Com relação ao tipo de regime (parlamentarista ou
presidencialista), alguns pesquisadores afirmam que a probabilidade de os
sistemas presidencialistas entrarem em colapso e serem substituídos por um
regime autoritário é maior do que a dos sistemas parlamentaristas (Linz, 1990).
Outros analistas dizem justamente o contrário (Horowitz, 1990) e ainda há os
que sustentam não haver relação alguma entre tipo de regime e colapso político
(Shugart e Carey, 1992).
Quanto aos sistemas bipartidários ou pluripartidários, os
pesquisadores aFirmam que os primeiros promovem ao mesmo tempo a moderação das
posições partidárias e as escolhas claras do eleitorado. Lijphart (19$4)
observa, porém, que as duas características são contraditórias. Os partidos
moderados levam a escolhas não tão claras porque as escolhas claras dependem da
existência de diferenças nítidas entre os partidos.
No que diz respeito ao bicameralismo, parece haver uma
concordância geral, que vai de Montesquieu aos pais fundadores da
Constituição norte-americana e
chegando às diversas análises contemporâneas (Riker, 1992 e 1992x; Hammond e
Miller, 1987; Frickey, 1992; e Levmore, 1992), de que ele cria mecanismos de
pesos e contrapesos institucionais [checks and balances] por
conferir a cada uma das Câmaras o poder de anular as decisões da outra. Mas nos
países em que o bicameralismo não reflete uma organização federativa de
governo, alguns afirmam que a Câmara Alta não tem poder, mas
"autoridade", e que esta decorre de suas opiniões ponderadas e de seu
distanciamento em relação aos conflitos políticos da Câmara Baixa.(1)
Mesmo quando se aceita que a Câmara Alta tem poder, há discordâncias sobre os
mecanismos responsáveis pelos pesos e contrapesos existentes entre os dois
níveis do Legislativo. Riker (1992 e 1992x) diz que o bicameralismo não modifica
o processo legislativo numa única dimensão da política, mas que, em duas
dimensões, adia as decisões até que se alcance um acordo. Esse argumento é, no
entanto, tão parcial quanto incorreto. Parcial porque é pouco provável que um
poder legislativo bicameral tome decisões numa única dimensão; incorreto
porque, como veremos adiante, o bicameralismo permite qualquer número de
resultados (o "winset' do status quo). Levmore sustenta que
"a melhor maneira de explicar o bicameralismo" é dizer que ele seleciona
um "Condorcet winner",(2) se é que a opção
existe. Mas a probabilidade de que haja uma alternativa desse tipo em mais de
duas dimensões é nula.
O argumento acima
exposto permite perceber que as discussões institucionais são conduzidas aos
pares: compara-se o presidencialismo com o parlamentarismo, o bicameralismo com
o unicameralismo e os sistemas bipartidários com os sistemas pluripartidários.
Por exemplo, alguns analistas alegam que o presidencialismo tem vantagens com
refação ao parlamentarismo, pois garante a responsabilidade dos políticos
eleitos perante os cidadãos, a possibilidade de identificar os prováveis
vencedores, a Fiscalização mútua entre poder legislativo e poder executivo, e a
existência de um árbitro (Shugart e Carey, 1992). O presidencialismo, por sua
vez, padece de fatores negativos tais como rigidez temporal, tendências
majoritárias e duas fontes democráticas de legitimidade (Shugarr e Carey,
1992). Os argumentos acerca do bicameralismo são muito semelhantes aos que
tratam do presidencialismo, concentrando-se nos pesos e contrapesos em confronto
com as duas fontes democráticas de legitimidade. Por fim, os sistemas bipartidários
são vistos como propícios à moderação dos partidos, à estabilidade dos
Executivos, à clareza das escolhas e à formação de maiorias responsáveis. Mas
Lijphart (1984) contesta cada um desses argumentos. Huber e Powell (no prelo)
apontam para a existência de distâncias menores entre o eleitor mediano e o
governo mediano nos sistemas pluripartidários do que nos sistemas
bipartidários.
Do ponto de vista
empírico, os analistas costumam comparar países que se diferenciam em um
conjunto de características. Por exemplo, os autores anglo-saxões geralmente
comparam o Reino Unido com os Estados Unidos. Mas há inúmeras diferenças entre
esses dois países: sistema parlamentarista versus sistema
presidencialista, bicameralismo versus sistema unicameral (de fato),
partidos disciplinados versus partidos indisciplinados, burocracias
nomeadas versus burocracias independentes, presença versus
ausência de uma Suprema Corte forte.(3) Na ausência de um modelo
teórico, fica difícil identificar quais dessas diferenças têm precedência
causal sobre as demais. Inversamente, quando se tem um pequeno número de casos
semelhantes, qualquer resultado específico tende a ser sobredetenninado pelas
variáveis relevantes. Por exemplo, Linz (1990) atribui a falência da democracia
no Chile ao regime presidencialista do país, enquanto Horowitz (1990) alega que
a derrota do regime se deveu ao sistema eleitoral pluralista vigente nas
eleições presidenciais chilenas. Um modo de corrigir esse problema é aumentar o
tamanho da amostra de modo a incluir um grande número de países (Lijphart,
1982; Strom, 1990; e Shugart e Carey, 1992), ou, de preferência, o universo dos
países relevantes. (4)
Feita esta rápida e
incompleta resenha de uma literatura muito extensa, gostaria de assinalar um
ponto. Entre os temas recorrentes nos debates teóricos incluem-se a
responsabilização dos representantes eleitos, a possibilidade de identificar
quem toma as decisões e as fontes de legitimidade, se duas ou uma. Mas esses
temas são utilizados exclusivamente para examinar as diferentes variáveis como
pares dicotômicos (tipos de regime, tipos de legislatura, sistemas partidários);
não são usados para avaliar os efeitos de combinações e híbridos, tais como a
comparação de um sistema pluripartidário presidencialista unicameral com um
sistema bipartidário parlamentarista bicameral.
Este artigo não reproduz
a estrutura de pares dos debates correntes que distinguem tipo de regime
(parlamentarismo oposto ao presidencialismo), tipo de legislatura (unicameral
contra bicameral) e sistema partidário (bipartidário ou pluripartidário). Ao
contrário, mostro que analisar esses fatores isoladamente pode induzir a erros.
Meu argumento é de que a lógica do processo decisório nos sistemas
presidencialistas é muito parecida com a lógica da decisão nos sistemas
parlamentaristas pluripartidários. O processo decisório do bicameralismo e do
presidencialismo apresentam também muitas características comuns. Além disso,
não pretendo discutir os prós e os contras de cada uma das alternativas
institucionais indicadas no título deste artigo. Em vez disso, faço uma
comparação entre todas as instituições do ponto de vista de uma única variável
importante: a capacidade de mudar as políticas públicas. Meu objetivo é
proporcionar um modelo analítico coerente para a realização de comparações
entre regimes, legislaturas e sistemas partidários.
Uma importante contribuição
da abordagem aqui desenvolvida é o fato de, oferecendo um método simples e
conceitualmente consistente de comparar sistemas, ajuda a resolver um problema
permanente na política comparada: o tamanho reduzido da amostra. Se apenas for
possível comparar países que tenham o mesmo tipo de regime - por exemplo,
sistemas presidencialistas -,então o tamanho da amostra ficará restrito aos
países da América Latina. NIas esses países também apresentam uma série de
outras características comuns (desenvolvimento econômico, sistemas partidários,
disciplina partidária, estruturas administrativas etc.), o que cria um sério
problema de multicolinearidade. Um modo de resolver esse problema é ampliar o
tamanho da amostra, incluindo pás que apresentem diferenças em algumas dessas
variáveis. Tal ampliação exige, porém, que se tenha uma teoria da comparação
entre tipos de regimes (assim como entre sistemas partidários e tipos de
legislaturas), que é exatamente o propósito deste artigo.
Outro objetivo deste
trabalho, e talvez sua principal contribuição, é ajudar a formular hipóteses em
diversas outras áreas, como a da importância e independência dos judiciários,
da independência das burocracias, da estabilidade do governo (nos sistemas
parlamentaristas) e da estabilidade do regime (nos sistemas presidencialistas).
Evidências preliminares confirmando as expectativas desse modelo serão
apresentadas na terceira parte do artigo.
No meu estudo, a
variável dependente é o potencial de mudança de políticas existentes em
diferentes contextos institucionais. A ausência desse potencial denomino estabilidade
das políticas. Parafraseando V. O. Key (Key Jr., 1964), o potencial para
mudar políticas não garante que a mudança se realize, mas sua ausência elimina
a possibilidade de que ela ocorra. A estabilidade das políticas não é a mesma
coisa que estabilidade do governo e estabilidade do regime. Como afirmo na
última parte do artigo, existe na realidade uma relação inversa entre esses
tipos de estabilidade: a estabilidade das políticas é fonte de instabilidade do
governo ou do regime. Essa interpretação baseia-se no conceito do veto
player [ator com poder de veto] em diferentes contextos institucionais. Um veto
player é um ator individual ou coletivo cuja concordância é necessária para
que se tome uma decisão política: Demonstrarei que a estabilidade das políticas
aumenta com (1) o número de atores envolvidos; (2) com sua incongruência
(divergência de posições políticas) e (3) com a coesão interna a cada um deles.
O artigo está organizado
em três seções. A primeira discute a variável dependente (estabilidade das
políticas) e como ela pode ser operacionalizada pela utilização do conceito de
"winset", tomado da teoria da escolha coletiva. A segunda
seção analisa as três variáveis independentes que explicam a estabilidade das
políticas e relaciona-as com características facilmente observáveis, como os
tipos de regime, o número de partidos no governo, o número de Câmaras, a coesão
partidária e outras variáveis políticas importantes, por exemplo, o sistema
eleitoral. A terceira e última seção discute as previsões do modelo e as
compara com as que são produzidas por outras teorias de alcance médio
utilizadas na análise política comparada, bem como os dados
empíricos disponíveis.
I. A estabilidade das políticas publicas e seus proxies
Há vários estudos
correlacionando instituições específicas com resultados particulares
(principalmente econômicos). Desde Bagehot (1867), os regimes presidencialistas
têm sido associados a elevados déficits por implicarem fragmentação das
responsabilidades. Tanto Katzenstein (1985) quanto Rogowski (1987) afirmam que
a representação proporcional é correlato da abertura comercial ou do
crescimento econômico, ou contribui para isso. Por outro lado, Grilli et al.
(1992) associam a representação proporcional com um nível elevado de
endividamento e à inflação e os sistemas presidencialistas a políticas fiscais
mais responsáveis. Tiebout (1956) e, mais recentemente, Weingast (1993)
relacionam o federalismo com altos níveis de crescimento porque induz à
competição entre suas unidades constitutivas.
Os cientistas políticos
geralmente interessam-se pela capacidade decisória de um sistema político, ou
seja, sua capacidade de resolver problemas à medida que surgem. Por exemplo,
numa cuidadosa análise dos efeitos das instituições políticas, Weaver e Rockman
(1993) distinguem:
dez diferentes capacidades indispensáveis a todos os governos: a de definir e sustentar prioridades em meio às inúmeras demandas contraditórias que lhes são dirigidas, de modo a garantir que essas prioridades não venham a ser derrotadas; a de destinar recursos para os objetivos mais eficazes; a de inovar quando as velhas políticas fracassam; a de coordenar metas conflitantes de modo a transformá-las em um todo coerente; a de impor perdas a grupos poderosos; a de representar interesses difusos e desorganizados ao lado dos interesses mais concentrados e mais bem organizados; a de garantir a efetiva execução dos programas do governo, uma vez que tenham sido decididos; a de garantir a estabilidade dessas políticas de modo que tenham tempo para produzir efeitos; a de estabelecer e manter compromissos internacionais nos setores do comércio e da defesa nacional a fim de assegurar seu bom desenvolvimento a longo prazo; e, sobretudo, a de administrar as clivagens políticas a fim de garantir que a sociedade não degenere numa guerra civil.
Se Weaver e Rockman
preocupam-se com a capacidade do governo, uma boa parte da literatura econômica
trata da confiabilidade do compromisso do governo com a não-interferência na
economia (a começar por Kydland e Prescott, 1977). Weingast (1993) estende o
argumento, procurando desenhar o perfil de instituições capazes de produzir um
compromisso confiável. Sugere que "um federalismo capaz de preservar o
mercado" tem condições de combinar pesos e contrapesos institucionais que
impeçam a intervenção do governo na economia, com a concorrência entre unidades
para assegurar o crescimento.
