A ILEGALIDADE MATA

O Partido Comunista e o sistema partidário (1945/64) (*)

 

Gildo Marçal Brandão

 

 

I

 

No texto a seguir formulo uma hipótese contrafactual, tendo em vista uma reavaliação do impacto da cassação do registro eleitoral do Partido Comunista Brasileiro sobre a configuração do sistema político e as conseqüências da compressão do seu perfil institucional sobre o comportamento do movimento operário, no período da chamada República Liberal. O caso do PCB é sabidamente extremo. Desde o seu nascimento, em 1922, até sua legalização definitiva, em 1985, ele teve menos de três anos e meio de legalidade plena.(1) Mesmo, levando em conta as conhecidas dificuldades que pautaram historicamente a convivência entre os ‘partidos anti-sistema’, como os comunistas, e os regimes políticos liberal-democráticos, e mesmo que se restrinja a comparação à América Latina, região politicamente instável que, com raras exceções, não consolidou os sistemas partidários,(2) ainda assim o caso brasileiro se diferencia dos demais, dada a longevidade da exclusão. Tomando esse caso-limite, faço uma instrumental revisão acerca da centralidade da questão da (i)legalidade na existência de partidos políticos ligados às classes cujo acesso ao sistema político-eleitoral jamais foi dado de graça. Tendo presente “a importância dos formalismos democráticos”, na conhecida expressão de Bolivar Lamounier, polemizo expressamente contra a percepção arraigada e, ainda hoje, subjacente à historiografia dos partidos de esquerda — pouco importa se crítica ou apologética — que, de um lado, toma a relação institucional em termos puramente instrumentais e, de outro, considera, contra toda evidência histórica, que a legalidade, não a ilegalidade, mata, digamos, qualquer originalidade, eventual grandeza ou eficácia desse tipo de partido.

 

Não é preciso dizer que está fora do meu quadro analítico a questão arcaica e, de qualquer modo, irrelevante, de saber se tal ou qual partido é ou era ‘o representante da classe operária’. Tomo como um dado o fato de que o Partido Comunista dispunha na época de liderança, melhor organização e maiores vínculos com o movimento dos trabalhadores que os seus competidores, fossem eles da esquerda marxista, socialista ou católica, ou de partidos como o trabalhista; e examino a questão da representação política num registro distinto da conhecida variante leninista da burkeana ‘representação virtual’. Também não é meu objetivo aqui discutir as concepções programáticas desse partido — o artigo se concentra na relação, por assim dizer ‘objetiva’, entre esse ator e o sistema político-eleitoral dos anos 1945/64 e aborda apenas de passagem o modo pelo qual o primeiro reagiu à situação e as estratégias adotadas para enfrentá-la.

 

II

 

Afora a afirmação da obviedade da exclusão, a bibliografia existente sobre o tema da relação entre o Partido Comunista e o sistema político-eleitoral brasileiro é pobre. A ilegalidade do PCB torna obviamente impossível aferir com rigor sua força eleitoral, sua representatividade política e sua capacidade governativa,(3) tudo o que puder ser dito tendo caráter alusivo e aproximativo. A própria configuração ‘não-regular’(4) desse partido condenou (o seu estudo) ao medíocre mundo da história das idéias, concebido como uma caricatura do tribunal hegeliano. Com exceção dos trabalhos de Azis Simão sobre o voto operário em São Paulo, de Dillon Soares sobre a participação eleitoral e as bases socioeconômicas da política brasileira e de Lavareda sobre a construção do sistema partidário em Pernambuco — todos eles naturalmente restritos, no que toca ao PC, ao período 1945/47 —, não há, salvo engano, quem tenha se debruçado sobre a situação e a expressão eleitoral do Partido Comunista no período subseqüente ou, tendo em vista as dificuldades empíricas, sobre suas concepções e seu modo de agir nesse terreno.(5)

 

Nessas condições, é o caso de afirmar que é incompleta toda história do PC brasileiro que não leve em conta sua relação com o sistema partidário e com o mundo eleitoral, investigação para a qual existem limites empíricos, mas não insuperáveis. Ainda que no estágio atual sejamos obrigados a nos contentar com precárias indicações empíricas, elas são suficientes para permitir a elaboração de uma hipótese teórica que pesquisas subseqüentes poderão falsear.(6) A impossibilidade de utilizar técnicas de survey não significa, portanto, que se esteja condenado ao infindável comentário sobre as ‘lutas internas’ a que freqüentemente se tem reduzido a historiografia sobre os partidos e movimentos de esquerda no Brasil. Evitando tanto a ortodoxia ‘quantitativista’, que despreza qualquer objeto que não consiga enquadrar em seus métodos, como a historiografia ‘leninista’, que permanece como uma mentalidade residual nesse campo, formulo o argumento a seguir, com a secreta esperança de que ele provoque no leitor um efeito semelhante ao do conto de Edgar Allan Poe: a revelação de que a carta roubada estava o tempo todo sobre a mesa recompõe o tabuleiro histórico e nos obriga a observá-lo sob uma nova perspectiva, plena de conseqüências.(7)

 

III

 

O Partido Comunista é o agrupamento político que mais se aproxima — pelo menos no período da República Liberal, e em que pese a sua semilegalidade política — da definição de Cerroni (1980, p. 13): partido moderno é articulação de máquina e programa. Nascido em 1922, na esteira da Revolução de Outubro, fora do Estado e a partir da junção de reduzido número de sindicalistas e intelectuais sem prévia experiência parlamentar e partidária, o PC é um dos raros partido nacionais quase exclusivamente urbano, em um país de predominância agrária, agência que conseguiu dar alguma fundamentação teórica ao vasto movimento nacionalista e democrático que toma corpo a partir dos anos 50.

