CULTURA POLÍTICA, ATORES
SOCIAIS E DEMOCRATIZAÇÃO
Uma crítica às teorias da transição para a democracia
Leonardo Avritzer
A
democratização se tornou o grande fenômeno político dos anos 80 no Brasil, na
América Latina e no Leste da Europa. Em todas essas regiões, a democratização
consagrou as assim chamadas "teorias da transição para a democracia"
como a abordagem mais bem-sucedida acerca do problema. Como é sabido, tais
teorias partem da suposição de que o autoritarismo constitui um processo temporalmente
localizado de ruptura com a ordem democrática.(1) Esta se romperia em
virtude da incapacidade de negociação entre os atores políticos em uma
determinada conjuntura. A partir desse ponto, certos atores adquiririam a
capacidade de vetar resultados no interior do sistema político. Em contraste
com o autoritarismo, a democratização consistiria na entabulação de um processo
que reconstituiria as condições para a negociação e favoreceria a retirada dos
atores autoritários da cena política. A partir desse momento, a democracia,
entendida como a livre coordenação da ação no interior do sistema político, se
reconstituiria. Este constitui o percurso dos processos de transição dos anos
80 que não ocorreram através do colapso do regime autoritário.(2)
Ao mesmo
tempo que as democratizações da América Latina e da Europa do Leste consagraram
as teorias da transição para a democracia como a mais bem-sucedida abordagem
acerca do assunto, elas colocaram um paradoxo
para tais teorias. Tal paradoxo poderia ser enunciado nos seguintes termos:
como seria possível que o autoritarismo constituísse apenas um veto à livre
coordenação da ação política e que, ao mesmo tempo, características de uma
ordem política autoritária permanecessem no sistema político mesmo após a retirada
desse veto? (3) Com efeito, as análises do funcionamento da democracia
brasileira desde 1985 apontam, entre outras, as seguintes características: a
persistência de um comportamento não-democrático das elites políticas, que
continuam seguindo estratégias patrimonialistas ou corporativistas (Camargo,
1989, e Mainwaring, 1991); a dissociação entre as práticas políticas
democráticas no nível da institucionalidade política e a persistência de
práticas não-democráticas no nível micro (Pinheiro, 1991); e a não-aceitação da
cidadania civil e social que se traduziria na rejeição ou desconhecimento dos
avanços constitucionais nesse campo, assim como na impossibilidade de um pacto
social. Todos esses problemas, que conhecemos bem no caso brasileiro e que
aparecem com variações menores no caso da América Latina e maiores nos casos da
Europa do Leste, (4) nos levam a supor a existência de uma cultura
política que se mantém ao longo do autoritarismo, sugerindo um entendimento da
democratização como um processo mais longo de transformação da cultura política
e das relações Estado-sociedade.
Este
trabalho pretende criticar dois pressupostos das teorias da transição para a
democracia: em primeiro lugar, a noção de que a ausência de constrangimento
(veto) sobre o sistema político possa ser entendida como democratização. A essa
idéia nós iremos opor uma outra, baseada na concepção de cultura política, tal
como defendida por Taylor (1985). De acordo com tal concepção, a democracia
deve ser entendida como a interligação da livre operação do sistema político
com o sistema de normas, valores, crenças e tradições culturais que predomina
no interior desse mesmo sistema político. Este constituiria o primeiro limite
das chamadas teorias da transição para a democracia: sua incapacidade de
entender a internalização ou não pelos atores políticos de uma normatividade
democrática, devido à insuficiente problematização sobre o papel a ser
desempenhado pelos atores políticos não-democráticos após a completude do
processo de transição. A ocupação de posições-chave em um sistema político
democrático por atores políticos de convicções não-democráticas, ou
semidemocráticas, (5) implica constrangimentos para o exercício da
democracia.
O
segundo pressuposto das teorias da transição para a democracia que será
criticado neste trabalho é a suposição de que a democracia constitui um
fenômeno relacionado exclusivamente com a operação das instituições e do
sistema político. Tal suposição enfatiza a operação das instituições políticas
e a negociação entre atores políticos, relegando a um segundo plano as relações
Estado-sociedade civil (O'Donnell & Schmitter, 1986), assim como o impacto
provocado pela modernização administrativa sobre a própria sociedade civil. A
modernização, pela qual passou a maioria dos países nos quais o autoritarismo
prevaleceu até os anos 80, implicou a introdução de práticas e técnicas
autoritárias no nível do Estado, sem um concomitante desenvolvimento dos
mecanismos de controle da sociedade sobre as instâncias estatais nas quais tais
práticas se consolidaram. Apoiando-me no suposto habermasiano da existência de
uma contradição entre as formas instrumentais e
as administrativas de organização do Estado e a dimensão da interação social no
nível do cotidiano, criticaremos as teorias da transição para a democracia pela
ausência de um esforço teórico capaz de mostrar o impacto das práticas
autoritárias na relação entre Estado e sociedade civil.(6)
A
partir dessas duas críticas será proposta, na seção final deste trabalho, uma
forma diferente de entender a democratização. Apoiando-me na distinção
habermasiana entre os domínios da ação integrados socialmente e aqueles
integrados sistemicamente (Habermas, 1984; e Lockwood, 1964), este trabalho
sustentará a posição de que a democratização deve ser ligada às práticas dos
atores sociais e a sua luta contra a predomínio de formas sistêmicas de ação no
interior dos domínios societários. De acordo com essa teoria, a democratização
constitui o resultado de um tradeoff que permite aos atores sociais
compensar a perda do controle sobre sua vida cotidiana através de mecanismos de
limitação da operação do Estado e do mercado. A compreensão do processo de
democratização a partir dessa óptica nos permitirá entendê-lo como uma disputa
entre atores políticos democráticos e atores políticos tradicionais acerca da
cultura política que irá prevalecer no interior de uma sociedade com
instituições democráticas. (7)
Este
trabalho se divide em cinco partes: na primeira, são expostos os principais
pressupostos das teorias da transição para a democracia e seus limites são
apontados especialmente no que diz respeito a sua concepção da ação política e
da democracia. Na segunda e terceira partes desenvolvemos sistematicamente duas
críticas às teorias da transição para a democracia: uma primeira crítica
introduz a noção de cultura política; e a segunda, a da relação entre
modernização sistêmica e democratização. O objetivo das duas críticas é apontar
uma situação não abordada pelas teorias da transição: o surgimento de um
conflito entre continuidade e renovação, no nível das práticas dos atores
políticos e sociais. Na quarta parte deste trabalho articulamos as preocupações
da segunda e da terceira partes em uma teoria da democratização baseada em uma
interpretação da obra recente de Jürgen Habermas. Na seção final deste artigo
tentamos articular a abordagem das transições, com sua ênfase na negociação
entre atores políticos com a dimensão da renovação social e do conflito que ela
produz entre as dimensões administrativa e societária.
