ETNICIDADE E CULTURA POLÍTICA NO BRASIL 

O caso dos imigrantes judeus do Leste Europeu (*)


Monica Grin

 

Existe uma crença generalizada em que os judeus possuem uma vocação milenar para a vida comunitária e que tal vocação, como um atributo imutável, seria pouco vulnerável a influências de culturas exógenas. Entretanto, em registro moderno, tal crença encontra pouca correspondência no mundo empírico. A percepção corrente de que os mesmos princípios étnicos e comunitários são visíveis em toda e qualquer comunidade judaica na diáspora merece análise cuidadosa, no sentido de redimensionar caracterização tão naturalista. 

Contrariando tais crenças, diria que a etnicidade judaica vem experimentando em sua longa trajetória histórica e interativa uma espécie de movimento recorrente e variado de auto-reconstrução. Nessa perspectiva, a etnicidade (1) judaica, pode-se dizer, emerge da própria dinâmica interativa com outras culturas, ou seja, as diferentes maneiras pelas quais ela se manifesta são também respostas aos estímulos de circunstâncias particulares e cambiantes. A conjunção dos valores de sua tradição com os novos valores experimentados em processo de interação com outras culturas dá às fronteiras étnicas desse grupo, a contrário senso, formato mais flexível do que propriamente rígido. Com efeito, vislumbrar os modos políticos da etnicidade judaica em diferentes intercursos sociais é uma forma possível de identificar as variações em sua expressão. 

A moderna trajetória histórica desse grupo deu origem a estruturas comunitárias bastante heterogêneas (Quadro I), resultado de lógicas interativas com culturas exógenas as mais diversas. Assumindo tal heterogeneidade, podemos considerar que a congruência entre a institucionalidade comunitária e a vitalidade política de seus membros seria resultado do tipo de inserção que esse grupo experimenta na dinâmica político-social da sociedade maior na qual está inserido. Se a inserção resulta em assimilação, ou segregação, ou ainda em diferenciação de tipo pluralista, é provável que a autodefinição da etnicidade, em sua expressão pública, revele características das estruturas políticas e dos valores da sociedade majoritária na qual o grupo étnico está inserido. 

 


 

 

 

Orientada por essas questões, interessa-me conhecer e explorar seu rendimento no caso brasileiro. Qual seria a especificidade das fronteiras étnico-comunitárias dos judeus no Brasil? Que dinâmicas podem ser observadas na breve história dessa comunidade étnica em cenário brasileiro? Como os judeus definem e expressam sua etnicidade na sociedade brasileira? E, como os grupos étnicos são incorporados à dinâmica política nacional? 

O objetivo deste trabalho será, portanto, iluminar o campo das correspondências entre etnicidade judaica e cultura política no Brasil, a partir dos anos 20, período de chegada das primeiras levas de imigrantes judeus do Leste Europeu (2). Para esse fim buscarei tratar as bases de constituição comunitária dos judeus, não como resultado de ações conjugadas por interesses previamente definidos, mas como um problema de negociação e persuasão entre indivíduos. Nessa perspectiva, estarei sugerindo que não é necessário, para efeito prático, que o princípio de parentesco assegure consenso e ação conjugada dos membros desse grupo. As ações conjugadas, para efeito de interação com a sociedade mais ampla, ocorrem em geral quando o grupo se sente ameaçado por pressões externas, ou quando diante de incertezas que possam representar "tragédias futuras". 

Proponho duas hipóteses para encaminhar minha investigação. A primeira sugere que a dimensão política da comunidade judaica, ou se quisermos, a afirmação da consciência étnica de seus membros no Brasil, vem revelando natureza mais contingente do que necessária, alternando momentos de maior ou menor visibilidade. O comportamento étnico político de seus membros se orienta por estímulos de conjunturas nacionais e internacionais - que afetam mais diretamente esse grupo étnico -, mais do que por comportamentos políticos parametricamente orientados (com base em sua cultura tradicional), ou seja, que independem de influências circundantes. A segunda hipótese sugere que, em arranjos societários nacional e culturalmente homogêneos, de cidadania monolítica, é provável a emergência do paradoxo entre cidadania e etnicidade, cuja solução poderá ter duas soluções opostas: em sociedades segregacionistas, a segmentação étnica; em sociedades cooptativas, a assimilação. 

A investigação que ora inicio, a saber, sobre as condições de uma possível constituição de estruturas comunitárias do grupo étnico judaico no Brasil e a expressão de sua etnicidade em cenário público, far-se-á a partir de uma breve análise da lógica de adaptação dos imigrantes judeus, salientando os aspectos interativos com os códigos da ordem social brasileira.(3) Para este fim serão considerados dois importantes canais de interação na ordem da institucionalidade liberal: o mercado de trabalho e a cidadania política. 

Imigração e gênese comunitária

É plausível considerar que a chegada dos judeus do Leste Europeu no Brasil não tenha resultado de livre opção, motivada por estratégias de sobrevivência. Um destino não-antecipado, este pode ter sido o resultado do empreendimento migratório de vários judeus que chegaram aos portos do Rio de Janeiro e de Santos nas primeiras décadas deste século. 

Mesmo considerando que os trágicos episódios de aplicação de leis restritivas à entrada de imigrantes - com cotas de imigrantes por nacionalidade, nos Estados Unidos (em 24); no Canadá (entre 22 e 23); e, na Argentina, em 22, as cotas por nacionalidade, atendendo a demandas da classe operária nativa, sob forte concorrência de trabalhadores imigrantes - reorientaram o destino de vários imigrantes judeus; ainda assim, considerável contingente de judeus do Leste Europeu incluía o Brasil em seus cálculos de sobrevivência. Já circulava nas cidades do Leste Europeu uma nova imagem do Brasil como país de grande potencial econômico e de escassos conflitos religiosos (Lesser, 1989, pp. 92-3). Segue que entre 1920 e 30 chegaram a este país cerca de 30 mil judeus, oriundos de várias cidades do Leste Europeu (Tabelas 2 e 3), que em pouco tempo iriam constituir estruturas comunitárias nos grandes centros urbanos brasileiros. 

Da saída

Pobreza, anti-semitismo e modernização foram fatores que impulsionaram fortemente a saída de significativo contingente de judeus do Leste Europeu desde o final do século XIX. A compreensão subjetiva e objetiva desses fatores, entre os judeus, variava em escopo e intensidade. A imigração para as Américas, sobretudo dos judeus da Rússia czarista - depois comunista - e da Polônia, foi resultado de uma combinação complexa de pressão política, legislação restritiva, constrangimentos sobre oportunidades econômica, educacional e política, que tornava imprevisíveis as possibilidades de sobrevivência nessa região (Goldscheider & Zuckerman, 1984, p. 163). 