Em todos esses diversos
estudos, a flexibilidade ou estabilidade das políticas é vista como uma
variável importante. Alguns teóricos consideram essa flexibilidade desejável
(para tomar mais ágil a solução de problemas), mas outros acham que
intervenções freqüentes podem piorar a situação. Minha opinião é um pouco mais
agnóstica no que diz respeito à estabilidade das políticas. Parece-me razoável
supor que os que não estão satisfeitos com o status quoprefiram um
sistema político capaz de introduzir mudanças rapidamente, enquanto os defensores
do status quopreferem um sistema capaz de produzir políticas estáveis.
Mesmo que as maiorias sejam grandes (caso em que se pode alegar que os
resultados deveriam se ajustar à vontade dessas maiorias), pode ainda acontecer
de as estruturas institucionais reagirem com uma velocidade maior ou menor do
que seria desejável. Não crie parece claro que haja um consenso (ou que ele
seja viável) quanto à desejabilidade de uma velocidade mais acelerada ou mais
lenta. A rapidez da decisão no que diz respeito à mudança do status quo
será boa se a situação for indesejável (ou porque uma pequena minoria controla
o governo, como se deu no Ancien Régime francês e, mais recentemente, na
África do Sul), ou se um choque exógeno vier a transtornar o processo
desejável. O compromisso com a não-interferência pode ser preferível se o status
quo for desejável (por exemplo, quando se estabelecem direitos civis), ou
se um choque exógeno for benéfico (como um aumento no preço do petróleo para
economias produtoras dessa fonte de energia). Por último, a capacidade
decisória é necessária quando a ausência de uma solução não é a manutenção do status
quo anterior, mas leva a um estado pior. No restante do artigo falarei em status
quo, mas a
expressão "falta de solução" é mais apropriada. Passemos agora aos
conceitos que utilizarei no restante do artigo.
A Figura 1 visa
familiarizar o leitor com os conceitos que utilizo nesta análise. Imaginemos um
Legislativo unicameral que decida sobre as questões em duas dimensões com a
participação de três legisladores (ou três partidos), nenhum deles dispondo de
maioria absoluta. Suponha-se ainda que esses três legisladores devam decidir
sobre o tamanho dos orçamentos de defesa e de previdência social. Cada um deles
tem um "ponto ideal" no espaço político, isto é, uma combinação
preferida do tamanho dos dois orçamentos. Além disso, cada um dos legisladores
é indiferente quanto aos orçamentos situados numa distância equivalente ao seu
"ponto ideal", em outras palavras, suponha-se que cada um dos legisladores
tenham uma curva de indiferença circular.5 Nesse caso, se o Legislativo toma
decisões baseadas no voto da maioria dos seus membros, e se eles não se
posicionam na mesma linha reta, o status quopoderá ser derrotado
independentemente do lugar em que esteja localizado. Efetivamente, as três
áreas sombreadas em forma de pétala da Figura 1 são formadas por todos os
pontos que podem derrotar o status quo. Denomino essa área sombreada de wínset
do status quo.
Utilizo o tamanho do winset
do status quo como um proxy para
estabilidade. Várias razões justificam essa opção. Primeiro, quanto mais pontos
(isto é, propostas de política) puderem derrotar o status quo, mais este
será susceptível a mudanças. Segundo, quanto maior for o winset do status
quo, mais provável
será que um de seus subconjuntos satisfaça uma restrição externa. Terceiro, se
houver custos de transação na mudança do status quo, osatores não empreenderão uma mudança que
produza um efeito apenas ligeiramente diferente, o que significa que o status
quo permanecerá igual. Quarto,
mesmo que não haja custos de transação, se os atores decidirem por uma mudança,
um pequeno winset do status quo significa que ela será gradual; em outras
palavras, um winset do status quo pequeno impedirá grandes
alterações da política. Cada uma dessas razões basta para justificar o uso do
tamanho do winset do status quocomo um proxy para a
estabilidade das políticas. Passo agora a detalhar as variáveis que afetam o
tamanho desse winset.
Suponha-se um processo
decisório delegado a um ator individual (um ditador, um líder carismático num
sistema de partido único ou o líder de um partido disciplinado). Por definição,
as políticas escolhidas por essa pessoa serão um reflexo de seu ponto ideal.
Por isso, o status quo acompanhará as posições desse ator enquanto ele
permanecer incumbido da decisão. Se sua política preferida mover-se de um ponto
ideal para outro, o status quoacompanhará esse movimento; e se o
primeiro legislador vier a ser substituído por outro, o status quopassará
a ser o ponto ideal dessa nova pessoa.
Se em vez de um único
legislador houver dois, eles preferirão qualquer ponto situado na interseção de
suas curvas de indiferença relativas ao status quo. Por exemplo, na Figura 1, os atores A e C
preferirão qualquer coisa que se situe no interior da área sombreada, que
representa a interseção de suas curvas de indiferença. Note-se que essa área é
um subconjunto do círculo desenhado em tomo de A, quer dizer, a introdução de
um segundo ator restringe a área de possíveis resultados.
.
Alguns desses resultados
dependem do número de dimensões da política em questão. Para facilitar a
apresentação, utilizo um espaço bidimensional. Por exemplo, na Figura 2,
pode-se ver que um movimento do ator A da posição A1 para a
posição A2 não surtiu nenhum efeito sobre o status quo. Esse
resultado não teria sido o mesmo em mais de duas dimensões. Mas uma importante
conclusão mantém-se independentemente do número de dimensões. Formulo-a como
uma proposição, que será usada nas demais seções deste artigo.
Proposição 1: À medida que aumenta o número de atores cuja concordância é necessária para haver uma mudança no status quo, o winset do status quo não aumenta (isto é, a estabilidade da política não diminui).
O argumento que
fundamenta a Proposição 1 é simples: o winset do status quo de n+1
atores é um subconjunto do winset do status quo de n
atores. Por esse motivo, acrescentar um ou mais veto players não aumenta
o tamanho do winset do status quo.
Examine-se agora a
hipótese de dois atores individuais que tenham de concordar com um movimento do
status quo SQ, como na Figura 3. Se o ator B estiver próximo do
ator A (posição BI na Figura), o winset do status quo será
WAB1. Mas se o ator B estiver muito à frente de A na mesma
linha, haverá uma diminuição do tamanho do winset do status quo. Como
se pode verificar, WAB2 é um subconjunto de WABI. Sabe-se que
isso é verdade porque o lado B2SQ do triângulo B1B2SQ é menor do
que a soma dos outros dois lados e, portanto, a distância B2P2 é menor
do que a distância B2P1. Isso é uma outra propriedade geral que
colocarei em destaque para futura utilização.
Proposição 2: A medida que a distância entre os atores cuja concordância é necessária para haver uma mudança do status quo aumenta ao longo da mesma linha, o winset do status quo não aumenta (isto é, a estabilidade das políticas aumenta).
Nos exemplos anteriores,
supunha-se que os atores fossem indivíduos (ou alguma outra entidade que
pudesse ser tratada como um indivíduo). O que acontece quando os atores são
grupos de indivíduos que não têm posições idênticas? Vejamos essa hipótese.
Suponha-se que os atores coletivos sejam indivíduos portadores de curvas de
indiferença circular e tomem decisões por maioria simples. Essa hipótese nos
permitirá transpor as conclusões da discussão anterior para situações mais
realistas em que haja atores coletivos e não apenas indivíduos.
A teoria da escolha
social tem demonstrado que em todo ator coletivo existe uma esfera central
chamada "yolk" (6) O tamanho r do raio do yolk é
geralmente muito pequeno e, em média, diminui com o número de eleitores
individuais que têm posições diferentes (Koehler, 1990). Se chamarmos de C
o centro do núcleo de um ator coletivo e de da distância entre este C e
o status quo (SQ), o winset de SQ para este ator
estará contido numa esfera de centro C e raio d+2r. Esta é uma
importante contribuição da teoria da escolha social para nossos objetivos,
porque nos permite substituir os atores individuais das Figuras anteriores por
atores coletivos.
A Figura 4 oferece uma
representação visual do argumento. Cinco atores individuais formam um ator
coletivo cuja concordância por maioria é necessária para haver uma mudança do status
quo. A Figura
indica o yolk (o centro C e o raio r) desse ator coletivo
e o winset do status quo. É fácil verificar que o winset do status
quo está contido no círculo
que tem um centro equivalente ao centro do núcleo e o raio d + 2r, onde d é a
distância entre o status quoe o centro C do Yolk.
A Figura 5 utiliza o
argumento apresentado na Figura 4 para substituir os atores individuais por
atores coletivos. A Figura pode ser entendida como uma extensão da Figura 2
para o caso de atores coletivos em vez de atores individuais. Denomino de ra, rb e rc os raios dos yolks dos atores coletivos A, B
e C, respectivamente. Neste caso, o winset do status quocontém
pontos situados a uma distância maior do que o próprio status quodos
centros dos yolks dos atores coletivos. Desenhei os círculos
correspondentes na Figura 5 e o conjunto de pontos que pode derrotar o status
quoestá contido na área WABC. (7) A próxima
proposição é uma conseqüência direta do raciocínio anterior.
Proposição 3: À medida que aumenta o tamanho do yolk
dos atores coletivos que devem concordar com uma mudança do status quo,
a área que contém o winset do status quo também aumenta (isto é,
a estabilidade das políticas decresce).
É fácil ver que atores individuais são apenas um caso especial
de atores coletivos com raio de yolk igual a zero. Mas, conforme veremos
em seguida, também há atores coletivos que têm um tamanho de yolk igual
a zero, e que podem ser assimilados a atores individuais para os nossos
objetivos.
Recapitulando, o tamanho do winset é um proxy da
estabilidade das políticas públicas dentro de um sistema político. As
Proposições 1, 2 e 3 tomam o tamanho do winset como uma função de
diferentes variáveis que examinaremos a seguir.
II. As variáveis independentes: os veto players e suas
características
Defino nesta seção o conceito fundamental para o entendimento da
lógica de diferentes contextos institucionais: o veto player. Utilizo as
Proposições 1, 2 e 3 para demonstrar que a estabilidade das políticas públicas
de um sistema político depende de três características de seus veto players:
seu número, sua congruência (a diferença entre suas posições políticas) e sua
coesão (a similaridade das posições políticas das unidades que constituem cada
um deles). Embora tratando essas características como variáveis. independentes,
examino as conexões estabelecidas pela literatura entre essas variáveis e
outros fatores institucionais, especialmente o sistema eleitoral.
Um veto player é um ator individual ou coletivo cuja
concordância (pela regra da maioria no caso dos atores coletivos) é requerida
para tomar a decisão de mudar uma política. O conceito de veto player
origina-se da idéia de pesos e contrapesos incluída na Constituição
norte-americana e nos textos constitucionais clássicos do século XVIII;
implícita ou explicitamente é mencionada nos estudos contemporâneos (ver
Lijphart, 1984; Riker, 1992a e Weaver e Rockman, 1993). Montesquieu, por
exemplo, defende a necessidade do bicameralismo afirmando:
Num Estado, há sempre pessoas dignificadas pelo nascimento, pelas
riquezas ou pelas honrarias; mas, se se confundissem com o povo e só tivessem,
como os outros, um voto, a liberdade comum seria sua escravidão e não teriam
nenhum interesse em defendê-la, porque a maioria das resoluções seria contra
elas. A participação que tomam na legislação deve ser, portanto, proporcional
às outras vantagens que têm no Estado, o que acontecerá se formarem um corpo
que tenha o direito de sustar as iniciativas do povo, tal como o povo tem o
direito de sustar as deles. (Montesquieu, 1989, parte 2, livro 11, cap. 6;
o grifo é meu).(8)
Da mesma maneira, Madison, em O Federalista nº 51,
defende a separação dos poderes da seguinte maneira: "traçar de tal
maneira a construção do governo que todas as suas diferentes partes possam
reter-se umas às outras nos seus lugares respectivos". (Hamilton, Jay
e Madison s/d; o grifo é meu). (9) Ambos os textos tratam dos veto
players especificados pela Constituição. Denomino-os de veto player
institucionais [institutional veto players].
Existe, porém, uma outra categoria de atores, encontrada nos sistemas
parlamentaristas pluripartidários e possivelmente também nos sistemas
presidencialistas: os partidos que integram uma coalizão de governo.
Denomino-os veto players partidários [partisan veto players].