Teorias da transição para a
democracia
As
teorias da transição para a democracia constituem, ao mesmo tempo, uma
tentativa de universalizar o conceito de democracia e de particularizar os
episódios que conduzem ao autoritarismo. Para elas, as condições que tornam a
democracia possível persistem mesmo quando o autoritarismo está em vigor. O
problema da democracia se reduz, mesmo nessas condições, a recriar um ambiente
favorável a uma negociação que permita a retirada dos atores autoritários da
cena política. Desse modo, o primeiro pressuposto das teorias da transição é
que a democracia não é uma situação, e sim um processo que pode ser
temporalmente longo (Rustow, 1970). Atores políticos autoritários não abandonam
rapidamente suas restrições ao livre funcionamento das instituições políticas.
Tampouco eles são, via de regra, derrotados depois de uma mobilização política
curta. Pelo contrário, a democracia é em geral alcançada através de um processo
longo de negociação, no qual são criadas garantias institucionais recíprocas
entre governo e oposição. É precisamente o intervalo de tempo entre o
enfraquecimento de um regime autoritário e a restauração da democracia que se
tornou conhecido como transição:
A transição consiste no intervalo entre um regime
político e outro (...) As transições são geralmente delimitadas, por um
lado, pelo lançamento de um processo de dissolução de um regime autoritário e,
pelo outro, pela instauração de alguma forma de democracia, pelo retorno a
alguma forma de regime autoritário ou pela emergência de uma opção
revolucionária (O'Donnell & Schmitter, 1986, p. 6).
As
teorias da transição têm a necessidade de definir a democracia, uma vez que, se
não soubéssemos em que consiste a democracia, jamais identificaríamos o final
de um processo de transição. A concepção de democracia que se tornou hegemônica
entre os teóricos da transição baseia-se na idéia de incerteza derivada da
teoria dos jogos. Mesmo admitindo que a democracia deve implicar a extensão da
cidadania, a inclusão política e a extensão da agenda social (Idem, ibidem, p.
IV), todos os teóricos da transição se perguntam sobre o que bloquearia o
acesso a esses direitos e como eles poderiam ser alcançados. Uma resposta
principal nos é oferecida: a idéia do poder de veto.
O
conceito de poder de veto tem sua origem na noção de ação estratégica e na
idéia de que a coordenação desse tipo de ação tem necessariamente de estar
livre de constrangimento. Apoiando-se fortemente na idéia de que a sociedade
consiste em uma coordenação aleatória de ações individuais, as teorias da
transição sustentam que toda ação estaria, em princípio, livre de
constrangimento. Associando a ação livre com a impossibilidade de prever
desfechos, a teoria da transição define a democracia:
(...) um sistema
de processamento de conflitos no qual os resultados dependem daquilo que os
participantes fazem, mas nenhuma força consegue, solitariamente, controlar
resultados. O desfecho de conflitos particulares não é conhecido ex-ante pelas
forças políticas em competição, porque as conseqüências das ações dependem das
ações de outros e estas não podem ser antecipadas. Deste modo, do ponto de
vista de cada participante, os desfechos parecem incertos (Przeworski, 1991, p.
12).
Não
é difícil perceber o que explicaria a democratização: a possibilidade de que
atores capazes de vetar resultados políticos deixem de fazê-lo. As teorias da
transição operam a partir dos mesmos pressuposto das filosofias morais do
século XVIII, segundo as quais a razão e a liberdade reassumem seu curso
normal, se ninguém se dedicar a bloqueá-las.
O momento
crucial de uma passagem do autoritarismo para a democratização não é a retirada
do Exército para os quartéis, ou a abertura do Parlamento, mas a transposição
do limiar a partir do qual os desfechos do processo político não mais podem ser
revistos (...) O poder é devolvido de um grupo de pessoas para um conjunto de
regras (Przeworski, 1991, p. 63).
Surpreende
na concepção de Przeworski o fato de o autor limitar sua abordagem às regras estratégicas
sobre competição eleitoral. Ao sustentar que as regras podem ser deduzidas da
própria noção da sociedade como combinação aleatória da ação humana, ele não
considera necessário abordar sua dimensão normativa e consensual. Para
Przeworski "(...) uma teoria da democracia baseada no respeito ao
auto-interesse estratégico é plausível e suficiente" (idem, ibidem, p.
24). O sistema político, de acordo com essa concepção, não consiste em nada
mais do que em um sistema de coordenação de interesses diversos que
dispensariam o estabelecimento de um consenso normativo. É precisamente o
rompimento com a automaticidade desse sistema de coordenação da ação que as
teorias da transição chamam de autoritarismo, enquanto sua restauração é
denominada democratização.
É
possível perceber os elementos principais da concepção de democracia defendida
pelas teorias da transição. Trata-se de uma concepção não-normativa da
democracia, de acordo com a qual os mecanismos de autorização e legitimação do
poder poderiam se constituir simplesmente em virtude da retirada do poder de
veto sobre as instituições políticas. As instituições políticas, por sua vez,
também readquiriram automaticamente a capacidade de processar conflitos,
capacidade esta que seria inerente a sua própria existência. O que está por
trás dessa concepção é a idéia de que o sistema de coordenação da ação política
pode prescindir da normatividade democrática. Como nos diz o autor "(...)
não é que comprometimentos normativos em relação à democracia sejam infreqüentes
ou irrelevantes. Trata-se apenas [de entender] que eles não são necessários
para compreender como a democracia funciona"
(Przeworski, 1991, p. 24).