Diferentemente dos judeus da Europa Ocidental, que já experimentavam os benefícios modernos da cidadania e da mobilidade social em um mundo liberal, os judeus do Leste Europeu viviam ainda sob forte tutela da estrutura comunitária (kehillá),(4)apartados de contatos mais estreitos com a ordem majoritária, em uma base existencial informada por normas tradicionais que regulavam a dinâmica comunitária do grupo. Os constrangimentos impostos pela dinâmica auto-referida significavam, igualmente, segurança e sustentação mútua contra as incertezas e hostilidades do "mundo de fora". Com efeito, o referencial comunitário garantia, mesmo que precariamente, alguma segurança para os judeus, em um mundo radicalmente adverso. 

Contudo, esse pequeno mundo judaico, com todos os constrangimentos normativos, sobretudo os de caráter religioso, apresentava uma base mais transparente de diferenciação e conflito entre seus membros, à medida que os ventos da modernização econômica e a emergência de tendências políticas ideológicas de esquerda irrompiam nas cidades do Leste Europeu. 

As mudanças ocorridas nessa região tiveram influências não-desprezíveis nas comunidades judaicas. Transformações na estrutura ocupacional, na mobilidade espacial (migração para os grandes centros), na adoção da língua nacional (condição de interação), na educação secular (escola básica e universidade) e na filiação a partidos políticos de esquerda são reflexos irrefutáveis do processo de modernização, cuja influência contribuiu decisivamente para a perda crescente da eficácia normativa da kehillá.



 

Para que se tenha uma idéia, em 1889, nas áreas de “pale of settlement” (5),com exceção da Polônia, existiam 650 mil trabalhadores judeus em mais de 4 mil estabelecimentos fabris de proprietários igualmente judeus. Em 1897, o número de fábricas já havia quase dobrado, passando para 7.200, e o número de trabalhadores aumentara em mais 180 mil: Estima-se que o trabalho fabril ocupava nesse período cerca de 20% a 25% da classe trabalhadora judaica (Goldscheider & Zuckerman, 1984, p. 97). Em 1880, no império czarista, os judeus representavam 7% dos estudantes universitários, passando para 14% do total de estudantes universitários sete anos depois (1984, p. 101). 

Esses dados apenas indicam que tanto a modernização incipiente dos países do Leste Europeu, na virada do século, quanto a nova configuração socioeconômica que emerge desse processo, são experimentadas igualmente pela população judaica da região. Note-se que a reprodução na comunidade judaica da divisão de classes, considerando novas estruturas ocupacionais, e dos conflitos que dela resultam, demonstra que, mesmo em grande parte segregados da dinâmica do mercado da sociedade mais ampla, os judeus não ficaram imunes às transformações operadas pelos ventos da modernização.


 
 


*Dados da JCA (Jewish Colonization Association) em: Science du Conseil d'Administration, 1925/33, JCA-L. American Jewish Year Book 1945/6 (Filadélfia, 1947). "Les juifs dans 1'histoire du Brésil', Rapport d'activité pendant la période 1933/ 43. Hebrew Immigrant Aid and Sheltering Society, Brasil, caderno 1. YIVO, Institute for Jewish Research, Nova York.

 

 

Com efeito, é justamente no interior do grupo étnico judaico que novas bases de interação - conflitual e/ou consensual - irão brotar, polarizando judeus de tendências as mais variadas. Some-se aos conflitos próprios à divisão do trabalho, conflitos de natureza ideológica, tais como: sionistas x bundistas, (6) seculares x religiosos, socialistas x liberais, expressão das tensões entre os princípios particularistas e os universalistas. Entretanto, a diferenciação crescente no interior da comunidade só não abalou mais fortemente a coesão do grupo porque as fronteiras que separavam o "mundo judaico" do "mundo de fora" permaneciam rígidas: por um lado, a pressão das instituições normativas da comunidade judaica e, por outro, a segregação imposta pelo regime czarista, pouco convidativa à interação (Goldscheider & Zuckerman, 1984, p. 115).

Ao contrário de benefícios, os efeitos da modernização nas comunidades judaicas do Leste Europeu produziram crescente proletarização de parte da população, acompanhada da deterioração de suas condições materiais. Ademais, o aumento da população judaica torna cada vez mais acirrada a competição por trabalho, quando o leque de alternativas fora do pale of settlement era bastante reduzido.

Em cenário de extrema pobreza e de crescente ineficácia das estruturas tradicionais no controle e sustentação da população judaica, a migração para outros países se transformou no meio mais eficaz de sobrevivência física e material dos membros dessa coletividade. Desde 1870, até mais ou menos a Primeira Guerra Mundial, mais de 3 milhões de judeus deixaram o Leste Europeu em busca de melhores condições existenciais (1984, p. 100). 


Da chegada

O Brasil da década de 20, destino de parte desse contingente imigrante, só se torna pólo de atração de imigrantes voluntários quando as fronteiras dos Estados Unidos, do Canadá e da Argentina se fecham quase simultaneamente, no mesmo período. 

No imaginário de alguns desses imigrantes, o Brasil, precariamente conhecido, era apenas um país de dimensões generosas, de vastas florestas tropicais, habitado por "povos primitivos". Para outros, mais bem informados e mais otimistas, o Brasil, em fase de modernização, oferecia grandes possibilidades de trabalho e enriquecimento, em cenário de pouco conflito religioso, embora se soubesse que a população nativa era majoritariamente católica (Lesser, 1989, p. 14). Contrariando antecipações e expectativas, esse país "desconhecido" já apresentava, na década de 20, ao menos nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, um dinamismo urbano que nem mesmo algumas cidades do Leste Europeu possuíam. 


 

 



Entre 20 e 30 entraram no Brasil cerca de 30 mil judeus, procedentes de diversas regiões do Leste Europeu (Tabelas 1, 2 e 3). Todavia, essa nova onda migratória pouco se assemelhava ao perfil das ondas anteriores, em particular as que haviam chegado entre 1881 e 1914. Mudanças nas condições do mercado de trabalho, rápida urbanização, crescente nacionalismo das elites nativas, e legislação imigratória mais seletiva, caracterizam o novo cenário com que irão se deparar os novos imigrantes. Igualmente, o perfil do imigrante se modifica. Empreendimentos individuais e provisórios cedem lugar, agora, a famílias inteiras com intenções de estabelecimento definitivo no país (Lesser, 1989, p. 115). 

Note-se que, em fins do século passado, as elites da então recente República brasileira, atentas à necessidade de constituição de um mercado livre e auto-regulado - premissa básica do dogma liberal -, e atentas à necessidade de estimular o povoamento de uma nação de dimensões ociosas e de fronteiras vulneráveis (Vainer, 1990, p. 105), promoveram, com a ajuda do Estado, a vinda de significativo contingente de imigrantes europeus para o Brasil. Tal procedimento buscava suprir com mão-de-obra "adequada" as demandas de uma ordem de pretensões laissez fairianas (Santos, 1979, cap. 4). No rastro dessa política, entre 1881 e 1914 entraram no país mais de 3 milhões de imigrantes (Hasenbalg, 1979, p. 155). 