Para simplificar as coisas, parto da premissa de que um projeto
do governo tem de ser aprovado pela maioria dos atores relevantes dentro de
cada partido que compõe a coalizão governamental. (10)Essa é uma
primeira aproximação. O suposto nela implícito é o de que não há diferença
alguma entre a aprovação de uma política pelas maiorias das duas Câmaras de um
sistema bicameral (veto players institucionais) e a aprovação de uma
política pela maioria dos dois parceiros de uma coligação governamental (veto
players partidários). É claro que há uma grande diferença entre os dois
tipos de atores: segundo a Constituição, a concordância dos veto players
institucionais é uma condição necessária e suficiente para haver uma mudança de
política, mas a concordância dos veto players partidários não é, estritamente
falando, nem necessária nem suficiente.
A concordância dos atores partidários não é suficiente porque um
projeto que recebe a aprovação de todos os parceiros numa coligação
governamental pode ser derrotado no Parlamento, e nesse caso a lei não será
adotada. É o que acontece quando um acordo de uma coalizão não pode ser
sustentado. Os partidos que participam do governo não disporiam dos recursos
necessários para impedir a deserção de seus próprios representantes na votação
parlamentar. A Quarta República francesa e a Itália do pós-guerra exemplificam
essa situação. Não deixa de ser uma ironia que exatamente o que o general de
Gaulle tratava sarcasticamente como o "régime des partis" padecesse
exatamente de seu oposto: a falta de partidos. As divergências não tinham como
objeto planos de ação, mas personalidades e a distribuição de pastas
ministeriais. Também na Itália, franchi tiratori aproveitavam-se do
sistema de votação secreta para criar dificuldades ao governo impondo-lhe
derrotas no Parlamento. (11)Nos dois casos, a estabilidade do processo
de formulação de políticas aumenta porque o governo é incapaz de modificar a
legislação que pretende abolir. Mais adiante veremos de que maneira se pode
explicar esse aumento da estabilidade utilizando o modelo dos veto players.
A concordância dos veto players partidários não é
necessária para a mudança de políticas, porque os partidos coligados podem
passar por cima uns dos outros ou ser jogados uns contra os outros. Isso pode
ocorrer em duas situações: nos governos minoritários e nos governos de maioria
superdimensionada.
Governos minoritários podem ter suas propostas aprovadas no
Parlamento. Analisando esse tipo de governo, Strom (1990) concluiu que eles são
muito comuns nos sistemas pluripartidários (cerca de um terço dos governos
incluídos em sua amostra). Além disso, a maioria deles (79 casos num total de
125) são governos de partido único, que se parecem com governos majoritários de
partido único. Laver e Schofield (1992) afirmaram que há uma diferença entre
uma maioria de governo e uma maioria legislativa e que o partido que constitui
o governo minoritário geralmente ocupa uma posição central no espaço político.
Por essa razão, ele pode tender a apoiar-se em um ou outro possível parceiro
para aprovar seus projetos no Parlamento. Conseqüentemente, do ponto de vista
da formulação de políticas, um governo minoritário de partido único, enquanto
se mantiver no poder, assemelha-se a um governo majoritário de partido único.
Duas razões explicam essa semelhança. Primeiro, quando o partido minoritário
ocupa uma posição central no governo (o core, para usar uma linguagem técnica),
prescinde de aliados formais, como Laver e Schofield (1992), Strom (1990) e
tantos outros assinalaram. (12)Segundo, independentemente da localização
do partido no governo, várias Constituições dotam os governos de uma série de
instrumentos de definição de agenda, tais como a prioridade para os
projetos de lei de iniciativa do Executivo, a possibilidade de regras
restritivas de emendas parlamentares, a prática de computar as abstenções a
favor dos projetos do governo, a possibilidade de introduzir emendas a qualquer
altura dos debates (inclusive antes da votação final) e outros semelhantes. A
mais freqüente e mais séria dessas medidas de definição de agenda é a ameaça de
renúncia do governo seguida pela dissolução do Parlamento. Essa medida existe
em todos os sistemas parlamentaristas, com exceção da Noruega.(13)
Governos de maioria superdimensionada são tão comuns quanto
governos de minoria na Europa ocidental. Laver e Schofield (1992) calculam que
em 4% dos casos (dentre os 218 governos que examinaram), um partido que detenha
sozinho a maioria das cadeiras convidará outro partido a aderir ao governo; e,
em 21% dos casos, embora não haja um partido majoritário, a coligação inclui um
ou dois partidos além do necessário. Nesses casos, alguns dos parceiros da
coligação podem ser descartados e as políticas serão aprovadas por uma maioria
constituída no Parlamento. Essa é uma situação freqüente na Itália, onde cinco partidos participaram dos
governos durante a década de 80. Os democrata-cristãos e os socialistas,
juntos, tinham a maioria das cadeiras, o que tornava os outros três partidos
numericamente desnecessários. Contudo, ignorar os parceiros de coligação, ainda
que numericamente possível, impõe custos políticos. Se a discordância for muito
séria, o parceiro de pequeno porte pode renunciar, e o processo de formação do
governo terá de ser recomeçado. A aritmética não leva em conta a realidade de
que certos fatores políticos exigem coligações superdimensionadas.
Independente-mente da natureza desses fatores, para que a coligação se mantenha
intacta, a vontade dos diferentes parceiros deve ser respeitada. É por isso que
cada parceiro constitui um veto player. Assim, embora a aritmética do
processo legislativo possa ser diferente da aritmética do governo, uma
modificação do status quo geralmente deve ser aprovada pelo governo antes de ser levada ao
Parlamento e, nessa etapa prévia, os membros de uma coalizão governamental
constituem veto players.
Em geral, seja por
dispositivos constitucionais, seja pelo processo de barganha no interior da
coligação, o governo recebe poderes extraordinários de definição de agendas. Um
exemplo do primeiro caso é o extraordinário arsenal legal de que dispõe o
governo francês (principalmente o artigo 49.3 da Constituição), que lhe permite
evitar a introdução de emendas e até mesmo votações finais no plenário do
Parlamento (ver Huber, 1992 e Tsebelis, 1990). Um exemplo do segundo caso é a
seguinte declaração do primeiro-ministro norueguês Kare Willoch a respeito da
coligação que apoiava seu governo: "Eu precisava de suas principais
personalidades no governo. Era uma exigência minha que as lideranças de seus
partidos integrassem o governo porque não queria fortalecer os outros centros
que estavam no Parlamento. Esta era para mim uma condição absoluta para ter
três partidos no governo" (apud Maor, 1992).
O resultado de todos
esses procedimentos de definição de agencia é que em mais de 50% de todos os
países, os governos encaminham mais de 90% dos projetos de lei. Além disso, a
probabilidade de que esses projetos sejam aprovados é muito alta: mais de 60%
passam com uma probabilidade superior a 0,9 e mais de 85% são aprovados com uma
probabilidade maior do que 0,8.(14)
Resumindo, pode-se dizer
que, se o número de veto players institucionais é especificado pela
Constituição, o número de veto players partidários é especificado de
modo endógeno pelo sistema de partidos e pelas coalizões de governo de cada
país em particular. Mas essas duas categorias de atores são facilmente
identificáveis. Neste artigo, limitarei a discussão a esses dois veto
players, mas indicarei mais adiante como a lógica da análise permite
incluir outros atores e como é possível identificá-los.
Determinados os veto
players institucionais e partidários dentro de um sistema, podemos recorrer
às Proposições 1, 2 e 3 para calcular o tamanho do winset do status quo e, por conseguinte, a estabilidade das políticas
públicas desse sistema. O restante desta seção será dedicado a uma discussão
dos aspectos políticos daquelas Proposições.
Número de veto players
As regras de cálculo do
número de veto players podem ser deduzidas diretamente da definição do
conceito: trata-se de qualquer ator - institucional ou partidário - capaz de
bloquear a adoção de uma política. Como, no entanto, essa regra de cálculo às
vezes produz resultados que se chocam com os critérios convencionais, serei
mais específico quanto ao método de contagem.
Um ator institucional só
será computado como portador de um poder de veto se detiver poder formal para
fazê-lo. No que diz
respeito ao bicameralismo, há países nos quais a Câmara Alta só dispõe de poder
para adiar decisões.(15) Por exemplo, ainda que a Grã-Bretanha e a
Áustria sejam formalmente sistemas bicamerais, nos dois países, em última
instância, a Câmara Baixa pode anular em última instância as objeções da Câmara
Alta. Portanto, esses dois sistemas devem ser classificados como legislaturas
unicamerais. Uma lista completa das legislaturas bicamerais e suas regras
decisórias é facilmente encontrada na literatura da área, de modo que me
abstenho de repetir tais informações neste artigo (Money e Tsebelis, 1992).
Cabe mencionar, porém, alguns exemplos importantes. Para fins de
cálculo, a França é uma legislatura unicameral; já a Alemanha é um caso misto:
apenas a legislação referente à Federação exige a aprovação das duas Câmaras.
Mas o número de leis que exigem a aprovação do Bundesrat (Zustimmungsgesetze,
isto é, leis de acordo consensual) vem aumentando com o tempo para mais de 50%.
Por conseguinte, na Alemanha, dependendo da questão, o número de veto
players institucionais pode ser de um ou dois.
Quanto ao presidencialismo, nem todos os presidentes eleitos por
voto popular têm poder cie veto, e quando o têm, seu veto pode ser quase sempre
derrubado por uma determinada maioria de membros do Legislativo. (16)Não
discutirei aqui os problemas implícitos na rejeição de vetos.(17)Gostaria
apenas de assinalar que em vários regimes presidencialistas - Venezuela, Haiti
e Peru - o presidente não tem poder de veto e portanto não conta como um veto
player: Além disso, em todos os regimes que Duverger (1980) classifica como
semipresidenciais (com exceção de Portugal), o presidente da República não tem
poder de veto. Portanto, um grupo de presidentes eleitos por voto popular, até
mesmo alguns dos que são considerados "fortes" - como os presidentes
da França, da Finlândia e da República de Weimar -, tanto quanto os mais
fracos, como os da Irlanda, Islândia e Áustria, não .podem ser considerados veto
players pela minha definição. (18)(Shugart e Carey fornecem uma
lista completa dos poderes presidenciais em diferentes países; por isso não a
repetirei aqui. Ver Shugart e Carey, 1992)
A essa altura de minha exposição, o leitor poderá objetar que
meu argumento dá origem a classificações ambíguas - por exemplo, a Alemanha é
às vezes considerada unicameral, às vezes bicameral, em termos de atores
institucionais -; além disso parece classificar errado alguns países - a
França, por exemplo, que tem um presidente forte e uma legislatura bicameral é
considerada como um regime parlamentarista puro com um veto player
institucional. Admito minha culpa em relação a essas objeções, mas declaro que
os requisitos constitucionais e a lógica do processo decisório desses países é
que me levaram a tais conclusões. A classificação tradicional de presidentes
"fortes" e "fracos" baseia-se não apenas em suas funções
legislativas, como também em seu poder não-legislativo (de formar e dissolver o
governo, de convocar referendos, de declarar estado de calamidade pública);
esses últimos são irrelevantes para minha análise.
O cálculo torna-se mais difícil no caso dos veto players partidários.
O mesmo sistema parlamentarista pode ser classificado como um sistema de um só veto
player partidário, quando possui um governo minoritário, e também como um
sistema de dois ou três veto players, quando dois ou três partidos estão
no governo. Na verdade, não só é possível como freqüente que a transição de um
governo para outro ocorra sem eleições. Essa é, por sinal, uma queixa
freqüentemente dirigida às democracias parlamentares: o fato de ser mediada e
de que a relação entre o voto popular e a coalizão de governo nem sempre é
clara.
Há duas questões adicionais relativas ao problema da contagem
que precisam ser mencionadas: (1) Serão os atores institucionais e partidários
os únicos veto players em um sistema? (2) Como se faz o cálculo quando estão presentes tanto
atores institucionais quanto partidários?
A resposta à primeira pergunta é negativa. Há várias outras
categorias de veto players em diferentes sistemas políticos. Pode-se
pensar, por exemplo, nos grandes grupos de interesse como um desses atores,
pelo menos nas áreas de política que lhes dizem respeito. O Exército também
poderia ser um grupo importante (Ames, 1987). Os sistemas políticos que contam com poucos desses
atores podem delegar a formulação de políticas a diversos grupos adicionais.
Por exemplo, nos países corporativistas, as decisões sobre salários (que
acarretam conseqüências econômicas mais gerais) são tomadas pelo governo, mas
com a aprovação de dois veto players adicionais: os representantes dos
trabalhadores e das empresas. Os sistemas políticos que contam com muitos veto
players podem delegar a tomada de decisões a uns poucos deles. Por exemplo,
determinados instrumentos de política monetária podem ser delegados a um Banco
Central capaz de reagir com maior rapidez e decisão do que o sistema político.