Três
elementos constitutivos das teorias da transição nos parecem altamente
problemáticos: em primeiro lugar, a idéia de que a democratização deve,
necessariamente, consistir na conexão entre o autoritarismo e a democracia. Se
supusermos que a base da política democrática não constitui a coordenação
automática da ação política e sim a incorporação de um sistema democrático de
valores à ação no interior do sistema político, podemos imediatamente perceber
que a transição do autoritarismo para a democracia pode consistir em um
processo mais longo do que o suposto pelos teóricos da transição. Um processo
durante o qual as instituições democráticas convivem com uma cultura
não-democrática, ou mesmo com duas diferentes culturas políticas, uma
democrática e outra não. A democratização, neste caso, constituiria a
consolidação de uma prática política democrática no nível da sociedade civil e
do sistema político, um processo que pode ser bastante longo. Em segundo lugar,
parece-nos difícil aceitar a desvinculação entre o autoritarismo e os problemas
da constituição de um Estado moderno. Não parece mera coincidência a relação
entre a introdução das formas modernas de racionalidade na política e o
surgimento das formas contemporâneas de autoritarismo. Reconhecer tal fato
implica aceitar que as sociedades em modernização passam por um processo de
incorporação de técnicas administrativas e de mudanças sociais cuj o impacto na
construção da democracia não pode ser desconsiderado. Afinal, a própria
democracia constitui, da forma como a conhecemos, uma prática de resolução de
conflitos e interesses divergentes surgida no interior da modernidade. Seria,
portanto, incorreto considerar o problema da coordenação da ação fora desse
marco histórico analítico. Em terceiro lugar, as relações entre Estado e
sociedade não devem ser concebidas apenas enquanto continuidade. Concebê-las desse
modo implicaria prescindir da capacidade de explicar formas coletivas e
solidárias de ação social (Offe & Wiesenthal, 1984; e Wolfe, 1989) e seu
impacto sobre a renovação do sistema político. As teorias da transição supõem
uma continuidade nessas relações, deixando de analisar o papel de movimentos
sociais democratizadores na limitação de formas estratégicas de ação no
interior do sistema social. O resultado de tal incapacidade consiste no
enfraquecimento da democracia enquanto forma de solidariedade social e de
controle sobre o Estado, entendido enquanto aparato sistêmico. Com base nas
três críticas acima, será proposta na próxima seção deste trabalho uma visão da
democracia baseada em três preocupações: a idéia de cultura política, a
distinção entre democracia e práticas administrativas do Estado, e a distinção
entre sociedade e Estado a partir das formas de coordenação da ação. Na quarta
seção deste trabalho tentaremos integrar estes três elementos em uma concepção
da democracia construída a partir da obra recente de Jürgen Habermas.
Democratização
e cultura política
As
teorias da transição para a democracia trabalham com um conceito da democracia
como ausência de autoritarismo. Tal conceito baseia-se na idéia que a presença
ou a ausência de certos elementos em uma determinada ordem política pode ser
empiricamente constatada e, conseqüentemente, servir de fundamento para a
determinação do tipo de regime prevalecente. Eleições livres e garantia de
direitos civis pela Constituição aparecem como as variáveis a medir. O problema
envolvido em tal concepção é um problema metodológico, na medida em que as
teorias da transição deixam de problematizar a forma como os diferentes atores
políticos incorporam a institucionalidade vigente. (8) Neste sentido,
tão importante quanto a realização de eleições ou a existência de uma boa
declaração de direitos na Constituição é analisar a atitude dos sujeitos
sociais em relação a esses atributos. Seguindo Charles Taylor, para quem os
estudos políticos não deveriam estar orientados para a observação de
regularidades, e sim para "(...) o estudo do sentido comum e
intersubjetivo incorporado nessa realidade social" (1985, p. 52),
tratar-se-ia de perceber que existe um hiato entre a existência formal de
instituições e a incorporação da democracia às práticas cotidianas dos agentes políticos. No caso de um país como o
Brasil, seria pelo menos tão importante quanto a análise sobre a vigência de
direitos, entender por que a ação cotidiana de atores políticos relevantes tais
como governantes, membros do sistema judiciário e da própria polícia não se
orientam pela normatividade existente. Trata-se de compreender que existe uma
cultura política não-democrática que se entrelaça com a institucionalidade
democrática. As práticas dominantes, neste caso, não são puramente democráticas
nem puramente autoritárias. Podemos, portanto, supor a existência de duas
culturas políticas (9)e apontar a disputa entre elas no interior do
sistema político, na medida em que certos atores defendem a operação de
instituições como o governo, o judiciário e a polícia à margem da
institucionalidade democrática.
Nossas
observações anteriores sobre cultura política podem constituir o fundamento de
uma crítica à teoria das transições. As teorias da transição, em virtude de sua
concepção individualista da ação, entendem a democracia como um mecanismo de
coordenação de ações políticas conflitantes. O que a teoria da transição não
percebe é o sistema de normas e regras da ação política que guia atores em
diferentes situações. Parece claro que, no caso dos países recentemente
democratizados, a idéia de negociação não assume a mesma relevância que em
países com uma longa e ininterrupta tradição democrática. (10). Nesse sentido, a democratização não
pode constituir a simples restauração da ação política sem coerção. Ela deve
envolver o aprendizado da negociação, aprendizado este que pode inclusive ser
rejeitado por atores que, por jamais terem praticado a negociação, não teriam
por que acreditar nela. A democratização consiste, portanto, na combinação
entre a livre operação do sistema político e a compreensão do significado
atribuído pelos atores políticos à democracia. Esse significado implicará
diferentes concepções acerca da publicidade, da tolerância, da importância de
estratégias de negociação e da importância da normatividade democrática.
A
crítica das teorias da transição nos permite lançar os fundamentos de uma
análise diferente da democratização. O primeiro elemento de tal análise é a
constatação de que a democratização não se dá em um vácuo. Ela ocorre em países
que possuem uma cultura política que levou à ruptura com a democracia. A
introdução de práticas democráticas conduz, na melhor das hipóteses, à disputa
entre duas diferentes culturas políticas. A análise da democracia deve levar em
conta a cultura política anterior ao estabelecimento da democracia, bem como os
locais do aparelho de Estado e do sistema político que favorecem a continuidade
de práticas não-democráticas. O relacionamento entre diferentes atores
políticos e as instituições democráticas deve ser visto por essa óptica. Desse
modo, o problema da democracia não se reduz somente à questão do funcionamento
adequado das instituições políticas, mas se liga também às práticas do aparelho
de Estado e a suas relações com os atores sociais. Essa inter-relação é crucial
para a existência da democracia, uma vez que formas específicas de concentração
do poder podem também ter conseqüências antidemocráticas. Nas duas próximas
seções deste trabalho iremos analisar os modos específicos de concentração do
poder e as relações entre Estado e atores sociais. Nosso objetivo será
demonstrar que a democracia assume também a dimensão de forma de limitação dos
aparatos sistêmicos. Procuraremos relacionar as ações dos novos atores sociais
com a possibilidade que eles abrem de constituição de uma prática política de
limitação da ação estratégica no interior do Estado.