A lógica da adaptação desses imigrantes à nova ordem se explicita basicamente pelo mercado, ou seja, pela inserção no mundo do trabalho, sem o qual esses imigrantes experimentam uma existência de natureza social totalmente incerta. Em conseqüência dessa política, o contingente brasileiro de trabalhadores livres já era, na primeira década deste século, constituído fundamentalmente por imigrantes estrangeiros, em particular italianos, espanhóis, portugueses e alemães. 

A rigor, a legislação sobre imigração vigente no Brasil até pelo menos a década de 20 revela uma orientação fortemente ditada pelo mercado. Em 1907 é criada, pelo decreto 6.479, a Diretoria Geral do Serviço de Povoamento, subordinada ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, (7) com competência claramente orientada para identificar e organizar a massa de imigrantes, supostamente trabalhadores, suprindo as demandas de um incipiente mercado acumulativo. 

 

 

 

 

 

Podemos, com efeito, definir essa primeira onda migratória, subvencionada pelo Estado brasileiro, como destinada às demandas de um mercado que se constituía sob forte orientação acumulativa, com a ajuda de um Estado que pouco legislava sobre demandas sociais, em particular sobre direitos e garantias dos trabalhadores. 

A posterior imigração, de natureza espontânea, a saber, não pretendida por estratégias das elites ou do governo federal, parece revelar novas dinâmicas de interação entre o Estado e os imigrantes. Resultam daí lógicas de integração de aspectos distintos da anterior. 

Cumpre assinalar que, nesse período, o governo brasileiro dava início a uma espécie de regulação restritiva quanto à entrada de imigrantes no país. Por um lado, devido a pressões de elites nacionalistas e, por outro, ao temor de que as influências anarquistas e comunistas de trabalhadores estrangeiros junto à força de trabalho nativa pudessem resultar na organização dos trabalhadores como grupo de pressão (Gomes, 1988, cap. 2). 

O censo de 1920 revela que 39,2% dos trabalhadores empregados na indústria são imigrantes (Simão, 1966, p. 32). No cenário de crescentes transformações na ordem econômico-social urbana desse período, é plausível supor que imigrantes recém-chegados e ainda pouco ajustados à ordem social brasileira se orientassem pelas ofertas do mercado de trabalho, como meio de garantir a sobrevivência. Em conseqüência, a proletarização nos centros urbanos se tornaria uma das poucas alternativas para expressivo contingente de imigrantes, em geral despossuídos e sem notórias habilidades. 


Os judeus do Leste Europeu

Contrariando tal tendência, os imigrantes judeus do Leste Europeu irão adotar outros procedimentos de adaptação e sobrevivência nos grandes centros urbanos. Alheios inicialmente ao mercado formal, esses imigrantes irão se ocupar em atividades autônomas, essencialmente urbanas, embora isolados de contatos mais estreitos com a dinâmica do mercado formal então existente. Caberia, portanto, uma questão: como sobreviver à margem do mercado formal? 

Poderíamos especular, dada a experiência do Leste Europeu, que no cálculo dos imigrantes judeus, como de resto de outros imigrantes, a proletarização representa uma alternativa pouco promissora, a saber, de acumulação muito improvável. Ainda assim, as alternativas de sobrevivência fora do mercado, para imigrantes despossuídos, eram, em geral, reduzidas e incertas. 

É interessante notar que, no caso dos judeus imigrantes do Leste Europeu, os esforços individuais para prover seguramente a sobrevivência eram mediados pelo grupo. Uma espécie de sustentação mútua, a partir da qual os esforços individuais adquiriam certa autonomia, parecia estimular, em condições de incerteza, a coesão do grupo. Por se tratar de indivíduos que se definiam etnicamente, e que ainda não haviam se familiarizado com os mecanismos de interação da sociedade brasileira, é plausível pensar que: 

1. Diante de uma experiência inédita, é estrategicamente mais seguro manter-se nas fronteiras do grupo étnico, até que venha a ocorrer a socialização aos códigos da sociedade maior, tornando segura uma interação direta, a saber, com baixos custos individuais; e 

2. A longa experiência de segregação no Velho Mundo socializou os membros desse grupo em um comportamento autolimitado, de onde se deduzem dois efeitos: a. manutenção das fronteiras que cercam o grupo; e b. interdependência em relação ao grupo. 

Em qualquer caso, o apelo à auto-segregação e à coesão funciona, ainda em estágio de adaptação, como demanda por proteção e como possibilidade de sobrevivência em um mundo ainda não decifrado. Entretanto, convém indagar a respeito das condições a partir das quais esse agregado pôde se organizar e se constituir em comunidade, delimitando o que podemos chamar suas fronteiras étnicas, e de quais seriam as bases do consenso e do conflito no interior do grupo. (8)

Um dos aspectos que considero relevante salientar, e que foi recentemente recuperado por Lesser, consiste no papel e no desempenho das agências internacionais de ajuda a imigrantes judeus. Segundo este autor, essas agências tiveram papel fundamental na alocação, organização e elaboração de estratégias adaptativas e interativas do grupo étnico judaico no Brasil. (9)

Historicamente, uma das razões que davam aos judeus um status diferenciado, pelo menos até 1948, referia-se à ausência de um Estado Nacional judaico, territorialmente organizado. A trajetória exílica dos judeus, sem um referencial político territorial, e a moderna demarcação de fronteiras nacionais com base em culturas majoritárias - tal como se configuram os Estados-Nação - tornavam-nos vulneráveis e politicamente frágeis, tanto a pressões de tipo assimilacionista, quanto segregacionista. 

O processo de emancipação política dos judeus da Europa Central, sobretudo a partir do século XIX, na verdade traria à tona o problema da dupla lealdade, ou seja, o paradoxo entre identidade étnica e cidadania nacional (Bauman, 1988, pp. 50-51). No rastro das controvérsias sobre essa questão, foram criadas agências internacionais judaicas, que funcionavam como corpos diplomáticos de atuação junto aos governos dos países nos quais ocorria o processo emancipatório. Tais agências, fundadas pelos chamados "judeus notáveis", de reconhecida expressão econômica no mundo liberal, tinham a incumbência de fazer valer, através de lobbies, os direitos de cidadania dos judeus emancipados.(10)

O fenômeno da imigração judaica para o "Novo Mundo" coloca essas agências diante da tarefa de tornar seguro o empreendimento migratório de milhões de judeus para as Américas. Para esse fim, era necessário reunir vultosos recursos, tanto para retirar judeus do Leste Europeu, quanto para alocá-los em países para os quais ainda era possível migrar. O êxito do empreendimento de tais agências dependeria, contudo, de cuidadosa articulação política com os governos dos países de destino, sendo imperativo o aprendizado dos aspectos políticos legais relacionados com o status do imigrante. Cabia a essas agências, portanto, a representação política e diplomática dos imigrantes judeus nas Américas, como forma de garantir a sobrevivência e a segurança dos membros dessa coletividade étnica.(11)

Embora não se possa negar os esforços incansáveis, sobretudo dos representantes da JCA (Jewish Colonization Association), na constituição de uma comunidade de imigrantes, pode-se sugerir, com base no desempenho dessa agência, intenções centralizadoras que se manifestavam na maneira pela qual elas tentavam não apenas controlar as bases de interação do grupo com a sociedade maior, como também definir quais seriam os interesses "legítimos" do grupo étnico. Tal definição, entretanto, "transgredia" não apenas diferenças individuais, mas sobretudo o escopo do conflito no interior do próprio grupo. Duas estratégias parecem indicar as intenções de centralização e liderança por parte de tais agências: 1. Estimular a coesão do grupo através de incentivos coletivos; 2. Constituir esferas comunitárias em franca correspondência com as demandas do Estado brasileiro. 