Ademais, certos indivíduos situados em posições particularmente sensíveis podem
funcionar como efetivos veto players. O presidente da Comissão das
Forças Armadas do Senado norte-americano tem demonstrado capacidade para
bloquear as nomeações e as políticas propostas tanto pelo presidente Bush (o
lançamento da candidatura Tower) quanto pelo presidente Clinton (o projeto
sobre a presença de gays no Exército). Contudo, o poder de veto desses atores é
idiossincrático; varia com a área de política (como os fazendeiros na
agricultura), com determinado equilíbrio de forças (a influência do Exército em
certas sociedades), ou com a personalidade de quem ocupa uma posição política.
Entre outros atares mais institucionalizadas incluem-se os tribunais,
as maiorias qualificadas exigidas pela Constituição e os referendos. Exigir a
concordância do judiciário para a aprovação de determinada legislação equivale
a adicionar uma outra Câmara ao processo legislativo. Por exemplo, após a
vitória da esquerda na França, em 1981,
o Conselho Constitucional tomou-se o único veto player a
agir em nome da maioria anterior. As decisões mais importantes do governo foram
postas em questão perante o Conselho Constitucional. O temor da revisão
constitucional tomou-se tão grave que as maiorias parlamentares incluíram na
legislação expressões da própria linguagem das decisões anteriores da Corte,
numa tentativa de evitar que suas deliberações fossem anuladas (Stone, 1992).
Com exceção da derrubada do veto, raramente se verifica uma
exigência constitucional de maiorias qualificadas. Mas, onde quer que ela
exista, e sempre que isso ocorrer, tal exigência conferirá poder de veto a
determinadas coalizões de atores e; portanto; aumentará a estabilidade do status
quo. A Bélgica, que, entre outras exigências, determina uma maioria de dois
terços nas duas Câmaras para reformas da Constituição, conviveu durante muito
tempo com uma Carta Constitucional incompleta por causa da multiplicidade dos veto
players (Tsebelis, 1990).
Finalmente, os referendos têm um efeito ambíguo dependendo de
quem controla a agenda. Se os referendos podem ser convocados por iniciativa
popular, significam uma restrição a mais que os veto players têm de
antecipar e diluir (e nesse caso a estabilidade das políticas aumenta). Se os
referendos são controlados por um dos veto players (geralmente o
presidente da República), podem significar o mesmo que uma rejeição do veto de
todos os outros atores do sistema (mais ou menos como as legislaturas derrubam
vetos presidenciais).
Em linhas gerais, o número de veto players varia de
acordo com o assunto em discussão. Suponhamos uma área de política na qual a
rapidez do ajuste seja de suma importância, como na política monetária. Um
sistema, como o dos Estados Unidos, com múltiplos vetoplayers incongruentes e
incoerentes, seria totalmente inadequado para tratar de ajustes nas taxas de
juros. Em conseqüência disso, os diferentes atores políticos aceitam delegar
tais decisões a uma autoridade independente. Esses bancos independentes tomam
decisões por uma maioria simples de seus membros em vez de deixar o poder de
veto com os diferentes grupos de representantes. (19)
Por outro lado, países que contam com um sistema político com
capacidade decisória, como os governos de partido único da Suécia e da Noruega,
podem querer aumentar a estabilidade das políticas incluindo outros veto
players para uma determinada decisão, por exemplo, a negociação de
salários. As estruturas corporativistas de representação de interesses dão
poder de veto a diferentes atores envolvidos na decisão, a fim de garantir que
o resultado final contará com a aprovação deles e, assim, tornar-se mais
estável. Luebbert (1986) afirma
que esse método de decisão corporativista alivia a pressão imposta sobre o
sistema político, deslocando-a para os grupos de interesse.
A maioria
dos países que possuem sistemas bicamerais utiliza diferentes procedimentos
para aprovação de leis de caráter financeiro e de leis de outra natureza, dando
mais poder às Câmaras Baixas (assim como ao governo) em matéria financeira
(Money e Tsebelis, 1992). Da
mesma maneira, outras importantes decisões podem incorporar um viés a favor do status
quo: mudanças da Constituição exigem maiorias qualificadas; legislação que
afeta o federalismo na Alemanha requer a aprovação das duas Câmaras; leis
exigem exame mais minucioso do que os decretos do Executivo etc.
Como este artigo tem uma intenção comparativa, daqui por diante
concentrarei minha análise nos veto
players que denominei de institucionais e partidários, deixando de
lado outros atores menos freqüentes. Isso porque assumo que enquanto onúmero de
veto players possa variar com o tempo ou o assunto em discussão, essas
variações anulam-se mutuamente quando aplicadas a uma diversidade de questões
por períodos de tempo suficientemente longos. Mas, nos estudos de caso, é
preciso identificar todos os veto players relevantes.
O segundo problema relativo às regras de cálculo é o de como
computar o número de atores quando há ao mesmo tempo veto players
institucionais e partidários. Responder a essa pergunta exige discutir a
segunda variável independente: a distância das posições políticas dos veto
players.
Distância das
posições entre os veto players
Segundo a Proposição 2, o tamanho do winsetdo status
quo diminui de acordo com a distância das posições políticas dos veto
players. Denomino esta distância de congruência entre os veto players;
e, nesse caso, a congruência aumenta à medida que a distância diminui. De que
dependem essas distâncias? Façamos um resumo de alguns argumentos encontrados
na literatura. Em primeiro lugar, os atores partidários distinguem-se entre si,
porque os partidos têm, em geral, diferentes posições políticas. Raramente
acontece de dois diferentes partidos defenderem posições políticas quase
idênticas. (20) A razão
disso é que, no sistema de representação proporcional, se dois partidos tiverem
posições semelhantes numa série de dimensões, tenderão a acentuar suas
diferenças em outras dimensões da política como uma maneira de conquistar
votos. Conseqüentemente, por razões práticas, partidos diferentes devem ser
computados como diferentes veto players.
Um importante fator que afeta a congruência das posições políticas dos partidos é o
sistema eleitoral. Downs (1957) afirmou
que um sistema bipartidário promove a convergência e a moderação dos partidos.
Sartori (1976) ampliou
esse argumento afirmando que a "polarização" aumenta com o número dos
partidos. Recentemente, Cox (1987) demonstrou
que na competição eleitoral por uma única cadeira, independentemente do sistema
eleitoral, os partidos convergem para o eleitor mediano. Mas as conclusões de
Downs e Cox pressupõem necessariamente a inexistência de abstenções, ou então
que esta não esteja relacionada com as posições políticas dos partidos. Essa
premissa faz com que seja vantajoso para os partidos movimentarem-se em direção
para o centro do espectro político, ao mesmo tempo em que afastar-se dos
indivíduos mais fortemente ideoiogizados de seu eleitorado não lhes traz conseqüências
negativas.
Situações empíricas que contradizem essas expectativas (as
eleições de Reagan, Thatcher e Mitterrand), além da premissa irrealista da
inexistência de abstenções por motivos políticos, levaram alguns pesquisadores
a afirmar que os sistemas pluralistas são compatíveis com partidos polarizados
(Rogowski, 1987). É
também possível encontrar-se uma polarização nos sistemas proporcionais (o
Chile de Allende, a República de Weimar, a Espanha antes da guerra civil, a
Áustria entre as duas guerras), de modo que a controvérsia não pode ser
resolvida pelo uso seletivo dos dados (por sinal, não me parece que ela possa
ser resolvida mesmo que todos os dados relevantes forem coletados - ver nota
3).
Apesar da opinião corrente de que a congruência depende do
sistema eleitoral, a direção dessa relação é menos clara. De um lado, a
ocorrência da convergência em distritos uninominais foi comprovaria
teoricamente (inclusive nas eleições presidenciais), mas essas provas
baseiam-se em premissas muito restritivas. Por outro lado, a evidência empírica
é (para dizer o mínimo) incompleta.
Uma última questão refere-se à distância das posições entre veto
players institucionais, isto é, as Câmaras e os presidentes. Essa distância
pode variar de uma eleição para a outra. Dois veto players institucionais
e composições políticas diferentes devem ser computados como dois atores
distintos. Uma vez mais, a distância varia em função da composição das casas
legislativas. Se essa composição for idêntica, os dois atores institucionais
são idênticos e devem ser computados como um só. Denominarei esta última
afirmação de regra de absorFão e dela me utilizarei quando for computar os
atores.
De um modo geral, as
diferentes Câmaras representam diferentes principais, ou "fontes de
legitimidade", isto é, diferentes parcelas do eleitorado ou modos de
representar o eleitorado. Historicamente, as Câmaras Altas representam a
aristocracia. À medida que a importância da aristocracia se reduziu, o papel
das Câmaras Altas declinou em alguns países (no Reino Unido, por exemplo),
enquanto em outros países elas foram modificadas para representarem algum outro
aspecto do eleitorado (territorial, como na França; profissional, na Irlanda).
Ainda em outros países (Nova Zelândia, Suécia, Dinamarca), a segunda Câmara foi
totalmente abolida. Finalmente existem países em que a Câmara Alta
transformou-se numa reprodução exata da Câmara Baixa (Itália, Bélgica,
Holanda). Em todos esses casos, a despeito de um bicameralismo nominal, o
número real de veto players institucionais é igual a um, seja porque a
Câmara Alta não dispõe de poder de veto, seja porque ela é congruente com a
Câmara Baixa, ou as duas coisas (Holanda). Os únicos casos em que as Câmaras
Altas continuam tendo poder de veto são as federações, como os Estados Unidos,
a Alemanha e a Suíça. (21)Nesses casos, as legislaturas devem ser
computadas como dois veto players, com exceção das raras situações em
que os resultados eleitorais produzem maiorias idênticas nas duas Câmaras.
Essas mesmas regras de cômputo podem ser aplicadas aos presidentes.
A argumentação até aqui
desenvolvida pode servir de base para especificar como computar as combinações
de atores institucionais e partidários. Países como os Estados Unidos
geralmente têm três veto players institucionais. Esse número se reduz a
dois ou a um, quando se pode afirmar que as duas Câmaras são congruentes (regra
de absorção), ou todos os três atores são congruentes (por exemplo, durante os
primeiros 100 dias do New Deal). Do mesmo modo, depois das eleições de 1992, os
três atores institucionais têm se revelado congruentes pelo menos em algumas
dimensões e, de acordo com a "regra de absorção", devem ser
computados como um. Resultados preliminares mostram que a administração Clìnton
eliminou o "impasse" e consegue movimentar-se com agilidade em
diversas áreas legislativas (por exemplo, na questão da licença-maternidade),
assim como editar ordens executivas [Executivie Orders] sem receio de uma
rejeição por parte do Legislativo (por exemplo, na questão do aborto). Por
conseguinte, as comparações, até dos mesmos problemas em diferentes períodos de
tempo, têm de levar em conta essas mudanças políticas.
Federações, como a
Alemanha, têm dois atores institucionais, mas um número variável de veto
players. Durante a maior parte do pós-guerra, a Alemanha tem tido governos
de coalizão, que incluem o pequeno Partido Democrata Livre (FDP) e os
democratas-cristãos (CDU-CSU) ou os socialdemocratas (SPD). Nos períodos em que
as duas Câmaras são controladas pelo governo, o número de veto players são
dois (os dois parceiros que formam a coalizão) com alta congruência entre si (o
FDP fica no meio entre o CDU-CSU e o SPD), mas quando a oposição controla o
Bundesrat o número de veto players sobe para três e o nível de congruência
é baixo.
No Japão, o Partido
Democrático Liberal (LDP), dominante, controlou as duas casas do Parlamento até
julho de 1989, quando perdeu a maioria na Câmara Alta. Para manter sua
predominância no Legislativo, o LDP formou uma coalizão com dois partidos
ideologicamente próximos (o Social Democrata e o Clean Government Parly,
KOMEY). Dessa maneira, o número de veto players aumentou de um para três
partidos congruentes.
Na Franca, o número de veto
players institucionais é de um (pois nem o presidente nem o Senado têm esse
poder), mas o número de veto players partidários passou de dois partidos
congruentes (antes de 1981 e depois de 1993, quando a direita esteve no poder)
para dois partidos incongruentes (de 1981 a 1984, quando os comunistas fizeram
parte da coalizão governamental) e para um partido (entre 1984 e 1993, com o
governo de minoria socialista). O aumento da estabilidade das políticas na
coligação entre comunistas e socialistas patenteou-se no fato de que a coalizão
não se entendia quanto às mudanças de política: os socialistas precisaram se
livrar dos comunistas para aprovarem um programa de austeridade.