 

À semelhança da maioria dos partidos comunistas europeus e dos principais latino-americanos, o brasileiro nunca esteve na primeira divisão do jogo político, nem mesmo quando emerge, no final da última guerra, com o prestígio da resistência ao fascismo e à ditadura estadonovista; mas constitui importante força política, mesmo nas piores fases de sua história, sendo o seu papel nas lutas contra as ditaduras e pelo desenvolvimento democrático do país maior do que estava disposto a reivindicar na época, ou do que os seus aliados e inimigos estavam dispostos a lhe conceder subseqüentemente. Além disso, os comunistas influenciaram certas decisões políticas e econômicas governamentais, ainda que tenham sido geralmente excluídos do processo formal de tomada de decisão.(8) Em termos eleitorais, seu instável crescimento entre 1958 e 1962, quando chegou a ter 17 deputados — dos quais 2 federais e 15 estaduais eleitos por outras legendas —, especialmente em São Paulo (estado onde obtém seus melhores resultados desde 1945/47), Guanabara, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Bahia, permite supor que, apesar de sua frágil incidência, era uma força política em processo de implantação eleitoral (ver Nota 6), numa situação comparável à da Democracia Cristã, cujo partido teria sido, entre os não-operários e não-totalitários, “o que se formou em mais estrita conformidade com as exigências racionais da organização política moderna”.(9)

 

Sob certos aspectos, e apesar da comum extração terceiro- internacionalista, o brasileiro constituiu uma espécie distinta dos demais partidos comunistas latino-americanos. Entre eles, apenas o chileno, atuando numa sociedade mais ‘européia’, dispôs de inserção operária e influência política global contínua, e consideravelmente maior que o brasileiro, tendo disputado com candidato próprio ou como parte de frentes políticas formais todas as eleições presidenciais e parlamentares, desde os anos 30. Como ele, o uruguaio — em outra sociedade com democracia forte e capitalismo débil — também participou de frentes populares formalmente estruturadas e consistentes, de resto uma experiência praticamente inédita no Brasil, que conheceu alianças mais frouxas, informais e pragmáticas. Mas tanto sua implantação operária como sua influência política no Uruguai foram intermitentes e, com exceção da participação na Frente Ampla, comparativamente menores. Já o argentino — de um país cujos fenômenos políticos têm sido, desde Germani e da historiografia do populismo, comparados aos brasileiros —, mesmo dotado de melhor organização, jamais dispôs de base operária sólida e freqüentemente marchou a contrapelo dos principais movimentos de massa do país. Nenhum deles conheceu uma liderança tão carismática quanto a de Luís Carlos Prestes, nenhum foi tão policlassista, nem tão marcado por experiências e grupos militares. Todos eles tiveram, provavelmente, um comportamento menos pendular em política: mesmo em suas fases mais ‘esquerdistas’, o chileno, por exemplo, jamais abdicou da luta eleitoral, da participação em frentes partidárias formais e, mesmo quando ilegal, privilegiou a reintegração no sistema político. É também provável que nenhum deles tenha ido tão longe em sua ortodoxia estalinista como o PCB do ‘Manifesto de Agosto’ de 1950, nem tenha sido tão ‘revisionista’ quanto o da ‘Declaração de Março’, de 1958.(10)

 

A análise da trajetória desse partido, marginalizado do sistema partidário ‘regular’, mas fazendo parte do sistema político mais amplo a ponto de ser, ao lado do Exército e da Igreja Católica, uma das raras instituições ‘nacionais’ que o vulgo reconhecia na época, pode esclarecer aspectos substantivos, especialmente as dificuldades de construção da identidade política da classe operária — e, por essa via, do processo (inacabado) de constituição da ordem burguesa —, que pretendeu com maior ou menor êxito representar.