Democratização e modernização
Na
seção anterior deste trabalho a abordagem da problemática da cultura política
foi vinculada às transformações políticas, econômicas e administrativas pelas
quais os países em via de democratização estão passando. Essas mudanças se
relacionam com a modernização do Estado e da economia, e com a forma pela qual
esse processo muda o assim chamado "repertório da ação social". (11)
As
formas de conexão entre os indivíduos se modificam após a criação do mercado e
do Estado moderno e precisam ser aprendidas por aqueles que interagem no interior dessas estruturas. As estruturas
de poder se despersonalizam, assim como a atividade econômica, que passa a ser
coordenada através do mercado. Estruturas organizacionais emergem nos dois
níveis, implicando a introdução de um conjunto de tecnologias e de práticas de
dominação que afetam o nível cotidiano. Não é possível subestimar o impacto que
o conjunto dessas modificações traz para o exercício da democracia. Mesmo nos
países centrais da modernidade tais práticas desestruturaram uma forma de
Estado e de relação Estado-sociedade (Polanyi, 1944) e só se estabilizaram no
momento em que a democracia e um conjunto de direitos sociais se generalizaram
enquanto práticas compensatórias. É, portanto, lícito supor que, em países como
o Brasil, nos quais essas modificações continuam tendo um impacto sobre a
sociedade e onde as relações Estado-mercado e Estado-sociedade continuam sendo
submetidas a uma forte transformação, esse tipo de mudança tenha um impacto
sobre a problemática da democracia. É possível ir além e afirmar que a
democracia nada mais constitui que uma nova prática social introduzida na
modernidade, em relação à qual alguns atores sociais de nosso país se
posicionam ambiguamente.
A
introdução da problemática das práticas cotidianas nos leva a entender a
democracia enquanto prática que é transformada pelas mudanças estruturais da
modernidade. Tanto a democracia quanto a cidadania passam a ser consideradas
como rupturas com formas de poder privado incompatíveis com as relações
impessoais introduzidas pelo Estado moderno. Elas são parte de um trade-off no
qual a introdução de restrições no nível do trabalho e das práticas
administrativas é compensada pelo estabelecimento de limitações à ação dos
agentes econômicos e administrativos. A partilha na "determinação coletiva
dos eventos sociais" aparece como compensação à perda da liberdade no
nível da vida cotidiana, uma compensação cuja ausência "tornaria a
condição moderna completamente insuportável" (Taylor, 1981). Todavia, esse
trade-off não tem uma base universal, uma vez que a simples transferência
da institucionalidade democrática de um país para o outro não é garantidora da
democracia entendida como prática cotidiana. A transferência das estruturas do
Estado moderno e das técnicas modernas de dominação ocorre mais facilmente do
que o aprendizado pelos atores sociais das formas de ação no interior das
estruturas políticas e econômicas criadas pela modernidade. Não seria outro o
motivo da propensão a soluções autoritárias das sociedades em modernização.
As
colocações acima nos permitem propor um marco distinto do das teorias da
transição para a democracia para a abordagem do fenômeno da democratização. Um
marco no qual a democratização é associada com: 1. a ação coletiva, em vez da
ação individualista; 2. as culturas políticas dominantes no interior de uma
determinada sociedade; 3. as mudanças provocadas pela introdução do mercado e
do Estado moderno em um determinado país; e 4. as formas de reação da sociedade
ao funcionamento das instituições sistêmicas. Vista sob essa óptica, a democratização
deixa de ser abordada como fenômeno relacionado exclusivamente com as
instituições políticas e passa para o terreno das formas de ação social que
garantiriam a democracia ao longo de um processo de modernização societária. Na
próxima seção deste trabalho tentarei apontar os elementos de uma teoria
democrática da modernidade capaz de inserir a democratização no interior dos
processos anteriormente descritos. Eu identificarei tal teoria com a descrição
das sociedades modernas encontrada na obra recente de Jürgen Habermas.
Uma
concepção habermasiana da democratização
Ao
estabelecermos como parâmetros para a democratização a incorporação de uma
cultura política democrática pelos atores políticos e a inserção da democracia
no interior do processo de mudança do repertório da ação social, rompemos coro
a possibilidade de pensar a democracia como coordenação da ação sem
constrangimentos. Tal ruptura aponta a necessidade de entender a democracia no
marco de uma teoria que diferencie formas estratégicas de formas solidárias de
ação social e coloque o problema da democracia como
prática cotidiana. É essa necessidade que nos leva a conectar nossa discussão
com a obra recente de Habermas.
A
obra de Habermas está fundada sobre um marco conceitual dualista capaz de
diferenciar os processos de modernização do Estado e da economia dos processos
de racionalização e democratização da sociedade. Por um lado, Habermas discute
o processo de generalização das normas e valores no interior das sociedades
modernas, processo intimamente conectado com a emergência de práticas
democráticas. Por outro, ele diferencia a democracia do surgimento dos
subsistemas econômico e administrativo baseados na coordenação da ação através
de resultados (1984, II, p. 154).
O
objetivo habermasiano consiste em diferenciar complexidade de racionalidade (12)
e os subsistemas da ação econômica e administrativa dos fundamentos
político-morais que organizam a interação social. Tal objetivo pode ser
interpretado de diferentes formas (McCarthy, 1991 a, e Schluchter, 1989). Nesta
seção, exploraremos um caminho apontado por Habermas, mas pouco desenvolvido,
de acordo com o qual a distinção entre interação sistêmica e interação social
serviria como base para uma crítica às teorias da modernização. De acordo com
Habermas (1987a, p. 2):
O
conceito de modernização refere-se a um conjunto de processos cumulativos e que
se reforçam mutuamente: à formação de capital e à mobilização de recursos; ao
desenvolvimento das forças de produção e ao aumento da produtividade do
trabalho; ao estabelecimento de um poder político centralizado e à formação das
identidades nacionais; à proliferação dos direitos de participação política, à
urbanização e à educação formal; à secularização de valores e normas etc. A
teoria da modernização impõe duas abstrações ao conceito weberiano de
modernidade: ela dissocia a modernidade de sua origem modernoeuropéia e a
estiliza em um modelo espaço-temporal neutro de desenvolvimento social. Além do
mais, ela rompe com a conexão entre a modernidade e o contexto histórico do
racionalismo ocidental, de tal forma que os processos de modernização deixam de ser concebidos
enquanto racionalização, isto é, enquanto objetificação histórica das
estruturas racionais.
A
colocação habermasiana vai direto ao ponto levantado nas seções anteriores
deste trabalho: as teorias da modernização, assim como as teorias da
democratização, não distinguem entre processos de racionalização da sociedade e
processos de complexificação das estruturas do Estado e do mercado. Elas
assumem uma homologia insustentável entre processos como a produtivização do
capital, a centralização do Estado e a secularização de normas e valores. Ao
assumir tal postura, as teorias da modernização e da democratização desprezam
as dificuldades envolvidas na formação de identidades democráticas e na
consolidação de formas coletivas de solidariedade, supondo que a transferência
da institucionalidade político-democrática poderia se encarregar de tal tarefa.