Historicamente, a criação e a manutenção de estruturas comunitárias resultavam da revitalização étnica do grupo, que seria ou não estimulada, dependendo das bases de interação entre a sociedade maior e os grupos étnicos minoritários. Entretanto, na lógica dos representantes das agências judaicas internacionais de ajuda aos imigrantes, a formulação de estratégias adaptativas da comunidade judaica no Brasil deveria ser resultado necessário do tipo de informação a ser obtido sobre a sociedade brasileira, como por exemplo: seus mecanismos políticos, formais ou "informais", os aspectos inerentes a sua cultura cívica, em particular a maneira pela qual se considerava o imigrante, as demandas do mercado, o grau de tolerância religiosa e o grau de antisemitismo. Tais informações, na perspectiva da liderança, contribuíram para a constituição de um arranjo comunitário capaz de corresponder satisfatoriamente às expectativas do jogo interativo com a sociedade maior. 

Tal premissa, não obstante os esforços, terá eficácia relativa, ao menos até a década de 30, se considerarmos que a incipiente estrutura comunitária dos judeus do Leste Europeu no Brasil, contrariando as expectativas da liderança, ganha, sobretudo em sua fase inicial, um formato institucional orientado mais para a auto-segregação do que para a sustentação de canais interativos com a sociedade maior. Contudo, essa auto-segregação não se realiza como uma espécie de resposta estrategicamente dirigida à sociedade mais ampla. Diria que ela antes sugere que o estabelecimento de canais interativos com a sociedade só poderia ocorrer - sem o risco de uma assimilação total dos membros do grupo étnico - se precedido de uma unidade de princípios e de interesses estratégicos, que ainda não existia no mosaico de imigrantes judeus. 

As diferenças de natureza político-ideológica no interior da comunidade quanto à definição da identidade étnica e dos interesses a ela relacionados transformaram-se em importantes obstáculos para a ação coletiva do grupo, cuja superação iria depender da maneira pela qual a liderança fosse capaz de persuadir seus membros para a necessidade de constituição de uma estrutura comunitária central. No rastro dessa problemática duas questões devem ser salientadas: 1. Quais os princípios e quais os interesses prioritários de que a liderança lançaria mão para que seus membros cooperassem; 2. Que tipo de incentivos coletivos seria adotado para estimular a participação dos membros na promoção de uma dinâmica comunitária com instituições e estratégias centrais. 

Pluralismo comunitário e cidadania monolítica

A gênese da constituição comunitária dos judeus, em particular no Rio de Janeiro e em São Paulo, não foi resultado de predisposição harmônica e consensual de seus membros. Ao contrário, conflitos de interesses e de convicções políticas marcaram o surgimento espontâneo de um universo comunitário dinâmico e plural, onde se recriava, mimeticamente, o espectro político das comunidades judaicas do Leste Europeu. O arranjo institucional da comunidade judaica no Brasil, tão diferenciado quanto são as linhas políticas de seus membros, não sugere, contudo, um cenário anárquico. Diria que o dinamismo comunitário, explicitado no conflito, foi rigorosamente fundamental para assegurar inicialmente a sobrevivência e a manutenção do grupo. A criação de diversas instituições e associações de natureza voluntária perfaz um aparato organizacional de ampla atuação, garantindo uma subestrutura complexa, quase alternativa à sociedade mais ampla. Nessa fase inicial, a sociedade maior era apenas um referencial espacial, que estimulava estratégias adaptativas mais do que interativas. Com efeito, as bases do conflito situavam-se no interior do grupo e operavam como mecanismos de "reinforcement" da comunidade judaica, não diria contra, mas a despeito da sociedade maior. É curioso observar que o conflito ideológico intracomunitário que havia contribuído para o enfraquecimento das comunidades tradicionais no Leste Europeu, no Brasil foi inicialmente, ao contrário, condição de fortalecimento comunitário (ver Quadro II).(12)

A necessidade de delimitação das fronteiras étnicas de um agregado plural resultou na constituição de uma comunidade de imigrantes de interesses fortemente antagônicos que se expressavam sob a forma de instituições. Não obstante a positividade do conflito, que resultou em proliferação e duplicação institucional em um universo relacional altamente dinâmico, alguns problemas se fariam sentir quando da necessidade de definição do que seriam os interesses prioritários do grupo para efeito de interação com as demandas da sociedade maior. 




 

 

Em cenário comunitário de pouca pressão externa e de forte diferenciação interna, os interesses coletivos se tornam interesses privados de cada subgrupo em disputa. Grosso modo, para que se tenha uma idéia da diferenciação do grupo étnico judaico no Brasil, podemos definir os subgrupos a partir dos seguintes protótipos individuais: 

· Judeu sionista: fortemente particularista. Acreditava que sobreviver como judeu significava lutar pela fundação de um Estado Nacional judaico, como única forma de assegurar a sobrevivência do judaísmo e a integridade física dos judeus no mundo. A fundação de instituições comunitárias que pedagogicamente estimulassem os valores nacionais judaicos, promovendo a coesão do grupo em torno desses valores, definia, grosso modo, sua agenda de interesses; 

· Judeu bundista: orientação de esquerda, particularista e anti-sionista. Lutava pelo direito de autodeterminação das minorias étnicas, com seus valores, línguas e organização, em um mundo socialmente igualitário. Eram contra os Estados organizados em bases nacionais; 

· Judeu socialista: (13)internacionalista e anti-sionista. Via no socialismo a solução para o antisemitismo, pois acreditava que a verdadeira igualdade existiria para todos os homens. A luta contra o preconceito antijudaico representava, para o judeu socialista, uma espécie de primeiro estágio na luta por um mundo verdadeiramente igualitário; 

· Judeu ortodoxo: particularista, acreditava que o mainstream do judaísmo era sua dimensão religiosa. Nessa perspectiva, sobreviver como judeu significava seguir as normas da tradição religiosa e os preceitos da fé; 

· Judeu liberal: (14) universalista e interacionista. Buscava defender a manutenção da identidade étnico-religiosa como assunto de natureza privada, que não pode se confundir com os interesses do cidadão, estes sim orientados para a vida pública. 