 

Nesse contexto, a hipótese a ser investigada se situa na interconexão de dois fenômenos: que a cassação e, mais que isso, a não-recuperação do registro eleitoral do PCB e sua permanente ilegalidade não estão apenas entre os mais claros indicadores daquela precária consolidação institucional do sistema partidário que Sartori (op. cit., p. 18) vê como característica do Brasil e da América Latina; e também há uma variável forte — e não fraca — para a explicação da detectada subalternidade política da classe operária durante o período da República Liberal. A presença legal de um grande partido societário, de base operária, independente de Estado e dotado de forte liderança popular, não só contrasta fortemente com toda a história anterior, como também introduz um elemento complicador e, naquela altura, provavelmente incompatível com o compromisso então engendrado entre uma ordem política liberal e uma estrutura sindical corporativa. Não se trata apenas do fato de a elite dominante no país possuir, na ocasião, uma reduzida experiência de competição eleitoral democrática, sem dispor provavelmente de tecnologia suficiente para lidar com um adversário que trazia para a arena institucional métodos de ação, organização e propaganda pouco conhecidos — mas de que a preservação daquela forma extra-econômica de controle da força de trabalho impunha limites definidos à liberdade de competição partidária. Nesses termos, a compressão do perfil institucional do Partido Comunista — que naquela altura era o mais próximo e parecia o único instrumento disponível à classe operária para fazer política — não foi um fenômeno neutro, nem em relação ao modo de ser e ao comportamento político subseqüentes dessa classe, nem em relação à configuração do sistema político como um todo. O fato de o Partido Comunista ter conseguido eleger cerca de 250 vereadores nas eleições municipais subseqüentes à cassação do seu registro eleitoral (11) permite relativizar a idéia de que a política de ‘apertar os cintos’ foi a responsável direta pelo ‘abandono do PC pelas massas’. Por mais que essa concepção tenha pesado, é mais realista atribuir o esvaziamento do partido após 1948 à perda da legalidade e, complementarmente, à política isolacionista e sectária que adotou, maximizando os efeitos negativos da nova situação. Do mesmo modo, o deslocamento dos votos potencialmente comunistas para o Partido Trabalhista Brasileiro, fenômeno que estaria na base do notável crescimento deste — conforme hipótese trabalhada por Dillon Soares —, não compensou e, em boa parte, reforçou os efeitos e as implicações da cassação do registro eleitoral do PC.

 

Do ponto de vista do sistema político, a exclusão consagra a assimetria entre partidos e movimentos sociais — uma característica tornada estrutural da política brasileira, que desconhece a existência prolongada de partidos de massa — e retira do novo sistema partidário o principal elemento competitivo interno que, em outros países, forçou a diferenciação e a institucionalização. Além da sempre apontada hipertrofia do Executivo na causação do raquitismo do sistema partidário, como mostra Campello de Souza (op. cit.), a ausência de um enfrentamento sistemático com uma organização política vinculada às classes subalternas permitiu a sobrevida dos partidos de notáveis, isto é, aos agrupamentos políticos compostos basicamente de parlamentares e seus círculos eleitorais, cujo locus de ação é o Congresso. O sistema político da Constituição de 46 não se viu confrontado durante tempo suficiente pelo desafio que teria representado um partido operário ou popular, dotado de visão de mundo alternativa, legal e eleitoralmente competitivo. Como diz Weffort (1979, p. 7, destaques do original):

 

Os 9 por cento da votação nacional obtida pelos comunistas em 1946 eram, de fato, muito pouco diante da maioria absoluta obtida por Dutra, apoiado em toda parte pela máquina do Partido Social-Democrático e, sobretudo nos grandes centros, pelo fascínio popular de Getúlio. Talvez seja certo também que o prestígio eleitoral de Getúlio fosse dominante nos meios do operariado industrial. Contudo, não há dúvidas, a partir das pesquisas de Azis Simão sobre “O voto operário em São Paulo”, que os comunistas representavam-se aí como uma segunda força, capaz, senão de vencer, pelo menos manter a competição. Nesse sentido, era um partido político que, qualquer que fosse a sua própria orientação e a sua estrutura interna, tenderia, por força das regras imperiosas da competição eleitoral, a colocar em discussão as orientações do populismo plebiscitário emergente. Não por acaso, nas primeiras eleições municipais do período democrático, os comunistas conseguem eleger a maioria dos vereadores em algumas cidades, como o antigo Distrito Federal, São Paulo, Recife, Santos etc. A ausência do PC na disputa eleitoral deixará, daí em diante, o espaço livre aos populistas. O exemplo mais óbvio é o de Jânio Quadros, então um obscuro suplente de vereador que só consegue chegar à Câmara Municipal de São Paulo, dando início à sua carreira, depois que a cassação dos representantes comunistas abriu um número suficiente de vagas.

 

Ora, a historiografia explorou à saciedade os papéis decisivos que desempenharam tanto a manutenção da estrutura sindical subordinada ao Estado como as opções políticas dos agentes que pretendiam falar em seu nome, na reprodução da subalternidade operária — sendo compreensível que o fizesse, dada a visibilidade do fenômeno. Não concedeu, entretanto, maior significado a fatores tão ou mais estratégicos — como a coibição do livre jogo eleitoral e a exclusão do PC do processo político —,cujos efeitos, não sendo visíveis a olho nu, tinham que ser lidos, por assim dizer, em ‘negativo’, nas estruturas políticas das relações entre as classes. Na verdade, tomou como natural — dado o caráter ‘autocrático’ supostamente estrutural da burguesia brasileira e dada a ‘essência autoritária’ do partido leninista — essa circunstância eminentemente histórica. Talvez não seja excessivo notar que o viés continha uma ponta do velho preconceito antipartido, anti-eleições e anti-instituições existente na cultura política brasileira; pois, se os partidos e os sistemas partidário e eleitoral são tão frágeis e ‘inautênticos’, nenhum acontecimento ou processo que se dê nessa esfera pode ter, por definição, um impacto decisivo na evolução histórica do país.