No entanto, o significado comum dos valores e normas democráticos não pode ser
produzido ou reproduzido de forma administrativa. (13)
A
crítica habermasiana, uma vez articulada com a própria concepção de democracia
do autor, pode nos oferecer importantes indicações para a elaboração de um
conceito de democratização. A compreensão habermasiana da democracia está
baseada no mesmo pressuposto da crítica do autor às teorias da modernização: na
indissolúvel conexão entre o processo de racionalização social e o processo de
complexificação sistêmica. Habermas defende a precedência da racionalização
social sobre a emergência de esferas não-lingüísticas de coordenação da ação,
baseadas na generalização simbólica da recompensa e da punição (1984, II, p.
183). Para ele, é o processo de generalização das normas e valores, um processo
comunicativo e que tem lugar no nível do mundo da vida, que permite a
diferenciação de estruturas sistêmicas. Nesse sentido, instituições como
oDireito Civil constituem o pressuposto de uma esfera na qual os indivíduos
podem competir pelo dinheiro ou pelo poder de forma eticamente neutra (Idem,
ibidem, pp. 318-331).
A idéia
da precedência do mundo da vida sobre o sistema tem duas conseqüências importantes para uma teoria da democratização. A primeira é que
ela garante a primazia do princípio da integração social, incorporada no
constitucionalismo democrático, em relação com a operação do subsistema
administrativo. Desse modo, ela cria espaço
(...) para
uma concepção normativa da democracia (...) que em termos de uma teoria social
se traduz na formulação de que o preenchimento das necessidades funcionais dos
domínios de ação integrados sistemicamente encontram seus limites na
integridade do mundo da vida, isto é, nas demandas dos domínios de ação
integrados socialmente (Idem, ibidem, p. 345).
Uma
segunda dimensão pode ser extraída da precedência do mundo da vida sobre o
sistema e conduz, igualmente, a uma concepção de democratização. Ela está
relacionada com a compreensão da interação social sob a perspectiva dos
próprios participantes e pode ser contrastada com a perspectiva da integração
sistêmica enquanto estabilização da ação sob a perspectiva do próprio
observador (Idem, ibidem, p. 117). Esse contraste nos permite estender o
conceito de democracia da predominância de um sistema de direitos básicos para
a compreensão do sistema político sob a perspectiva dos atores, assim como das
instituições fortalecedoras da interação social.
Os
elementos constitutivos de um conceito habermasiano de democracia podem ser
entendidos como uma teoria da democratização do Ocidente e, portanto, ser
contrastados com os supostos das teorias da transição acerca do papel das
instituições políticas e da forma como a ação política deve ser coordenada. As
teorias da transição para a democracia entendem a ação política como subjetiva
e estratégica e sua coordenação como sistêmica. A teoria habermasiana da
democracia nos oferece o fundamento para a crítica de ambos os aspectos: ela
indica a existência de uma dimensão não-sistêmica no interior do sistema
político (Idem, ibidem, p. 344). Ela também contrasta a forma de coordenação
sistêmica da ação com a própria perspectiva dos atores acerca da mesma. Dessa
forma, a abordagem habermasiana abre espaço para os movimentos sociais e da
sociedade civil no interior de uma teoria da democratização. Ela nos permite
distinguir, no interior dos processos de democratização, uma dimensão de
organização dos movimentos sociais diferenciada do sistema político e
relacionada com a democratização da sociedade.
No
caso do Brasil e de alguns países da América Latina, tal perspectiva nos
permitiria acrescentar ao processo de democratização do sistema político a
perspectiva dos movimentos sociais interativos que surgem no nível local e
questionam as relações Estado-sociedade tal como existiam desde o início do
processo de modernização brasileiro, nos anos 30. (14) Tais movimentos
rearticulariam a cidadania e colocariam a questão da democracia enquanto
incorporação da cidadania a um sistema político institucionalmente democratizado.
Dessa forma, uma perspectiva habermasiana nos permitiria colocar a dimensão
societária no centro do sistema político e atribuir às instituições políticas o
papel de representar demandas societárias, em vez de ações individuais
isoladas. O contraste entre a teoria habermasiana e as teorias da transição
deixa claro o ponto central de divergência entre as duas: a suposição das
teorias da transição de que é possível abordar a democracia apenas com os
instrumentos de uma teoria da ação estratégica. Uma tal teoria assumiria apenas
a possibilidade de duas formas de coordenação da ação: com ou sem
constrangimento, desprezando, portanto, o consenso normativo que permite a
coordenação da ação política.
O fato
de a crítica habermasiana da teoria da modernização nos permitir criticar os
pressupostos das teorias da transição para a democracia não nos deixa
automaticamente com uma teoria da democratização em países de desenvolvimento
tardio. Existem ao menos dois problemas envolvidos na aplicação dos supostos
habermasianos a essa situação. Ambos os problemas estão relacionados ao fato de
a modernização consistir em um empreendimento predominantemente sistêmico. As
estruturas do Estado e do mercado são mais facilmente transferidas para países
fora do centro da modernidade do que os princípios éticos e morais incorporados
ao sistema político (15). Tal fato traz à
tona dois contrastes claros entre o processo de democratização do Ocidente e o
processo de democratização dos países de desenvolvimento tardio: o primeiro
consiste na impossibilidade de supor a precedência do processo moral e político
de racionalização sobre o sistêmico em países de modernização tardia. Ao
abordar o problema de democratização em um país como o Brasil, devemos supor
que a instauração das estruturas do Estado moderno é anterior a um movimento
societário pela democratização. O que não poderíamos fazer é confundir a
instauração das estruturas do Estado moderno no país com a institucionalidade
democrática, mesmo quando uma vem acompanhada da outra. No caso do Brasil, a
democratização teria que ser pensada como o processo de longo prazo de
incorporação dos princípios democráticos pela própria sociedade, um processo
que certamente ainda não chegou a seu final, na medida em que podemos claramente
perceber que uma série de órgãos do Estado ainda não incorporou a sua estrutura
ou a seu funcionamento os princípios da ordem democrática. A adoção de uma tal
perspectiva tem a vantagem de estabelecer uma continuidade entre o processo de
negociação para a retirada de atores autoritários do sistema político e o
processo de democratização das relações Estado-sociedade.
