O
JOGO DAS REGRAS
A
política da reforma constitucional de 1993/96 (*)
Marcus André Melo
Este
artigo, que busca contribuir para a análise do processo de reforma
constitucional no Brasil, está organizado em quatro partes. Na primeira se
discute de forma sumária as contribuições recentes sobre o impacto das
instituições nos processos de reforma. Na segunda parte se apresenta, com base
em ampla pesquisa empírica, uma análise comparativa entre a revisão
constitucional de 93/94 e a reforma constitucional iniciada em 95, na qual se
enfatizam os arranjos dos trabalhos legislativos e os elementos de seqüência e
conjuntura. Na terceira são apresentados elementos para uma análise comparativa
entre as issue-areas da reforma. A quarta parte apresenta a perspectiva
da política constitucional como um meta jogo — um jogo em que os atores
tomam decisões sobre pontos substantivos, quando na realidade estão fazendo uma
escolha de procedimentos.
A política da
reforma e o papel das instituições
O
processo de reforma do Estado na América Latina e na Europa do Leste tem atraído
um conjunto crescente de análises empíricas e teóricas.(1) Um conjunto
importante, embora reduzido e ainda incipiente, de trabalhos tem privilegiado a
matriz institucional dos países estudados e seus impactos sobre as reformas em
curso. As insuficiências das análises anteriores de corte mais marcadamente
sociológico e de economia política, nas quais as questões de ordem
institucional eram subsumidas em outras problemáticas, foram apontadas por essa
literatura. No plano das ciências sociais, as análises que enfatizam o papel
das instituições têm sido associadas ao chamado ‘novo institucionalismo’, ou
mais acertadamente, tendo em vista a heterogeneidade interna desse conjunto de
contribuições, ‘novos institucionalismos’.(2)
Embora
exista forte ambigüidade em torno do que se define como ‘instituição’, a ênfase
colocada nesse conjunto de trabalhos no papel de regras e procedimentos
(formais e informais), rotinas, normas sociais, convenções e legados de
política (policy legacies) permite iluminar aspectos fundamentais do
processo decisório de políticas.(3)
Estudos
recentes de reformas em áreas setoriais têm iluminado o papel de arranjos
institucionais diferenciados em países distintos (Weaver & Rockman, 1993).
Immergut (1992), em contribuição recente sobre reformas de política de saúde na
Suécia, na Suíça e na França, demonstra que a mobilização de grupos de
interesse com força e capacidade organizacional similares em contextos
institucionais distintos levaram a resultados diferenciados devido ao fato de
que certos arranjos institucionais, presentes em alguns países mas não em
outros, constituíram pontos de veto (veto points), aos quais os
interesses organizados puderam recorrer para impedir reformas. Wilsford (1994),
por sua vez, recorrendo ao conceito de path dependency (4) mostrou como
certos arranjos institucionais consolidados operam para produzir graus
importantes de irreversibilidade e resiliência à mudança não incremental.
Analisando os casos de EUA, Inglaterra, Alemanha e França, o autor argumenta
que os arranjos institucionais funcionam como uma estrutura de incentivos que
embute sunk costs que militam contra a mudança. Wilsford introduz o
papel do timing e do que denomina ‘conjuntura’ no sentido forte do
conceito. Uma nova conjuntura pode ser engendrada endogenamente — por mudanças
na correlação de forças, nas crenças e atitudes — ou exogenamente — por
mudanças no sistema político, inovações tecnológicas etc. Uma nova conjuntura
altera a estrutura de incentivos com que deparam os atores — ou, como North (1990)
expressa em linguagem econômica, os ‘preços relativos’ do arranjo institucional
— e altera a correlação de interesses existente (North, 1990, p. 395; Levi,
1990).
Wilsford
conclui que é mais provável os arranjos institucionais centralizados, não-fragmentados
e hierárquicos produzirem mudanças em políticas setoriais. De forma simétrica,
as estruturas fragmentadas apresentam mais pontos de veto (veto points), sendo,
portanto, menos provável que produzam oportunidades de mudança. A análise das
regras do jogo e do desequilíbrio de tendências que uma nova conjuntura
possibilita nos arranjos institucionalizados são balizas analíticas necessárias
para a compreensão do processo político que está na base de reformas. A
conclusões semelhantes chegam Moe & Caldweel (1994), ao analisar de forma
comparativa as estruturas descentralizadas e fragmentadas do presidencialismo
americano e as estruturas centralizadas do parlamentarismo britânico.
A
formulação conceitualmente mais acabada acerca do papel da estrutura institucional
sobre as possibilidades de mudança de políticas foi apresentada recentemente
por Tsebelis (1995). A variável dependente de seu estudo é o potencial para a
mudança de política em contextos institucionais distintos. A estabilidade nas
políticas reflete a ausência desse potencial, embora a existência de um
potencial para a mudança não garanta que ela venha a se realizar. A ausência
desse potencial, no entanto, impede que ela ocorra. O autor adverte que a
estabilidade nas políticas está inversamente relacionada com a estabilidade
política: a estabilidade nas políticas produz instabilidade no regime político
ou no governo em geral. O conceito central nessa análise é o de veto player,
que é definido como um ator coletivo ou individual cuja concordância ou
aquiescência é necessária para uma decisão de política. Os veto players podem
ser divididos em duas categorias: partidários (os partidos políticos) ou
institucionais (Presidente, Casas do Congresso). Tsebelis demonstra que a
estabilidade nas políticas aumenta com 1) o número de veto players; 2)
sua incongruência (a diferença em suas posições políticas); 3) a coesão interna
desses atores. Assim, as democracias do tipo Westminster, ou que exibem
dominância de um só partido ou governo de minoria de partido único, apresentam
apenas um veto player, enquanto sistemas presidencialistas, federativos
ou parlamentaristas de coalizão apresentam múltiplos veto players.
Conclusões
semelhantes sobre o impacto dos constrangimentos institucionais também são
partilhadas pelos estudos de caráter macro em estruturas corporativistas e
neocorporativistas, que apontam o papel de organizações inclusivas e
centralizadas de trabalhadores e empresários na produção de decisões
concertadas. As análises sobre o corporativismo em países como o Brasil têm
apontado o impacto dessas organizações, embora não estabeleça relações causais
com a matriz institucional do país.
No
Brasil, as questões institucionais adquiriram grande centralidade na agenda de
pesquisas, devido aos recorrentes episódios de escolha institucional a que a
população se viu exposta (assembléia constituinte, plebiscito sobre sistema de
governo e assembléia revisora). Em certo sentido, os estudos institucionais só
adquirem sistematicidade — e até mesmo relevância teórica — num quadro de pleno
funcionamento das instituições democráticas, o que explica a onda recente de
estudos com foco institucional no Brasil e na América Latina. Como assinala
Bates (1990, p. 47), a fragilidade do constrangimento eleitoral e das instituições
políticas nos países do Terceiro Mundo reduz o potencial explicativo da
abordagem neoinstitucionalista; no entanto, a própria volatilidade
institucional possibilita que as instituições possam ser tratadas como
‘endógenas’, o que permite explorar questões conceituais centrais relativas à
origem das instituições.
A
agenda de estudos institucionais tem privilegiado quase exclusivamente as
questões sobre sistema de governo, sistemas eleitorais e, só muito
recentemente, uma nova e bastante fecunda linha de análise tem focalizado a
organização dos trabalhos legislativos (Limongi & Figueiredo, 1995;
Figueiredo & Limongi, 1994 e 1995).(5)
O
papel dos constrangimentos institucionais nos processos recentes de reforma. na
América Latina é a fortiori mais evidente nos casos em que as reformas
ocorrem em experiências pós-autoritárias, exigindo mudanças constitucionais. As
instituições e os aspectos do sistema democrático, como a organização dos
trabalhos legislativos, os requisitos jurídicos para revisão constitucional
(exigência de plebiscito etc.) e o timing (antecipado ou não pelos
atores) das iniciativas de reforma constitucional no Parlamento cumprem papel
fundamental no rumo das reformas.
Cabe
alertar, como será explorado ao longo deste artigo, que o estudo de um processo
de reforma constitucional (que é multissetorial) não pode se restringir ao
estudo das regras do jogo, mas exige também a análise substantiva dos interesses
em jogo e da conjuntura que dá conteúdo substantivo a esses interesses. É
efetivamente o interplay entre a organização de interesses e a forma
institucional que caracteriza o processo de mudança constitucional numa área
setorial; de outra forma, se poderia fazer tabula rasa do objeto
específico de revisão.
Instituições;
seqüência e conjuntura
Um
quadro analítico para estudar qualquer reforma constitucional deve integrar e
conferir inteligibilidade aos seguintes elementos: 1) às regras do jogo que
balizam a interação estratégica entre os atores, em particular a estrutura e a
dinâmica dos trabalhos legislativos; 2) à ‘conjuntura’ que altera os ‘preços
relativos’ dos arranjos institucionais existentes, molda e dá conteúdo
substantivo às preferências dos atores (Wilsford, 1994); ou, nos termos de
Tsebelis (1990, cap. 4), às mudanças que fazem ocorrer variações nos ganhos
esperados (payoffs) pelos atores, em sua interação estratégica; 3) aos
constrangimentos organizacionais à articulação de interesses, incluindo efeitos
não antecipados e efeitos de timing e seqüência; 4) à heterogeneidade
das issue areas sob análise, as quais apresentam uma diversidade de
padrões de articulação de interesses. A análise das regras do jogo de forma
isolada impede que se apreendam os objetivos estratégicos dos atores, que
adquirem forma e conteúdo em virtude de variáveis eminentemente situacionais e
de conjuntura. Os pontos assinalados são analisados a seguir, de forma
preliminar, com base na reconstituição empírica da revisão constitucional de
93/94 e da reforma constitucional de 95/96.
Revisão constitucional
de 1993/94
Prevista
no ato das disposições transitórias da Constituição de 88, a reforma
constitucional de 93/94 parece ter sido vítima desse mesmo dispositivo. Com
efeito, como será assinalado abaixo, o malogro da revisão constitucional de 93/
94 está fortemente associado a constrangimentos associados ao timing dessa
reforma — exatos cinco anos após a promulgação da primeira. Instalada em 13 de
outubro de 93 e encerrada em 31 de maio de 94, a revisão, ao longo de 80
sessões, votou apenas 19 mudanças, das quais 12 foram rejeitadas já no primeiro
turno das votações. Das 17 mil emendas relatadas — ou melhor, simplesmente
ignoradas — pelo relator, deputado Nelson Jobim, apenas 6 foram aprovadas.
Destas últimas, a única emenda relevante é a que reduziu o mandato do
Presidente da República, de cinco para quatro anos.