Note-se que as visões de mundo defendidas porcada uma dessas denominações, com exceção dos liberais e dos socialistas, demonstra forte indiferença em relação à dinâmica social brasileira. O quase total desconhecimento dos aspectos da cultura política nacional favorece a dinâmica política auto-referida, ou seja, matizada pelos valores próprios à dinâmica interna desse grupo étnico. 

Talvez, por esse motivo, uma liderança que estrategicamente viabilizasse a socialização dos membros desse grupo às demandas da sociedade maior não se constituía ainda razão suficiente para que os membros consentissem na formação de uma representação centralizada do grupo, quer para efeito interno ou externo. A descentralização institucional e decisória era o que garantia a sobrevivência autônoma dos diferentes subgrupos no interior dessa comunidade étnica. 

É interessante notar que, no Brasil, a liderança comunitária não se instituiu, inicialmente, nem em bases religiosas - bastante comum na Europa e relevante nos EUA - nem pela coalizão dos diferentes subgrupos da comunidade. Ao contrário, representantes das organizações judaicas internacionais que possuíam maiores recursos materiais e acesso a informações privilegiadas sobre as demandas do Estado brasileiro "conquistaram" a prerrogativa da liderança e representação do grupo, ao menos para negociações com o governo brasileiro. Muito embora essas organizações buscassem amenizar o conflito e estimular a coesão, pela promoção de benefícios não-excludentes aos membros potenciais - a privatização do bem-estar (15) -, a definição de interesses prioritários ao grupo e as estratégias de interação na sociedade maior só irão emergirem bases consensuais quando, ao longo da década de 30, as exigências assimilacionistas do Estado e das elites nacionais ganharem expressão política. 

Fora do mercado formal e voltado para os dilemas da identidade étnica mais do que para os "emblemas" da cidadania brasileira, esse grupo experimentará, em meados da década de 30, as pressões de um Estado altamente regulador e pouco favorável a grupos de difícil assimilação. 

A onda nacionalista que envolve as elites políticas e intelectuais, sobretudo na década de 30, colocará o grupo étnico judaico diante do paradoxo entre identidade étnica e cidadania nacional. Tal paradoxo, contudo, não poderia ter sido decifrado apenas de uma maneira. Uma espécie de incompatibilidade de diferentes concepções de cidadania iria exigir que o grupo assumisse apenas uma definição de cidadania, para efeito de interação com as demandas do Estado brasileiro. 

É interessante salientar, por um lado, que os imigrantes judeus do Leste Europeu tinham pouca familiaridade com a idéia de cidadania. Sua experiência comunitária, segregada dos canais de interação da sociedade maior, não facilitava a socialização em tal matéria política. Já, por outro lado, os representantes das organizações judaicas de ajuda adotavam, em suas lógicas interacionistas, a concepção liberal de cidadania. Todavia, as exigências com relação à cidadania formuladas pelo Estado Novo - Estado este autoritário - guardavam pouca correspondência com a concepção de cidadania liberal. Como resolver a incompatibilidade de definições? Caberá, não de outro modo, ao Estado Novo a definição e a explicitação do tipo de cidadão desejável ao país. 

A política imigratória do Estado Novo, diferente da Velha República, não mais se explicita por demandas de elites acumulativas. Ao contrário, orientações nacionalistas e raciais irão caracterizar os procedimentos regulatórios do governo federal em relação aos imigrantes, tanto os já residentes quanto aqueles que ainda pleiteavam entrar no país. A criação do Conselho de Imigração e Colonização, em 1938, é bastante representativa dessa nova política. Em relatório de atividade desse órgão, assim ele se expressa: 

 

A política imigratória que mais convém é a que tem em vista evitar os elementos indesejáveis e os de difícil assimilação e promover a entrada de boas correntes imigratórias em harmonia com a expansão econômica do país (...) A imigração não deve ser encarada somente como um meio de atrair os elementos capazes de auxiliar o desenvolvimento do país, mas, principalmente, como fator de formação da nacionalidade. (16)

 

Uma outra questão que concorre nesse período para a inevitável interação dos judeus com as demandas da sociedade maior refere-se à formulação pelo Estado de uma nova definição de cidadania. A implementação pelo Estado de uma engenharia política que associava cidadania a ocupação profissional exigiria de todos os cidadãos, inclusive os imigrantes, a busca de profissões congruentes com os critérios regulatórios do Estado. W.G. dos Santos define essa nova prática política:

 

Por cidadania regulada, entendo o conceito de cidadania cujas raízes encontram-se, não em um código de valores políticos, mas em um sistema de estratificação ocupacional definido por norma legal. (...) São cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações definidas e reconhecidas em lei. (...) Tornam-se pré-cidadãos todos aqueles cuja ocupação a lei desconhece. (...) Seriam pré-cidadãos todos os trabalhadores da área rural, que fazem parte ativa do processo produtivo e, não obstante, desempenham ocupações difusas para efeito legal, assim como seriam pré-cidadãos os trabalhadores urbanos em igual condição, isto é, cujas ocupações não tenham sido reguladas por lei (Santos, 1979, p. 75). 

 

Diante de um cenário fortemente assimilacionista, tornava-se premente a socialização dos imigrantes às demandas da ordem político-social brasileira, sem o que a segurança e a permanência do grupo no Brasil estariam ameaçadas. 

Em geral, as demandas relacionadas com a cidadania têm o efeito de dar visibilidade ao paradoxo entre identidade étnica e cidadania. Tal visibilidade acentua os aspectos distintivos do grupo étnico, seus valores e interesses específicos, que diferem dos da sociedade adotiva que, para temor dos membros do grupo, podem conduzir à discriminação e estimular, no caso dos judeus, sentimentos anti-semitas na população nativa. Com efeito, em circunstâncias nas quais a assimilação de grupos minoritários faz parte da dinâmica da sociedade, é provável, por um lado, que o grupo se desmobilize em sua dimensão comunitária. Por outro lado, essa mesma exigência de assimilação pode acentuar a identidade comum dos membros do grupo. Uma espécie de coesão sob novas bases pode emergir, não mais pela "guetização" do grupo, mas pela promoção consentida de uma representação político-institucional centralizada, com clara orientação para a defesa, o esclarecimento e a preservação da imagem do grupo étnico contra possíveis "ataques", quer do Estado, quer da sociedade maior. 

Como expressão dessa nova conjuntura de teor nacionalista, o Estado Novo, através de sua política imigratória, tornaria ilegal qualquer atividade política relacionada com entidades estrangeiras, entre elas importantes entidades da comunidade judaica (entidades sionistas, por exemplo). 