Um
segundo contraste entre os supostos de uma teoria habermasiana e as situações
de democratização tardia está relacionado à forma como os direitos são
introduzidos nas sociedades em modernização. Em geral apenas o lado funcional
(Habermas 1992 e 1995) dos direitos civis, políticos e sociais é introduzido
nos países de modernização tardia. Nestes casos, os direitos civis são
introduzidos para facilitar a institucionalização de uma economia de mercado;
os direitos políticos, para facilitar a legitimação do uso da força pelo
sistema político; e os direitos sociais, para facilitar a instauração de uma
burocracia que estabeleça uma relação de controle e de concessão com os
movimentos sociais. É interessante perceber que a ampliação desses direitos e
sua vigência plena serão objeto permanente de disputa entre a arena societária,
representada pelos movimentos sociais, e o poder do Estado. A pertinência de
uma tal análise para o entendimento da ineficácia dos direitos civis e sociais
básicos no Brasil (16)deve ser parte de uma teoria da democratização. Também
neste caso, as teorias da transição para a democracia erram ao estabelecer
apenas o constitucionalismo enquanto critério para a vigência desses direitos.
Parece-me
que duas alterações básicas no instrumental de análise habermasiano permitiriam
integrar os problemas acima abordados no que então constituiria uma análise
habermasiana da democratização. A primeira alteração seria perceber que, em
países de modernização tardia, o processo de organização da sociedade em torno
da demanda institucional por direitos é muito posterior tanto à introdução do
Estado moderno quanto à introdução de uma institucionalidade democrática. O
conflito fundamental, neste caso, não envolveria apenas a democratização do
sistema político, tal como supõem as teorias da transição, mas também a
limitação das instituições de Estado por uma sociedade civil reivindicadora da
cidadania. Esse conflito explicaria, no caso do Brasil, por que a
democratização trouxe mais crise a nosso país, em vez de diminuí-la. Ela trouxe
mais crise precisamente porque, para as elites políticas e para a burocracia
estatal, a democratização colocou pela primeira vez sua subordinação real às
estruturas de limitação do Estado e do mercado criadas pela modernidade. O que
haveria no Brasil pós-85 seria, precisamente, um conflito entre as. forças
societárias, que entendem a sociedade como autônoma e procuram limitar as
forças do Estado e do mercado, e as forças sistêmicas, que resistem a qualquer
forma real de limitação de seu poder. A democratização, no caso brasileiro,
significou o surgimento de duas culturas políticas: uma, democrática e
vinculada aos movimentos sociais e civis democratizadores; e uma outra, a
predominante no nosso processo de modernização, que persiste com as suas
práticas tradicionais (17) Em tal situação, seria de se esperar que a
democratização produzisse crise, em vez de estabilidade. Uma crise provocada
pelo fato de que apenas agora, mais de um século depois da introdução formal de
instituições democráticas no país, se coloca o problema real do funcionamento
do Estado e do mercado obedecendo às regras da convivência
democrática. A democratização brasileira virá, precisamente, se essa disputa
encontrar uma solução favorável à sociedade.
Este
ponto nos conduz a uma segunda alteração, que diz respeito às chamadas formas
de ancoragem das instituições sistêmicas. A teoria habermasiana liga o processo
de democratização à transformação da sociedade em um local de produção de
poder. Conseqüentemente, seu parâmetro para a democratização é a capacidade da
sociedade de se constituir em arena autônoma e limitar o poder dos subsistemas
econômico e administrativo. No caso dos países centrais do capitalismo, a
teoria habermasiana supõe a completude desse processo. No caso do Brasil, nada
indica que tal processo implicará automaticamente um desfecho favorável à
sociedade. Ao contrário, as forças econômicas e políticas patrocinadoras da
modernização têm tentado bloqueá-lo tanto quanto possível. Enquanto o Estado ou
o mercado conseguirem sé legitimarem uma base não-democrática, eles tentarão
fazê-lo. Na maior parte de nossas experiências autoritárias, a própria idéia de
modernização constituiu uma base alternativa para a legitimação. Não é por
acaso que, no momento em que países da América Latina voltam a crescer
economicamente, a modernização volta a ser a grande estrela do imaginário
político da região. Mais uma vez, modernização e democracia parecem estarem
conflito, o que constituiria mais uma indicação da incompletude do processo de
democratização em países como o Brasil.
Teorias
da transição e teoria habermasiana: reflexões conclusivas
A
análise anterior apontou a democratização como um longo processo de
compatibilização entre a operação de instituições políticas e os valores de uma
esfera societária na qual predominem práticas democráticas. Tal processo
envolve a convivência entre duas culturas políticas: uma semidemocrática e
predominante no nível do sistema e das instituições políticas; e outra
democrática, predominante no nível do mundo da vida e da sociedade civil. Alguns teóricos da transição adotaram,
recentemente, uma análise compatível com o processo acima descrito, na medida
em que passaram a sustentar a idéia de duas transições (ver nota 3). Todavia,
as diferenças entre o marco analítico proposto aqui e a abordagem das
transições não se diluem, na medida em que esses teóricos continuam não percebendo
que o conflito entre continuidade e renovação, no nível dos atores políticos,
sobrevive à democratização. A incapacidade das teorias da transição de perceber
que é na renovação dos atores sociais e das práticas sociais, isto é, no nível
societário, que residiria a capacidade de instauração de um sistema
democrático, mostra a persistência de um ponto de divergência entre elas e a
teoria habermasiana. Isso não nos impede de perceber onde residiria a
contribuição das teorias da transição ao estudo da democratização e de apontar
uma forma de compatibilização entre sua abordagem e uma teoria mais ampla da
democratização. Na verdade, tal empreendimento não nos parece difícil, uma vez
que a teoria habermasiana tem acentuado muito mais a dimensão da negociação e
do consenso do que a teoria dos jogos, na qual as teorias da transição baseiam
sua abordagem.
A
concepção de democratização apresentada nas seções anteriores deste trabalho
entende as instituições políticas e o sistema político como apenas parte da dimensão do político. Este envolveria (ver
quadro abaixo) tanto um conjunto de arenas institucionais, no qual a
estratégia e a competitividade seriam dominantes - tais como a administração
estatal e a esfera do Executivo - como também um conjunto de arenas mais
consensuais e comunicativas, entre as quais se destacariam as instituições
associativas da sociedade civil e os partidos políticos. O Parlamento
constituiria, nessa perspectiva, o ponto de encontro entre as dimensões
estratégicas e consensuais do sistema político, na medida em que ele é, ao
mesmo tempo, parte da estrutura do Estado e representante da sociedade.