Esta
seção analisa a revisão de 93/94 estabelecendo comparações preliminares com a
reforma constitucional de 95/96, que será analisada em detalhe na próxima
seção. Do ponto de vista da organização dos trabalhos legislativos, a revisão
constitucional de 93 é bastante peculiar, na medida em que configura uma
situação ad hoc instituída para a revisão, não seguindo, portanto, a
rotina processual de emendamento à Constituição estabelecida pelo regimento
interno da Câmara dos Deputados. Suas especificidades processuais serão
discutidas de forma comparativa com o formato adotado em 95. Exigindo
requisitos mais severos para o emendamento da Constituição, o processo
rotineiro exige um exercício maior de barganha política e logrolling. Nele,
os custos políticos de aprovação de proposições, exigindo a formação de
maiorias, são elevados porque não se aplicam os mecanismos usuais de controle,
pelo Executivo, do conteúdo e da agenda dos trabalhos legislativos.(6)Recursos
como regime de urgência, acordos de líderes ou tramitação extraordinária para
projetos oriundos do Executivo não valem para as propostas de emenda
constitucional.
O
quadro abaixo apresenta as variáveis selecionadas para a explicitação das
especificidades da revisão e da reforma da Constituição. O contexto
político-institucional em que a revisão entrou na agenda pública estava
balizado por quatro fatores: 1) as especificidades do governo de transição e de
salvação nacional que caracterizou o período pós-impeachment e, de forma geral,
a gestão Itamar Franco em seu primeiro ano (10/92 a 10/93); 2) a comoção
institucional causada pela CPI do orçamento; 3) a crise fiscal e o timing das
discussões constitucionais que se desenrolavam simultaneamente com a feitura do
orçamento para 94; 4) o calendário eleitoral de 94. Esses fatores são
analisados de forma sistemática no Quadro.
O
governo de transição apresenta duas especificidades: em primeiro lugar, se
caracteriza por ser respaldado por um pacto de salvação nacional, e pelo
conseqüente arrefecimento da oposição no Congresso, o que conferia ao governo
características de gestão de transição. Nesse sentido, tudo o que os atores
sociais.estratégicos esperavam do governo Itamar era a superação da crise
institucional aberta com o impeachment, e não que desse início a uma
nova etapa de inovações institucionais e políticas, as quais estavam
simbolicamente associadas com o governo Collor de Mello. Em segundo lugar, pela
marcada falta de liderança do vice, Itamar Franco. Estes dois fatores se
combinaram de forma a que não se formasse um núcleo articulador que pudesse
imprimir direção e unidade às iniciativas reformistas.(7)
O
arranjo organizacional adotado para os trabalhos da revisão alimentou os
problemas gerados pela falta de comando e pelo desinteresse coletivo na
revisão. Os trabalhos foram centralizados no relator e em uma só comissão de
revisão, que se pronunciava sobre a admissibilidade e o mérito das PREs; e as
propostas da relatoria tinham que ser aprovadas ou rejeitadas sem que os
parlamentares tivessem direito a fazer emendas. A falta de comando magnificou o
isolamento político do relator-geral da revisão, que passou a assumir esse
papel par default. Juntamente com uma comissão ligada ao presidente —
que permaneceu inoperante —, o Ministério da Justiça ocupou de forma
extremamente tímida esse papel. É significativo que várias agências do
Executivo — que por concentrarem informações e expertise constituem os loci
privilegiados de propostas de reformas de políticas públicas — não tenham
apresentado reformas ou só o tenham feito com grande atraso no cumprimento dos
prazos oficiais. Assim, ministérios afetos a questões centrais na agenda
reformista, como o das comunicações, não encaminharam nenhuma proposta. O
isolamento político do relator, por sua vez, está sinalizado nas reiteradas
demandas pela ‘democratização do regimento’, o qual lhe teria conferido poderes
desmesurados.

A
vedação regimental a iniciativas do Executivo na revisão contribuiu diretamente
para inibir uma ação concertada do Executivo. Na revisão, o Legislativo deteve
o poder de agenda, que se concentrou fortemente no relator. Podiam apresentar
emendas: os congressistas; os partidos, por meio do líder; as Assembléias
Legislativas de pelo menos três estados da federação, manifestando-se pela
maioria de seus membros; ou um mínimo de três entidades associativas que
organizassem proposta de revisão popular subscrita por no mínimo 15 mil
eleitores.
A
vedação às iniciativas do Executivo na
revisão de 93 (defendida pelo presidente do Congresso) e a questão do rito
sumário foram objeto de controvérsia. Nas discussões sobre o regimento da revisão,
a possibilidade de o Presidente da República apresentar emendas diretamente foi
combatida por parlamentares.(8)
A
comoção institucional causada pela CPI do orçamento causou impacto na revisão
constitucional de forma tripla. Em primeiro lugar, debilitou de forma
particularmente intensa o Congresso enquanto instituição, e em particular sua
imagem junto aos setores reformistas da opinião pública e aos setores e grupos
de interesse não-empresariais. A oposição no Congresso — com forte respaldo de
setores da imprensa — se alimentou desse processo e apontou a ilegitimidade dos
trabalhos de revisão por um Congresso com inúmeros representantes que,
possivelmente, seriam cassados e que ademais não haviam sido eleitos para
aquela tarefa. Com o objetivo de obstruir a pauta, o grupo partidário dos
‘contra’ — PT, PDT, PSDB, e PC do B — apresentou, sem sucesso, 664 emendas ao
projeto de resolução que definia a data de início da revisão. A revisão, no
entanto, foi instalada por meio de artifícios regimentais por parte do
presidente do Congresso e pelo simples fato de que a maioria dos deputados (270
a favor e 60 contra) votou pela instalação.(9) Os partidos de esquerda também
recorreram sem sucesso ao Supremo Tribunal Federal, argüindo irregularidades
regimentais na leitura do projeto de resolução, e o STF julgou a questão como
sendo interna corporis ao Poder Legislativo.
Em
segundo lugar, devido à forma de organização dos
trabalhos legislativos no Congresso, a revisão constitucional saturou a agenda
parlamentar à medida que os trabalhos da
CPI — em particular o relatório de seu relator, em que seriam definidas as
cassações — ainda não haviam se encerrado. Como assinalou o presidente da
Câmara, deputado Inocêncio de Oliveira (PFL/PE), “a verdade é que a CPI está
atrapalhando os trabalhos de revisão”.(10) As cassações levadas a cabo pela CPI
— que atingiram grandes articuladores políticos como os ex-líderes do PMDB é
PFL, além do ex-presidente do Congresso — também exacerbaram a falta de
mobilização pelos congressistas para os trabalhos de revisão. Segundo declarou
o deputado José Genoíno, um dos notáveis da esquerda no Congresso, em
entrevista de março de 96:
Eles jogaram
pesado para fazer a reforma. O problema é que os articuladores aqui caíram. Os
principais articuladores foram atingidos pela CPI do orçamento. Ibsen Pinheiro
era um grande articulador que ia ser o presidente, Fiúza era o grande quadro. E
outra coisa, a casa ficou em anestesia coletiva com a CPI do orçamento.
Processo de cassação da CPI do orçamento. Isso aqui era o assunto culminante. A
casa ficou — vamos dizer assim — em estado de choque, não tinha clima.
A
CPI do orçamento também produziu forte impacto nas relações
Executivo/Legislativo. O ajuste fiscal do programa de estabilização do governo
— e seu relativo êxito — se deveu em grande parte ao fato de que o Congresso
estava bastante enfraquecido e incapaz de oferecer resistência às iniciativas
agressivas do governo, para contenção do gasto público. Esse fato, aliado ao timing
do ajuste.fiscal e da elaboração do orçamento, explica em larga medida a
aprovação de um dos raros projetos de emenda constitucional apresentados — o
Fundo Social de Emergência (FSE). As características da conjuntura não
escaparam aos estrategistas do governo. Para Gustavo Franco, secretário-adjunto
de política econômica e um dos arquitetos do programa de estabilização do
governo, o momento era “propício para uma faxina em termos de contas públicas”,
e previa que “o Congresso [viria] a se revelar cooperativo”.(11) Como
assinalou, de forma arguta, um analista: “A avaliação da equipe econômica é que
o momento de crise por que passa o Congresso, diante da CPI da corrupção que
investiga manipulação de verbas orçamentárias, é propício para cortes”. (12)
O
timing do ajuste fiscal explica parte do interesse do Executivo na
revisão constitucional. As iniciativas na área tributária e fiscal exigiam
efetivamente mudanças constitucionais. Ancorado na necessidade de eliminar um
déficit público estimado em 25 bilhões de reais, e constrangido pelos
princípios jurídicos de anualidade e .anterioridade para criação de novos
impostos, o governo defrontou com um dilema de encaminhamento da revisão
constitucional. As iniciativas nessa área — e, pela sua centralidade para o
déficit, também na área da Previdência Social — impunham um calendário rígido
para a estratégia do governo: as propostas teriam de ser votadas ainda em 93.
Com
efeito, a necessidade de promover mudanças constitucionais para o programa de
estabilização impulsionou o governo a se engajar na instalação dos trabalhos da
revisão constitucional. O líder tucano na Câmara dos Deputados, deputado José
Serra, defendia a revisão em duas fases. Em primeiro lugar, as matérias
relacionadas às questões fiscal, tributária e previdenciárias e, em seguida, as
demais matérias. A estratégia do governo de viabilizar a aprovação de um
‘emendão’ fiscal à Constituição, e se descomprometer com a revisão, foi
percebida ex post por um parlamentar, ao refletir sobre o fracasso da
revisão: “O governo pegou carona para aprovar o Fundo Social de Emergência.
Depois, foi omisso”.(13) A opção estratégica do governo se mostrou acertada.
Beneficiando-se da fragilidade do Congresso para oferecer resistência, o
governo manejou estrategicamente a agenda da revisão, convertendo-a
virtualmente num pacote de pequenas mudanças na área fiscal. Decorre daí que o
Fundo Social de Emergência tenha constituído a primeira emenda promulgada, e a
única mudança significativa da Constituição.
O
calendário eleitoral também cumpriu um papel fundamental na explicação do
fracasso da revisão da carta constitucional de 93/94. O próprio prazo
inicialmente acertado para o término dos trabalhos de revisão — abril de 94 —
foi estabelecido por ser o limite para a desincompatibilização de ocupantes de
cargos, em virtude das eleições de novembro. Com o Congresso voltado para a
campanha eleitoral e a política de obstrução pelos ‘contra’, se tornou difícil
a obtenção de quórum. Ao contrário da votação simbólica utilizada em votação de
projeto de lei ordinária ou complementar (ressalvadas solicitações específicas
de parlamentares para tanto), a votação nominal exigida pelo regimento para
projetos de emenda à Constituição amplificava o impacto do constrangimento
eleitoral. Os parlamentares relutavam em dar visibilidade a seu apoio a medidas
impopulares. (14)
Para
o presidente da CPI do orçamento, senador Jarbas Passarinho, o calendário
eleitoral representou a variável central para a explicação do malogro da CPI,
conforme declarou em entrevista de março de 96:
A semana
parlamentar começa na terça à tarde e termina na quinta ao meio-dia, todo mundo
já cansado. Então, esse era um problema, falta de quórum. Pois bem, essa CPI
funcionou três meses e três dias, com quórum existente todos os dias, sábado
inclusive. Sábado inclusive e o domingo não era dispensado, o domingo era para
avaliação do resultado da semana e a preparação pra segunda-feira. Ora, então o
que é que eu dizia? Se nós éramos 22 titulares, com 22 suplentes que faziam
questão de ir, então de qualquer maneira vamos considerar 44. Havia 531
deputados, ahn? e 81 senadores. Resultado, eu estou dizendo, 44 pessoas; por
mais que elas faltassem aos trabalhos dos plenários, não podia ser uma
explicação, não me servia como explicação.
