FEDERALISMO
E POLÍTICAS SOCIAIS
Maria Hermínia Tavares de
Almeida
Há mais
de uma década, o Brasil vive uma rica experiência de redesenho de seu sistema
federativo. O sentido da mudança é claro, ainda que o curso seguido esteja
longe de ser retilíneo. Ele aponta de forma inequívoca rumo à descentralização,
ao fortalecimento da capacidade decisória das instâncias subnacionais de
governo.
As
políticas sociais constituem um foco privilegiado para a análise desse
processo. Desde 1930, a ampliação da ação governamental na esfera social
caminhou junto com a centralização política e a concentração de poder decisório
no
Executivo federal. Mais do que isto: o sistema
brasileiro de proteção social nasceu, expandiu-se e ganhou suas feições
características durante os dois ciclos autoritários - o de Vargas (30/45) e o
dos militares (64/84) -, quando o
federalismo deu lugar, de fato, a um Estado quase unitário, ou pelo menos a uma
forma exacerbada de federalismo centralizado. Em conseqüência, as políticas
sociais não só estiveram associadas à crescente atividade da esfera federal - o
que ocorreu na maioria das democracias federativas -, mas exibiram as marcas de
concepções autoritárias, que consagraram o predomínio do Executivo federal, dos
processos fechados de decisão e da gestão centralizada em grandes burocracias.
Assim,
no Brasil, a questão da redefinição de competências entre as esferas de governo
refere-se centralmente - ainda que não exclusivamente - às políticas e
programas da área social. É nesse terreno, por conseguinte, que se colocam com
grande nitidez os dilemas envolvidos naquele processo.
Este
trabalho discute os condicionantes e as características mais gerais do processo
de redesenho das competências e atribuições entre esferas de governo na área social.
Na primeira parte, fazemos uma discussão rápida dos conceitos utilizados,
tratando de esclarecer as relações entre descentralização e federalismo.
Na segunda parte, discutimos os condicionantes mais gerais da transformação, em
curso, do sistema federativo no Brasil. Na terceira parte, tratamos das
características da mudança que está se operando nas áreas de saúde, educação,
assistência social e habitação. Finalmente, na quarta parte alinhamos algumas
conclusões.
Federalismo
e descentralização
As
relações entre federalismo e descentralização não são simples, quer do ponto de
vista conceitual, quer do ponto de vista do funcionamento efetivo dos sistemas
federativos contemporâneos.
Segundo
a literatura especializada, o federalismo é um sistema baseado na distribuição
territorial - constitucionalmente definida e assegurada - de poder e autoridade
entre instâncias de governo, de tal forma que os governos nacional e
subnacionais são independentes em sua esfera própria de ação (1).
Em
sua forma original, bem como na definição normativa, o federalismo se
caracteriza pela não-centralização, isto é, pela difusão dos poderes de governo
entre muitos centros, nos quais a autoridade não resulta da delegação de um
poder central, mas é conferida por sufrágio popular. A idéia de que o
federalismo constitui uma estrutura não-centralizada é defendida por Elazar
(1987, pp. 35-36), ao enfatizar que:
Não-centralização
não é o mesmo que descentralização, apesar de esta última ser usada -
erroneamente - no seu lugar para descrever sistemas federais. Descentralização
implica a existência de uma autoridade central, um governo central que pode
descentralizar ou recentralizar segundo seus desejos. (...) Em um sistema
político não-centralizado, o poder é difuso e não pode ser legitimamente
centralizado ou concentrado sem romper a estrutura e o espírito da
Constituição. Os sistemas federais clássicos (...) são sistemas
não-centralizados. Todos têm um governo geral, ou nacional, que dispõe de poder
em muitas áreas e para muitos propósitos, mas não um governo central que controle todas as linhas de
comunicação e decisão políticas. Em todos estados, cantões ou províncias não
são criaturas do governo federal, mas, como este, derivam sua autoridade
diretamente do povo. Estruturalmente, são substancialmente imunes à
interferência federal. Funcionalmente, partilham muitas atividades com o
governo federal, sem perder seus papéis de formulação de políticas e seus
poderes decisórios.
Para usar
outro tipo de imagem, descentralização implica hierarquia - uma pirâmide de
governos com o poder fluindo do topo para baixo - ou um centro com uma
periferia. (...)
A
não-centralização é melhor, conceptualizada como uma matriz de governos com
poderes distribuídos de tal forma que a ordenação dos governos não é fixa.
Na
verdade, o federalismo constitui um compromisso peculiar entre difusão e
concentração do poder político, em função de algum modelo compartilhado de
nação e de graus socialmente desejados de integração política e de eqüidade
social.
Por
serem estruturas não-centralizadas, os sistemas federais moldam formas
peculiares de relações intergovernamentais, constitutivamente competitivas e
cooperativas, e modalidades de interação necessariamente baseadas na negociação
entre instâncias de governo (2).A existência de competências comuns
entre instâncias de governo é a expressão mais clara da natureza não
centralizada do federalismo. Não é preciso dizer que as relações
intergovernamentais variam muito entre os diversos países que adotaram o
federalismo, bem como ao longo do tempo em um mesmo sistema federal.
Se as
características acima apontadas correspondem à descrição canônica do modelo
federativo, as federações realmente existentes sofreram, ao longo desse século,
mudanças estruturais profundas.
Do
ponto de vista das relações entre esferas de governo, a literatura
especializada distinguiu três tipos de arranjos federativos (3). O
primeiro, chamado federalismo dual, constitui o modelo originário,
simultaneamente descritivo e prescritivo, no qual "os poderes do governo
geral e do Estado, ainda que existam e sejam exercidos nos mesmos
limites territoriais, constituem soberanias distintas e separadas, que atuam de
forma separada e independente, nas esferas que lhes são próprias" (Avir,
1981, p. 3).
Os
dois outros resultam da transformação do arranjo dual, como conseqüência da
tendência universal à expansão do escopo do governo federal, isto é, de um
processo mais ou menos acentuado de centralização. Assim, o federalismo
centralizado implica a transformação dos governos estaduais e locais em agentes
administrativos do governo federal, que possui forte envolvimento nos assuntos
das unidades subnacionais, primazia decisória e de recursos. Já o federalismo
cooperativo comporta graus diversos de intervenção do poder federal e se
caracteriza por formas de ação conjunta entre instâncias de governo, nas quais
as unidades subnacionais guardam significativa autonomia decisória e capacidade
própria de financiamento.