Entre dois mundos

O final da década de 30 e o início da década de 40 marcam um período de estridente nacionalismo das elites políticas brasileiras. As estratégias preventivas e autoritárias do Estado, no sentido de frear a emergência de forças políticas ou grupos que pudessem colocar em risco a manutenção da unidade territorial ou desafiar o poder (Lamounier & Souza, 1989, p. 18), tiveram repercussão direta entre os membros do grupo étnico judaico. A legislação federal, (17) fortemente reguladora e restritiva em relação a estrangeiros já residentes ou que pleiteassem entrar no país, teve o efeito de mobilizar internamente o grupo étnico judaico para a formulação de estratégias coletivas diante de cenário adverso. Diante de tal controle - controle que se manifestava sob a forma de políticas contraditórias, ora orientadas para a "tolerância liberal", ora para o "nacionalismo chauvinista" - caberia à liderança comunitária a elaboração de mecanismos a partir dos quais fosse possível o consenso quanto ao que seriam os interesses coletivos na sua dimensão micro e macropolítica. 

A persuasão dos judeus quanto à necessidade de unidade e organização estratégica e decisória ganha, nesse período, maior força, tendo em vista a instável situação política do cenário nacional, somada às diversidades do cenário internacional (anti-semitismo em versão nazista). Ademais, e isto é importante salientar, a experiência do anti-semitismo nazista tornará a cooperação dos membros desse grupo algo inevitável como meio mais eficaz de evitar o consumo de um "mal coletivo" que nesse momento, em particular, significava o extermínio de todos que, querendo ou não, fossem considerados judeus. Concorre ainda como incentivo à cooperação a luta pela criação de um Estado Nacional judaico que funcionaria, no cálculo dos sobreviventes ao holocausto, como conseqüência lógica de maximização da sobrevivência. 

O movimento sionista nesse particular terá um papel efetivamente relevante para fins de mobilização do grupo para a luta pela criação do Estado de Israel. Com efeito, eventos contingentes não-antecipados nas ordens nacional e internacional foram cruciais para a mobilização de sentimentos étnicos e mecanismos de solidariedade, tornando a etnicidade do grupo algo mais real do que potencial. 

O fim do Estado Novo, e o conseqüente relaxamento político sugerido pela Carta Constitucional de 46, favorecerá a organização do grupo como ator coletivo, com uma base comum de interesses institucionalmente representados. Segue-se que, em 47, foram criadas federações de sociedades israelitas no Rio de Janeiro e em São Paulo, entidades de base local, em clara correspondência com o novo momento político que se iniciava no Brasil. 

Diante de um cenário de tímida democratização das instituições políticas brasileiras, caberia à comunidade judaica, agora ajustada ao novo momento político através de instituições políticas representativas, adotar um conjunto de estratégias no sentido de fazer valer seus interesses em arena pública. O estabelecimento de uma nova dinâmica interativa com a sociedade maior, agora institucionalizada, parecia ser o principal objetivo a coroar os estatutos das federações israelitas. (18)

Convém, entretanto, explicitar possíveis dilemas de representação de interesses dos judeus quando etnicamente orientados; ou seja, como as instituições representativas dos judeus no Brasil formulariam suas demandas, em ambiente político ainda pouco favorável às questões de natureza étnica? 

Historicamente, a questão da participação política dos judeus, tema intensamente debatido no século XIX europeu, (19) acompanha os processos de homogeneização cultural e nacional e, ademais, sublinha uma poderosa idéia: que a cidadania como mecanismo de participação política, longe de corresponder a sua versão universalista e ilustrada, está intimamente associada ao nacionalismo em sua versão particularista e excludente. Para grupos étnicos comunitários, a opção emancipatória (a adoção da cidadania política) significava, em contrapartida, a "desetinização", ou seja a despolitização do grupo pela individualização de seus membros. 

O desafio do marxismo ao postulado liberal não alteraria, contudo, a condição de indigência a que são submetidos os grupos étnicos em cenários nacionalistas. A introdução da noção de classes como fonte legítima de identidade e pertencimento, embora tivesse tido grande apelo entre boa parte dos judeus emancipados, apenas reafirma o paradoxo entre identidade étnica e cidadania política. 

Em cenários políticos estruturados segundo a lógica liberal clássica, a se ressaltar o escopo de participação política do cidadão, é provável que o indivíduo de identidade judaica dissocie seu pertencimento étnico da maneira pela qual ele irá se orientar em relação a objetos políticos. Nessa dimensão, enquanto indivíduo ele não possui interesses políticos corporativos, e sua opção participativa deve ser autônoma e independente, segundo suas preferências em um "mercado político". Como judeu, sua etnicidade é matéria privada de natureza despolitizada, que opera tão-somente no interior do grupo. 

Uma outra possibilidade, congruente com cenários democráticos pluralistas, ou multiétnicos, reconhece o direito de participação de grupos étnicos em arenas políticas mais amplas, nas quais a combinação de componentes étnicos e políticos orientaria a ação do grupo (Eisenstadt, 1990, p. 21). Nesse caso, os interesses do grupo ganham visibilidade pública, embora não demandem, necessariamente, representação política específica (por exemplo, partidos políticos). Os grupos minoritários podem, não raro, apresentar uma base comum de demandas (sobrevivência étnica, lutas contra discriminação e preconceitos, oportunidades etc.) que seria incorporada por representações políticas mais amplas e muitas vezes alternativas ao modelo de representação político-partidária. Depreende-se dessa perspectiva que o pertencimento do indivíduo ao grupo étnico, por um lado, e sua participação na polis como cidadão, por outro, em princípio não se chocam, ou seja, não se manifestam como categorias opostas, mas como categorias complementares. 

Ainda com base nessa perspectiva, poderíamos indagar sobre como é possível conciliar interesses micropolíticos - orientados para satisfazer as necessidades e expectativas do grupo particular - e interesses macropolíticos - orientados para maximizar expectativas que incluem todo o conjunto da sociedade. Segundo Medding (1981), no caso dos judeus os interesses micropolíticos estariam relacionados com: 

1. Segurança e sobrevivência física dos membros do grupo. Tais interesses se manifestariam, por exemplo, no quase irrestrito apoio à manutenção do Estado de Israel, que representaria, em última análise, a objetivação da existência prolongada e segura dos judeus, bem como a reprodução segura do judaísmo e da identidade judaica; 

2. Busca de participação completa e livre nas sociedades em que vivem. Participação aqui significa prevenção contra qualquer forma de anti-semitismo e de preconceito contra grupos minoritários em geral, e o grupo étnico judaico em particular. A permanente desconfiança e insegurança na lógica do grupo exigiria vigilância constante, sob a forma de oposição e denúncia, pública e privada, a toda e qualquer manifestação anti-semita; 

3. Promoção de condições e meios adequados para o livre exercício dos valores da cultura e religião através de instituições e organizações próprias que tornem possível um locus de vida judaica para o grupo. 