O
argumento do impacto da CPI teria sido um recurso da oposição para obstruí-la:
Então, usou-se
a CPI do orçamento como bode expiatório. Foi ela que não permitiu [a revisão],
mas como não permitir, com uma falta de 44? E ainda houve mais, houve momentos
em que eu interrompi sessão como presidente da comissão para votação, pra não
prejudicar a votação.
Para
Jarbas Passarinho, teria havido um duplo movimento que obstaculizou a revisão:
a obstrução pela esquerda e o calendário eleitoral:
Mas houve um
duplo movimento que, no meu entender, foi fatal pra o caminho da revisão
interno e externo, endógeno e exógeno. O endógeno é do grupo de esquerda, tendo
até tido reações muito grandes de não querer autografar a Constituição, o PT
não quis autografar a Constituição. Agora [a Constituição] era intocável. Então
a reação começou a partir desses grupos. Agora, ao lado disso, a pressão
exógena, o partido de massa. De modo que o grupo que tinha massa trouxe a massa
pra fazer ligação com a ação interna de retardamento, era puramente questão de
retardar [...]. Mas eu acho que o malogro foi devido exatamente à falta de
vontade política. Não houve vontade política da maioria de comparecer pra
votar, em função das eleições.
O
impacto da CPI — uma variável contingente de conjuntura — seguramente não pode
ser minimizado, mas a sensibilidade do comportamento do parlamentar em relação
ao ciclo eleitoral é uma variável estrutural (embora se manifeste empiricamente
na forma de efeito de conjuntura) e documentada para um grande número de
análises. A capacidade de liderança política também constitui uma variável
contingente e a sua ausência, como assinalado no caso de Itamar Franco, cumpriu
certamente algum papel.” O constrangimento eleitoral permanece no modelo
explicativo sugerido neste trabalho como a variável crucial.
Os
setores empresariais se articularam fortemente a favor da revisão
constitucional,(16) e representaram o setor organizado mais ativo pela revisão.
A experiência do processo constituinte em 87/88, quando os interesses
empresariais foram; em grande medida, derrotados, representou um aprendizado
para o empresariado, que se mobilizou politicamente de forma inédita para a
revisão de 93. Como assinalou Ruy Altenfelder, vice-presidente da Fiesp, em
entrevista de abril de 96:
Ficou bem
caracterizada, portanto, nos antecedentes da elaboração da Constituição de 88,
uma razoável divisão de forças do lado das elites dos trabalhadores e uma
fragmentação de força do lado empresarial.
A
incapacidade do empresariado de constituir associações de cúpula e superar sua
notória e histórica fragmentação resulta de constrangimentos organizacionais e
institucionais (Schneider, 1995).(17) A conjunção de fatores que minou o esforço
reformista na conjuntura em pauta obstaculizou um momento importante de esforço
de mobilização. As variáveis situacionais nas quais se processou a mobilização
do empresariado, em 93 e em 95, são bastantes distintas. No primeiro caso, a
posição adotada era nitidamente ofensiva, como reação ao estado de coisas da
Assembléia Constituinte, e ocorreu em um macroambiente fortemente polarizado
ideologicamente. No segundo caso, o sucesso do Plano Real, aliado a um processo
mais amplo de desideologização do debate sobre as reformas econômicas, produziu
um consenso pragmático sobre as mesmas (Almeida, 1995) e levou a um alinhamento
programático entre governo e empresariado. Vale lembrar que esse movimento se
inscreve em um processo de desideologização na sociedade como um todo, no
período, que se traduziu na própria vitória expressiva do candidato tucano.
Como assinalou Altenfelder “a posição adotada na reforma foi deliberadamente low
profile” (op. cit.). O comportamento menos agressivo do empresariado e a
relativa invisibilidade de sua ação política se devem a essa mudança de
conjuntura.
No
plano partidário, os únicos partidos a se mobilizar ativamente pela revisão
foram o PSDB e o PFL. O PMDB foi fortemente atingido pela CPI do orçamento, o
que exacerbou a notória fragmentação organizacional e a falta de identidade
programática que caracterizavam o partido a partir do final da década de 80.
Ao
progressivo reconhecimento do malogro da revisão — que se intensificou no
segundo semestre de 93, sobretudo quando as perspectivas de vitória de Fernando
Henrique Cardoso se tornavam mais e mais claras — se seguiu um forte processo
de mobilização, pelo PSDB e pelo PFL, no sentido de encontrar formas de retomar
a revisão. Várias propostas foram discutidas: a divisão ou o adiamento da
revisão; a instalação de uma assembléia revisora exclusiva; uma nova revisão
com restrição temática dos pontos que deveriam ser restringidos; e a instalação
de uma nova revisão, em 95, que seria seguida de um plebiscito. (18)
A
proposta de divisão da revisão, com previsão de retomada dos trabalhos após as
eleições, foi combatida fortemente pelo relator Nelson Jobim, que alegava grave
inconstitucionalidade nesse procedimento. Jobim, no entanto, mudou seu ponto de
vista após o encerramento formal da revisão, admitindo a possibilidade de um
formato unicameral para as novas mudanças na Constituição, assim que tivesse
sido realizado um referendo popular autorizando tais mudanças.(19)
A
proposta de instalação de uma assembléia revisora exclusiva buscava insular o
processo decisório dos constrangimentos eleitorais, e foi amplamente defendida
por setores da mídia e por parlamentares. Pelas emendas apresentadas pelos
deputados Gonzaga Mota (PMDB) e Alberto Goldman (PMDB), seriam realizadas
eleições para ‘constituintes’ com a atribuição única de revisar a Constituição.
Poder-se-ia, dessa forma, ‘descontaminar’ a revisão do processo eleitoral.
A
proposta de adotar um formato simplificado — aprovação por maioria simples em
sessão unicameral —, que facilitasse mudanças constitucionais, seria
posteriormente retomada pelo PSDB. O deputado José Serra (PSDB) apresentou
emenda nesse sentido, sem êxito. A falta de consenso quanto à
constitucionalidade da proposta e a reação dos setores jurídicos do governo
levaram a seu abandono. A proposta menos radical, defendida pelo Presidente
eleito, de mudança apenas ‘regimental’ — aprovação em sessão unicameral,
mantendo-se o quórum de três quintos — tampouco logrou consenso.(20)
A revisão
constitucional de 1995
O
contexto político-institucional em que a reforma entrou na agenda pública era
balizado por dois fatores. Em primeiro lugar, a reforma coincidia com o início
da gestão presidencial de Fernando Henrique Cardoso, num quadro de coligação
eleitoral entre PFL e PSDB. Um Congresso e um Presidente recém-eleitos (este
último no primeiro turno) apresentavam forte legitimidade para dar início à
reforma. O êxito do programa do Plano Real, que permitiu um boom do
consumo aliado à estabilidade de preços, conferiu grande legitimidade e
autoconfiança ao governo. Em segundo lugar, inexistiam constrangimentos
eleitorais que inibissem o apoio de parlamentares a propostas impopulares. O
fato de as eleições não serem gerais e casadas, como em 94 (governadores,
presidentes, deputados federais e estaduais, além de renovação de 2/3 do
Senado), mas apenas para prefeitos, reduziu o constrangimento eleitoral. Embora
bem menos relevante em 96, o constrangimento eleitoral também foi efetivo em
96, devido ao fato de as eleições serem majoritárias. O impacto desse tipo de
eleição é maior para o parlamentar, porque corta horizontalmente todo o
eleitorado. Em contraste, nas eleições proporcionais, o candidato pode ser
eleito com votos de algumas constituencies específicas, que têm
interesses alheios aos temas da revisão constitucional (por exemplo, candidatos
de minorias étnicas ou sexuais). Em virtude desses fatores citados, o Congresso
recém-eleito apresentava grande interesse em promover a reforma.
Embora
menos expressivo, o impacto do calendário eleitoral sobre o comportamento
parlamentar pode ser ilustrado pela votação do substitutivo do deputado Euler
Ribeiro. Esse substitutivo contou com o encaminhamento favorável da liderança
dos partidos do núcleo da base parlamentar do governo (PSDB e PFL). Num episódio
bastante publicizado, o relatório foi derrotado no plenário da Câmara.
Analisando
os votos contrários ao substitutivo de deputados que eram candidatos a cargos
de prefeito e vice-prefeito (que contabilizam 1/5 da Câmara), se pode concluir
que: no caso do PSDB, apenas 1 voto contra não pode ser explicado pelo impacto
das eleições (6 em 9) ou por razões ideológico-programáticas — candidatos
sindicalistas, ex-membros do PT etc. — (2 em 9). Para o PFL, 4 dos 7 votos
contrários podem ser explicados pelo impacto das eleições.(21)
A
organização dos trabalhos legislativos na reforma constitucional é bem distinta
da adotada na revisão. A revisão constitucional era prevista
constitucionalmente e dispunha de regimento próprio. A reforma constitucional
segue a rotina ordinária de emendamento da Constituição, como definido pelo
Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O processo é descentralizado e não
há a figura de um relator-geral. Os ministros tipicamente cumprem a função de policy
advocates das propostas do Executivo.
Na
revisão constitucional, as propostas que estavam consubstanciadas no
substitutivo do relator — salvo exceções isoladas, como a proposta de revisão
que criou o FSE (22) —, regimentalmente se originavam no próprio Congresso, com
base em articulações com grupos de interesse, e eram objeto de apreciação
meramente formal por parte do relator que, na realidade, dispunha de grande
autonomia para propor os substitutivos de acordo com a negociação com os
relatores adjuntos e colaboradores. Em 93, os trabalhos de revisão seguiam
tramitação acelerada e pediam quórum reduzido tanto para a deliberação como
para a votação. Estavam previstos quinze dias para a apresentação de propostas,
cinco dias para o oferecimento de emendas e dez dias para a emissão do parecer
pelo relator. Como já foi assinalado, ao contrário da Assembléia Constituinte
de 1988, se adotou o rito sumário para a promulgação das propostas aprovadas e
o formato unicameral.
Seqüência, path
dependency e organização de interesses
A
opção pelo formato acelerado, centralizado e compacto para a revisão se explica
pela estratégia de minimizar resistências e simultaneamente reduzir o impacto
do calendário eleitoral, uma vez que campanha eleitoral teria início em abril
de 94.(23) Esse formato, no entanto, produziu vários efeitos imprevistos. Em
primeiro lugar, levou a uma saturação da agenda, uma vez que os trabalhos de
revisão — que envolveram o encaminhamento de 17 mil propostas de revisão .e 12
mil emendas às propostas — nas diversas áreas setoriais ocorriam
simultaneamente. Em segundo lugar, gerou resistências na própria base
governista, devido à centralização dos trabalhos. Na reforma constitucional de
95 se adotou uma organização seqüencial dos trabalhos segundo área temática — o
que conferiu uma estruturação distinta para o jogo político.