Estes
dois últimos tipos correspondem a padrões de relacionamento que tanto podem
descrever o perfil predominante das relações entre instâncias de governo, em
dado período, como podem conviver lado a lado, em diferentes áreas de ação
governamental. Mas, nos dois casos, eles nomeiam relações intergovernamentais
nas quais a não-centralização, característica do ordenamento federativo,
convive de forma complexa e, freqüentemente, conflitante com a lógica da
centralização-descentralização (4). Em outros termos, nesses dois
tipos de federalismo, a existência de competências comuns, típica do
federalismo, convive e se choca com o princípio da definição nítida de funções
entre níveis de governo, característica dos Estados unitários. O que nos
sistemas unitários constitui superposição irracional de funções, resultante da
expansão desordenada da ação governamental, é característica constitutiva dos
arranjos federativos.
O
federalismo fiscal é a espinha dorsal do sistema, em qualquer de suas versões.
A maneira como são gerados e distribuídos entre as esferas de governo os
recursos fiscais e parafiscais, define, em boa medida, as características
próprias dos diferentes arranjos federativos. Todavia, suas feições e sua
operação efetiva são, também, fortemente
condicionadas pelas características de instituições políticas, especialmente os
sistemas partidários e eleitorais e as organizações de interesses (5).
As
transformações nos sistemas federais resultantes da expansão das instâncias
nacionais de governo requerem mudanças nos modelos de análise calcados na
estrutura e operação do federalismo dual. Esta não é a única dificuldade a ser
enfrentada.
A
análise concreta das formas federativas contemporâneas esbarra em problemas
conceituais e empíricos relacionados ao tema da centralização-descentralização.
Na literatura especializada em relações intergovernamentais, o termo
"descentralização" está longe de ter um significado preciso. Ele tem
sido utilizado indistintamente para indicar graus e modalidades diversas de
redução do escopo do governo federal em decorrência: a) do deslocamento da
capacidade de decidir e implementar políticas para instâncias subnacionais; b)
da transferência para outras esferas de governo da implementação e
administração de políticas definidas no plano federal; ou c) da passagem de
atribuições da área governamental para o setor privado.
Em
outras palavras, o termo descentralização tem servido para nomear processos de
realocação de funções e recursos correspondentes para instâncias subnacionais;
de consolidação, quando recursos centralizados são utilizados para financiar
funções descentralizadas; ou de devolução, quando as funções são
descontinuadas e, em conseqüência também os recursos (Beer, 1988 p. XV).
Entretanto, cada uma dessas formas tem conseqüências muito diversas sobre as
relações intergovernamentais. Experiências de consolidação nas quais os
governos locais desempenham funções descentralizadas são perfeitamente
compatíveis com um alto grau de ativismo e de capacidade decisória do governo
federal. Constituem, mesmo, uma modalidade de relação freqüente no federalismo
centralizado, especialmente nas áreas de políticas sociais. Já a realocação e a
devolução supõem redefinição mais ampla do escopo de atuação das instâncias
federais e, no segundo caso, podem implicar redução da atividade de todas
as esferas do governo, quando suas funções são
transferidas para a área privada.
À
imprecisão conceitual que cerca a discussão sobre
centralização-descentralização soma-se o fato de que, neste século, o
crescimento do governo não foi em parte alguma um processo de soma-zero. Ao
contrário, centralização e descentralização têm sido fenômenos antes
concomitantes do que mutuamente excludentes (6).Assim, não há razão para
pensar que a descentralização implica inexoravelmente a redução da importância
da instância nacional. Ela pode resultar seja na criação de novos âmbitos de
ação, seja na definição de novos papéis normativos, reguladores e
redistributivos que convivam com a expansão das responsabilidades de estados e
municípios.
Os
processos de redefinição de competências e atribuições na área social,
focalizados neste trabalho, são parte de um fenômeno mais amplo de passagem de
uma forma extrema de federalismo centralizado, construída sob o regime
autoritário, para alguma modalidade de federalismo cooperativo, cujas feições
ainda estão se definindo. Trata-se, pois, de um processo de descentralização
com características específicas e distintas daquelas que ocorrem em Estados
unitários. Envolve o redesenho das funções do governo federal e implica
processos diversos de realocação, consolidação e devolução de funções
anteriormente situadas na órbita do poder central.
Condicionantes da mudança do
federalismo centralizado
A
democratização e a crise fiscal constituem os dois macrocondicionantes da
transformação do sistema federativo brasileiro, na qual a redefinição das
competências e atribuições na área social constitui um capítulo. Embora
contemporâneos, atuaram com importância e pesos diversos ao longo do processo,
ainda em curso, de redesenho da federação brasileira. No início da década de
80, os impulsos liberados pelo processo de democratização foram mais
importantes que as limitações impostas pelas dificuldades econômicas. Depois de
88, os constrangimentos econômicos ganharam destaque.
A
crise do regime autoritário e a transição para a democracia, no Brasil, geraram
poderosas correntes descentralizadoras.
Em
primeiro lugar, o andamento singular da transição para a democracia conferiu
preeminência aos dirigentes políticos dos estados e, a partir de 82, reforçou a
liderança política dos governadores. As clivagens políticas estaduais foram
decisivas na estruturação da maioria dos partidos políticos que se formaram a
partir da legislação de 79. E os governadores de oposição desempenharam papel
decisivo na condução dos lances finais de uma luta contra o regime autoritário,
à qual a disputa eleitoral imprimiu sentido e ritmo. O impulso pela redefinição
descentralizadora do pacto federativo foi, em larga medida, conseqüência da
importância da política estadual e da liderança política dos governadores no
restabelecimento da democracia (7).
Em
segundo lugar, no contexto da luta contra um regime autoritário de fortes
traços centralizadores, a descentralização se tornou, para as oposições, sinônimo
de democracia, de devolução à cidadania da autonomia usurpada pelos governos
militares. Segundo a percepção oposicionista dominante na época, a
descentralização era condição para o aumento da participação, e ambas compunham
uma utopia democrática cujo horizonte remoto era o autogoverno dos cidadãos.