Os interesses micropolíticos, nesse caso, são predominantemente preventivos, e a ação é quase sempre orientada para a redução da imprevisibilidades. Uma atitude comum entre judeus traduz-se em "nada fazer que possa perturbar o status quo, ou ameaçar a autoridade política constituída (por mais indesejável que ela possa ser), pois isto pode simplesmente tornar as coisas piores" (idem, p. 319). Já os interesses macropolíticos desse grupo, em geral, são estimulados por condições políticas específicas. Em sociedades abertas de tipo liberal -poliárquica, nas quais os direitos e liberdades dos cidadãos são constitucionalmente garantidos e a existência de vários centros de poder favorece a competição de grupos de interesse, é provável que os interesses macropolíticos do grupo étnico judaico se manifestem através de alianças com outros grupos, para a sustentação e a manutenção da estabilidade democrática, em oposição a toda e qualquer ameaça a sua estrutura política e constitucional.

Em sociedades nas quais tais condições não estão dadas, a manifestação de interesses macropolíticos será muito provavelmente evitada, sobretudo se forem colocados em risco, por efeito contrário, aqueles interesses micropolíticos. A adequação de interesses micro e macropolíticos representa, nesse sentido, uma estratégia altamente dependente de condições políticas específicas que a favoreça. 

As possibilidades de participação política do grupo étnico judaico em diferentes arenas públicas e nacionais revela o caráter contingente de suas estratégias. Nesses termos, o único princípio inviolável é o da manutenção e sobrevivência do próprio grupo. Qualquer estratégia é possível se aquele princípio não for violado. 


Conclusão

O período de democratização no Brasil (entre o final da década de 40 e início da de 60), em sua dimensão política, caracterizou-se por forte institucionalização, nunca antes experimentada, da competição política (partidos nacionais, Justiça Eleitoral autônoma e participação ampliada), com base em interesses diversificados. Todavia, esse modelo não comportava atores sociais necessários a seu pleno funcionamento. O longo período de governo autoritário (Estado Novo) contribuiu fortemente para a contenção de conflitos sociais que, de outro modo, teriam possivelmente favorecido a emergência de um cenário de competição entre atores sociais diferentemente interessados. Esse gap facilitou a persistência e a manutenção de um Estado altamente regulatório, sobretudo quando diante de arenas de conflito que pudessem representar alguma ameaça ao status quo da elite (Santos, 1979, pp. 80-2). 

Diante de um cenário ainda indefinido quanto às possíveis formas de participação política de atores étnicos, as estratégias da institucionalidade representativa da comunidade judaica no Brasil permaneceram, por longo tempo, inibidas quanto a questões de caráter político-nacional. Todavia, observa-se outra postura em relação às questões de ordem internacional, sobretudo aquelas que poderiam afetar diretamente o grupo. A liderança judaica não media esforços para pressionar o governo brasileiro no sentido de ver atendidas suas demandas. Um exemplo claro desse procedimento pode ser observado na questão da internacionalização de Jerusalém, matéria de debate na ONU em 1949. Naquela ocasião, a Federação Israelita do Rio de Janeiro elaborou um memorando para o governo brasileiro, cujo objetivo era influenciar o voto do Brasil na ONU. (20)

O processo de democratização, a partir do final da década de 40, levaria à criação de Federações Israelitas locais que, em tese, representariam os judeus na arena pública. Entretanto, a desmobilização política de grupos étnicos na sociedade brasileira pouco favorecia a emergência de um cenário pluralista, que motivasse a politização e a participação desses grupos na dinâmica política. Nesse processo, a institucionalidade política da comunidade judaica ficou limitada às demandas paroquiais, reproduzindo a apatia política bastante comum dos grupos étnicos raciais na ordem social brasileira. Segue-se que a visibilidade política da comunidade judaica só ganha nitidez quando ela é estimulada, em geral por adversidades diretamente relacionadas com o grupo, para se defender de agressões públicas, como forma de se precaver contra "possíveis tragédias". 

O conjunto de questões que busquei levantar neste artigo, tomando como exemplo a trajetória histórica da comunidade de imigrantes judeus do Leste Europeu em sua dinâmica interativa com a ordem social brasileira, representa apenas uma tentativa de realçar um fenômeno ainda de pouca fertilidade nas ciências sociais brasileiras, qual seja, das correspondências entre etnicidade e cultura política no Brasil.

 

 

NOTAS

*Este artigo é uma versão do terceiro capítulo de minha tese de mestrado em Ciência Política, "Etnicidade judaica e as armadilhas da contingência", Rio de Janeiro, Iuperj, 1992, apresentado no XVII Encontro Nacional da ANPOCS/Caxambu, de 22 a 25 de outubro de 1993. Agradeço ao professor Boris Fausto e a todos os integrantes do Grupo de Trabalho "Os imigrantes e a política" pelos preciosos comentários. Entretanto, se falhas permanecem, são elas apenas de minha responsabilidade.

1 . O termo "etnicidade" deve ser aqui tomado como refletindo a afirmação da identidade étnica de uma determinada coletividade, que assim se define e/ou é definida por outros grupos em arenas nas quais coabitam diferentes identidades, sejam elas étnicas, raciais ou sociais. Em sua dimensão política, pode expressar a mobilização de interesses por meio da participação política em arenas públicas, sobretudo em circunstâncias nas quais os direitos dos grupos étnicos, ou mesmo sua sobrevivência, estão ameaçados. Para uma interessante e ainda atual definição ver Barth, 1970.

2. A presença de judeus no Brasil remonta ao período colonial. Entretanto, a gênese da comunidade judaica no Brasil é relativamente recente. Podemos situar a década de 20 deste século como o período no qual grande parte das instituições que compõem a comunidade foi criada, efeito da substantiva entrada de judeus do Leste Europeu no Brasil. Cf. Katz, 1990. É necessário salientar que este artigo estará tratando especificamente da comunidade asquenazita (judeus originários sobretudo da Alemanha e do Leste Europeu e que falam o iídiche), especialmente aquela que se formou com a chegada dos judeus do Leste Europeu. Contudo, não estou considerando secundário, ou de importância relativa, o papel da comunidade sefardita no Brasil (judeus originários da Península Ibérica, Norte da África e Oriente Médio). Entretanto, à parte a comunidade sefardita do norte do Brasil, a presença mais visível dessa comunidade, ao menos no Rio de Janeiro e em São Paulo, só ocorreria na década de 50, com a entrada significativa de imigrantes judeus do norte da África no Brasil. Como este artigo está centrado nas ondas migratórias das primeiras décadas deste século, não fazia sentido dispensar maior atenção à comunidade sefardita.

3.Nos poucos estudos sobre a comunidade judaica no Brasil é comum que se observe um enfoque mais de tipo primordialista/paroquial, em geral desvinculado do contexto da sociedade mais ampla na qual ela se insere. Exceção deve-se fazer ao excelente trabalho de Lesser, 1995. 