As
teorias da transição, com sua ênfase na negociação entre atores políticos,
abordariam a restauração da dimensão negociadora entre atores estratégicos
ainda que seu marco teórico tenha dificuldades em mostrar por que isso ocorre.
As mudanças nessa outra arena denominada por nós de societária continuariam
sendo abordadas de forma insatisfatória, na medida em que as teorias da
transição continuam passando ao largo das mudanças societárias e de sua relação
com a institucionalização da prática democrática. A introdução dessa outra
dimensão nos permite conectar democratização e democracia, na medida em que ela
leva em consideração processos de limitação do Estado e do mercado
identificados com o surgimento da cidadania, processos estes com os quais a
democracia sempre foi identificada nos países nos quais ela surgiu e se
consolidou mais facilmente. Desse modo, a análise feita neste trabalho não invalida
os supostos da teoria da transição. Apenas os coloca em perspectiva,
reconhecendo a necessidade de ampliar o marco no qual a democracia é pensada,
de modo que possamos conceber adequadamente a transição de um sistema de
competição democrático-elitista instável para um sistema democrático mais
institucionalizado e mais participativo, no qual a sociedade civil e os atores
políticos democráticos estejam plenamente integrados.

NOTAS
1.
Tal concepção foi certamente influenciada pelo trabalho de Juan Linz acerca das
rupturas democráticas. Segundo Linz, os regimes democráticos que entraram em
colapso "(...) tiveram, em algum momento, uma chance razoável de se
consolidarem e se tornarem completamente democráticos, mas (...) certas
características e ações de atores relevantes - instituições e indivíduos -
diminuiriam a probabilidade desse tipo de desenvolvimento". Para Linz, os
desfechos que levaram ao autoritarismo foram sempre específicos e, portanto,
independeram de qualquer característica estrutural que aumentasse a propensão
ao autoritarismo em uma sociedade determinada. Vide Linz, 1978, p. 10.
2
. Mesmo nos casos da Europa do Leste que mais se aproximariam de um processo de
ruptura política, como por exemplo a ex-Alemanha Oriental, é possível
demonstrar a centralidade do processo de negociação constituído através das
assim chamadas "mesas-redondas" que definiram as condições de
retirada do Partido Comunista da cena política, bem como os elementos de
continuidade entre a ordem autoritária e a ordem democrática. Sobre as
mesas-redondas vide Preuss, 1993. Já nos casos da transição por colapso, o mais
comum é que exista uma causa externa, tal como uma guerra, cujo desfecho
precipita a reordenação do sistema político. A democratização argentina se
encaixaria nesse caso. Para os diferentes tipos de transição vide Stepan, 1986.
3.
Os autores da teoria da transição, especialmente Guillermo O'Donnell, passaram
a se preocupar com esse problema nos anos 90. Em um artigo recentemente
publicado ele reconhece que. "(...) a maioria dos regimes
recém-democratizados não está mudando para um regime democrático
institucionalizado, nem é provável que venha a fazê-lo em um futuro previsível.
Eles são poliarquias, mas de um tipo diferente". Ao mesmo tempo, O'
Donnell insiste que "(...) as tipologias (...) baseadas em características
do regime autoritário precedente e/ou nas modalidades da primeira transição,
têm pouco poder predicativo (...) depois da instalação dos primeiros governos
eleitos democraticamente". Por um lado, concordamos com O'Donnell quando
ele sustenta que os regimes recém-democratizados constituem um tipo diferente
de poliarquia e enquanto tal devem ser estudados. Por outro lado, não nos
parece plausível a desvinculação entre os tipos de regime autoritário e os
tipos de regime democrático ou semidemocrático que surgem depois das
transições. Voltaremos a essa questão nas reflexões conclusivas deste trabalho.
Vide O'Donnell, 1991.
4.
No caso dos países da Europa do Leste, as contradições da ordem democrática se
manifestam através dá reemergência do nacionalismo, que constitui, igualmente,
uma estratégia não-democrática de resolução de conflitos no nível societário. O
nacionalismo, tal como o patrimonialismo, reconstitui práticas não-democráticas
no nível micro e facilita a reemergência de uma cultura política
não-democrática. Sobre o ressurgimento do nacionalismo na Europa do Leste, vide
Habermas, 1992. Este trabalho se concentrará exclusivamente na análise do caso
brasileiro, com algumas pequenas extrapolações para a América Latina.
5.
Mainwaring & Viola (1984) definiram atores políticos semidemocráticos como
aqueles atores que têm "(...) uma atitude instrumental em relação à
democracia. Eles não rejeitam a democracia (...) nem tampouco eles a defendem
tal como os democratas radicais e `liberais'. Dependendo da circunstância, eles
podem ser a favor da democracia representativa, da democracia restrita ou do
autoritarismo". É possível perceber que esse tem sido o comportamento
dominante das elites brasileiras em relação à democracia. Na quarta seção deste
trabalho nós exploramos as conseqüências para o sistema político da
predominância de tais atores.
6.
As teorias da transição não tratam o surgimento da sociedade civil como um
processo de renovação social e de mudança na relação entre Estado e sociedade.
O' Donnell & Schmitter (1986) abordam o ressurgimento da sociedade civil
como uma ressurreição do "popular", isto é, de uma forma
indiferenciada de mobilização que existiu nos países latino-americanos durante
o período populista. Segundo esses autores, a sociedade civil se mobiliza
indiferenciadamente e, rapidamente, esgota seu papel no processo de redemocratização
(IV, pp. 48-49). Stepan (1988), apesar de ter uma compreensão bem mais ampla da
sociedade civil, também entende seu surgimento durante o processo de
redemocratização como fundamentalmente efêmero. Para uma crítica da concepção
das teorias da transição sobre sociedade civil vide Avritzer, 1994.
7.A
transição brasileira pode ser vista como um conflito entre atores modernos e
democráticos e atores tradicionais. O processo de desenvolvimento industrial
durante o período autoritário, que levou à constituição de uma nova classe
trabalhadora e uma nova classe média, implicou uma intensa renovação dos atores
políticos e sociais. Todavia, essa renovação de atores políticos teve um
impacto reduzido dentro do sistema político, no qual observamos uma continuidade
das práticas e dos valores tradicionais. Para uma análise da transição
brasileira sob essa óptica vide Avritzer, 1993, 1995.
8.