A
seqüência, enquanto variável importante na dinâmica institucional e
política, tem sido enfatizada na literatura neoinstitucionalista ancorada na
escolha racional. Tsebelis (1990), com base na teoria dos jogos, assinala com
bastante acuidade o impacto da seqüência na interação estratégica entre atores.
Para a análise empírica em pauta, a observação mais importante é que a revisão
constitucional se ‘assemelha’ a um jogo de uma só rodada. Como assinalado, embora
a promulgação tenha sido ‘fatiada’, o processo de revisão foi comprimido
no tempo. A reforma constitucional, por ser estruturada em episódios distintos,
se assemelha a um jogo que se repete no tempo. A qualificação ‘se assemelha’ é
feita aqui porque, na realidade, o conteúdo do jogo muda, ou seja, não se trata
exatamente do mesmo jogo. Embora os parceiros essenciais continuem a ser o
governo, sua base parlamentar e a oposição, os issues em jogo são
outros, o que significa que os grupos de interesse são distintos.
Os
jogos que se repetem no tempo são mais prováveis de promover a cooperação,
porque os jogadores podem recorrer a estratégias contingentes, isto é, eles
podem utilizar certas estratégias dependendo da estratégia do oponente,
potencializando o número de equilíbrios possíveis no jogo. Como assinala
Tsebelis (op. cit., p.73), “quando os jogadores se engajam numa interação
repetida, eles estão interessados em maximizar seus ganhos (payoffs) para
todo o período de sua interação. Portanto, eles podem escolher estratégias
subótimas numa rodada, se tais estratégias aumentarem seus ganhos ao longo de
todo o jogo”. Os atores podem negociar, pactuar e coordenar suas posições. Os
atores podem utilizar uma estratégia de cooperação inicial, seguida de retaliação
nos casos de defecção pelo outro jogador (conhecida na literatura como tit-for-tat).
O requisito essencial que permitirá o sucesso dessas estratégias é a
capacidade de os atores fazerem promessas verossímeis (credible commitments)
sobre seu comportamento futuro no jogo.
A
seqüência no tempo da interação entre o governo e a oposição, ao longo do
processo de reforma, permitiu também um elemento de aprendizagem. No caso da
reforma administrativa, lições estratégicas foram tiradas pelos atores do
processo de negociação na área da Previdência Social. As cisões ocorridas na
base parlamentar do governo em temas relativos a direitos e o alto custo de
oportunidade das tentativas de negociação neocorporativa com centrais sindicais
levaram o governo a adotar uma estratégia mais cautelosa e a prorrogar o
encaminhamento da proposta.
O
que se mostra mais importante é que a seqüência temática das reformas cria path
dependency em relação a desenvolvimentos futuros. O encaminhamento da
reforma tributária antes da conclusão da reforma do Estado e da Previdência,
entre outras, predetermina estas últimas em termos do escopo de mudanças
possíveis, ao mesmo tempo que, na incerteza quanto aos desdobramentos destas
últimas, tende a produzir uma reforma tímida.(24)
A
seqüência também contribui para estruturar o processo de organização de
interesses. Esse fato foi argutamente percebido pelo deputado José Genoíno,
participante do processo decisório, em entrevista de março de 96:
O problema da
reforma como ela está sendo feita, primeiro é que ela está sendo ‘picada’, você
não tem uma reforma como a gente podia fazer na revisão, que era global. Você
tinha os temas da reforma política, você tinha os temas da reforma econômica,
mas tinha os temas da reforma social, você tinha temas institucionais [...]
quando você tem vários temas simultaneamente, você pulveriza interesses, não
leva à convergência. Agora, o que é que acontece? A maioria que ganhou a
eleição, escolhe o tema que manda para cá. E coesiona as suas forças naquele
tema. [...] Aliás, o governo foi até ingênuo e nós erramos. Quando o
governo mandou as emendas da ordem econômica, no início de 95, ele mandou a da
Previdência, a Previdência fez o maior rebu, o que nós fizemos? Nós obstruímos
a da Previdência e deixamos o governo ficar sozinho com as emendas da ordem
econômica. Tinha que botar tudo junto. Na medida em que você bota tudo junto e
compreende que a base parlamentar do governo é uma base complexa, diferenciada,
você não tem uma hegemonia ideológica aqui dentro, é uma base pulverizada, de
ruralistas, com banqueiros, com autônomos, com profissionais liberais,
interesses regionais; se você tiver uma tática adequada, você pulveriza mais.
Em
outras palavras, o parlamentar chama a atenção para o fato de que os custos de
formação de maiorias qualificadas é alto e o governo arca com eles; por isso, o
desdobramento das reformas no tempo é positivo para os reformadores. Embora, em
princípio, qualquer parlamentar possa apresentar uma emenda constitucional, o
governo reteve na reforma o virtual monopólio da iniciativa propositiva. A sina
de emendas individuais que adquiriram grande visibilidade em áreas setoriais,
como as dos deputados Eduardo Jorge, para a seguridade social, e Luís Roberto
Ponte ou Luís Carlos Hauly, para a área tributária, é ilustrativa. A suposição
da análise é que a maioria governista é mais fragmentada que a oposição, e que
o insulamento decisório do issue é um facilitador da formação de
coalizões frouxamente articuladas.
É
interessante observar que o parlamentar se refere a problemas de ação coletiva
no Congresso Nacional e não na sociedade como um todo — os quais
são inteiramente distintos. Do ponto de vista da mobilização social fora do
Congresso, é possível argumentar que a simultaneidade de issues, numa
reforma, potencializa a ação de organizações single-issue em sua
atividade de lobby e, ao mesmo tempo, obstaculiza a ação de organizações
‘inclusivas’ e mais universalistas, que têm de atuar em várias frentes .(25)
Esses interesses mais universalistas no Congresso, no entanto, não estão
fragmentados em sua atuação ou, pelo menos, estão menos fragmentados que os
interesses localistas e setoriais.
Para
o ‘coesionamento’ de interesses que o parlamentar menciona, também é
fundamental a questão da existência de um núcleo que dê direção estratégica à
reforma. Como foi assinalado pelo regimento da revisão constitucional, as
propostas de revisão só poderiam ser apresentadas por: congressistas; partidos,
por meio de seus líderes; Assembléias Legislativas; e entidades associativas.
As propostas de emenda constitucional em tramitação no Congresso ainda
pendentes de parecer de mérito foram consideradas propostas de revisão.
Ao
contrário da revisão constitucional, o Congresso, na reforma em curso,
tipicamente reagiu às iniciativas que partiram do Executivo. Os ministros se
tornaram policy advocates das propostas. O Executivo deteve, assim, o
poder de agenda durante a reforma. Pode-se afirmar que alguns parlamentares
cumpriram esse papel na revisão, embora de forma bastante tímida e fragmentada.
Os parlamentares se tornaram porta-vozes de grupos de interesse, configurando
um processo fragmentado de intermediação de interesses. A rigor, portanto,
inexistiu uma defesa articulada das iniciativas de reforma durante a revisão.
O
Senado Federal como casa revisora representa um ponto de veto (veto point) potencial
devido ao formato bicameral rotineiro adotado (tendo em vista que as emendas do
Executivo têm início na Câmara). Esse fato representa um fator adicional para a
extensão do tempo de tramitação de uma emenda, uma vez que, se o Senado
introduz mudanças em uma emenda, ela terá de voltar à Câmara para aprovação.
Devido à forma de organização dos trabalhos legislativos, no entanto, o Senado
tem sido impossibilitado de atuar mais ativamente no processo. Isso tem feito
com que se antecipe estrategicamente, ou intervindo no debate parlamentar ou
pela via informal, acordos entre líderes, enquanto o processo está na Câmara.(26)
No entanto, como é ilustrativo o caso da emenda da Previdência, a tramitação no
Senado permitiu que o governo — que desfruta de larga maioria — tentasse
reverter os reveses sofrido durante a tramitação na Câmara.
Em
suma, as revisões constitucionais analisadas constituem processos bastante
distintos, do ponto de vista comparativo. A revisão de 95 segue a rotina
processual ordinária da Câmara, não existindo a figura de um relator, como no
caso da revisão de 93, ou de uma comissão de sistematização, como na Assembléia
Constituinte de 88.(27) A argumentação desenvolvida nesta seção quanto aos
arranjos dos trabalhos legislativos não pode ser conclusiva, devido ao fato de
que a análise da revisão de 93 se baseia em argumentos contrafatuais. Devido à
descontinuidade do processo de revisão, a argumentação assume uma natureza
basicamente dedutiva.
As Políticas
determinam a Política? Issue areas e ação coletiva no Congresso
A
afirmação de Lowi de que politics follows policies (e não o contrário,
como o senso comum sugere) abriu amplas perspectivas para o estudo de políticas
públicas. A visão corrente de que a política — os interesses — molda e define
as decisões de política freqüentemente oblitera a visão do analista quanto ao
próprio processo de formação de interesses numa arena decisória. Os interesses
são definidos a partir das especificidades intrínsecas (ou, em linguagem
econômica, tecnológicas) das políticas, conforme a maneira pela qual os custos
e benefícios da política incidem sobre os atores (ou, mais acertadamente, como
a incidência de custos e benefícios é percebida pelos atores). Lowi (1964) foi
mais longe ao propor que o padrão de interação política entre atores é, ele
próprio, determinado pela natureza da política. A instigante advertência de
Lowi fornece pistas seguras para que possamos identificar conceitos em grau
menor de abstração, de forma a discernir especificidades entre as issue
areas da reforma constitucional.
Shepsle,
a figura central do neo-institucionalismo nos estudos legislativos, assinala
que o quadro conceitual lowiano “não se casa muito bem com o
neo-institucionalismo recente na ciência política e na economia” (Shepsle 1985,
p. 231). Com efeito, Lowi faz tabula rasa do papel das instituições nos
processos decisórios. Acreditamos, no entanto, como sugere Tsebelis (1995,
p.307), que uma análise neo-institucionalista se enriquece ao reconhecer que os
processos decisórios detêm especificidades de acordo com a issue area em
pauta. Em seu modelo, de extração nitidamente neo-institucionalista, Tsebelis
reconhece, por exemplo, que o próprio “número de veto players varia de
acordo com o issue” (id . ib.). (28)
A
percepção de que a natureza dos issues produz padrões distintos de
interação política também é partilhada pelos atores políticos. Como assinalou o
parlamentar José Genoíno em relação à reforma constitucional:
A
natureza das emendas é diferente; [as emendas da ordem econômica] eram emendas
plebiscitárias. Essas outras [emendas da reforma administrativa e da
Previdência] não são plebiscitárias, são emendas que tem espaço para você
sangrar a base parlamentar do governo para divergências, para a dissidência
dentro da própria base parlamentar. O número de emendas, de destaques [para
votação em separado], o número de interesses, é muito mais complicado. Ah, tem
diferença: primeiro, porque eu acho que nas emendas da ordem econômica o
governo fez um plebiscito, né? Unificou tudo em torno das emendas. Escolheu
péssimos relatores, e como nós não disputamos nada [...]