Finalmente,
no terreno próprio das políticas sociais, a proposta descentralizadora brotou
da crítica ao padrão de proteção social construído pelos governos autoritários:
hipercentralizado, institucionalmente fragmentado e iníquo do ponto de vista
dos serviços e benefícios distribuídos (Draibe, 1986). Seu leitmotiv era a
correção das distorções do sistema de proteção social, de forma a torná-lo um
instrumento de redução das desigualdades sociais. A descentralização foi vista
como instrumento de universalização do acesso e de aumento do controle dos
beneficiários sobre os serviços sociais (8).
Ainda
que nem sempre explicitado com clareza, para os críticos do sistema de proteção
vigente a descentralização deveria implicar a transferência de competências e
atribuições de outras esferas para os municípios, nos quais se supunha ser mais
fácil o controle democrático exercido pelos cidadãos. Não se tratava, pois,
neste caso, de redefinir a natureza da intervenção pública de caráter social no
âmbito de um novo pacto federativo que fortalecesse os estados, mas de
redistribuir competências e funções de forma a incrementar o acesso da
população aos serviços sociais, propiciando-lhe maiores oportunidades de
controle.
A
Assembléia Nacional Constituinte (87/88) foi o estuário das correntes geradas
na luta pela democratização. Elas promoveram uma verdadeira revolução
descentralizadora. A Constituição de 88 definiu um novo arranjo federativo, com
significativa transferência de capacidade decisória, funções e recursos do
governo nacional para os estados e, especialmente, para os municípios (9).
Aumentou, também, o poder de um Legislativo onde as duas casas consagram -
naturalmente, em graus diversos - a representação desproporcional
característica dos sistemas federais e são de fato arenas de embate e
negociação de conflitos federativos (10).
Mudança
de tal magnitude não poderia ocorrer do dia para a noite, como conseqüência
automática de novas normas constitucionais. Ela supõe um complexo processo de
trânsito envolvendo a promulgação de legislação complementar aos dispositivos
da Constituição, definindo regras e novos instrumentos para realocação,
consolidação ou devolução de funções entre instâncias de governo; a negociação
dos conflitos resultante das mudanças propostas; a redefinição de objetivos e a
reforma administrativa dos aparatos governamentais cujas atribuições se
modificaram.
Esse
processo de transição, em si complicado, tornou-se mais difícil em razão da
perda de comando do governo federal, resultante tanto das vicissitudes
políticas dos três primeiros governos civis para compor maiorias governantes
estáveis quanto do quadro de crescentes dificuldades econômicas que afetaram a
capacidade de financiamento não-inflacionário do Estado.
Os
constrangimentos políticos prejudicaram a ação do Congresso, que se fortalecera
com a democratização, e do Executivo federal, que perdera muitas de suas
funções e instrumentos de intervenção. A dificuldade de formar governos
de maioria não só inibiu a definição de rumos
claros para a ação do Executivo. Redundou, também, em enorme rotatividade das
equipes de governo e em esforços sucessivos e contraditórios de reforma
administrativa que minaram a eficiência dos ministérios e agências públicas (11).
De
outra parte, aumentaram as dificuldades de financiamento do setor público. Como
se viu anteriormente, o governo teve diminuída sua participação no bolo de
recursos tributários em cerca de 15,6%. Ao mesmo tempo, as despesas federais se
tornaram mais rígidas. Não só em decorrência da elevação do montante de
transferências automáticas para as unidades subnacionais, mas também da
multiplicação de gastos vinculados na área social, da ampliação dos benefícios
previdenciários e do aumento de despesas com pessoal, também resultantes de
dispositivos constitucionais (Frischtak, 1994, pp. 18-31). Assim, aos problemas
resultantes da prolongada febre inflacionária somaram-se os impactos de
dispositivos diversos da nova Constituição no sentido de agravar os problemas
de financiamento do governo federal, limitando suas margens de manobra e sua
capacidade efetiva de atuação.
No
terreno específico das políticas sociais, a falta de um centro que comandasse o
processo foi particularmente notável e vem constituindo obstáculo importante à
continuidade da redefinição de competências e funções nos marcos de um
federalismo renovado.
A
deliberada ação descentralizadora, por parte do governo federal, se torna
necessária por duas razões: em virtude da forma como a Constituição de 88 lidou
com as atribuições das instâncias de governo e devido à maneira pela qual se dá
o financiamento das ações na área social.
A
Carta Constitucional não definiu com clareza uma hierarquia de competências
dentro da federação. Ao contrário, estipulou cerca de trinta funções
concorrentes entre União, estados e municípios, boa parte delas na área social.
Nessas circunstâncias, a definição de atribuições específicas e de áreas de
cooperação só pode resultar de políticas governamentais.
Na
maioria dos casos, a forma de financiamento padece de indefinição semelhante,
quanto ao grau de envolvimento das diferentes
instâncias e quanto às formas de repasse dos recursos geridos pela União. É o
que se pode observar no Quadro I (página 94).
Exceção
feita à Previdência Social, o financiamento de todas as outras áreas depende do
envolvimento das três esferas do governo. As contribuições sociais arrecadadas
pelo governo federal constituem parcela significativa do montante de recursos
disponíveis. Seu repasse para as esferas subnacionais supõe transferências
negociadas, quase sempre sem regras de partilha preestabelecidas. Nessas
circunstâncias, um processo mais ou menos ordenado de descentralização da
decisão e do comando das ações públicas requer empenho e políticas definidas no
âmbito federal, que estabeleçam competências, mecanismos de cooperação e
critérios de transferência de recursos.
Entretanto,
o governo federal, peça fundamental no processo de mudança, não foi capaz de
formular algo que se parecesse com uma estratégia de redefinição das funções
dos três níveis de governo na área social, que contemplasse as especificidades
dos setores que a compõem e a diversidade das situações regionais. Ao
contrário, cindiu-se entre iniciativas e proposições que espelhavam diferentes
objetivos e prioridades: os da área econômica do governo, empenhada em
controlar a inflação, e os de diferentes segmentos da área social,
comprometidos com a continuidade das políticas de seu setor.