De um modo geral, os
atores partidários devem ser computados como distintos, enquanto os atores
institucionais podem ser absorvidos (ou seja, eliminados do cômputo em virtude
da congruência). A conseqüência disso é que se os dois grupos parlamentares de
todos os partidos (que ocupam assentos na Câmara e no Senado) forem idênticos,
o número final de veto players será igual ao número de atores
partidários necessários para formar o governo de coalizão. Se os grupos
parlamentares dos partidos não forem congruentes, o número de veto players será
maior do que o número de partidos que integram a coalizão governamental.
Tamanho do yolk dos
veto players
A terceira variável
independente é o tamanho do yolk de cada veto player. De acordo
com a Proposição 3, a estabilidade das políticas diminui quando o tamanho do yolk
de cada um desses atores aumenta. O tamanho do yolk. depende do grau de
coesão do partido: partidos coesos têm yolks menores. Um partido que
comporta pequenas divergências ideológicas é coeso porque o yolk é necessariamente
pequeno. Mas a recíproca não é verdadeira. Um partido cujos membros mantêm
grandes distâncias ideológicas entre si não é necessariamente um partido
não-coeso. Se a disposição dos políticos eleitos pelo partido no espaço
político for tal que eles se posicionem simetricamente ao redor da liderança, o
tamanho do yolk será pequeno. Nesse caso, apesar das divergências
individuais, o conjunto do partido se comportará de modo coeso e coordenado.
Neste momento, cabe
diferenciar entre disciplina partidária e coesão partidária. A coesão refere-se
à diferença de posições políticas dentro de um partido antes que se proceda ã
discussão e à votação no interior do partido. Disciplina partidária refere-se à
capacidade de um partido para controlar os votos de seus membros no Parlamento.
Detalhemos esse argumento.
Consideremos um
determinado projeto de lei, ou um pacote cie projetos de lei, ou mesmo todo o
programa de uma coligação. Supondo-se que os membros de cada partido tenham
diferentes posições ideais nas dimensões relevantes, há três maneiras possíveis
de conduzir no interior de uma política de coalizão. Na primeira alternativa,
os líderes dos partidos se reúnem e assinam um acordo sem submetê-lo aos
partidos (ou sem retornar a eles para obter uma ratificação formal). Na
segunda, é que cada partido discute previamente as questões, aprova uma plataforma
comum (um ponto ideal para o conjunto dos membros do partido) e depois negocia
um acordo com outros partidos. Na terceira, os líderes dos diversos partidos se
reúnem, chegam a um acordo e depois o submetem como um todo à aprovação de seus
respectivos partidos. Nos primeiros dois casos, cada partido (com ou sem
discussão e votação) é representado por um único ponto ideal e o raio do núcleo
é igual a zero. Com isso, aumenta a estabilidade política do sistema. No
terceiro caso, porém, o resultado das negociações será menos restrito.
É possível que os
líderes selecionem a seqüência de negociações que melhor se adapte às suas
próprias posições ideais. Por exemplo, líderes que adotam uma posição de centro
(isto é, aqueles que se colocam mais próximos das posições ideais dos outros
partidos do que a dos adeptos de seu próprio partido) tenderão a preferir o
terceiro método de negociações, posto que este lhes permite maior liberdade de
movimentos. (22)Líderes extremistas (aqueles que estão mais distantes
dos parceiros de coalizão do que seu próprio partido) preferirão "atar
suas mãos" e obter uma votação do partido que restrinja sua liberdade de
movimentos. Contudo, essas manobras podem se tornar complicadas quando se
considera conjuntamente o comportamento dos outros atores. Por exemplo, até os
líderes mais centristas podem preferir "atar suas mãos" a fim de não
fazerem importantes concessões iniciais.
Qualquer que seja o
procedimento escolhido, um compromisso prévio, juntamente com a disciplina
partidária, reduz o número de dimensões das negociações e limita o winset do
status quo. Isso também quer dizer que, enquanto os partidos continuarem
a ter os mesmos pontos ideais, o acordo não pode ser desmanchado (ver Figura
4). De outro modo, se nenhum compromisso prévio for estabelecido, ou se ele não
for crível (devido à falta de disciplina), o winset do status quo
será maior e possibilitará pequenos deslocamentos ainda que nenhum ator
individual mude de posição.
Que fatores influenciam
a coesão? Antes de mais nada, o tamanho do veto player afeta
a coesão. Um único veto player (um presidente ou um partido que tenha um
líder carismático) tem o nível mais alto de coesão. Mas, excetuando-se o caso
cio ator individual, como argumentei na Seção I, a coesão tende a crescer com o
número de diferentes atores individuais que constituem o veto player:
Tudo omais permanecendo igual, um veto player que conta com mais
membros será mais coeso do que um outro que tenha menos integrantes.
Outro fator que pode aumentar a coesão desses atores é o sistema
eleitoral. Já se afirmou que os distritos uninominais ajudam a promover o voto
pessoal (Cain, Ferejohn e Fiorina, 1987),ao
passo que o sistema proporcional com listas de candidatos geram partidos fortes
(Shugart e Carey, 1992).Não
é claro se esses argumentos se referem à disciplina partidária (a capacidade
dos partidos de eliminar dissensos depois de tomada uma decisão) ou à coesão (o
tamanho das divergências antes da discussão). É possível, porém, que o sistema
eleitoral afete ambos os fatores: os sistemas majoritários ajudam a criar
amplas coalizões, o que significa que sua coesão é reduzida; por outro lado, os
sistemas de representação proporcional com listas de candidatos conferem às
lideranças um controle das indicações de candidatos e, portanto, aumentam a
disciplina partidária.
Uma última influência sobre a coesão provém da estrutura
institucional. Fazendo um resumo da literatura relevante, Mainwaring (1989 e 1991) afirmou que os regimes
presidencialistas fomentam a falta de coesão porque o presidente tenta explorar
as divergências entre os parlamentares com o intuito cie constituir coalizões
favoráveis aos seus programas de governo. Por outro lado, o parlamentarismo
ajuda a criar a disciplina partidária porque votar contra seu próprio governo
pode acabar por derrubá-lo e resultar na convocação de novas eleições.
Embora tanto a estrutura institucional quanto o sistema
eleitoral pareçam afetar a coesão de maneira independente, não se sabe qual
deles tem maior impacto. Também não é claro se há ainda outros fatores que
afetem a coesão e quais os resultados a serem obtidos por meio de uma análise
de regressão com múltiplas variáveis: Por esse motivo, neste modelo uso a
coesão como uma variável independente.
Concluindo, as Proposições 1, 2 e 3 afirmam que a estabilidade das
políticas de um sistema político aumenta de acordo com o número de veto
players, diminui com sua congruência (na verdade, se dois atores forem
completamente congruentes, eles podem ser considerados como um só) e aumenta
com a coesão de cada um deles.
III. Conseqüências
Nesta seção, discuto as implicações de minha análise. Abordo
três diferentes questões: as condições que tornam a mudança provável; as
divergências nas previsões do modelo de análise do veto player aqui
exposto e as classificações convencionais da ciência política; e as evidências
preliminares de que as análises empíricas apóiam meu modelo mais do que as
teorias existentes.
Previsões de mudança
de políticas
Examinemos de maneira mais sistemática as comparações ao longo
do tempo. Se houver uma mudança de identidade ou de posições de um veto
player, é provável que isso se reflita nas políticas. Nesse caso, conforme
indiquei acima, quanto maior for o número de veto players, menos
significativo será o impacto marginal da modificação de um deles.
A movimentação viesses atores pode estar associada ou não às
eleições e às mudanças na identidade de cada um deles. É possível haver
eleições que não mudem os políticos no poder; é possível haver uma mudança de
políticos sem que se alterem as políticas; e, por fim, é possível haver
mudanças nas políticas que não resultem nem de alterações dos resultados
eleitorais nem de mudanças dos políticos eleitos. Vejamos alguns exemplos.
O Japão tem sido dominado pelo Partido Democrático Liberal desde
a Segunda Grande Guerra. Lá as eleições não resultam de uma mudança de
identidade ou de posição dos veto players. Se ignorarmos a fragmentação
das facções dentro do partido, só existe um veto player, mesmo
que levemos em conta essas divisões, os atores continuarão sendo os mesmos.
Portanto, a ocorrência de mudanças nas políticas não é o resultado nem de
eleições nem de uma alteração na identidade dos veto players, mas antes
de uma modificação na posição política do partido dominante.
Pensemos num país como o Reino unido, que tem um sistema
bipartidário no qual os partidos se alternam no governo. Se as diferenças entre
os programas dos partidos forem muito grandes, haverá certamente grandes
mudanças nas políticas. Essa é uma afirmação condicional já que houve períodos
na história britânica em que os dois partidos sustentaram posições muito
semelhantes. Por exemplo, durante as décadas de 50 e 60, inventou-se a
palavra Butskellism juntando
os nomes de Rab Butler (membro do Partido Conservador) e de Hugh Gaitskell
(líder do Partido Trabalhista) para indicar que os dois partidos não tinham
verdadeiras divergências em relação às políticas (afirmação que não foi testada
já que apenas um partido ocupava o poder). Assim, a convergência de posições
políticas pode conduzir à estabilidade cias políticas, a despeito de uma
mudança entre os veto players.
Suponhamos uma coalizão governamental composta de vários veto
players, como acontece na Itália. As eleições modificam ligeiramente a composição
do Parlamento, mas raras vezes alteram a coalizão de governo (de fato, durante
todo opós-guerra, a Itália assistiu a poucas mudanças na coalizão dirigente)
(Mershon, no prelo). Essa é a causa da estabilidade das políticas na Itália.
Numa situação oposta, se um ator que defende posições significativamente
diferentes entrar ou sair da coalizão governamental, haverá importantes
modificações nas políticas. Foi isso que ocorreu no período entre 1976 e 1979,
quando o Partido Comunista integrou a coalizão governante, embora sem controlar
pastas ministeriais (tange e Regini, 1989).
Consideremos, por fim, um sistema presidencialista, como o dos
Estados Unidos, no qual são muito pequenas as mudanças verificadas nas duas
casas do Congresso, mas em que as alterações nos ocupantes da Casa Branca podem
ser muito significativas. Também nesse caso, embora a substituição dos
legisladores não tenha muita influência sobre a estabilidade das políticas, a
substituição do presidente da República pode fazer uma grande diferença se o
novo presidente tiver um programa distinto (Reagan), mas pode vir a ter um
impacto reduzido se ele tiver uma agenda de questões semelhante a do seu
antecessor (Carter).
Divergências com relação às
teorias correntes na política comparada
O leitor poderá pensar que os argumentos formulados neste artigo
criam expectativas extremamente variáveis, tanto do ponto de vista das questões
em discussão quanto dos períodos de tempo. Numa visão mais pessimista, poderia
alegar-se que não há necessidade de teoria, porque uma teoria parte de
premissas não-verdadeiras e quando essas premissas são substituídas pelas
condições existentes nos países concretos os resultados não se verificam.
Gostaria de comentar essas alegações chamando a atenção para
dois pontos. Primeiro, todos os argumentos apresentados até esta altura do
artigo consistem de detalhamentos do mesmo quadro analítico, que se baseia no
conceito de veto player: Esse quadro analítico fornece um mapa de
orientação que incorpora aspectos dos processos decisórios de diferentes
questões entre países e ao longo do tempo. O modelo é suficientemente preciso
para permitir a formação de expectativas a priori, que podem ser
posteriormente testadas, ao contrário do que se passa com os argumentos
tautológicos. O que falta fazer são afirmações e previsões mais gerais.
Portanto, dedico-me a partir de agora a construir um mapa mais geral, adotando
uma escala maior. O mapa utilizara os princípios da cartografia, mas conterá
uma claúsula ceteris paribus mais forte. (23)
Pela lógica dos processos decisórios, para que ocorra uma
mudança no status quo, deve haver a concordância de um certo número de veto
players. Segundo essa abordagem, apenas três características desses atores
importam: seu número, sua congruênciá e sua coesão. Todas as outras
características são irrelevantes, a não ser quando afetam essas três. A
abordagem não distingue entre regimes presidencialistas e parlamentaristas,
entre bicameralismo e unicameralismo, ou entre sistemas bipartidários e pluripartidários.