Do
ponto de vista da análise compreensiva da revisão constitucional para as várias
issue areas, (29) a Previdência Social constitui a de mais alta taxa de
conflitualidade. Essa arena representa um híbrido empírico em termos das
tipologias consagradas de Wilson (1980) e Lowi (1964). Na medida em que
envolvem elegibilidades, os custos das decisões de política exibem uma
altíssima visibilidade, porque são fortemente concentrados nos indivíduos
(embora do ponto de vista do financiamento sejam difusos). As mudanças, por
exemplo, nos critérios de elegibilidade para aposentadoria têm implicações
individualizadas (concentradas) nos indivíduos. Por outro lado, devido ao fato
de a política previdenciária apresentar um hiato temporal entre contribuição e
elegibilidade, as decisões envolvem não só elegibilidades presentes mas também
direitos individuais adquiridos e expectativas de direitos igualmente
individuais. Em termos da definição de elegibilidades, a Previdência é
política de ‘clientelas’, no sentido consagrado de Wilson, porque os benefícios
são concentrados e os custos difusos.As diversas categorias de clientelas
formam “coalizões de não-interferência mútua”. Do ponto de vista da decisão de
suas formas de financiamento constitui política ‘majoritária’, que produz
clivagens entre grandes segmentos da sociedade.
A
tramitação da emenda constitucional da Previdência apresenta várias
especificidades. Essa emenda foi a que exibiu maior taxa de fracionalização e
maior clivagem na base parlamentar do governo (ver Gráfico e Tabela abaixo). Em
adição, durante a fase de tramitação da emenda na Câmara, o governo sofreu três
derrotas em processos de votação (na CCJ e em duas ocasiões no Plenário da
Câmara (Melo, 1996a). Diferentemente da tramitação das reformas da ordem
econômica, nas quais a tática de obstrução converteu o processo num
‘plebiscito’, como assinalou o deputado José Genoíno, a reforma da Previdência
constituiu a única emenda constitucional na qual parlamentares da oposição
participaram ativamente do processo decisório. No momento em que este artigo
está sendo escrito, o substitutivo do relator da emenda da reforma
administrativa não foi votado. O mesmo padrão de fracionalização pode ser
esperado. Para o caso da Previdência, no entanto, a especificidade da issue
area não se traduziu em dissenso suficientemente forte para fissurar a base
de partidos como o PFL e o PSDB, embora tenha produzido fortíssima
fracionalização no PTB, no PMDB e no PPB.


Do lobby à organização legislativa
A questão relevante para a
análise da intermediação de interesses no Congresso se refere à forma pela qual
os interesses societais adquirem expressão na organização dos trabalhos
legislativos. A visão comum é que os interesses se convertem automaticamente, e
sem mediações institucionais, em poder decisório na arena legislativa. As
teorias sobre a organização legislativa têm contribuído para a explicação de
como essa transformação ocorre.
Segundo a teoria
distributiva da organização legislativa, os parlamentares são indivíduos
racionais que agem no sentido de maximizar suas preferências (Krehbiel, 1991,
pp.23-60).(30) Essas preferências são, primariamente, a reeleição;
secundariamente, o aumento de seu prestígio e de seu patrimônio (na medida em
que o primeiro determina estes últimos). A busca da reeleição leva o
parlamentar médio a favorecer projetos que tragam benefícios concentrados
(concentração espacial) para seus distritos e/ou para os grupos de interesse
que os apóiam (concentração setorial). Os projetos cujos benefícios são difusos
tendem a ser ‘subproduzidos’. Os parlamentares interagem numa arena sujeita à
regra majoritária, ou seja, os projetos devem contar com a aprovação da maioria
dos seus membros. Teoricamente, os membros do Congresso se engajariam, assim,
em um processo de trocas mutuamente vantajosas (gains from trade), até
que nenhum apoiamento recíproco fosse mais possível (equilíbrio paretiano). No
entanto, cada parlamentar teria que trocar a aprovação de seu projeto
individual pelo seu apoio individual a projetos individuais de, pelo menos,
metade dos membros da casa legislativa, já que cada parlamentar representa um
voto (no caso brasileiro, esse número seria de 257 parlamentares). Os
parlamentares, portanto, deparam recorrentemente com a possibilidade de seus
pares não honrarem compromissos de apoio recíproco (amplamente referidos na
literatura especializada como processo de ‘você aprova o meu que eu aprovo o
seu’, ou, na consagrada terminologia anglo-saxã, logrolling), o que
levaria o Congresso à paralisia decisória, pois não seria possível a formação
de coalizões vencedoras para cada projeto.
A
solução histórica para esse tipo de problema de ação coletiva (que, para alguns
autores, não foi perseguida intencionalmente por nenhum ator específico) foi a
formação de comitês e subcomitês especializados, que detêm ‘direitos de
propriedade’ sobre o tratamento exclusivo dado às questões sob sua jurisdição.
Seus membros tipicamente representariam de forma mais intensa as
preferências de interesses setoriais e localistas e tomariam as decisões,
superando, assim, o problema de ação coletiva referido.(31) Os membros
de uma comissão especializada, por se auto-selecionarem, são os representantes
mais identificados com interesses setoriais relativos a essa comissão (são high
demanders ou preference outliers). Em suma, segundo essa abordagem,
o sistema de comissões e subcomissões representa um arranjo institucional
específico, que permite a mediação entre interesses sociais e decisões
legislativas. Os partidos políticos disciplinados também são citados como forma
de superação do chamado dilema do “segredo eficiente” (Shugart & Carey
1992, pp.170-3): a superação dos interesses localistas por interesses
universalistas programáticos. A direção dos partidos responde a uma estrutura
de incentivos distinta daquela com que depara o parlamentar médio. Tal
estrutura, associada à disciplina partidária, permite que um espectro mais
amplo de interesses seja contemplado.
A
teoria distributiva da organização legislativa tem sido contestada (ou
ampliada, como afirmam alguns autores), porque tende a superenfatizar o sistema
de comitês e a ignorar o papel dos partidos (Cox & McCubbins, 1993); porque
ignora os ganhos coletivos produzidos pelo sistema de comitês especializados
(redução dos custos de obtenção de informação por não-especialistas) e o
aprendizado social resultante (Krehbiel, 1991); ou, ainda, porque não considera
os ganhos de eficiência (pela minimização de custos principal-agente) gerados
pela delegação de atribuições a comitês (Kiewiet & McCubbins, 1991).
A
despeito das fortes diferenças empíricas relevantes, é possível utilizar esse
quadro analítico de forma produtiva — embora nos limites deste artigo só sejam
apresentadas algumas questões da agenda de pesquisa em torno da questão (ver
Melo, 1996b). A visão menos cínica apresentada pelas críticas referidas acima
(em geral ancorada na análise de jogos de informação incompleta e na abordagem
principal-agente) acerca do Congresso americano — mas referidas como tendo
validade universal — encontra alguma plausibilidade no estudo do Congresso
brasileiro durante a revisão e a reforma.
De
forma ainda preliminar e impressionista, pode-se afirmar que as evidências
empíricas são sugestivas de predições das diversas abordagens existentes. A
composição das comissões legislativas no caso brasileiro .evidencia uma forte
participação de especialistas. No caso das reformas previdenciária e
tributária, os relatores são notórios especialistas na questão. Juristas,
tributaristas, especialistas em seguridade social etc., estão
sobre-representados nas comissões especializadas (CCJ e comissões especiais)
nessas matérias. Essa aparente contradição também é identificada por Krehbiel
(1991) para o caso americano: os dados suportam conclusões da teoria
distributiva e das abordagens alternativas.
No
Congresso brasileiro, as comissões também têm permitido ganhos notáveis de
aprendizado e os depoimentos não poderiam ser mais eloqüentes.(32) Por
outro lado, uma das normas não-escritas do Congresso tem sido a escolha de
relatores e presidentes com conhecimento notório na área que apresentem
reconhecida capacidade de negociação e de trânsito entre os parlamentares.(33)
Ademais, a idéia da auto-seleção de relatores e membros de comitês — central
para a teoria distributiva — não parece encontrar respaldo empírico.
Em
comparação com o caso americano, a principal especificidade do caso brasileiro
reside no poder muito maior do Executivo, o que o converte no ator decisivo do logrolling
e permite que a produção legal do Executivo passe ao largo do Legislativo.
Por outro lado, o problema de inconsistência entre o interesse localista do
parlamentar e o interesse compreensivo ou inclusivo (de interesses mais
universalistas) do Executivo pode ser corroborado na reforma constitucional em
vários episódios. A mudança do voto por parte de bancadas (casos da Paraíba ou
de Rondônia) na votação do substitutivo Michel Temer devido à promessa de
benefícios para esses estados é ilustrativa. Euler Ribeiro, relator da emenda
da Previdência, assinalou com clareza os termos da troca que estabelece com o
Executivo em entrevista de abril de 96:
[...] eu não
quero estabelecer aquela coisa que é dando que se recebe, mas o poder central e
o Parlamento se relacionam em todos os momentos com trocas. Com trocas. E essas
trocas são de várias matizes. Por exemplo, eu sou da Amazônia. É fundamental
ter uma política energética pra Amazônia que não tem hoje, e eu posso me
acertar. Eu estou falando em nome da bancada amazônica. Eu posso me acertar com
o governo, que vamos ajudar o governo a acelerar este ou aquele mecanismo de
aprovação desta ou daquela emenda que favorece a administração atual, desde que
se estabeleça lá aquela política energética que é de fundamental importância
pra aquela região e para o país. Então é um tipo de barganha mesmo, mas uma
barganha num bom sentido.(34)
O Jogo das Regras: a
política constitucional como metajogo
Várias
conclusões podem ser tiradas da análise da política de reforma constitucional.
A especificidade da política constitucional — isto é, o desenho e o redesenho
da Constituição — é o fato de ela representar um jogo dentro de outro jogo (um
‘metajogo’, numa linguagem técnica. Ver Melo, 1996c). As mudanças
constitucionais resultam tipicamente de escolhas institucionais pelos atores
coletivos (Tsebelis, 1990, cap. 4). Para além da disputa em torno do conteúdo
substantivo das propostas, a questão que se coloca é a de constitucionalização
versus desconstitucionalização de princípios, regras e direitos. Essa opção
significa não só diferir o conflito no tempo — porque a matéria passa a ser
objeto de deliberação posterior em torno de lei ordinária ou complementar, mas
também fazer uma escolha de natureza institucional sobre novas regras para o
jogo. Nesse jogo, os participantes têm um ‘voto sofisticado’— ou seja, votam em
um ponto pela implicação que ele possa ter em outra dimensão. Ao fazer isto, os
jogadores estão, na realidade, fazendo escolhas acerca de novos arranjos
institucionais. Os atores cujas preferências são contempladas no estado de
coisas resultante do jogo atual (definido pela Constituição vigente) resistem à
desconstitucionalização para além de qualquer opção substantiva sobre o issue
em discussão. As regras do jogo no caso brasileiro, em matéria
não-constitucional, favorecem amplamente o Executivo, que pode recorrer a seu
poder de agenda e de veto por meio de medidas provisórias, ou de aprovação de
matéria com quorum reduzido para votação e deliberação (Figueiredo &
Limongi, 1995).