A
área econômica do governo federal, diante dos desafios de uma difícil
estabilização, passou a operar segundo a lógica da emergência econômica (Torre
& Palermo, 1992). Subordinou as reformas setoriais às necessidades da
política de curto prazo, cujo eixo era o ajuste do setor público. Suas
iniciativas, com freqüência contraditórias, buscaram desonerar a União de
compromissos de gastos, de atribuições e de organismos correspondentes.
Ademais,
a busca desesperada de equilíbrio fiscal tinha conseqüências diretas sobre o
funcionamento das políticas sociais e sobre sua descentralização, devido à
importância estratégica e crescente das contribuições sociais para a política
econômica de curto prazo (12). Criadas para financiar aação social do governo em diversas frentes, essas contribuições
parafiscais não só cresceram como porcentagem da receita tributária bruta como
também se tornaram peça-chave na operação do governo federal (13).Com
efeito, por não constituir receita partilhada com as outras esferas de governo,
sua transferência para estados e municípios estava sujeita a negociação e podia
ser adiada. Em situações de aperto, parte dos recursos delas proveniente
poderia ser - e foi - utilizada para o custeio de despesas típicas do Tesouro
Nacional. Finalmente, em casos extremos, o governo tinha a possibilidade de
adiar a liberação de recursos proporcionados pelas contribuições, como forma de
administrar o déficit orçamentário.
Por
seu turno, alguns dos ministérios afetos às áreas sociais se tornaram eixo de
coalizões defensivas, que envolveram todos os grupos vinculados à operação de
cada setor: burocracias e quadros técnicos do Estado, parlamentares,
associações profissionais e de interesses privados. Todos se irmanaram no
empenho comum de escapar às conseqüências do ajuste do setor público.
A
estabilidade e a capacidade de articulação dessas coalizões foram e são
variáveis. Entretanto, em todos os casos sua lógica de ação foi sempre setorial
e descomprometida com uma visão mais abrangente do que possa ou deva ser a
atuação do governo federal no domínio social.
A
pressão das circunstâncias econômicas e a ausência de coordenação no âmbito do
governo federal permitem que os requerimentos da política antiinflacionária e
as visões setoriais continuem predominando sobre qualquer consideração mais
ampla das atribuições e competências das três esferas de governo, capaz de dar
substância a um modelo de federalismo cooperativo. Dependendo do ministério e
do setor, o governo federal ora quer manter atribuições que certamente podem
ser mais bem executadas em outras instâncias do governo, ora quer passar
adiante seus encargos ignorando custos e dificuldades de transição.
O
Congresso Nacional, com uma pauta em larga medida ditada pelo Executivo e
carente de mecanismos de filtragem e ordenamento das demandas regionais e
setoriais, tampouco é capaz de visão estratégica e abrangente.

Em nenhum
dos casos são criadas condições favoráveis à definição de atribuições e de
formatos organizacionais mais adequados a um modelo estatal federativo e
descentralizado, que, bem ou mal, vem se gestando há quase uma década.
Da mesma forma, estados e municípios não são capazes de
definir com clareza seus papéis quando a lei estabeleceu competências
concorrentes e resistem, de forma crescente, a assumir funções que o novo
modelo lhes atribui, em que pese a transferência de recursos promovida pela
Constituição de 88. Desejam a descentralização sempre e quando ela for
financiada pelo governo federal.
Nessas
circunstâncias, o conflito entre os níveis de governo tende a se acirrar e a
assumir distintas formas, todas com efeitos paralisantes sobre a redefinição do
pacto federativo em bases cooperativas.
Entre
a permanência e a mudança: quatro experiências de reforma (14)
As
forças que se opuseram ao autoritarismo e impulsionaram a democratização
convergiam quanto à necessidade de reforma profunda das políticas sociais,
consideradas ineficazes e iníquas. A meta era promover mudanças que garantissem
eficácia e eqüidade. A descentralização era considerada meio e condição para
atingir esses objetivos.
Todavia,
embora houvesse uma inclinação generalizada pela descentralização, não existiu
uma verdadeira política de descentralização que orientasse a reforma das
diferentes políticas sociais. Ao contrário, lógicas particulares presidiram a
redistribuição de competências e atribuições - ou a ausência dela e a
manutenção do status quo - nas diferentes áreas. Diversos foram seus pontos de
partida, suas forças motrizes, seus ritmos e suas formas. Diferentes são seus
impasses atuais.
As
formas e os ritmos da descentralização nas áreas que estudamos dependeram de um
conjunto de fatores que convém especificar: a) a presença ou ausência de
políticas deliberadas de descentralização de âmbito federal; b) a natureza e o
poder das coalizões reformadoras; c) as características prévias de cada área,
do ponto de vista de suas estruturas e das relações intergovernamentais que
estas supunham. Desse ponto de vista, as principais características do processo
de descentralização nas quatro áreas estudadas estão resumidas no Quadro II
(página 96).
Das
quatro áreas, a de saúde foi a única em que a reforma resultou de uma política
deliberada e radical de descentralização, definida no âmbito federal,
envolvendo Executivo e Legislativo.
Em
essência, a reforma promoveu a racionalização dos serviços de saúde por meio da
integração das redes federal, estadual e municipal e da municipalização do
atendimento primário; da definição das fontes de financiamento; do
estabelecimento de funções para as instâncias de governo; da criação de
mecanismos automáticos de transferência de recursos no interior da rede pública
e no setor privado.
Embora
a descentralização e a unificação das redes fossem propósitos presentes desde o
início, a reforma não partiu de um modelo pronto e acabado. O modelo foi se
desenhando, desde 83, até ganhar feição definitiva em 88, com a criação do
Serviço Único de Saúde (SUS), completada pela Lei Orgânica da Saúde (1990). A
descentralização contida no modelo SUS é radical: implica a realocação de
capacidade decisória, de recursos e funções nos municípios.
O
SUS constituiu, seguramente, a mais audaciosa reforma da área social
empreendida sob o novo regime democrático. Ainda que a implantação do novo
sistema esteja longe de se haver completado, e muitos sejam seus impasses, no
estágio atual já significa uma transformação profunda do sistema público de
saúde.