 

Os analistas e os protagonistas apenas episodicamente reconheceram a inserção de um partido comunista no sistema político realmente existente como uma questão de state building,(12) nem, centrando o foco no próprio ator político, como condição de possibilidade de sua eficácia e da amplitude de sua ação. Reduziram-na, isto sim, a uma questão tática, de ‘organização’ e de ‘forma de luta’, de que o ator lançaria mão ao sabor das conjunturas. Mesmo a historiografia pró-comunista, supostamente a mais interessada em realçar a questão da ilegalidade, jamais foi além de tratá-la como um álibi (das insuficiências do partido) ou em tom de denúncia (do autoritarismo congênito das classes dominantes). Uns e outros aceitaram, assim, a marginalidade em relação ao sistema político como congênita ao partido comunista, condição ‘natural’ e prova de seu caráter combativo e revolucionário (ou reformista e conciliador, segundo o gosto do freguês), pronto para usar ‘todas as formas de luta’, sua relação com as instituições sendo puramente ‘cínica’, instrumental. Poucos, entretanto, foram tão longamente excluídos como o brasileiro, sendo esse o problema real.

 

A insensibilidade verdadeiramente kominterniana para com o tema fica patente na mais importante causa belli da historiografia do movimento operário e da esquerda. Na discussão aberta nos anos 70 por Francisco C. Weffort, Carlos Estevam Martins, Maria Hermínia Tavares de Almeida e muitos outros sobre a conjuntura do pós-guerra e a conduta daquele partido na redemocratização — polêmica que constitui até hoje o corpo mais consistente de hipóteses sobre o alcance e os limites da democracia regida pela Constituição de 46 —, a questão da representação da classe (por exemplo) é tematizada seja em função da composição social do partido (exígua base operária, peso da pequena burguesia, policlassismo), seja das concepções e opções políticas que desenvolve (‘ilusões democráticas’, ‘colaboracionismo de classe’, ‘síndrome estatista’); jamais, entretanto, em relação a seus aspectos institucionais. Dos anos 70 ao esgotamento da historiografia do populismo, uma quantidade enorme de dissertações, teses e livros sobre a política brasileira pós-anos 30 se encarregou de repetir ad nauseam os mesmos juízos e argumentos.(13)

 

Nessa bibliografia, e independentemente da posição política que adote, tudo se passa como se fosse indiferente para o destino e o modo de ser tanto do Partido Comunista como da classe operária — que durante todo o período foi obrigada a escolher entre o trabalhismo e o comunismo — ser, ou ter, um partido legal. Como se o modo de ser de um partido, mesmo ‘anti-sistema’, pudesse ser definido independentemente das instituições formais, ou como se fosse lamentável, mas secundário, para a possível transformação da classe operária numa classe para si mesma, que a única associação política que logrou estabelecer vínculos mais ou menos estáveis com ela não fizesse parte permanente do sistema político.

 

Há uma longa discussão a propósito do caráter ‘estrutural’ ou epidérmico da influência de Vargas sobre os trabalhadores, à qual o PC deveria ou não se curvar — os polemistas se distinguem em função da curvatura da espinha admissível. As concepções programáticas dos atores são esquadrinhadas ao limite, mas em nenhum momento as circunstâncias, tomadas corno ‘estruturais’ (Martins & Almeida) ou ‘conjunturais’ (Weffort & Moisés), são analiticamente referidas à relação entre a institucionalidade democrática e as possibilidades objetivas de formação de identidades políticas, vale dizer, ao leque de alternativas que a classe operária teria com ou sem um partido operário legal, “qualquer que fosse a orientação e a estrutura interna deste”. Ora, a ausência do PC na disputa eleitoral virá a ser uma das condições para a possibilidade da alternativa que acabará se efetivando (Weffort, 1979), o varguismo se constituindo em democracia, como direção política da classe, exemplarmente expressa seja na mobilização queremista — provavelmente a primeira evidência empírica de que a massa do proletariado aderia ativamente à industrialização acelerada via ‘substituição de importações’—, seja na maciça votação obtida por Getúlio entre o eleitorado operário em 1950, seja no crescimento do Partido Trabalhista nessas eleições, seja, finalmente, na extraordinária reação popular ao suicídio.