Tais dicotomias não influenciam a estabilidade das políticas de modo inequívoco, mas suas combinações (assim como
outras variáveis) determinam as três variáveis independentes do estudo, as
quais, por sua vez, afetam a estabilidade da política pública.
Por exemplo, tudo o mais
permanecendo igual, a lógica do processo decisório não é diferente numa
legislatura bicameral e num sistema parlamentarista (como a Alemanha) ou num
sistema presidencialista unicameral (como a Costa Rica, El Salvador, Honduras
ou Nicarágua). Numa primeira aproximação (ignorando-se o sistema partidário), a
estabilidade dos dois sistemas apresenta características semelhantes: ambos
exigem a aprovação dos dois veto players institucionais. Uma comparação
mais minuciosa mostrará que o sistema presidencialista contém um veto player
individual (isto é, um ator com alto nível de coesão), enquanto o sistema
parlamentarista contém dois veto players coletivos, ou seja, dois atores
de baixa coesão. Nenhuma dessas características, porém, é necessária aos
sistemas parlamentaristas ou presidencialistas. Existem em certos países
entidades colegiadas eleitas para ser "presidentes", como no Chipre
(1960-63) e no Uruguai (1952-67) (Lijphart, 1992, p. 6); além disso, pode-se
encontrar legislaturas nas quais um partido coeso controle a maioria de uma das
Câmaras mas não a outra (o Partido Trabalhista na Austrália, depois de 1983).(24)
Numa perspectiva mais
geral, é possível produzir características semelhantes de estabilidade entre
diferentes regimes por meio da combinação de aspectos institucionais.
Examinemos as comparações que se seguem entre o Reino Unido, os Estados Unidos
e a Itália. Diferentes analistas costumam agrupar o Reino Unido seja ao lado
dos Estados Unidos, seja ao da Itália. Para Duverger, o Reino Unido e os
Estados Unidos têm sistemas eleitorais majoritários e, conseqüentemente,
sistemas bipartidários. Para Almond, o Reino Unido e os Estados Unidos são
países anglo-saxãos que têm culturas políticas semelhantes, enquanto a Itália tem
características culturais distintas: Para Lijphart, o Reino Unido e os Estados
Unidos são sistemas majoritários, enquanto a Itália é um sistema de consenso.
Outras teorias
comparativas classificam o Reino Unido e a Itália juntos e em oposição aos
Estados Unidos. Por exemplo, os dois primeiros países têm regimes
parlamentaristas, enquanto os Estados Unidos são presidencialistas (Linz,
1990). O Reino Unido e a Itália também têm legislaturas que se aproximam do
modelo unicameralista, porque na Itália as duas Câmaras têm a mesma composição,
enquanto no Reino Unido a Câmara dos Lordes é fraca (só tem poderes para adiar
por um ano a maior parte da legislação e por apenas um mês a legislação
financeira). Segundo a classificação de Lijphart, que segue a dimensão do
unicameralismo em oposição ao bicameralismo, apenas os Estados Unidos comportam
uma legislatura incongruente assimétrica, ao passo que a Itália tem uma
legislatura congruente e o Reino Unido, uma legislatura assimétrica.
Esse debate leva-nos a
concluir que, de acordo com as teorias comparativas, o Reino Unido ou é
classificado junto com os Estados Unidos ou com a Itália. Em nenhuma dessas
comparações convencionais a Itália é classificada junto com os Estados Unidos
em oposição ao Reino Unido. Mas, do ponto de vista da estabilidade das
políticas, é exatamente isso que acontece. Os Estados Unidos têm, de um modo
geral, três veto players institucionais e a Itália tem um número
variável de veto players partidários (atualmente quatro), enquanto o Reino
Unido conta com apenas um. Em razão disso, a mudança de políticas é mais fácil
no Reino Unido do que na Itália ou nos Estados Unidos. De fato, uma das
reclamações usuais rio Reino Unido é a de que as políticas são freqüentemente
revogadas (políticas antagônicas, medidas de "stop and go"),
ao passo que nos Estados Unidos a alegação mais comum refere-se aos dissensos
do governo e aos "bloqueios"; na Itália as queixas dizem respeito ao
imobilismo do governo.
O modelo acima exposto
leva, portanto, a conclusões diversas sobre a estabilidade das políticas do que
as que são extraídas das teorias de alcance médio correntes nos estudos de
política comparada. Antes de acrescentar novas comparações, gostaria de lembrar
ao leitor que minha análise focaliza exclusivamente a estabilidade política
entre sistemas comparados; outros autores poderão escolher um número maior de
problemas dentro de um âmbito mais restrito de países. Mas, na medida em que as
diversas teorias geram previsões sobre a estabilidade das políticas públicas,
pode-se proceder a uma comparação entre essas previsões.
Laver e Shepsle (1990)
afirmam que, nos govemos de coalizão, os ministros têm competência exclusiva
sobre suas respectivas áreas de política. Embora seja verdade que os ministros
exercem "uma influência primordial sobre áreas individuais de
política" (Browne e Franklin, 1973), essa influência é restringida pelos
parceiros de coalizão e não pode ser considerada equivalente a uma competência
exclusiva. Se os ministros têm de respeitar os vetos de seus parceiros de
coalizão, tenderão a escolher a melhor política (em sua opinião) dentro da
interseção dos winsets dos veto players, e não aquelas que lhes
pareçam ideais. (25)Em sua versão extremada, esse argumento das
competências exclusivas prevê uma alta probabilidade de mudança das políticas
quando houver mudança de ministros. Por exemplo, num país como a Itália, onde
há freqüente troca de ministros, o modelo da competência exclusiva levaria a
prever constantes mudanças de políticas em vez de estabilidade. Mas é possível
compatibilizar os dois modelos, admitindo-se a premissa de que as questões mais
importantes são decididas pelo conjunto da coalizão, enquanto as questões de
menor importância são delegadas à decisão de cada ministro. Nesse caso, uma
estabilidade no nível macro poderia coexistir com uma instabilidade nas
questões secundárias (as que ficam sob a competência exclusiva do ministro).
Estendendo a comparação
para incluir os governos socialistas minoritários da Suécia, Noruega ou França,
meu modelo os classificaria como estando próximos do caso do Reino Unido e
distantes do da Itália ou dos Estados Unidos, com uma ressalva: os socialistas
estão no poder há muito tempo na Suécia e Noruega, e, por isso, pode não ter
sido de seu interesse mudar políticas anteriormente adotadas. Meu argumento,
porém, é que se o tivessem desejado, teriam tido condições de fazê-lo, como
seus colegas franceses. Além disso, a expectativa de que governos minoritários
de partido único tenham características semelhantes às dos governos
majoritários de partido único é compatível com uma parte mas não com toda a
literatura. (26)
Em linhas bem gerais, e
seguindo meu argumento, os sistemas que têm múltiplos veto players
incongruentes e coesos deverão revelar níveis mais elevados de estabilidade no
processo de formulação de políticas do que os sistemas que contam apenas com um
único veto player ou com um pequeno número de veto players sem
coesão e congruentes. Essa é uma maneira dicotômica (e muito rudimentar) de
resumir o argumento proposto neste artigo. Por enquanto os dados existentes não
permitem testar distinções mais sutis. De acordo com essa síntese rudimentar,
governos de coalizão em sistemas parlamentaristas, como na Itália, deverão
apresentar características de estabilidade em seu processo decisório similares
àquelas encontradas nos sistemas presidencialistas bicamerais, como o dos
Estados Unidos. Igualmente, um sistema de um único veto player - quer
seja num sistema bipartidário, como no Reino Unido, quer num regime de partido
dominante, como no Japão, ou ainda num sistema semipresidencialista, como a
França, ou um governo minoritário, como a Suécia - é mais suscetível à mudança.
Vejamos, a seguir, algumas evidências empíricas que apóiam essa afirmação.
Evidências empíricas
Feigenbaum et al.
(1993) examinaram a política energética em cinco países (Estados Unidos,
Canadá, França, Alemanha e Japão) após as sucessivas crises do petróleo (mais
exatamente no perío-do entre 1970 e 1990). Resumiram suas conclusões em
pontuações conferidas aos cinco países em três dimensões: inovação, coordenação
de objetivos conflitantes e execução. As pontuações variam de muito alto até
baixo. Construindo um índice agregado a partir desses escores, e atribuindo 5
pontos a "muito alto", 4 para "alto", 3 para
"razoavelmente alto", 2 para "misto" ou
"moderado" e 1 "para baixo", os cinco países receberam as
seguintes pontuações: Estados Unidos = 5; Canadá = 9; França = 10; Alemanha =
7; Japão = 12. Evidentemente, trata-se de uma medida muito rudimentar, mas é
interessante observar que os países abaixo da média (8,6) possuem muitos veto
players (o sistema presidencial dos Estados Unidos comporta três veto
players institucionais, e o governo de coalizão da Alemanha incluía dois ou
três veto players durante o período analisado, dependendo do fato de a
coalizão que controlava o Bundestag também controlar o Bundesrat). Os países
que obtiveram pontuações acima da média ou possuem um único veto player (um
partido que controla uma maioria, no caso do Japão, e uma minoria no caso do
Canadá), ou dois atores congruentes (durante boa parte do período, a França foi governada por uma coligação de
dois partidos de direita muito semelhantes, ou um governo de minoria
socialista; durante apenas três anos em todo o período, o governo incluiu dois
partidos não-congruentes, os socialistas e os comunistas).
Feigenbaum et al.
afirmam que "as políticas e os recursos herdados são mais importantes na
determinação das escolhas do que as capacidades do governo ou os arranjos
institucionais específicos" (idem, p. 99). Segundo esse argumento, os
recursos são variáveis importantes, que permitem distinguir os países ricos em
energia da América do Norte dos demais. Além disso, os Estados Unidos, contando
com três veto players, obtiveram uma pontuação baixa na inovação e
implementação de políticas (5), em comparação com o Canadá que só tem um veto
player (9) (governo de partido único); da mesma maneira, o governo de
coalizão de Bonn, com dois ou três veto players, alcançou uma pontuação
mais baixa (7) do que os governos partidários mais congruentes de Paris (10) e
de Tóquio (12). Isso confirma as expectativas de meu modelo.
Essas conclusões
coadunam-se com as observações de Eneloe (1975), pioneiro dos estudos
comparativos sobre política ambiental nos Estados Unidos: "Dentre os
países aqui analisados (Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Holanda, União
Soviética), os Estados Unidos talvez sejam os mais profundamente
subdesenvolvidos em termos de capacidade de planejamento e coordenação".
Em relação à redução do
déficit orçamentário, Schick (1993) compara os Estados Unidos, a Holanda e a
Suécia na década de 80. Os sistemas dos Estados Unidos (presidencialista) e da
Holanda (governo de coalizão); que têm múltiplos veto players, geraram
padrões semelhantes de déficit alto, muito diferentes do que aconteceu na
Suécia, que é um sistema de veto player único (governo de partido). É
interessante observar que o período de duração de uma coalizão de partidos
burgueses no governo (1980-92) produziu a mesma falta de prioridades e
incapacidade de agir dos outros dois países (idem, p. 217). Contudo, embora
Schick alegue que tanto o controle partidário dividido dos ramos Executivo e
Legislativo nos Estados Unidos, quanto os governos de coalizão, como a Holanda,
tenham reduzida capacidade para definir prioridades (idem, pp. 228-9), não há
certeza de que um aumento no tamanho da amostra pudesse confirmar os resultados
para esses três países. O motivo disso é que a redução do déficit faz parte de
um grande trade-off, e não é exato supor que todos os governos tivessem
a mesma preferência pela diminuição do déficit.
Pierson e Weaver (1993)
introduzem a questão das preferências do governo ao compararem a Grã-Bretanha,
os Estados Unidos e o Canadá relativamente à redução dos direitos de pensão.