A
existência de uma política nacional de reforma é, sem dúvida alguma, a
principal explicação para o avanço e a profundidade das mudanças levadas a
cabo. A reforma da saúde constitui um caso exemplar de descentralização que
veio do centro (Moura Castro, 1983).
De
outra parte, a existência de uma política nacional resultou em boa medida da
presença de uma coalizão reformadora, que foi capaz de inscrever suas propostas
na agenda política, mobilizar a seu favor segmentos da opinião pública,
negociá-las com as agências governamentais, transformá-las em artigo da
Constituição, em legislação ordinária e em prática concreta dos governos.
Uma
elite profissional com características especiais constituiu o núcleo dessa
coalizão, que, de início, animou e deu prumo às mudanças (15).Tratava-se
de um grupo coeso quanto ao diagnóstico e aos objetivos gerais da reforma, com
capacidade de formulação de políticas, liderança em seu meio e capacidade de
organização, estreita ligação com associações profissionais de saúde,
vinculação com entidades internacionais e, sobretudo, com conhecimento da
máquina pública e alguma experiência de governo, adquirida durante o período
dos militares e atualizada com a redemocratização, no Ministério da Saúde, em
secretarias estaduais e municipais.
Para
além da capacidade de articulação política do núcleo animador da coalizão, a
importância dos serviços de saúde pública para a grande massa do eleitorado
tornou a reforma um projeto potencialmente valioso para prefeitos, secretários
de Saúde estaduais e municipais, governadores e parlamentares, que, em momentos
diversos, engrossaram a aliança reformadora.

Por outro lado, como observa Vianna (1993), a estrutura anterior da
área de saúde facilitou a descentralização. O comando centralizado das
decisões, do controle sobre os recursos e de parte da rede de prestação de
serviços na instância federal conviveu com a existência de redes estaduais e
municipais. Embora relegadas a funções secundárias e carentes de recursos, elas
constituíram uma base inicial importante para o processo de descentralização.
No começo da reforma, estados e, em menor medida, municípios já tinham experiência
de operar suas próprias redes, com tudo o que isso
implica.
A
inspiração descentralizadora que impulsionou a reforma da saúde e deu feição ao
SUS pouca atenção dispensou à dimensão federativa da organização, do Estado
brasileiro. O projeto que se foi desenhando até a implantação do SUS supunha um
Estado unitário descentralizado, no qual permaneceria grande o papel do centro
como motor, financiador e coordenador de um sistema de saúde municipalizado.
Não se imaginou com clareza um papel ativo para os estados, nem se contou com a
autonomia, o poder e a iniciativa que estados e municípios dispõem sob o
sistema federal na Constituição de 88. Tampouco se previu a possibilidade de o
governo nacional perder a capacidade de orientar a implementação do sistema de
saúde descentralizado.
Entretanto,
foi exatamente isto que começou a ocorrer a partir dos anos 90. Em primeiro
lugar, os ritmos e as formas de implantação do SUS variaram significativamente
de estado para estado. A reforma tributária da Constituição de 88 facilitou o
processo descentralizador, na medida em que multiplicou os recursos nas mãos de
estados e municípios. Mas as respostas foram muito diversas, em função da
disposição política e das condições financeiras, administrativas e gerenciais
dos governos (16). De tal forma que, hoje, o SUS tem características
muito diversificadas no conjunto do país. (17)
Em
segundo lugar, a autonomia política própria das unidades que compõem a
federação, especialmente dos municípios, dificulta a racionalização cabal do
funcionamento do sistema de saúde descentralizado, especialmente no que diz
respeito a ações que supõem coordenação regional.
Finalmente,
no período recente o agravamento dos desequilíbrios fiscais do governo federal
comprometeu significativamente sua ação coordenadora, estimuladora e,
sobretudo, financiadora do processo de descentralização, com conseqüências
importantes para a continuidade da reforma. (18)
De
um lado, a falta de rumos políticos exacerbou nas instâncias federais,
especialmente no Ministério da Saúde, as resistências burocráticas e
corporativas à descentralização e a uma redefinição de seu papel, que pode
implicar perda de poder, de recursos e mesmo de empregos.
Por
outra parte, a diminuição dramática dos recursos federais destinados à saúde e
a irregularidade das transferências federais para estados e municípios aumentou
a incerteza quanto aos rumos do SUS. Diminuiu, na
mesma proporção, a disposição dos estados em desenvolver políticas ativas de
descentralização; e a dos municípios em assumir plenamente as responsabilidades
de gestão dos equipamentos e de prestação de serviços.
O
futuro do SUS depende da disposição e, especialmente, da capacidade dos
municípios de assumir a plenitude das funções que lhe cabem no sistema. Esta
não é uma questão simples. Onde a municipalização avançou, os governos locais
enfrentaram uma demanda em expansão e tiveram que se haver com mudanças
dramáticas da escala dos serviços de saúde. (19) Essas mudanças não apenas
significam pressão sobre os gastos municipais, mas também supõem a existência
de capacidade gerencial para operar um sistema complexo, além de recursos
humanos qualificados, nem sempre ao alcance dos municípios.
A
perda de rumos políticos e, sobretudo, a crise financeira do governo federal,
estão transformando a política descentralizadora em descentralização caótica.
Esta progride ao sabor da capacidade de demanda das clientelas, da
disponibilidade de recursos e do engajamento político dos executivos estaduais
e municipais e do ainda complicado jogo de alianças e oposições entre
governadores e prefeitos eleitos em um sistema pluripartidário. Nessas
circunstâncias, é razoável prever que se acentuem as diferenças de nível e
qualidade de atendimento no interior do SUS. E que, em conseqüência, a política
de saúde não chegue a ser uma política social em sentido forte, nem se torne
instrumento para assegurar patamares mínimos de eqüidade e bem-estar.
Das
quatro áreas estudadas, a de assistência social (20)foi a que mudou
menos, do ponto de vista da redistribuição efetiva de competências e
atribuições entre instâncias de governo. Enorme instabilidade institucional no
nível federal, alguma mudança no plano constitucional legal e nenhum
reordenamento efetivo de funções caracterizaram a assistência social na última
década.