 

A ausência de um partido ligado à classe operária na arena política legal é tomada, em uma palavra, como um dado, não como um problema. Não consta, por exemplo, da longa lista de “fatores de especificidade” da classe elaborada por Martins & Almeida (op. cit.):

 

A rigor, a especificidade da classe operária brasileira salta aos olhos. No próprio texto de Weffort são apontados muitos dos aspectos que a distinguem: as mudanças de sua composição social decorrentes dos vários surtos migratórios que a atingiram; o descenso das lutas operárias a partir dos anos 20, coincidindo com a crescente gravitação política e ideológica do movimento tenentista; as medidas de controle das organizações sindicais e de desmobilização do movimento operário que caracterizam a sistemática do comportamento do Estado; a incorporação difusa das massas populares mediatizada pela relação paternalista que se estabeleceu desde cedo com Vargas.

 

Acrescentam, em seguida, os efeitos desarticuladores e despolitizadores do anarquismo, a ausência de um partido socialista de alguma expressão, o fato de que só em 1921/22, “quando já era tarde demais” (sic), tivesse surgido a consciência da necessidade de uma organização geral única e de um sindicato nacional de toda a indústria e, sobretudo, “o caráter estrutural do prestígio de Vargas” junto às massas. Mas o que salta aos olhos nesse debate, obsessivamente centrado na disputa ideológica sobre a representação política virtual, é a ausência de qualquer referência à representação política formal, institucional. (14) No restante da historiografia, tributária em geral daquele debate, o panorama não é muito diferente: mesmo quando conhecido, o problema não é reconhecido, o assunto sendo tratado como menor, restrito à ‘superestrutura jurídica’, por assim dizer, uma vez que, fatuamente “tal partido existiu e participou ativamente das lutas do período, chegando, em certas conjunturas, a exercer grande influência sobre o movimento operário e popular. A questão principal não é, portanto, a da ilegalidade do partido, mas da linha política que ele adotou” (Almeida, 1984).

 

Ora, por maior que fosse a influência do PC nesta ou naquela conjuntura, a inexistência de algum partido operário na arena política legal tornava ostensivamente lento e difícil o processo de formação de uma consciência política de classe, pela simples e boa razão de que nenhum movimento social chega a construir alguma identidade na clandestinidade — a não ser que esteja imerso numa guerra ou numa revolução, quando a legalidade precedente deixa de existir, ou sob uma ditadura, quando então aquela situação é compulsória. Tanto no plano do partido como no da classe — ainda que cada um a seu modo —, a inexistência de discussão pública e a impossibilidade de apresentar em seus próprios nomes propostas, candidaturas e programas tornavam complicado o processo de identificação e seleção de amigos e inimigos, objetivos e interesses. Nesses termos, não é surpreendente constatar que:

 

A minoria sindicalizada da classe aceita, em geral, a liderança dos companheiros mais eficientes na esfera sindical, mas isto não significa que aceite a orientação política correspondente. Ela distingue entre ação sindical e ação política, votando, por exemplo, em um comunista para dirigente do sindicato, mas, conforme ocorreu com a maioria da classe operária em 1960, em Jânio Quadros para Presidente, embora os comunistas apóiem outro candidato (Weffort, 1978, p. 20).(15)

 

Ora, esta é uma situação objetiva que pode ser minimizada ou reforçada, acentuada ou relevada pela política levada a cabo pelo partido que pretende ‘representar a classe’, mas de forma alguma pode ser superada sem plena liberdade de organização partidária. Fazer valer os interesses da classe no plano político passava a depender do grau em que partidos, movimentos e agentes políticos originariamente ‘não-operários’, como o varguismo e o PTB, incorporavam às suas demandas, realizando-as a seu modo. O procedimento que se instaura não é só mais indireto e refratado: ele sofre de uma deficiência fundamental numa classe de história tão cíclica e descontínua como a brasileira, produto de sucessivas levas de industrialização, distintas morfologias e precárias institucionalidades: não consolida um organismo capaz de armazenar uma memória, expediente sem o qual não há acumulação de experiência e decantação de formas de agir especificamente operárias. Ou, como diz Sartre (“Resposta a Claude Lefort”, 1976, p. 12):

 

Numa classe em perpétua agitação e cuja organização [...] está sempre em atraso em relação ao patronato, são necessários quadros, referências, cauções e experiência. Na medida em que o passado se mantém [...] é porque está conservado por órgãos especializados; da mesma maneira que tem necessidade de mediação entre os seus membros, a classe operária, longe de estar unificada pela sua memória, necessita de uma mediação entre ela própria e o seu passado.

 