4.Define-se kehillá como um tipo de organização comunitária altamente centralizada, com um corpo executivo que assume a responsabilidade pela manutenção das instituições comunitárias. Nenhuma dimensão da vida comunitária fica fora de sua supervisão. Seu controle é evidente nas atividades econômicas, nas relações com o mundo não judaico, na família, na vida social e em matérias religiosas e educacionais. Esse modelo de comunidade judaica era bastante comum na Idade Média, bem como no Leste Europeu, até mais ou menos a Segunda Guerra Mundial. Cf. Katz, 1971. 

5. Região do Império Russo destinada aos judeus, como resultado da política segregacionista do regime czarista. 

6. "Bund", que em iídiche significa união, foi o nome de uma dissidência do Partido Socialista. Criada em 1897, em Vilna, na Polônia, reunia o proletariado judaico da Polônia e da Rússia. Os bundistas lutaram pelos direitos civis dos judeus enquanto minoria étnica e participaram ativamente da Revolução, em 1917. 

7. Cf. Coleção de Leis do Brasil (CLB), Vol. II, p. 912.

8. É necessário salientar que a longa experiência comunitária dos judeus no Leste Europeu contribuiu consideravelmente para que o grupo buscasse reproduzi-la no Brasil. Ademais, o uso da mesma língua (iídiche) e a religiosidade funcionavam como poderosos fatores de agregação. Entretanto, essas condições, quando impactadas pelas demandas da ordem social brasileira, por certo diferentes daquelas experimentadas no Leste Europeu, produziram novos desafios, não-antecipados, à coesão do grupo. 

9. Segundo J. Lesser, o papel das organizações judaicas internacionais de ajuda foi decisivo no processo de constituição e organização da comunidade judaica no Brasil (Lesser, 1989, cap. 5). 

10. Várias organizações dessa natureza foram criadas desde o século XIX. Elas possuíam uma definição filantrópica, funcionando, em geral, como agências de ajuda. Entre elas podemos destacar: ORT (criada na Rússia em 1880); JCA (Jewish Colonization Association, fundada em 1891); HIAS (fundada em 1909 em Nova York); OSE (fundada em Paris em 1912); American Distribution Commitee (fundada em 1914); Hicem (um amálgama de HIAS, JCA e Emigdirekt, estabelecido em 1927 para ajudar refugiados do Leste Europeu e da Alemanha nazista); e Central British Fund (fundada em 1933 na Inglaterra, para assistir refugiados do nazismo). Maiores detalhes sobre estas e outras agências judaicas de ajuda, ver Elazar, 1985. 

11. Em versão menos "generosa", associava-se ao trabalho dessas agências uma espécie de prevenção contra a entrada de judeus do Leste Europeu nos países da Europa Ocidental. Os judeus da Europa Ocidental já desfrutavam os benefícios da cidadania e, por essa razão, temiam que a entrada maciça dos judeus empobrecidos do Leste provocasse ondas de anti-semitismo, colocando em risco os direitos de cidadania já alcançados. As Américas funcionariam, nesse sentido, como recurso alternativo para evitar um cenário adverso para os judeus da civilizada Europa Ocidental. A contrapartida ao veto de entrada consistia, com efeito, em volumosa ajuda financeira e assistência política por parte dessas agências nos países americanos de destino (Bauman, 1980, pp. 50-51). 

12. Malamud (1988) numa espécie de relato autobiográfico, descreve com riqueza de detalhes o modus vivendi dos imigrantes judeus nas primeiras décadas deste século, quando os conflitos entre as várias tendências político-ideológicas no interior do grupo davam o tom da vida comunitária dos judeus no Rio de Janeiro da década de 20. 

13.Parte dos judeus socialistas ingressou nas fileiras do Partido Comunista Brasileiro. Dentre estes, dois grupos podem ser destacados: o primeiro, composto do que podemos chamar socialistas judeus, romperam quase por completo com sua comunidade étnica (entre eles, Maurício Grabois, Moisés Vinhas, Leôncio Basbaun e Jacob Gorender); o segundo, composto de judeus socialistas que intermedeiam as relações entre o Partido Comunista Brasileiro e a comunidade judaica. É curioso notar que os adeptos deste último criam dentro do Partido Comunista Brasileiro uma seção judaica. 

14. Os judeus liberais, em particular os da Europa Ocidental, acreditavam que as atividades políticas dos judeus como grupo étnico contribuíam para desestabilizar as relações do cidadão com o governo. Para eles, o cidadão deve ser motivado para a promoção individual, independente e racional do bem público, e não por lealdades primárias e étnicas, orientadas para alvos particulares e não-universais. Uma boa análise da etnicidade judaica e da cidadania na diáspora, encontramos em Medding, 1981. 

15.As agências judaicas internacionais de ajuda, através de seus representantes, viabilizavam materialmente as possibilidades de filantropia, facilitando a sobrevivência de vários imigrantes judeus recém-chegados. Uma rede de ajuda era formada garantindo uma estrutura comunal complexa, na qual escolas, agências de crédito, lazer, estrutura ocupacional etc. estimulavam o comportamento auto-segregativo dos membros em relação à dinâmica social brasileira. A privatização de serviços básicos e a garantia de trabalho protegiam os membros do grupo da instabilidade do mercado forma(, bem como da precária política social do Estado brasileiro ao longo dos anos 20. Incentivos dessa ordem funcionavam como fortes mecanismos de coesão do grupo. Os efeitos desse tipo de dinâmica darão à comunidade judaica uma visibilidade sui generis, que será pouco tolerada pelas elites políticas nacionalistas (Lesser, 1989, cap. 5). 

16. Conselho de Imigração e Colonização (CIC), Secretaria do Conselho, 1940, p. 7. 

17. Cf. o Decreto-Lei n° 406, de 4/5/ 1938, que versa sobre as atribuições do Conselho de Imigração e Colonização (CIC). Coleção de Leis do Brasil (CLB), 1938, p. 23. 

18. O primeiro estatuto da Federação Israelita do Rio de Janeiro, criada em 1947, estabelece, em seus primeiros artigos, os seguintes objetivos: "1. Integrar no ambiente nacional os israelitas domiciliados no Brasil; e 2. Representar os interesses da coletividade israelita local perante as autoridades constituídas, federações congêneres de jurisdição diferente, e quaisquer outras entidades, sempre que a representação coletiva dos israelitas se tornar necessária". 

19. A assembléia denominada Sinédrio Francês, instituída por Napoleão Bonaparte, reuniu 110 judeus notáveis que tiveram que responder a uma série de questões formuladas por Napoleão, para avaliar a capacidade dos judeus de conviver com as normas do novo Estado francês. A concessão da cidadania política aos judeus da França resultou, portanto, dessa avaliação. Sorj & Grin, 1993, p. 101. 

20. Ata de reunião da Comissão Jurídica da Federação Israelita do Rio de Janeiro, em 28/10/1949.



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