Três
fatores inter-relacionados parecem ter sido os principais responsáveis pela
ausência de reforma efetiva de cunho racionalizador e descentralizador: a
inexistência no âmbito federal de uma política
nacional de reforma; a importância do aparato federal de assistência como
instrumento de patronagem e de negociação política entre a Presidência da
República, suas bases no Congresso e seus apoios nos estados; e a fragilidade
política da coalizão de apoio às propostas reformistas. Secundariamente, as
características estruturais da área - de seu aparato institucional e de sua
clientela - não facilitaram o desabrochar de iniciativas consistentes de
mudança.
Não
faltaram diagnósticos das vicissitudes da política brasileira de assistência.
Mas eles não tiveram como conseqüência uma política nacional que orientasse
esforços efetivos de reforma. No plano federal, Executivo e Legislativo tomaram
rumos diversos, inviabilizando uma autêntica política nacional. Com maior ou
menor ênfase na intervenção social e em meio a mudanças institucionais
freqüentes, (21) os governos civis não abriram mão dos
instrumentos federais tradicionais da política de assistência. Ao contrário,
acrescentaram-lhes novas formas de atuação. Por seu turno, o Congresso, de
maneira muito lenta e contraditória, produziu uma legislação que possibilita
uma mudança moderadamente descentralizadora, mas que até o momento não ganhou
vida.
Já em
86, a Comissão de Apoio à Reestruturação da Assistência Social, criada pelo
governo federal (Portaria n° 3.764/86) consolidou os diagnósticos críticos e
apontou os principais problemas da assistência social no país: concepção
assistencialista e utilização clientelista das ações, insuficiência de recursos,
fragmentação institucional, superposição de ações realizadas pelas três
instâncias de governo, excessiva centralização financeira e
político-administrativa das políticas e programas federais e baixa qualidade de
atendimento. Ofereceu, também, sugestões: abandono das práticas clientelistas;
substituição da visão assistencialista por uma concepção que associasse a
Assistência Social à garantia de condições mínimas para o exercício pleno da
cidadania; prioridade de atendimento aos grupos socialmente mais frágeis
(crianças, idosos e deficientes); descentralização político-administrativa por
meio da municipalização dos serviços; participação da sociedade na definição e
gestão das políticas; e reestruturação do
financiamento e criação de um fundo permanente, formado fundamentalmente por
recursos federais de origem fiscal.
As
conclusões da Comissão não se materializaram em iniciativas de reforma
definidas e impulsionadas a partir do governo federal. De um lado, as
instituições tradicionais da área - Legião Brasileira de Assistência e Funabem
- mantiveram suas atividades costumeiras, pouco articuladas e, com freqüência,
superpostas às iniciativas de estados e municípios, além de largamente
utilizadas como recurso de patronagem política.
Novas
políticas assistenciais formaram o núcleo da retórica e da ação federal na área
social, durante o primeiro governo civil. Assim, a Secretaria Especial de Ação
Comunitária - criada em 85 e logo transformada em Secretaria Especial da
Habitação e da Ação Comunitária - comandou uma intervenção social de escopo
múltiplo; que ligava diretamente o governo federal a organizações e grupos
comunitários e cuja pièce de resistente foi o Programa Nacional do
Leite. (22)
Entretanto,
o trabalho da Comissão ajudou a sedimentar diagnósticos e proposições que
informaram o debate constitucional e acabaram inspirando as concepções e
preceitos relativos à assistência social presentes na Carta de 88. Seu caráter
modernizador era patente. A nova Constituição incorporou a assistência à seguridade
social, definindo-a como direito indispensável para garantir um limiar ao
exercício da cidadania; criou a renda mínima vitalícia para idosos carentes e
deficientes físicos; estabeleceu a gestão político-administrativa
participativa; preconizou a municipalização da assistência social; definiu com
mais clareza as formas e fontes de financiamento, destinando ao setor 10% dos
recursos do orçamento da seguridade social, além de recursos ordinários do
Tesouro e dos orçamentos de estados e municípios.
Os
princípios constitucionais materializaram-se na Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas) que cumpriu um longo e acidentado percurso até sua sanção pela
Presidência da República em 93. (23)
A
preocupação central da Loas não foi a descentralização, mas o estabelecimento
de um novo modelo, não assistencialista, de assistência social, a ser
assegurado por mecanismos participativos de decisão. Apesar disso, promovia
alguma reorganização de competências e atribuições entre esferas de governo,
bem como nos órgãos definidores, gestores e financiadores das ações
assistenciais.
Mas
a descentralização proposta não era radical e a definição de funções não estava
isenta de ambigüidades. A mudança maior dizia respeito à União, que passava a
ter funções mais normativas e reguladoras do que executivas. Todavia, o governo
federal retinha significativo poder para celebrar convênios com entidades
assistenciais e, mesmo, para atuar diretamente nos casos de ações emergenciais.
Não eram explícitas as formas e os mecanismos de transferência de funções e
agências federais - especialmente da LBA - para outros níveis de governo. Não
havia partido claro pela municipalização, ainda que se ampliasse a esfera de
ação dos municípios e se imaginasse para os estados atribuições supletivas e de
coordenação de ações de âmbito regional. Estados e municípios mantêm ampla área
de competências concorrentes na prestação de serviços assistenciais e nas
situações de emergência. Finalmente, não havia clareza sobre as formas de
transferência dos recursos federais para o financiamento das atividades
redistribuídas para estados e municípios. Em outros termos, não se definiram
com precisão modalidades e mecanismos de cooperação entre as três instâncias do
sistema federativo.
O
impulso reformador foi suficiente para inscrever uma concepção moderna de
assistência social na Constituição e para produzir uma legislação orgânica
racionalizadora, ainda que ambígua do ponto de vista da redistribuição de
competências e funções. Entretanto, não logrou se instalar no poder Executivo.
Nesse território, quase sempre, a política assistencial continuou a ser
concebida e praticada como moeda de troca de acordos políticos e como recurso
de patronagem e de escambo eleitoral.