Numa Europa democrática e na qual os partidos comunistas não podiam ser eliminados do jogo institucional em virtude de seu enraizamento e do papel político que haviam desempenhado na Segunda Guerra, não lhe ocorria a necessidade de explicitar (pois não constituía problema, mas dado, parte da realidade cotidiana) que, a longo prazo, a legalidade desses organismos especializados é condição necessária, ainda que não suficiente, para a superação da fragmentariedade da experiência de classe e para a continuidade e a eficácia de tal mediação. Não sendo o caso aqui de indagar ‘por que não houve revolução’ e, ao contrário, considerando que em qualquer democracia “o processo de organização dos operários como classe se funde com o processo de mobilização (eleitoral, GMB) do apoio político popular” (Przeworski, 1989, p. 97), então a ausência de uma organização política legal é um impedimento estratégico, prévio, à formação de uma classe operária ‘autônoma’. Nesse sentido, a raiz da fraqueza política e ideológica do proletariado brasileiro não residiu essencialmente no retardo da industrialização, na heterogeneidade estrutural da classe operária ou na singularidade do capitalismo brasileiro (sobretudo quando estes são tomados como ‘condições externas’, meros constrangimentos exteriores, não constitutivos, em relação ao sujeito que faz política), nem tampouco numa escolha racional, “numa orientação persistente por parte de seus pretensos dirigentes em se apoiar neste ‘atraso’ para as suas próprias manobras políticas”, na irada avaliação de Weffort (1973, p.71). Ainda que se aceite a dose de verdade contida nesses dois modos de pôr a questão, entre as tendências derivadas da situação social objetiva e aquelas imputadas às construções políticas subjetivas, é preciso introduzir um terceiro termo, desta vez pertencente ao sistema político existente e que, ao menos relativamente, independe da orientação e da estrutura interna da militância partidária: a permanente ilegalidade a que esteve condenado todo e qualquer partido que pretendeu representar a classe operária. E, na medida em que essa ilegalidade não é um mero produto da dinâmica interna do movimento operário, implica uma hipótese acerca do caráter e da forma de funcionamento do sistema político como um todo, a história desse partido ou a de quaisquer organizações da classe operária não podendo ser vistas senão em conexão com as instituições existentes.

 

Nesses termos, longe de constituir um epifenômeno, uma das matrizes da debilidade do sistema partidário e da reiteração da subalternidade operária — não a central, mas nem por isso menos efetiva — estava aqui no veto à participação política formal das classes subalternas, medida esta tornada essencial, e não simplesmente acessória, no sistema político-institucional montado a partir de 1930. Entre as determinantes básicas — a centralidade da Presidência, a legislação eleitoral voltada para reduzir a expressão parlamentar do país urbano, a estatização dos sindicatos, a manutenção do exclusivo agrário e a proibição da representação política das classes subalternas — esta era a mais vulnerável à ação da conjuntura, às mudanças na correlação de forças e, num regime democrático, visivelmente a menos legítima. Tratava-se, numa palavra, do elo mais fraco da corrente.

 

As principais dificuldades do movimento operário não se dão, assim, no plano sindical ou estritamente classista. Tendo em vista os efeitos do corporativismo sindical no plano da representação política no período da Constituição de 46, é preciso inverter a hipótese de Weffort em 1981 — ela mesma um enorme avanço em relação a seus trabalhos anteriores sobre o populismo — e considerar que a luta pela autonomia sindical (e política) da classe operária havia sido previamente perdida no terreno da representação partidária dos trabalhadores.(16) A conseqüência direta, imediata e permanente do veto à representação política das classes subalternas foi impedir a constituição de uma expressão ‘regular’ da corrente socialista de massas existente no país desde os anos 30, facilitando sua subordinação ao populismo com o qual em seguida se aliará. Ao reforçar as características intensamente elitistas do jogo político, a permanente ilegalidade forçava o próprio PC ao ‘entrismo’, e a se elitizar para sobreviver e alcançar alguma eficácia em sua ação.

 

Pondo de lado a questão das concepções programáticas do PC, do seu comprometimento subjetivo com uma mudança social radical ou moderada, e tendo em vista a natureza objetiva da sociedade e do contexto político onde atuou, não terá sido esta a tragédia específica do Partido Comunista Brasileiro a impossibilidade — ou a incapacidade, ou ambas as coisas — de realizar sua vocação, qual seja, a de constituir o elo clássico entre a ação de classe e a participação institucional, de ser um instrumento da mobilização da classe para sua inserção no sistema institucional?

 

Desse ponto de vista, e apesar do anacronismo histórico da comparação, a experiência coletiva de outro partido brasileiro de extração extraparlamentar de base operária pode ser usada como contraprova do argumento, tanto mais interessante quanto mais diferentes são as suas condições de existência, suas matrizes intelectuais, suas opções políticas e seus estilos de ação. Evidentemente, há uma enorme diferença entre um partido que nasce fora do sistema político e tenta conquistá-lo ou destruí-lo e outro que se organiza participando de eleições, tentando conquistar o poder através do voto e exercê-lo em seu próprio nome, como o Partido dos Trabalhadores.(17) Mais que isso, o fato de que este respira o ar poluído das grandes cidades industriais, e não o abafado ar das catacumbas, permite que amadureça, por assim dizer, com maior rapidez e se torne, provavelmente, capaz de retificar a própria conduta com menos traumas, sobretudo quando o crescimento eleitoral e partidário acomoda as tensões internas e abre espaço ‘para todos’. Nessas condições, o partido se transforma num fator de fortalecimento da ordem política democrática, não só porque atrai para a luta política setores que, na sua ausência, tenderiam a optar por métodos de ação direta e insurrecionais, como também porque sua participação legitima essa própria ordem e força seus adversários e aliados a se ideologizar, para competir eleitoralmente.