Afirmam haver diversos indicadores de redução (cada um com suas deficiências
peculiares), que induzem a conclusões distintas. Mas uma classificação mais
razoável colocaria a Grã-Bretanha em primeiro lugar, os Estados Unidos em
segundo e o Canadá em terceiro, em termos da redução das pensões. Pierson e
Weaver explicam a diferença entre a Grã-Bretanha e o Canadá pela diferença nas
preferências do governo: os conservadores canadenses temiam adotar medidas
impopulares por medo de perder a maioria. Pode-se dizer, então, que controlar
as preferências do governo é um fator importante na determinação do impacto das
instituições sobre a mudança de políticas.(27)
Esses exemplos constam
de três dos dez estudos empíricos reunidos no minucioso e cuidadoso livro
organizado por Weaver e Rockman (1993). Nem todos os trabalhos incluídos na
obra são relevantes para minha análise. Nas suas conclusões, porém, os
organizadores apresentam uma tabela classificando quatro tipos diferentes de
regimes - separação de poderes, coalizões, governos de partido e governos de
partido dominante - em dez diferentes dimensões que medem seus níveis de risco
e de oportunidade (idem, p. 448). As similaridades entre os regimes de
separação de poderes e os governos de coalizão, de um lado, e dos
governos de partido e de partido único dominante, de outro lado, são
impressionantes. Weaver e Rockman resumem suas descobertas da seguinte maneira:
Por conseguinte, as instituições parlamentaristas não exercem um
impacto uniforme sobre as capacidades de governar. Ao contrário, os sistemas
Westminster e os sistemas de partido único dominante tendem a concentrar o
poder, enquanto os sistemas de coalizão tendem a desconcentrá-lo, como acontece
com o sistema de separação de poderes dos Estados Unidos. O sistema
norte-americano de separação de poderes tende a aproximar-se claramente dos
tipos de regime de coalizão parlamentar em termos de riscos e oportunidades, ao
passo que os sistemas de governo de partido e de partido único dominante também
tendem a se aproximar do ponto de vista da maioria das capacidades. Os sistemas
incluídos nos dois grupos não têm atributos decisórios idênticos ou as mesmas
capacidades de governo, conforme se verá ao tratarmos das capacidades
individuais de poder, mas seus efeitos tendem a seguir a mesma direção geral
(Weaver e Rockman, 1993, p. 450).
Kreppel (1993) realizou um teste estatístico para saber se o
número de atores afetou a produção legislativa na Itália durante a Segunda
Guerra Mundial. Descobriu que o número de partidos no governo (veto players)
correlaciona-se inversamente com o número de leis, tanto relevantes quanto não
relevantes. (28)
Por fim, Jones (1993), revendo os dados de Mayhew (1991) a
respeito da produção de importantes leis nos Estados Unidos descobriu que, se o
governo dividido (definido como a ausência de congruência entre os três atores
institucionais) não influencia a produção legislativa, a "coesão" na
Câmara dos Deputados tem um efeito negativo extremamente significativo (a
coesão é medida pela porcentagem de projetos de lei em relação às quais os dois
partidos se colocam em posições opostas). Seu argumento é de que o Senado,
independentemente do controle partidário, é moderado (entre outras razões
porque se exige uma maioria de dois terços ou de três quintos para impedir
obstruções). Conseqüentemente, a legislação proveniente da Câmara dos Deputados
é abortada antes mesmo de chegar ao presidente da República. Na minha
terminologia, sua variável capta a congruência entre o Senado moderado e a
Câmara dos Deputados (provavelmente) partidária.
Esse relato esgota minha informação sobre as evidências
empíricas referentes à estabilidade das políticas públicas. Há, porém, uma
evidência adicional a favor do meu modelo. Refere-se à estabilidade do governo
e do regime nos sistemas parlamentaristas e presidencialistas respectivamente.
Existe uma relação óbvia entre estabilidade das políticas e
instabilidade do governo: um governo que tenha políticas estáveis pode se
tornar imobilizado e se outros atores sociais e políticos exigirem mudanças, ele pode vir a ser
substituído por meio de mecanismos constitucionais (instabilidade do governo).
No mesmo sentido, nos regimes em que a mudança de governo é impossível (exceto
em intervalos fixos, como nos sistemas presidencialistas), o imobilismo das
políticas pode levar à substituição da liderança por meio de mecanismos
extraconstitucionais (instabilidade do regime).
De acordo com esse
raciocínio, os mesmos fatores que conduzem à estabilidade das políticas
estariam associados à instabilidade do governo (nos sistemas parlamentaristas)
e à instabilidade do regime (nos sistemas presidencialistas). Em conseqüência
disso, a instabilidade do governo ou do regime estaria associada à existência
de múltiplos veto players, à falta de congruência ideológica entre eles
e à coesão ideológica de cada um deles. Evidências preliminares indicam que é
isso que acontece.
Warwick (1992) chegou à
conclusão de que o número de parceiros no governo e as distâncias entre eles
provocam a instabilidade do governo. Em um estudo mais detalhado, ainda a ser
publicado, Warwick dá um passo à frente: embora os estudos mais comuns da
teoria dos jogos que tratam da sobrevivência dos governos defendam que as
características do Parlamento (número de partidos no sistema partidário,
distâncias ideológicas entre os partidos no Parlamento) afetam a probabilidade
de sobrevivência, Warwick introduz em seu modelo as características do governo
(número de partidos e distâncias ideológicas entre os partidos no governo).
Seus resultados mostram que, quando todas as variáveis são introduzidas, as
características do governo são estatisticamente significativas, ao passo que as
características do Parlamento não o são. Esse descoberta traz um problema para
os -modelos de governo de coalizão mais usuais da teoria dos jogos, porque a
sobrevivência do governo deveria depender das chances dos diversos partidos de
serem incluídos num novo governo (isto é, de características do Parlamento). O
modelo apresentado neste artigo explica os resultados encontrados por Warwick.
Se alguns partidos participam do governo por motivos de política [policy],
então as coalizões tenderão a cair e a serem substituídas toda vez que o
governo em vigor não puder lidar com um choque exógeno. Isso acontece ou porque
o número de veto players é grande demais ou porque suas distâncias
ideológicas são demasiado amplas para que consigam formular uma reação
conjunta. Por exemplo, a coligação entre socialistas e comunistas na França
rompeu-se em 1984, quando Mitterrand decidiu pôr em prática medidas de
austeridade a fim de garantir a permanência do país no Sistema Monetário
Europeu, e os comunistas se recusavam a "administrar a crise do
capitalismo". Do mesmo modo, tensões econômicas provocaram o fracasso da
coalizão entre o SPD e o FDP na Alemanha em 1982, sendo substituída pela
coligação mais congruente entre FDP e CDU-CSU.
O argumento de que a
instabilidade das políticas [policies] causa a instabilidade dos veto
players é extensivo aos sistemas presidencialistas. Nestes sistemas, a
única mudança possível dos veto players se realiza por meio de eleições
ou de outras mudanças exógenas (por exemplo, golpes militares ou violações da
ordem constitucional conduzidas por um ator, como fez Fujimori ao dissolver o
Parlamento no Peru). De acordo com minha teoria, as variáveis associadas com a
estabilidade da política pública também se relacionam com a instabilidade do
regime. Há evidências também nesse sentido.
Shugart e Carey (1992,
pp. 154-8) concluíram que a existência de poderes presidenciais fortes (tanto
legislativos quanto não legislativos) tende a provocar o colapso do regime. De
acordo com os dados que apresentaram (incluindo regimes presidencialistas e
semipresidencialistas desde o início cio século), os regimes nos quais o
presidente da República tem poderes legislativos fracos fracassaram em 23,5%
das ocasiões (4 em 17), ao passo que a probabilidade de um colapso atinge quase
o dobro (40% das vezes, 6 em 15) nos regimes em que o presidente da República
tem fortes poderes para legislar. Os resultados obtidos por esses autores é
compatível com a teoria do veto player formulada neste artigo. Segundo
minha terminologia, os regimes nos quais os presidentes são fracos do ponto de
vista legislativo têm menos um veto player e por isso são mais estáveis.
Conclusões
Apresentei neste artigo um modelo que permite estabelecer
comparações entre diferentes sistemas políticos, como o parlamentarismo e o
presidencialismo, o unicameralismo e o bicameralismo, o bipartidarismo e o
pluripartidarismo. O modelo baseia-se no conceito de neto player introduzido
séculos atrás pelos constitucionalistas e que vem sendo utilizado desde então, direta
ou indiretamente, na literatura dos estudos comparativos. Dividi esses veto
players em duas categorias, institucionais ou partidários, o que me
permitiu comparar entre regimes parlamentaristas e presidencialistas.
Minha análise concluiu que a estabilidade das políticas públicas
de um sistema político aumenta quando aumenta o número dos veto players,
quando sua congruência diminui e sua coesão cresce. Os resultados
macropolíticos básicos dessa análise mostram que nenhuma das variáveis
independentes geralmente utilizadas nas análises comparativas, como tipo de
regime, sistema de partidos e número de Câmaras do Legislativo, produz as
mesmas conseqüências independentemente umas das outras. Principalmente os
sistemas presidencialistas (que têm múltiplos veto players
institucionais) apresentam características de estabilidade do processo de
formulação de políticas muito semelhantes às dos governos de coalizão nos
sistemas parlamentaristas (que têm múltiplos veto players partidários).
Essas características comuns aos sistemas presidencialista e parlamentarista
pluripartidário contrastam com as dos sistemas bipartidários, dos governos de
partido dominante ou dos governos minoritários nas democracias parlamentaristas
(que têm um único veto player). Estudos empíricos que tratam do processo
de formulação de políticas fornecem resultados congruentes com as expectativas
do modelo. O mesmo acontece com os estudos sobre a instabilidade dos governos e
dos regimes.
O modelo do veto player pode ser ampliado para incluir as
Cortes Supremas, as maiorias qualificadas, os referendos, as estruturas
corporativistas do processo decisório, os governos locais e outros mecanismos
institucionais. Pode também ser usado para gerar previsões acerca da
importância e da independência do judiciário e da administração pública. Se os
tribunais e as burocracias quiserem que suas decisões se sustentem e não sejam
invalidadas pelos atores políticos, sua posição será mais independente e mais
importante nos sistemas que contam com múltiplos veto players
incongruentes e coesos.
Com relação à independência das burocracias, a literatura propõe
dois argumentos aparentemente contraditórios. Hammond e Knott (1993)29 adotam
um modelo bidimensional, afirmando que o tamanho do "core" (isto é, a
faixa de pontos com winsets vazios ) aumenta quando há múltiplos
principais de uma burocracia, o que proporciona aos burocratas a oportunidade
de escolherem qualquer ponto dentro do core, sem risco de ter suas decisões
invalidadas. O argumento de Hammond e Knott inclui as comissões parlamentares,
o plenário e a presidência. Sua abordagem é, em essência, muito parecida com a
que adotamos neste artigo. (30)
Moe (1993) e Nloe e Caldwell (1994), porém, partem de premissas
semelhantes, mas chegam a conclusões opostas. Afirmam que os regimes
parlamentaristas têm menos regras burocráticas e burocracias mais independentes
do que os regimes presidencialistas; e que estes últimos têm leis e
procedimentos extremamente minuciosos, reduzindo a autonomia dos burocratas. Os
exemplos apresentados são quase todos provenientes dos Estados unidos e do
Reino Unido (considerados protótipos dos sistemas presidencialista e
parlamentarista). Há uma importante diferença entre seu argumento e o meu. Na
minha opinião, também no caso das burocracias a linha divisória não é entre
sistemas parlamentarista e presidencialista, como alega Moe, mas entre veto
player único e veto players múltiplos (a Itália oferece um excelente
caso-teste, porque, de acordo com meu argumento, sua burocracia está mais próxima
da norte-americana do que da britânica, ao passo que o modelo cie Nloe tende
para a conclusão oposta).
Fora essa divergência, estou de acordo com os argumentos de Moe.
No caso de um único veto player, não há necessidade de formalizar
legalmente descrições minuciosas dos procedimentos burocráticos. O partido no
poder tem condições de decidir
sobre como a burocracia deverá proceder, e para esta não faz diferença alguma
que as regras estejam inscritas na lei ou provenham de uma decisão ministerial.
Além disso, não tem o menor sentido cristalizar em lei procedimentos para o
próximo governo, porque este pode, com igual facilidade, elaborar novas leis ou
determinar novas instruções. É por isso que, no caso de um único veto player,
não há necessidade de restringir as burocracias por meio de procedimentos
legais.
Quando há múltiplos veto
players, porém, eles tentarão cristalizar a balança de forças existente na
época da elaboração da lei a fim de restringir ao máximo a liberdade de
movimentos das burocracias. Até que ponto esta restrição se efetivará,
dependerá do grau de concordância entre os atores. Por exemplo, suas
discordâncias podem não ser apenas de natureza política, mas também se
referirem a aspectos institucionais e a procedimentos. Nesse caso, se houver
uma lei, ela terá um alcance muito geral, dando liberdade de movimentos aos
burocratas. Dessa forma, a existência de múltiplos veto players não
assegura que as descrições minuciosas de procedimentos sejam inscritas na lei.