As teorias da transição entendem que a constatação de regularidades empíricas
em uma certa realidade social é suficiente para caracterizá-la. Isso implica,
tal como argumenta Apel (1984), a substituição da internalização das normas
pelos atores sociais pela constatação de regularidades. Deixa-se, portanto, de
perceber que a vigência de normas e seu entendimento podem estar em
contradição. Um bom exemplo dessa contradição foi a afirmativa recente (agosto
de 1993) do secretário de Segurança Pública de Minas Gerais, de que a polícia
do estado tinha ordens para matar seqüestradores. Parece claro, neste caso, que
a regra do direito à vida presente na Constituição é contraditória com seu
entendimento pelo ator político encarregado de implementá-la. O fato de que
essa afirmativa não teve conseqüências nem legais nem políticas demonstra a
amplitude da contradição entre regras vigentes e concepções dos atores
políticos.
9.
Klaus Eder (1992) é o autor que melhor aborda a possibilidade de coexistência
de duas culturas políticas. Para ele "(...) a cultura política é (...) o
efeito de lutas sociais contínuas, no nível do sistema político". A
cultura política é, então, "(...) definida pelo fato de que existem
diversas formas de lidar com o político". Tais formas conduzem à
convivência entre diferentes culturas políticas que disputam a articulação do
sistema político.
10.
É interessante perceber como tradições culturais não-democráticas, tais como o
clientelismo na América Latina e o nacionalismo na Europa do Leste, reemergiram
em diversos países no momento em que eles foram democratizados. Tal tato
apontaria na direção de uma continuidade de práticas políticas anteriores à
instauração do autoritarismo no momento da volta à democracia, corroborando a
idéia de que o autoritarismo não é simplesmente uma ruptura no processo de
democratização política. Sua instauração esteve também relacionada com as
práticas e convicções dominantes entre as elites políticas. Para o clientelismo
na América Latina, vide Cammack, 1982 e 1991. Para o nacionalismo na Europa do
Leste, vide Arato & Benhabib, 1994.
11.
Charles Tilly (1986) descreve as mudanças no repertório da ação social da
seguinte forma: "Toda população tem um repertório limitado de ações
coletivas: formas distintas de agir coletivamente em relação a interesses
partilhados. No nosso tempo, por exemplo, a maior parte das pessoas sabe como participar
de uma campanha eleitoral, como integrar-se a um grupo de interesses, organizar
um abaixo-assinado, fazer uma greve ou uma reunião ou montar uma rede de
influências. Essas variedades da ação constituem um repertório (...) as pessoas
conhecem as regras gerais da ação relativamente bem e variam suas formas de
acordo com o objetivo almejado." Seguindo a descrição de Tilly iremos
supor que o conjunto das formas modernas de ação social constitui o que
poderíamos denominar um repertório democrático, que só adquire sentido quando
tiverem ocorrido certas modificações na estrutura do Estado moderno.
12.
Para Habermas, as sociedades modernas alcançam um nível de diferenciação
sistêmica que permite a organizações crescentemente autônomas se conectarem
umas com as outras através de formas não-lingüísticas de comunicação. Esses
mecanismos sistêmicos - por exemplo, o dinheiro - direcionam uma forma de
comunicação social amplamente desconectada de valores e normas. Habermas
denomina esse processo "complexificação sistêmica". Sua natureza
não-lingüística e não-comunicativa seria o que levaria o autor da "Teoria
da ação comunicativa" a chamá-lo de complexificação e a distingui-lo da
racionalização que constitui um processo comunicativo que ocorre no nível da
sociedade. Vide Habermas, 1984, II, p. 154.
13.
Estamos assumindo aqui uma postura similar à da crítica habermasiana ao welfare
state. Ao criticar as formas de reificação das práticas comunicativas
cotidianas provocadas pelas políticas intervencionistas do welfare state
no campo do mundo da vida, Habermas atribui seu fracasso à impossibilidade da
produção administrativa de sentido. A mesma crítica pode ser feita à suposição
de que as instituições políticas poderiam operar automaticamente. Elas não
operam dessa forma porque elas não conseguem produzir administrativamente os
valores da normatividade democrática. Vide Habermas, 1984, II, pp. 329-330.
14. Esses movimentos foram tratados por
diversos autores a partir de perspectivas teóricas distintas. O que nos
interessa neste artigo são algumas características comuns, tais como sua forma
de organização interativa no nível local, o rompimento, na maior parte das
vezes, com um padrão patrimonialista e clientelista de ação política, as formas
de negociação com o Estado que, via de regra, não admitem intermediários. Todas
essas características apontariam para a constituição da cidadania como
característica comum desses movimentos, implicando, assim, um processo de
democratização das relações Estado-sociedade. Sobre movimentos sociais no
Brasil, vide Boschi, 1987b; Jacobi, 1985; e Moisés, 1982. Para uma visão desses
movimentos na América Latina, vide Escobar & Alvarez, 1992.
15.Este
é um argumento fundamentalmente weberiano. Weber argumenta, na famosa
introdução ao Estudos de sociologia da religião, que a especificidade do
racionalismo ocidental não foi determinada pela presença das estruturas do
Estado e do mercado, e sim por um processo de racionalização que determinou uma
forma racional de conduta. Todavia, o que torna as outras formas de conduta e
de organização econômica e política insustentáveis é a incorporação da
racionalidade nas estruturas da economia capitalista e do Estado moderno. O
argumento weberiano tem, portanto, dois momentos: o primeiro é o que define as
condições singulares do racionalismo ocidental. O segundo é o que define sua
"globalização". O primeiro consiste em um processo de racionalização
ética, o segundo em um processo de racionalização sistêmica. Vide Weber, 1930,
introdução; e também Schluchter, 1989.
16.
Wanderley Guilherme dos Santos percebe essa contradição ao mostrar que a
característica básica para a vigência de direitos no Brasil é sua subordinação
a uma estrutura ocupacional que necessita da sanção legal do Estado. Desse
modo, os direitos sociais ficaram subordinados ao reconhecimento das profissões
pelo Estado, o que de certa forma acabou por afetar até mesmo a estrutura dos
direitos civis. Só com a emergência de movimentos sociais reivindicadores de
direitos essa estrutura se inverteu, propiciando a transferência dos direitos,
do campo do Estado para a arena da sociedade civil. Vide Santos, 1979.
17.Os
recentes episódios no Congresso Nacional, em 1993 e em 1994, parecem ilustrar
bem esse conflito. Por um lado, as oligarquias tradicionais mantiveram um
conjunto de práticas que são contraditórias com a normatividade vigente e não
são aceitas por parcelas significativas da sociedade. Por outro, os setores
mais modernos da política brasileira têm encontrado dificuldades para tornar
suas práticas e valores hegemônicas dentro do Legislativo. O resultado é uma
ambigüidade do Congresso enquanto instituição em relação a tais práticas, o que
termina por deslegitimá-lo frente à opinião pública.
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