Essa
constatação de que a escolha é eminentemente de procedimentos é em grande parte
corroborada empiricamente. Analisando a posição majoritária do PT de não
participar da revisão constitucional, o deputado Eduardo Jorge (em entrevista
de março de 96) exprime bem a natureza dual da decisão em pauta:
Não à revisão.
Mexer na Constituição via revisão não, porque taticamente permitiria um quórum
mais baixo, onde a esquerda e os movimentos populares, que tinham a
representação enfraquecida aqui no Congresso, correriam o risco de perder uma
série de questões e a direita vencer com muito mais facilidade. Então, não à
revisão, mas sim a modificações na Constituição via processos normais (PEC) com
quórum qualificado.
O
senador Jarbas Passarinho, por sua vez, em entrevista de março de 96, observou:
Quando o grupo
de esquerda percebeu que na revisão ao invés de três quintos em cada casa, em
duas votações sucessivas, isso poderia ser feito por simples voto, um único
voto, de maioria simples [...] O trabalho deles foi nesse sentido e a razão de
se poder fazer isso com, maioria simples foi fundamental para a tática que eles
adotaram.
Outro
ator político relevante assinalava que, a despeito de concordar com uma
proposta de desconstitucionalização de matéria constitucional “[...] sou
contra, porque ninguém me garante que o governo depois não venha dar
encaminhamento totalmente diferente à questão via lei ordinária, com os
instrumentos de que dispõe, ou até usar medida provisória” (entrevista de
Nelson Pessuto, 2/96). Grande parte da discussão do substitutivo Euler Ribeiro
(conforme declarou em sua entrevista de março de 96) para a emenda da
Previdência se referia à impossibilidade de o interlocutor do governo poder
fazer um credible commitment (uma promessa verossímil) a respeito de
pontos como a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas, ou a
fixação do teto de contribuição do sistema de dez salários mínimos. Na reforma
tributária, essa impossibilidade dizia respeito aos mecanismos a utilizar para
compensar as perdas que ela acarretaria para os estados (entrevista de Mussa
Demes, 3/96).
Constitucionalização
e desconstitucionalização expressam tipicamente processos políticos
bastante distintos (Melo, 1996c). A constitucionalização resulta, em muitos
casos, provavelmente na maioria. deles, da ação de coalizões de
não-interferência mútua que, por meio de logrolling, logram garantir
guarida constitucional a subsídios e benesses. Para além das matérias
constitucionais clássicas, a maioria dos dispositivos constitucionais, no caso
brasileiro, expressa interesses particularistas, enquanto uma minoria expressa
interesses universalistas e inclusivos. Como na constitucionalização desse tipo
de dispositivo particularista os custos da decisão tipicamente são
difusos e sua visibilidade política é baixa, as decisões são menos conflituosas
— o que explica a própria extensão da Constituição de 88 e seus 245 artigos. De
forma simétrica, na desconstitucionalização os custos da decisão são
concentrados, gerando a resistência de grupos organizados beneficiários do
statu quo. Surgem problemas de ação coletiva na mobilização para a mudança. Nos
casos de desconstitucionalização de dispositivos universalistas, sua retirada é
tipicamente patrocinada pelo Executivo, sob o argumento de racionalidade
econômica (ou, mais acertadamente, macroeconômica) de natureza supostamente
coletiva; ou, parece que com menor freqüência, de dispositivos redistributivos
combatidos pelos interesses empresariais, ou ainda de dispositivos que
determinam os limites da esfera do Estado na economia.
A
característica da política constitucional como metajogo explica a centralidade
das escolhas das regras na interação entre atores. As regras definem o conjunto
de possibilidades aberto para os atores ao longo do tempo. A política
constitucional pode ser representada, portanto — como sugere o título deste
artigo —, como o jogo das regras. Um aspecto ilustra bem esse ponto:
refere-se à discussão prolongada sobre a amplitude dos temas para revisão em
1993, durante a elaboração do projeto de resolução no 1,
1993-RCF, que definia a organização dos trabalhos legislativos para a revisão. A
discussão, eminentemente baseada em procedimentos em torno do que constituíam
as cláusulas pétreas, também é outro exemplo destacado.
Na
literatura neoinstitucionalista, na tradição de escolha racional, a questão da
escolha de instituições tem atraído grande interesse analítico (Shepsle, 1989;
Tsebelis, 1990, cap.4; Goodin, 1996). O foco analítico deixa de ser o impacto
das instituições sobre a interação política e passa a ser a forma de escolha
das próprias instituições — ou, no limite, como as instituições existentes
delimitam as possibilidades de escolha de novas instituições (Przeworski, 1996;
Geddes, 1990). As constituições nacionais são freqüentemente citadas como
exemplos paradigmáticos de instituições que ‘duram’— ou, nos termos de Shepsle,
de instituições que são ‘à prova de renegociação’ (renegotiation proof)
e que apresentam a ‘exigência de robustez’ (robustness requirement). As
constituições brasileiras têm tido vida curta e a Constituição de 88 é
peculiarmente longa e detalhista. Ela envolve não só aspectos relativos às
regras do jogo, mas também definições e normatizações substantivas — não só de
direitos, obrigações, subsídios, e incentivos, como também de entidades
burocráticas, estruturas administrativas e funcionamento dos poderes constituídos.
A “política da escolha estrutural” — para utilizar um termo de Moe &
Caldwell (1994, pp.175-7) — num contexto como esse é essencialmente, a de
“estratégias de formalização”, ou estratégias voltadas para conferir status
legal a arranjos institucionais e administrativos consistentes com seus
interesses.
Conclusões
Este
artigo apresenta, de forma ainda preliminar, uma análise comparativa da
malograda revisão constitucional de 1993/94 e da reforma constitucional
iniciada em 1995. A análise recorre a dois conjuntos de variáveis para discutir
o material empírico levantado: variáveis contextuais e variáveis relativas ao
arranjo institucional dos trabalhos legislativos. A análise demonstra que, na
revisão, algumas características relativas ao arranjo institucional adotado
contribuíram para aumentar o potencial de mudança na ordem constitucional.
Dentre essas se destacam a rapidez na tramitação de emendas, a relatoria
centralizada e o quórum reduzido para mudanças constitucionais. Outras
características, no entanto — tais como o monopólio pelo Legislativo da
iniciativa propositiva, a inexistência de policy advocates para as
emendas e a simultaneidade de votações —, reduziam o potencial de mudança por
parte do governo. A análise sugere que o potencial de mudança que o arranjo
institucional propiciava foi anulado pelo impacto devastador de fatores
contextuais, tais como os constrangimentos eleitorais, a polarização da agenda
pública e a estrutura de incentivos com que deparavam o Executivo e o
Legislativo na conjuntura da CPI do orçamento. O calendário eleitoral, como
variável isolada, constituiu um fator decisivo. A reforma constitucional em
curso, por sua vez, sugere um quadro simétrico. Embora o arranjo institucional
que prevaleceu seja — em seu conjunto — menos favorável à mudança, os
fatores contextuais favoreceram amplamente o processo de mudança. Na reforma
constitucional, embora a rotina utilizada exija quórum qualificado, tramitação
longa e processo descentralizado, o poder de agenda do Executivo, num quadro de
desideologização da agenda pública e ausência de constrangimentos eleitorais
decisivos, favoreceu o governo. A análise apresentada, no entanto, deixou
entrever as especificidades das diversas issue areas da reforma, e como
a estrutura do conflito político varia em cada área.
NOTAS
* A pesquisa que deu origem a este artigo contou com a
colaboração decisiva de Mirna Pimentel, cujos comentários agradeço, bem como os
de Carlos Eduardo Pereira Filho e Flávio Resende. Sérgio de Azevedo participou
de algumas entrevistas.
1. Para uma revisão abrangente da
questão, ver Haggard (1995) e Kauffman (1995). Para uma crítica dos
pressupostos teóricos, ver Przeworski (1996).
2. Podem ser identificados pelo
menos quatro “novos institucionalismos”, representados pelos seguintes
trabalhos: a) de March & Olsen (1989), que do ponto de vista metodológico
critica os postulados da escolha racional e enfatiza os elementos de ritual,
rotina e acaso na vida social, com desdobramentos empíricos sobretudo na área
de estudos da burocracia e das organizações; b) de Shepsle e associados, que,
na mais pura tradição de social choice e individualismo metodológico,
introduziram as instituições como solução para os problemas de caos e
instabilidade em escolhas majoritárias, com aplicações que se restringem
basicamente ao estudos do Legislativo (Shepsle 1989); c) do
neoinstitucionalismo econômico, que, a partir da teoria microeconômica,
inaugura uma perspectiva em que as instituições são entendidas como ‘contratos’
(arranjos destinados a reduzir ‘custos de transação’ e a minimizar as perdas da
relação ‘principal-agente’), com fecundos e numerosos desenvolvimentos nas
áreas de organização industrial e teoria da firma e, no caso da ciência
política, na análise de burocracias e do Legislativo (Melo, 1996b; Kiewiet
& McCubbins, 1991); e d) de Skocpol e associados, que enfatizam a estrutura
interna do Estado e as burocracias públicas como variáveis centrais da
explicação (Evans et al.1985).Thelen & Steimno (1992) apresentam uma tipologia
que distingue o institucionalismo histórico (que enfatiza o papel das idéias,
estruturas institucionais e organizacionais na definição das preferências dos
atores (suas estratégias e metas) do institucionalismo ancorado na escolha
racional (para o qual as preferências dos atores são endógenas e as
instituições constituem o contexto estratégico que circunscreve a interação dos
atores).
3. As instituições têm sido
entendidas como “regras formais, procedimentos de observância dessas regras e
práticas regulares operativas que estruturam o relacionamento entre os
indivíduos e as várias unidades do sistema político e da economia” (Hall, 1992,
p. 96); como “regras formais, constrangimentos informais e as formas de
assegurar seu cumprimento” (North, 1990, p. 386); ou como “investimentos”.
4. A grosso modo, path dependency
descreve o viés criado pelo estado de coisas num momento inicial (ou anterior a
determinados fenômenos) sobre o curso futuro dos acontecimentos. O conceito foi
formulado por historiadores econômicos para descrever a micro-racionalidade que
governa a mudança macrossocial e explicar por que algumas instituições adquirem
‘resiliência’ ao longo do tempo (ver North, 1990). O conceito foi utilizado,
por exemplo, para explicar por que a disposição consagrada dos teclados de
máquina de escrever (conhecida por QWERTY) permanece a mesma há mais de um
século, malgrado o diagnóstico unânime em torno de sua flagrante ineficiência,
sob praticamente qualquer ângulo de análise. (David, 1985)
5. Uma parte importante das
reflexões em torno desse ponto neste trabalho se inspira nessa linha de análise.
6.