 

No caso do leninista PC, a despeito de sua linha política gradualista e frentista, a condenação à ilegalidade acabou por ser racionalizada pela compreensão inversa, segundo a qual um mês de experiência revolucionária ensinaria ao partido e às massas trabalhadoras mais que dez anos de ‘cretinismo parlamentar’ — com isso, o ator fazia da necessidade virtude, não buscava se inserir de forma permanente no processo realmente existente e não se programava para aprender com ele, à espera do momento redentor. Ironia da história, as conseqüências não foram exclusivamente negativas: superada a reação, irada e ultra-esquerdista, ao sistema que o recusava e à derrota política que acabaria por antecipar a sua morte, a inevitabilidade da situação de clandestinidade o obrigou a se diluir em partidos-frentes e, neles, se especializar como funcionário do universal, função que cumpriu com zelo, a ponto de se encontrar completamente despreparado para redefinir, chegado o momento, a sua própria particularidade.(18)

              

IV

 

Com essas observações, entretanto, deslizo para o que não é o meu tema — o delicado problema dos graus de consciência do ator e das estratégias adotadas para enfrentar a sua circunstância. Para o argumento contrafactual aqui desenvolvido é suficiente observar que realçar a centralidade da questão da legalidade e da representação política formal não implica reescrever uma história como deveria ter sido, profetizar que daí emergiria uma classe operária ‘autônoma’, ou um grande partido democrático. Ao contrário, levando em conta tanto a existência de objetivos claramente irrealizáveis num determinado momento histórico, como a alta taxa de mortalidade das iniciativas do ator político, a hipótese de que as histórias do PC, do movimento operário e do país poderiam ter sido diferentes, não exige a suposição — completamente arbitrária — de que “[...] a história da sociedade, em especial a história da economia, teria assumido rumos muito diferentes do que teve até hoje. Envolve simplesmente a suposição de que a esquerda e o movimento operário poderiam estar numa situação diversa daquela em que se encontram” (Weffort, 1974).

 

Usando a linguagem de Barrington Moore Jr. (1987), estamos diante de uma alternativa histórica suprimida, ou, na linguagem hegeliana-marxista, de um pressuposto que poderia ou não ser reposto pela ação do sujeito e pelo desdobramento da luta política. Posto isto, entretanto, consiste em observar, parafraseando Hobsbawm (1991, p. 126), que, se a adoção de uma estratégia legalista não estava condenada ao sucesso, a que acabou por prevalecer estava de antemão condenada ao fracasso.

 

Nesse sentido, ao lado das opções políticas que fez e das alianças que buscou, a não-recuperação, mais até do que a perda, do registro eleitoral acabará por definir os limites da implantação e da ação do movimento comunista durante a República Liberal. Contra-elite com consciência estatal, em sua maturidade empenhada em se constituir como força de governo, mesmo estando fora do governo e desfrutando de semilegalidade consentida,(19) sua prolongada clandestinidade terá efeitos catastróficos sobre a identidade, os modos de ser e de agir de toda a esquerda, os quais não foram minimizados, antes potencializados pelo tipo de marxismo, de leitura do desenvolvimento capitalista e de concepção de fazer política predominantes na época.

 

 

NOTAS

 

* Este artigo constitui uma reelaboração, relativamente extensa, de uma das três hipóteses trabalhadas em minha tese de doutoramento: Partido Comunista, capitalismo e democracia (Um estudo sobre a gênese e o papel político da esquerda brasileira: 1920-1964). Ele se beneficia não só da acesa discussão da banca como também das observações do anônimo parecerista da RBCS, aos quais agradeço.

 

1. Segundo o levantamento de Dario Canale (1986, p.84), foram “três meses e meio em 1922 (de 7/4/1922 a 5/7/1922 excluído), seis meses em 1924 (de 1o/1/1924 a 5/7/1924 excluído), sete meses e meio em 1927 (de 1o/1/1927 a 12/8/1927 excluído) e 25 meses após a Segunda Guerra Mundial (de 18/4/1945 a 7/5/1947 excluído). O total dá 41 meses (1.247 dias, quase 5 por cento dos seus 22.952 dias de vida). No entanto, é preciso distinguir ilegalidade com perseguições ocasionais (1922/35, 1947/56, 1979/84), ilegalidade com clandestinidade estrita (1935/45, 1964/79) e períodos de legalidade de fato (1956/64)”.

 

2. Esse conceito e esse juízo foram elaborados, como se sabe, por Giovanni Sartori (1982).

 

3. Para esses conceitos, ver a primeira parte de Campello de Souza (1976).

 

4. A distinção é de Pedreira, 1994.

 

5. As referências são: Simão, 1956; Dillon Soares, 1973; e Lavareda, 1980. As conclusões de Simão se tornaram lugar-comum na literatura, sendo utilizadas por estudiosos como Ferreira, 1960; Bolívar Lamounier, “Comportamento político eleitoral em São Paulo: passado e presente”, e Fernando Henrique Cardoso, “Partidos e deputados em São Paulo: o voto e a representação política”, in Lamounier & Cardoso, 1975. Além de São Paulo, Pernambuco é o estado mais bem estudado desse ponto de vista; ver Lavareda & Sá, 1986.