Do
aparato do Executivo federal ligado à política de assistência não veio qualquer
iniciativa consistente de reordenamento, que significasse realocação de
capacidade decisória e de recursos para as instâncias subnacionais. A aliança
entre ministros interessados no uso
político-eleitoral dos programas assistenciais e a burocracia do ministério e
dos grandes aparatos - especialmente da LBA - foi um poderoso fator de bloqueio
das mudanças na estrutura e nas formas tradicionais de operação da assistência
social no plano federal.
No
período recente, incipientes propostas descentralizadoras foram apresentadas à
discussão pelas autoridades da área econômica empenhadas no ajuste fiscal. Não
constituíam propriamente um projeto de política de descentralização. Sugeriam
uma forma radical de devolução, com a extinção do Ministério do Bem Estar
Social, a exclusão da assistência social do orçamento da Seguridade e a
transferência de todas as ações de corte assistencial para as unidades
subnacionais. Seu objetivo não era reformar e modernizar a assistência social,
mas cortar gastos.
De
outra parte, não surgiram pressões de estados e municípios pela reforma e
racionalização do conjunto da área de assistência social, embora sejam
numerosas as ações assistenciais inovadoras nos níveis subnacionais. Ao que
tudo indica, as iniciativas assistenciais autônomas de estados e municípios
multiplicaram-se como conseqüência do efeito conjunto da crise econômica e da
democratização, ampliando carências e demandas. Entretanto, essas iniciativas,
por sua própria natureza, não induziram mudanças nas relações já cristalizadas entre as instâncias
de governo.
A
fragilidade das tendências reformadoras reduziu o alcance e o impacto do
impulso racionalizador e modernizador. Faltou, neste caso, uma elite profissional
capaz de nuclear e dar rumo a uma coalizão mudancista e que aliasse concepção
clara do novo modelo assistencial com experiência de gestão pública e forte
penetração nos centros de decisão da política assistencial no Executivo. Os
profissionais atuantes no debate parecem ter dado prioridade antes aos
princípios que aos procedimentos necessários para assegurar uma concepção
não-assistencialista da assistência social. Parecem também ter se preocupado
mais em garantir um modelo participativo do que em propiciar a descentralização
da política assistencial.
Na
ausência de coalizões descentralizadoras politicamente poderosas e de uma
política nacional de reforma, as características estruturais da área de
assistência social parecem ter contribuído para o imobilismo. De uma parte,
embora muito ampla, a clientela dos programas assistenciais não tem capacidade
alguma de articulação e ação coletiva. Por conseguinte, não chega a ser uma
força de pressão a favor da racionalização e melhoria das ações assistenciais.
De outra parte, as características do aparato institucional da assistência
social não são as mais propícias ao surgimento de uma cultura organizacional
reformista e racionalizadora. Parecem antes favorecer as resistências
corporativas e burocráticas à mudança, tanto no plano federal quanto nos demais
níveis de governo.
Com
efeito, os aparatos federais combinam forte centralização decisória e de
recursos com elevada pulverização na execução, com freqüência a cargo de uma
miríade de associações comunitárias conveniadas. Há grande fragmentação de
agências e programas, precária articulação entre níveis de governo e grande
descontinuidade nas ações. Essa estrutura cria fortes contrapesos
conservadores, na medida em que favorece a penetração dos interesses
clientelistas e uma percepção segmentada e corporativa por parte das
burocracias.
A
Loas resultou de um movimento para reformar a assistência social, a partir de
mudanças no funcionamento das instituições existentes, pela introdução de novos
mecanismos de decisão - participativos - e novas formas de gestão dos recursos.
As dificuldades para aprová-la e colocá-la em prática estimularam novas
iniciativas no campo assistencial. Suas relações com as políticas e
instituições preexistentes não são claras. Mas implicam mudanças no papel do
governo, que ultrapassam muito a questão da redefinição de competências e
atribuições entre os componentes da federação. O Programa de Combate à Fome e à
Miséria e o Projeto de Renda Mínima em tramitação no Congresso, nascidos fora
da área de assistência social, expressam novas concepções de política e das
funções do governo na área de assistência social. (24)
Em conclusão, ainda que a
área de assistência social tenha experimentado doses iguais de conservadorismo
e inovação, não avançou na construção de estruturas cooperativas que dessem
vida a um novo federalismo.
A
área de habitação sofreu mudanças dramáticas no desempenho efetivo de papéis
pelas diferentes instâncias de governo. Essas mudanças não resultaram, porém,
de uma transformação do marco legal que promovesse a redistribuição de funções
ou de políticas governamentais deliberadas. Foram conseqüência da
desarticulação progressiva da instância federal. Esta deveu-se a mudanças
institucionais e, principalmente, à redução drástica dos recursos que
alimentaram a política habitacional centralizada por mais de vinte anos. Foi um
caso exemplar de descentralização espontânea, ou por ausência: na medida em que
o governo federal foi perdendo capacidade de ação, os estados e municípios
começaram a desenvolver políticas próprias, assumindo de forma autônoma a
responsabilidade por decisões sobre programas e por seu financiamento.
No
início da Nova República, a reforma da política habitacional freqüentou a
agenda governamental. Além de ser objeto de uma comissão especial que produziu
recomendações para a reformulação do Sistema Financeiro da Habitação, a
tecnoburocracia do Banco Nacional da Habitação (BNH) articulou proposta de sua
substituição por um Banco Nacional de Desenvolvimento Urbano descentralizado e
regionalizado (Mello, 1993).
Entretanto,
recomendações e propostas não se transformaram em política governamental - não
houve da parte do governo federal decisão para transferir competências e
funções a estados e municípios. Tampouco chegaram a sedimentar uma coalizão
reformadora capaz de formar consenso em torno de uma proposta viável de mudança
e de inscrevê-la na agenda do governo e do Congresso.
As
mudanças produzidas não alteraram a centralização política e financeira no plano
federal. Mas enfraqueceram o poder decisório e de comando da instância
nacional. Implicaram a extinção do BNH como agência reitora, a distribuição das
funções que ele concentrava por quatros órgãos localizados em três ministérios
e, em conseqüência, a fragmentação de poder e capacidade decisória até então
concentrados.