Nesse sentido, os trabalhos revisionais de 95/96 representam um teste para o
funcionamento das instituições da democracia parlamentar brasileira. Os
mecanismo citados são amplamente analisados em Figueiredo & Limongi (1995).
7.
“Itamar reitera que deixa para o Congresso definir o início da revisão”, Gazeta
Mercantil, 29/9/93, p. 6; “Presidente volta a lamentar ter permanecido no
cargo”, Gazeta Mercantil, 29/9/93, p. 6
8. “Apenas oito ministérios enviam sugestões para a
reforma constitucional”, Gazeta Mercantil, 12/11 /93, p. 9; “Propostas
do governo só serão apresentadas até outubro”, Gazeta Mercantil, 9 e 11/10/93;
“Rito sumário para a promulgação de emendas cria dúvidas no Congresso”, Gazeta
Mercantil, 12 e 13/10/93. Ver também Resolução ni 1, 1993, Revisão
da Constituição Federal [Regimento]. A controvérsia envolvia a
interpretação do ato das disposições constitucionais transitórias que
estabelecia que “a revisão será realizada após cinco anos [...] pelo voto da
maioria dos votos de seus membros”. A vedação foi combatida pelo PSDB.
9. O acordo entre PFL, PSDB e PMDB, que permitiu a
instalação dos trabalhos de revisão, envolveu a entrega da relatoria ao
deputado Nelson Jobim (PMDB/RS), e não ao líder pefelista na Câmara Luís
Eduardo (PFL/BA). “Revisão da Carta começa quarta-feira”, Gazeta Mercantil,
30/9/93, p. 8.; “PFL e PPR encampam proposta de agenda mínima defendida pelo
PSDB”, Gazeta Mercantil, 29/9/93, p. 6; “Bancadas do PMDB e PSDB apóiam
a reforma”, Gazeta Mercantil, 30/9/93, p. 6.
10. “Adiada votação
do regimento”, Gazeta Mercantil, 4/11/93, p. 6.
11. “Equipe econômica poderá adiar o envio de novas
medidas ao Congresso”, Gazeta Mercantil, 9/11/93, p. 3.
12. “Governo anuncia...”, Gazeta Mercantil,
29/10/93, pp. 1 e 3; ver também “Plano de estabilização é uma questão de
estratégia política”, Gazeta Mercantil, 11/11/93, p. 3.
13. “Congressistas atribuem fracasso a ano eleitoral”, Folha
de S. Paulo, 29/4/94, p. 1-5.
14. Ou a medidas que pudessem trazer dividendos políticos
e materiais ao governo. Como assinalou um parlamentar durante a negociação do
FSE, “por que dar ao ministro Fernando Henrique, que é potencial candidato à
Presidência da República, um fundo com US$ 15 bilhões?”. “Indexador, o mistério
do [...]”, Gazeta Mercantil, 27 e 29/11/93.
15. A respeito do impacto da possível cassação dos líderes
sobre o andamento dos trabalhos, assim se pronunciou o senador Jarbas
Passarinho: “Eu não senti isso. O Ibsen, dos nomes todos citados, seguramente
seria o que talvez tivesse mais capacidade de aglutinar, mas houve sempre em
todo esse período um chamado colégio de líderes, e não se funcionava em termos
autocráticos, de maneira que mesmo que o líder estivesse sendo submetido a uma
investigação, cada vez mais comprometido com ela, o trabalho pessoal dele
estava prejudicado, mas o trabalho do partido a que ele pertencia, eu não
considerava desde logo prejudicado, não”. (entrevista em 3/96).
16. Para o manifesto das seis confederações nacionais de
empresários, indústria, instituições financeiras, agricultura, comércio,
transporte e associações comerciais, ver “Mobilização para apoiar reformas e
CPI”, Gazeta Mercantil, 14/12/93, p. 6; “Confederações fazem apelo ao
governo para realização da revisão constitucional”, Gazeta Mercantil,
22/3/94, p. 6. Para a posição da Fiesp, ver Notícias FIESP, edição
especial da Revisão Constitucional, n° 28, 9/93; “Fiesp envolve 260 em um ano
para sugestões da indústria”, Relatório da Gazeta Mercantil, 21/10/ 93,
p. 1; “Fiesp quer evitar discutir eleições”, Gazeta Mercantil, 22/3/94,
p. 6; “Ação do setor privado no Congresso pela revisão”, Gazeta Mercantil,
11/3/94, p. 6; Carlos Eduardo M. Ferreira, “Revisão contra privilégios e
distorções”, Folha de S. Paulo, 16/2/94, p. 3. Ver também: “Empresários
defendem a manutenção do calendário da reforma e das eleições”, Gazeta
Mercantil, 28/10/93, p. 8; “Empresários pressionam Congresso”, Gazeta
Mercantil, 28/1/94, p. 8; “Empresariado gaúcho mobiliza-se para viabilizar
a reforma da Carta”, Gazeta Mercantil, 6/4/94, p. 6; “O que a revisão
ainda pode e deve fazer”, editorial, Gazeta Mercantil, 8/4/94, p. 4.;
“Empresariado gaúcho faz esforço para salvar a revisão constitucional”, Gazeta
Mercantil, 9, 10 e 11/4/94; “Gerdau culpa elite política pelo fracasso da
revisão”, Folha de S.Paulo, 17/4/94, p. I-7; “Indústria decide levar à
frente a luta pelo prosseguimento da revisão constitucional”, Notícias FIESP
55, 1994, pp.4-5.
17. A incapacidade de uma atuação articulada durante a
Constituinte foi apontada de forma exemplar pelo coordenador da ação política
do empresariado naquele evento: “[...] dentro do setor empresarial, por exemplo
na indústria, se percebia claramente a diferença de comportamento entre
associações que representavam interesses de categorias econômicas
diferenciadas. No caso, a construção civil defendia determinados interesses que
conflitavam com os da mineração, que conflitavam com as empresas de capitais
estrangeiro, que conflitavam com os empresários rurais e o que se tinha então
era uma torre de Babel”. (Ruy Altenfelder, em entrevista, 4/96).
18. “As propostas de convocação de assembléia revisional
exclusiva”, Folha de S.Paulo, 29/4/94, pp.1-4; “Para FHC, convocação
deve ser feita com rapidez”, Folha de S.Paulo, pp. 1-7;. “PSDB já
articula nova revisão”, Folha de S.Paulo, 22/9/94, p. 4; “FHC prega
‘atalho’ para fazer revisão”, Folha de S.Paulo, 4/ 11 /94, pp.1-8.
19. “Revisor é contrário à divisão da revisão”, Folha
de S.Paulo, 29/1/94, pp. 1-9; Nelson Jobim, “Limitações implícitas ao
processo revisional”, Folha de S.Paulo, 2/4/96, pp. 1-3; “A proposta de
Jobim”, Folha de S.Paulo, 16/4/94, pp. 1, 5.
20. “FHC prega ‘atalho’ para fazer revisão”, Folha de
S.Paulo, 4/ 11 /94, pp. 1-8.
21. Dados baseados em pesquisa direta com parlamentares.
Para uma análise detalhada, ver Melo (1996a).
22. Houve um entendimento pelo qual o FSE, que requeria
emenda constitucional para entrar em vigor, seria examinado pelo Congresso
revisor de forma a facilitar a tramitação. Uma emenda comum exigiria discussão
e votação em separado em cada casa do Congresso, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtivesse, em ambas, 3/5 dos votos. Na revisão
constitucional, a aprovação da proposição se dava por maioria absoluta do
Congresso, em sessão unicameral, também em dois turnos.
23. Segundo o autor do regimento da revisão de 1993,
“temos na memória como foi penoso o processo constituinte e como isso desgastou
os parlamentares. A idéia agora é ter apenas uma comissão: o plenário”. “Em
busca da agenda”, Veja, 11 /9/93, p. 26.
24. Como apontado com acuidade por um ator decisivo na
reforma: “[...] você depois devia ter uma reforma administrativa — para o que
você mede o custo de administração. Você tem que saber quanto custa a
administração, e deve saber também quanto custa a Previdência, para depois
então você ir pra um capítulo tributário, porque ele é que vai dizer se vai ser
possível financiar. Você tem que saber o estado que você vai financiar, a
competência, os encargos de União, estado e município, e o custo. Se você não
faz isso, você faz um pouco disso e aquilo, você começa a reforma pelo fim,
você começa uma coisa vaga, sem muita consistência” (Francisco Dornelles, em
entrevista, 3/96).
25. Esse ponto é analisado em Melo (1993) com relação à
Constituinte de 88. Essa conclusão também é partilhada pelo Coordenador de
Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria em relação à
Constituinte, que buscava articular os interesses mais inclusivos do
empresariado: “Partindo do nada foram constituídas quase duas dezenas de
comissões temáticas. Comissões estas que se reuniam nos mesmos dias, nas mesmas
horas. Portanto tornando absolutamente impossível aos próprios constituintes participar
dos trabalhos em mais de uma subcomissão e — por que não dizer, não é? — à
sociedade que legitimamente queria acompanhar os trabalhos da elaboração da
Constituição. Era às vezes impossível você prestar um depoimento — havia essa
figura de prestar depoimentos —, eu mesmo fui convocado pra prestar depoimentos
em subcomissões que se reuniam no mesmo dia e na mesma hora. Então o
atropelamento e a má escolha dessa estrutura [de organização dos trabalhos]
para mim, é a grande responsável pelo [malogro empresarial...] quer dizer, o
alicerce da Constituição de 88 foi malfeito. Então, tudo que foi redigido em
cima desse alicerce malfeito, a tendência é ruir, como aliás está ruindo”.
(Entrevista de Ruy Altenfelder, 4/96).
26. Como assinalou em entrevista o senador Jarbas
Passarinho: “A posição que se tem adotado, que eu acho que cresceu na
Constituinte com Ulisses Guimarães, foi deixar que o colégio de líderes
resolvesse o assunto. E daquele trabalho unicameral nós herdamos a metodologia
do trabalho bicameral. Quer dizer, hoje o Senado se prepara pra intervir
enquanto o processo está correndo na Câmara, para não correr o risco de ter que
reformar no Senado e voltar pra Câmara. Aí isso ficou funcionando assim e o
Senado se queixa muito porque, por exemplo, a questão de orçamento, verbas
suplementares etc., a Câmara retém aquilo e manda na última hora, quando falta
apenas um mês, quinze dias, para o fim da sessão legislativa, ou então você é
obrigado a perder o recesso porque não se votou aquela parte orçamentária.
Então, o Senado recebe aquilo em março, e não tem tempo de avaliar”.
27. Em 1988 foram criadas 8 comissões e 24 subcomissões
temáticas — além da comissão de sistematização — que discutiram 66 mil
emendas em 339 sessões.
28. Uma análise das especificidades das várias issue
areas está fora do escopo do presente artigo. Cox & McCubbins (1993,
pp.191-200) propõem uma sugestiva tipologia dos tipos de ‘externalidade’
(uniforme, focalizada e mista), associados a certas issues areas no
Congresso americano, enquanto Santos (1995) também propôs uma tipologia levando
em conta o caráter difuso ou concentrado da regulação ou da transferência
estabelecidas pelas decisões legislativas. Ver Melo (1996b).