Estamos agora em
condições de sintetizar os diferentes argumentos. De um modo geral, os sistemas
que comportam múltiplos veto players tendem a definir procedimentos
burocráticos mais pesados do que os contextos nos quais só existe um veto player,
conforme a argumentação de Moe. Mas não se deve confundir procedimentos
burocráticos pesados com falta de independência; na realidade, esses
procedimentos podem ser uma arma dos burocratas contra a interferência política
em seus atos. As burocracias tendem a ser mais independentes quando possuem
múltiplos principais (múltiplos veto players) do que quando têm apenas
um.
Com relação ao poder
judiciário, meu modelo gera a expectativa de que os tribunais serão mais
importantes nos países de organização federativa, assim como naqueles em que
tenham a atribuição de funcionar como juiz entre os atores (sistemas
presidencialistas). Nos sistemas parlamentaristas, o judiciário deverá ser mais
importante nos países que contam com múltiplos veto players, como os
Estados Unidos ou a Suécia. As Cortes Supremas deverão também ser mais
importantes nos países de organização federativa do que nos países de
organização unitária.(31)
Finalmente, o mesmo
modelo permite explicar a estabilidade do governo nos sistemas parlamentaristas
e a estabilidade do regime nos sistemas presidencialistas. A conexão é simples: a estabilidade das políticas leva à incapacidade dos
governos para mudar o status quo, mesmo que essas mudanças sejam
necessárias ou desejáveis. Em conseqüência disso, um governo com múltiplos
atores incongruentes e coesos poderá ser substituído por outros atores, de
maneira endógena (nos sistemas parlamentaristas) ou de maneira exógena (nos
sistemas presidencialistas).
A complementação e
validação desse modelo requer um aprofundamento teórico e maior número de
pesquisas. No plano teórico, é preciso investigar o efeito das maiorias
qualificadas e dos referendos sobre o número e a coesão dos veto players.
Apesar das especulações apresentadas neste artigo, a análise ainda está longe
de esgotar o tema. No plano empírico, é preciso empreender uma pesquisa
sistemática para validar o modelo. Embora os estudos de políticas públicas
indiquem que o número e a incongruência dos veto players gerem a
estabilidade dessas políticas, os exemplos empíricos ainda são esparsos e na
maioria dos casos não-quantificáveis. As previsões permitidas pelo modelo a
respeito da instabilidade do governo e do regime têm encontrado maior apoio
quantitativo, mas também nesse caso o próprio modelo precisa ser testado com os
dados disponíveis.
Abordei neste artigo as
semelhanças entre os sistemas presidencialista e parlamentarista no que diz
respeito à formulação de políticas; não discuti nenhuma das diferenças. Isso
não quer dizer que elas não existam. Já me referi à grande diferença que é o
fato de as mudanças de atores ser endógena nos sistemas parlamentaristas e
exógena nos sistemas presidencialistas. Resta mencionar uma última e importante
diferença entre os sistemas que meu modelo enfoca. Nos sistemas
parlamentaristas, o poder executivo (o governo) controla a agenda e o poder
legislativo aceita ou rejeita as propostas, enquanto nos sistemas
presidencialistas o Legislativo (o Parlamento) formula as propostas e o
Executivo (o presidente) as sanciona ou veta. É fácil verificar pela Figura 3
que cada um dos atores A e B1 escolherá
seu próprio ponto ideal, se puder escolher entre os pontos situados no urinset do status quo. Mesmo o
ator B2 tenderá
a escolher o ponto PB2, que
lhe é mais próximo dentro do conjunto possível ( WAB2). Essa propriedade
é mais geral: o veto player que tiver poder para apresentar uma proposta
terá uma vantagem significativa no processo de formulação de políticas. (32)A
análise sugere que, no que diz
respeito à legislação, os Parlamentos são mais significativos
nos sistemas presidencialistas do que nos parlamentaristas, e os presidentes
são menos significativos do que os governos. Essa é uma outra proposição que
vai ao encontro do debate acerca do declínio dos Parlamentos em um dos lados do
Atlântico e da demanda dos presidentes, do lado oposto, pela adoção do veto
parcial a itens específicos dos projetos. A determinação de um padrão desse tipo exige, porém,
que mais pesquisas empíricas sejam feitas.
NOTAS
(*) - Desejo agradecer à Hoover Institution pelo apoio financeiro. Durante a fase de redação do artigo pude contar com os comentários de Jeff Frieden, Geoff Garrett, Miriam Golden, Sada Içawato, Peter Lange, Michael Laver, Teiry Moe, Bjom Eric Rasch, Ron Rogowslti, Kaare Strom, Sidney Tarrow e Michael Wallerstein. Agradeço também a Albert Weale e a dois pareceristas anônimos do BJPS por suas sugestões.Este artigo foi publicado originalmente no Britisb Journal of Political Science, 25,1955, pp. 289-325. Recebeu o prêmio Gregory Luebbert como melhor artigo em Política Comparada, em 1995. Tradução de VERA PEREIRA. Revisão Técnica de FERNANDO LIMONGI.
1. Cf. Mastias e Grangé (1987). Para uma discussão da abordagem
da "autoridade" ao bicameralismo assim como para a concepção de que a
influência do Senado deriva de fatores institucionais, ver Money e Tsebelis
(1992).
2. Uma alternativa Condorcet winnera é aquela que derrota
todas as demais nas duas Câmaras. Ver Levmore (1992 e 1992x).
3. Os autores mais famosos nessa linha de interpretação são
Bagehot (1807) e Wilson (1973, primeira edição de 1885). Para um artigo recente
que trata o Reino Unido e os Estados Unidos como representantes dos sistemas
parlamentarista e presidencialista, ver Moe e Caldwell (1994).
4. Para exemplos de distorções introduzidas pela seleção de casos
na variável dependente, ver Geddes (1990). Mas até mesmo um aumento do tamanho
da amostra não corrige uma distorção derivada da seleção dos casos numa
população de casos possíveis com características distintas (ver Przeworski e
Limongi, mimeo). Para um exemplo empírico nessa mesma linha de análise, ver
Tsebelis (no prelo 1).
5. Uma representação mais realista diria que o legislador
impoitase com o fato de o orçamento proposto estar acima ou abaixo de seu ponto
preferido, assim como outros aspectos. Embora esses complicadores possam
afetara simplicidade da demonstração do argumento, não afetam sua lógica. Adoto
a convenção expositiva mais simples das "preferências euclidianas",
quer dizer, curvas circulares de indiferença.
C. O yolk é definido como a menor esfera que intercepta
todos os hiperplanos medianos. Hiperplanos são planos em mais de duas
dimensões. Um hiperplano mediano é um hiperplano que divide os eleitores em
três grupos, de modo que os que estejam no hiperplano, ou num de seus lados,
possam formar uma maioria, tanto quanto os que estão no hiperplano ou no outro
lado dele. Para uma análise mais completa ver Ferejohn, McKelvey e Packell
(1984). Para uma análise não-técnica do yolk e do cálculo dos winsets,
ver Miller, Grofman e Feld (1989).
7. Na realidade é possível localizar o winset do status
quo numa área menor; mas essa maior precisão complicaria por demais a
exposição sem alterar-lhe os resultados. Para um exemplo, ver Tsebelis (1993).
8. Para essa citação recorreu-se à edição brasileira de Do
Espínto das Leis, da coleção "Os Pensadores" nº 21, da Abril
Cultural (N.E.).
9. Para esta citação recorreu-se à versão de O Federalista que
consta da coletânea Federalistas da coleção "Os Pensadores" ng
29, da Abril Cultural (N.E.).
10. Maor (1992) descreve da seguinte maneira a proposta de um
líder do Partido Liberal, integrante da coalizão de governo na Dinamarca:
"Nós podíamos parar tudo de que não gostássemos. Esse é um problema que
acontece com uma coalizão de dois partidos com princípios muito diferentes. Se
não for possível chegar a um acordo, então o governo não pode legislar nessas
áreas".
11. O governo introduziu o sistema de voto aberto em 1988 e
acabou com o problema.
12. Essa idéia foi formulada por Anthony Downs (1957).
13. Para uma análise mais sistemática das vantagens das
instituições e da posição do governo nas democracias parlamentaristas, ver
Tsebelis (no prelo 2).
14. O que esses números não especificam, porém, é a quantidade de
emendas formuladas ao projeto de lei e a quantidade de vezes que o governo
alterou o projeto original para antecipar-se a possíveis emendas. Dados
empíricos são apresentados em Inter-Parliamentary Union (1980).
15. Lijphart (1984) denomina essas legislaturas bicamerais de
legislaturas assimétricas.
16. Com exceção da Constituição portuguesa de 1976, que, em 1982,
foi reformada nesse e em outros dispositivos. Ver Shurgart e Carey (1992).
17. Para uma discussão da rejeição de vetos, ver Hammond e Miller
(1987). Em essência, o argumento desses autores é o de que se a Câmara de
Deputados (11), o Senado (S) e o Presidente (F) têm poder de veto, mas o veto
de P pode ser derrubado, então o resultado final pode estar não apenas na
interseção dos winsets de H, S e P, mas também em alguma parte da
interseção dos winsets de H e S que não pertence ao urinset de P.
18. Na verdade, na República de Weimar, o presidente tinha um
poder indireto ou condicional de veto: ele podia submeter a referendo uma legislação
com a qual não concordasse.
19. Refiro-me aqui à organização interna do Federal Reserve Bank
e não à sua independência. Vários países criaram Bancos Centrais independentes
com a finalidade de protegê-los contra as pressões políticas e de garantir
independência de decisões frente às pressões dos grupos de interesse ou do
governo.
20. E, como veremos adiante, esses casos se limitam aos países
que têm sistemas eleitorais majoritários.
21. Para exemplos, ver as Tabelas 1 e 2 de hioney e Tsebelis (1992).
22. Dois casos interessantes nos quais os líderes centristas
conseguiram estabelecer um acordo conciliador, que, no entanto, foi derrotado
quando submetido à apreciação dos partidos, são citados em Tsebelis (1990),
Cap. ( e Strom (1994).
23. Não é preciso lembrar ao leitor que os cetera nunca são
partes.
24. A análise acima ignora os possíveis complicadores da
derrubada de vetos pelas legislaturas, mas nesse caso, mais uma vez, não há
nada de especial em relação ao veto presidencial. No Japão, a Câmara dos
Deputados pode rejeitar as decisões da Câmara Alta por uma maioria de dois
terços; também na Alemanha uma decisão do Bundesrat tomada por uma maioria de
dois terços requer uma maioria de igual proporção no Bundestag para ser
derrubada.
25. A não ser que seu ponto de vista ideal esteja contido nos winsets
do status quo.
26. Uma opinião semelhante é defendida por Strom (1990); uma
posição diferente é sustentada por Laver e Shepsle (1990), ao afirmarem que os
governos minoritários se parecem com os regimes presidencialistas, pois separam
o poder legislativo do poder executivo. Na opinião desses últimos autores, a
Suécia e a Noruega deveriam ser classificadas junto com os Estados Unidos.
27. Garrett (1993, pp. 521-47) usa o medo de uma derrota
eleitoral como sua principal variável explicatória ao comparar as mudanças
estruturais introduzidas na Suécia na década de 30 e na Grã-Bretanha nos anos
80.
28. Na Itália, os comitês podem atuar seja para propor uma
legislação no plenário da Assembléia seja em lugar desta. Kreppel (1993)
utilizou o número de leis aprovadas pelo plenário de uma Assembléia, em lugar
dos comitês, como um proxy da importância da legislação.
29. Essa expectativa é compatível com as conclusões de Lohman
(1993) de que nos períodos de governo dividido na Alemanha, o Bundesbank é mais
independente.
30. Uma grande diferença entre o modelo de Hammond e Knott e o
meu é que eles estão interessados em examinar o caso especial em que o winset
do status quo está vazio (ao passo que eu me preocupo com o tamanho
dessa faixa), e trabalham com duas dimensões (que podem ser generalizadas para
quatro - ver Tsebelis, 1993 -; mas minha abordagem se sustenta para qualquer
número de dimensões).
31. Uma variável que falta ser introduzida nesta análise, e que
deve ser incluída num estudo comparativo dos judiciários, é quem tem prestígio
perante o tribunal. Por exemplo, uma das condições para aumentar a importância
da Corte Constitucional na França foi a introdução da reforma (chamada na época
de "reformette'", devido à falta de compreensão de seu real
significado), prevendo que ela poderia ser convocada para deliberar por
iniciativa de 60 parlamentares.
32. Um exemplo da interação entre dois atores, um dos quais com
poder para apresentar propostas e o outro de aceitá-la é descrito em Tsebelis
(no prelo 1).
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