 

6. Apoiado basicamente em informações colhidas em entrevistas e ampliando consideravelmente a lista apresentada por Chilcote (1974), o capítulo 5 de minha tese de doutoramento contém um levantamento dos parlamentares comunistas eleitos por outras legendas (com alguma estimativa devotos) e dos casos mais notórios de direta interferência da Justiça Eleitoral, impedindo a candidatura de nomes conhecidos ou vetando a diplomação dos eleitos. Contém, além disso, uma análise das concepções que presidiram o comportamento eleitoral do PC.

 

7. Ver “The Purloined Letter”, in Poe, 1992, pp. 593-607. Agradeço a Luiz Eduardo Soares, do Iuperj,pela analogia.

 

8. Transponho literalmente, para o caso brasileiro as comparações européias de Hobsbawn (1982, pp. 42 e 34), e a observação Chilcote (op. cit., p. 9) sobre o raio de influência do PC.

 

9. Ver Werneck Vianna, 1978, p. 10. Em ambos os casos se trata de partidos de elites urbanas de estados industrializados. Geograficamente, a implantação do PC era mais diversificada que a do PDC, cuja representação se concentrava em São Paulo e no Paraná.

 

10. Ainda está por ser feito um trabalho comparativo dos partidos comunistas da América Latina. São mais comuns as ‘monografias da Guerra Fria’, que pegam os comunistas como um bloco e os comparam com os socialistas, os social-democratas ou os democratas cristãos, como Alexander, 1964. Trabalhos como os de Darcy Ribeiro (1986), Alain Touraine (1974), e José Aricó (1988), contêm sugestivas indicações sobre o modo de ser comunista latino-americano em geral. Além da bibliografia clássica que inclui Marx, Lenin, Rosa de Luxemburgo, Lukács, Michels, Duverger, Cerroni, Sartori, Przeworski etc., e da imensa bibliografia sobre os partidos nacionais, a relação partido comunista/sistema partidário é explorada em trabalhos como os de Montano (1975), Pohl (1968) e Cánepa (1988). Mas nenhum deles trata especificamente do caso brasileiro.

 

11. Ver Danilevitch, (1950, p.18). Esta é uma das raras referências existentes ao número de vereadores eleitos em janeiro de 1948 e é tão confiável quanto costuma ser esse tipo de informação. Um dos meus depoentes considera o valor subestimado, acrescentando que os “ótimos resultados eleitorais deram um susto na burguesia”.

 

12. Talvez seja de justiça ressaltar o caso de Santiago Dantas, cuja tentativa desesperada de deter a queda do governo Goulart incluía a legalização do Partido Comunista no programa de sua Frente Ampla.

 

13. Sem pretender ser exaustivo, vale lembrar que os textos mais importantes dessa polêmica foram os de Weffort (1973) e de Martins & Almeida (1974). Weffort (1974) apresenta sua tréplica. Ele voltaria ao tema em um conjunto de três ensaios publicados na Revista de Cultura Política e na Revista de Cultura Contemporânea, publicações do então nascente Cedec. As idéias de Weffort seriam parcialmente contestadas por Maranhão (1979), aplicadas por Além (1981), radicalizadas por Spindel (1980), generalizadas para outros períodos por Rowland (1974), e, sobretudo, por Moisés (1978). Sem participar diretamente, trabalhos como o de Leôncio Martins Rodrigues (1981), Werneck Vianna (1976), e Almino (1980), contribuíram decisivamente para a definição dos termos do debate.

 

14. Para esses conceitos, ver Pitkin, 1972, especialmente os capítulos 8 e 10.

 

15. No mesmo sentido, ver também Tavares, 1966, pp. 18-9.

 

16. A formulação de Weffort (1981, p. 144) é a seguinte: “Os efeitos do corporativismo sindical no plano da representação política dos trabalhadores passam ao largo das preocupações políticas da esquerda. Embora se trate de um caso clássico de uma esquerda de classe média e quase sem trabalhadores, só muito raramente lhe ocorre a idéia de que sua batalha política pela representação partidária dos trabalhadores possa ter sido perdida previamente no plano sindical”.

 

17. Para a continuidade das duas experiências, ver Oliveira, 1986.

 

18. Sem entrar no mérito do problema, que escapa ao período aqui enfocado e deverá ser tema de outro artigo, vale assinalar que, segundo uma fonte bem situada, às vésperas de sua legalização, em 1985, e como fruto da atuação no PMDB e no Congresso, a comissão parlamentar do Partido Comunista reunia dezessete deputados federais, dos quais apenas quatro acreditaram ter condições de disputar a reeleição pela legenda.

 

19. Para uma análise do curto período pré-64 em que esse ator desenvolveu alguma capacidade governativa, e não apenas oposicionista, segundo o ‘modelo’ postulado por Santiago Dantas, ver meu artigo (Brandão, 1995).

 

 

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