29. As demais issue areas que foram objeto de
emendas são: quebra de monopólio do petróleo e das telecomunicações; navegação
de cabotagem; gás canalizado; redefinição de empresa nacional; e reformas
administrativa e tributária. Para uma análise desagregada da reforma
constitucional nas várias áreas, ver Melo (1996b). Para um estudo de caso da
revisão e da reforma na área da Previdência Social, ver id., 1996a.
30. Ver Limongi (1994) para um balanço bastante adequado
dessa literatura.
31. Esta é a razão, segundo Shepsle & Weingast (1981),
pela qual os projetos clientelistas e localistas são mais tipicamente aprovados
como omnibus bills (leis que agregam um conjunto amplo de emendas como,
por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias) que como projeto isolado. Ao
aprovar suas emendas individuais, os parlamentares estarão, por extensão,
aprovando a lei como um todo.
32. “Essa [a comissão] é a melhor universidade do mundo.
Hoje eu me considero um especialista em Previdência Social e assuntos
portuários e posso discutir com qualquer especialista de igual para igual.” (Euler
Ribeiro, 3/96).
33. Outra norma não-escrita de grande relevância (que
aponta elementos consociativos no sistema político brasileiro, como se analisa
a seguir) é a escolha de um representante do Norte ou do Nordeste como relator
de matérias de interesse nacional, em geral assuntos econômicos e tributários.
(Azevedo & Melo, 1996).
34. Na mesma entrevista, o parlamentar acrescentou: “Como
política pública deste governo fez-se a desequalização [...] E uma coisa
fundamental do desenvolvimento de qualquer região que é a energia, nós
deveríamos ficar fora dessa questão, da desequalização do preço dos
combustíveis. Então, isso é o tipo da coisa que a gente pode colocar na pauta
pra junto com o governo”.
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA,
Maria Hermínia T. de. (1995),
Pragmatism by Necessity: The Brazilian Path of Economic Reform. Paper
apresentado no seminário “The Challenge of Democracy in. Latin America:
Rethinking State/Society Relations”. Rio de Janeiro, 4/6 de
outubro.
AZEVEDO,
Sérgio de & MarcusAndré Melo (1996), Mudança constitucional e reforma
tributária: consocialismo e ação coletiva; Recife, mimeo.
BATES, Robert. (1990),
“Macropolitical Economy in the Field of Development”, in J.E. Alt &
A.S. Kenneth, Perspectives on Positive Political Economy, pp. 31-56.
Cambridge, Cambridge University Press.
COX, Gary & McCUBBINS, M.D.
(1993), The Legislative Leviathan: Party Government in the House. Berkeley,
University of California Press.
DAVID, Paul A. (1985), “Clio and
the Economics of Qwerty”, American Economic Revue, vol. 75, no
2, maio, pp. 332-337.
EVANS, P, RUESCHEMEYER, D. &
SKOCPOL, T. (1985), Bringing the State Back in. Cambridge, Cambridge
University Press.
FIGUEIREDO,
Argelina & LIMONGI, Fernando. (1994), “O processo legislativo e a produção legal
no Congresso pós-constituinte”. Novos Estudos Cebrap, 38.
__________.
(1995), “Mudança constitucional, desempenho do Legislativo e consolidação
institucional”. RBCS 29: 175-200.
GEDDES, Barbara. (1990), Democratic
Institutions as Bargains among Self-Interested Politicians. Los Angeles, UCLA, mimeo.
GOODIN, Robert (org.). (1996), The
Theory of Institutional Design. Cambridge, Cambridge University Press.
HAGGARD, Stefan. (1995), The
Reform of the State in Latin America. Paper preparado para Annual Bank
Conference on Development in Latin America and the Caribbean. Rio
de Janeiro, 12/ 13 junho.
HALL, Peter. (1992), “The
Movement from Keynesianism to Monetarism: Institutional Analysis and British
Economic Policies in the 1970s”, in Steinmo et al. (orgs.), Structuring
Politics. Historical Institutionalism in Comparative Analysis, pp. 90-1 13.
Cambridge, Cambridge University Press.
IMMERGUT, Ellen. (1992), Health
Politics: Interests and Institutions in Western Europe. Cambridge,
Cambridge University Press.
KAUFFMAN, Robert. (1996), The
Politics of State Reform: A Review of Theoretical Approaches. Rutgers
University, Nova York, mimeo.
KIEWIET, D.R. & McCUBBINS,
M.D. (1991), The Logic of Delegation: Congressional Parties and the
Appropriations Process. Chicago, The University of Chicago.
KINZO, Maria D.G. (1995), “The
Congress in Brazilian Democracy”, in Kinzo, M.D. & V
Bulmer-Thomas (orgs.), Growth and Development in Brazil: Cardoso’s Real
Plan, pp. 171-84. Londres, Ilas/University of London.
KREHBIEL, Keith. (1991), Information
and Legislative Organization. Ann Arbor, The University of Michigan Press.
LAMOUNIER,
Bolívar. (no prelo), A democracia brasileira no limiar do século XXI, São
Paulo, Fundação Konrad Adenauer.
LEVI, Margareth. (1990), “A Logic
of Institutional Change”, in K.S. Cook & M. Levi, The Limits of
Rationality, pp. 402-17. Chicago, The University of Chicago Press.
LIMONGI,
Fernando P. (1994), “O novo institucionalismo e os estudos legislativos. A
literatura norte-americana recente”. BIB, 37: 3-37.
LIMONGI,
Fernando P & FIGUEIREDO, Argelina. (1995), “Partidos Políticos na Câmara
dos Deputados”. Dados, 38, 3: 497-526.
LOWI, Theodore. (1964), “American
Business, Public Policy, Case-Studies and Political Theory”. World Politics,
16: 677-715.
MARCH, James & OLSEN, J.
(1989), Rediscovering Institutions: The Organizational Basis of Politics. Nova
York, The Free Press.
MELO,
Marcus André C. (1993), “Anatomia do fracasso: intermediação de interesses e a
reforma das políticas sociais na Nova República”. Dados, 36, 1: 1 19-64.
_____.
(1996a), “A Previdência Social e a reforma constitucional”, in E.
Diniz & S. de Azevedo, Reforma do Estado no Brasil. Brasília,
Editora da UnB.
_____.
(1996b), O Congresso e a reforma constitucional. Recife, Mimeo.
_____.
(1996c), A política da escolha constitucional. Mimeo.
MOE,
Terry. (1990), “Political
Institutions: The Neglected Side of the Story”. Journal of Law, Economics
and Organization, 6: 213-54.
MOE, Terry & CALDWELL,
Michael. (1994), “The Institutional Foundations of Democratic Government: A
Comparison of Presidential and Parliamentary Systems”. Journal of
Institutional and Theoretical Economics, 1: 171-95.
NORTH, Douglas. (1990),
“Institutions and Their Implications for Economic Performance”, in K.S.
Cook & M. Levi, The Limits of Rationality. Chicago, The University
of Chicago Press.
OFFE, Claus. (1996), “Designing
Institutions in East European Transitions”, in R. Goodin (org.), The
Theory of Institutional Design, pp. 199-226. Cambridge, Cambridge
University Press.
PRZEWORSKI, Adam. (1995),
Reforming the State: Political Accountability and Economic Intervention. Nova
York, New York University, mimeo.
____________. (1996), Democracy
as an Equilibrium. Nova York, New York University, mimeo.
SANTOS,
Fabiano G.M. (1995), “Microfundamentos do clientelismo político no Brasil:
1959-1963”. Dados, 38, 3: 459-96.
SCHNEIDER, Ben Ross. (1995),
Collective Action, the State, and Business Politics in Brazil and Mexico. Paper
apresentado no seminário “The Challenge of Democracy in Latin America:
Rethinking State/Society Relations”. Rio de Janeiro, 4/6 de
outubro.
SHEPSLE, Kenneth. (1985), “Comments
to T. Lowi ‘The State in Politics: The Relation Between Policy and
Administration”‘, in R. Noll (org.), Regulatory Policy and the Social
Sciences, pp. 67-96. Berkeley, University of California Press.
_______. (1989), “Studying
Institutions: Some Lessons from the Rational Choice Approach”. Journal of
Theoretical Politics, 1, 2: 131-47.
SHEPSLE, Kenneth & WEINGAST,
Barry. (1981), “Political Preferences for the Pork Barrel: A Generalization”. American
Journal of Political Science, 25: 96-111.
SHUGART, M.S & CAREY, J.M.
(1992), Presidents and Assemblies.— Constitutional Design and Electoral
Dynamics. Cambridge, Cambridge University Press.
THELEN, Kathlen & STEINMO,
Sven. (1992), “Historical Institutionalism in Comparative Politics”, in
S. Stemmo et al. (orgs.), Structuring Politics, Historical
Institutionalism in Comparative Analysis, pp. 1-31. Cambridge, Cambridge
University Press.
TSEBELIS, George. (1990), Nested
Games. Rational Choice in Comparative Politics. Berkeley, University of
California Press.
________. (1995), “Decision Making
in Political Systems: Veto Players in Presidentialism,
Parliamentarism, Multicameralism and Multipartism”. British Journal of
Political Science, julho: 289-326.
WEAVER, R. Kent & ROCKMAN,
Bert (orgs). (1993), Do Institutions Matter? Government Capabilities in the
US and Abroad. Washington, Brookings Institution.
WILSON, James. (1980), The
Politics of Regulation. Nova York, Basic Books.
WILSFORD, David. (1994), “Path
Dependency: Or Why History Makes it Difficult but not Impossible to Reform Health
Care Systems in a Big Way”. Journal of Public Policy, 14, 3: 251-83.
ENTREVISTAS
EDUARDO
JORGE (PT/SP), membro da
Comissão Especial da Previdência Social da Câmara dos Deputados.
EULER
RIBEIRO (PMDB/AM),
relator da Comissão Especial da Emenda Constitucional de Reforma da Previdência
Social da Câmara dos Deputados.
EZÍDIO
PINHEIRO (PSDB/RS),
ex-vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(Contag).
FRANCISCO
DORNELLES (PFL/RJ),
membro da subcomissão da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados.
JAIR SOARES (PFL/RS), presidente da Comissão Especial da
Previdência Social da Câmara dos Deputados.
JARBAS PASSARINHO, ex-presidente do Senado Federal e presidente
da CPI do Orçamento.
JOSÉ GENOINO (PT/SP), membro da Comissão Especial da
Previdência Social da Câmara dos Deputados.
LUIS CARLOS
HAULY (PSDB/PR),
vice-líder do governo no Congresso Nacional.
MUSSA DEMES (PFL/PI), relator da Comissão Especial da
Emenda Constitucional da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados.
NELSON PESSUTO, presidente da União Nacional dos Auditores
Fiscais do Tesouro Nacional (Unafisco/Sindifisco).
RUY ALTENFELDER, vice-presidente da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo; ex-coordenador de Assuntos Legislativos da Confederação
Nacional da Indústria.