O
fechamento do BNH resultou da surda disputa política interburocrática pelo
controle dos recursos destinados a desenvolvimento urbano e habitação, que
tradicionalmente opôs as autoridades monetárias ao banco. Não foi ditado por
uma opção governamental por outro tipo de política habitacional. Sua
conseqüência foi a perda de eficiência do sistema. (25)
Paralelamente,
os recursos disponíveis minguaram em virtude da sensibilidade extrema da
principal fonte de financiamento, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), ao agravamento da situação econômica. (26)
O
declínio do Sistema Federal de Habitação alimentou no período recente esforços
no sentido de definir uma nova política de habitação. São numerosos os setores
que afirmam a necessidade de uma política nacional: bancos privados; Caixa
Econômica Federal, gestora do FGTS; empresários da construção civil reunidos na
Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC); empresários do setor
de comercialização de imóveis (Secovi); secretários estaduais de habitação
reunidos em Fórum Nacional; entidades públicas estaduais ou municipais,
gestoras de programas habitacionais para baixa renda (Associação Brasileira das
COHABs); movimentos populares por habitação; associações de mutuários do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Parlamentares também vêm participando
ativamente do debate, desde 92. Todos parecem convergir quanto ao interesse de
continuar atribuindo papel ativo à instância federal. Entretanto, divergem
fortemente sobre a oportunidade de criação, a natureza e as funções de uma nova
agência federal. A falta de consenso bloqueia a formação de uma coalizão capaz
de sustentar uma alternativa viável à situação presente.
O
colapso da política nacional de habitação deu margem à proliferação de
iniciativas estaduais e municipais autônomas. A importância da moradia para as
camadas mais pobres da população e seu inequívoco rendimento eleitoral, além do
interesse das empresas de construção na continuidade dos programas
governamentais, constituíram poderosos estímulos à ação dos governos
subnacionais.
O
próprio formato anterior da política comandada pelo BNH criou condições
propícias para que estados e municípios assumissem funções crescentes na área da habitação popular. Com efeito, o
modelo anterior combinava forte centralização política e de recursos na agência
federal com significativa autonomia de estados e municípios para a organização
das agências promotoras - COHABs - no gerenciamento dos programas, na
contratação das construtoras privadas e na seleção dos beneficiários.
Adquiriram assim experiência, capacitação técnica e de gestão e instrumentos de
política que puderam ser mobilizados para o desenvolvimento de políticas autônomas.
As
iniciativas descentralizadas assumiram diversas formas e multiplicaram-se por
muitos estados e municípios, especialmente nas capitais. Enquanto alguns
estados tratam de montar seus próprios esquemas para ampliar a oferta de
moradias populares, os municípios realizam prioritariamente programas de
urbanização de favelas, oferta e regularização de lotes urbanos, assessoria
técnica para projetos de autoconstrução e muito secundariamente construção de
moradias.
Nos
dois casos, a maioria das ações não chega a assumir feição de políticas
institucionalizadas, cuja continuidade ultrapasse o período de um mandato. Ao
contrário, as iniciativas dependem fortemente das orientações e prioridades dos
governantes de turno. Apenas no estado de São Paulo construiu-se um sistema
estadual de habitação, com instituições
especializadas e recursos próprios. (27)A baixa institucionalização e a
conseqüente instabilidade não constituem os únicos problemas dessa modalidade
de descentralização da política habitacional. Ela dá margem a uma forma
bastante desequilibrada de atendimento das carências habitacionais da população
mais pobre, na medida em que parte de uma distribuição regionalmente desigual
de recursos próprios e capacidade técnica e administrativa mobilizável. Nesse
sentido, a despeito do mérito e dos resultados das iniciativas, a
descentralização espontânea da política de habitação pode confirmar, ou senão
ampliar, as disparidades inter e intra-regionais.
Do
ponto de vista da redistribuição de competências e funções entre instâncias de
governo, a área de educação caracterizou-se por escassas mudanças no plano
institucional-legal e numerosas e variadas experiências de descentralização.
Os
traços estruturais da área definiram a forma como ela sofreu o impacto do sopro
descentralizador dos anos 80. Com efeito, a existência de competências
diferenciadas mas não exclusivas - referidas à organização federativa - e a
descentralização caracterizaram o sistema público de educação desde suas
origens. De um lado, a ausência de delimitação clara de competências exclusivas
dos diferentes níveis de governo permitiu que os governos federal, estaduais e
municipais atuassem em todos os níveis de ensino. (28)De outro lado, os estados foram
desde sempre os principais responsáveis pela oferta pública de formação básica
e secundária. Assim, na educação, a tendência centralizadora que, entre os anos
30 e os 70, alterou as feições do federalismo brasileiro e moldou de forma
particular as áreas sociais, implicou um compromisso entre o fortalecimento da
instância federal e a permanência de grande poder decisório nos estados.
Em
conseqüência, reformar a área de educação do ponto de vista das relações entre
esferas de governo implicava tanto a descentralização quanto a definição
precisa das responsabilidades exclusivas de cada instância. O primeiro tema foi
objeto de intenso debate e experimentação na última década, enquanto o segundo
não recebeu maior atenção. (29)
O
impulso descentralizador dos anos 80 situava-se em dois planos. De um lado,
objetivava diminuir a centralização no plano federal. A meta era transferir
algumas funções desempenhadas pelo Ministério da Educação - responsabilidade
pela rede de escolas técnicas e gestão da Merenda Escolar- bem como estabelecer
mecanismos automáticos de repasse de recursos, que limitassem o poder de
decidir discricionariamente sobre a utilização da parcela federal do salário
educação. De outro lado, apontava para a realocação das capacidades decisória e
administrativa concentradas nos estados, por meio da municipalização do ensino
e/ou da autonomia da escola.
As
modificações foram poucas no que diz respeito à redução de funções e poder
centralizados no governo federal. As escolas técnicas foram repassadas para as
instâncias subnacionais. A merenda escolar apenas começou a ser
lentamente descentralizada. Mas, o ministério
manteve pleno controle sobre a parte da cota federal do salário educação que
deve ser aplicada em programas municipais. Reteve, também, algum poder de
manipulação sobre a parcela a ser destinada aos estados, de acordo com
critérios redistributivos.
No
âmbito federal, não houve política de descentralização, nem sequer esforço
descentralizador consistente. Todavia, a instabilidade política manifesta na
troca freqüente de ministros e de suas equipes diminuiu de fato a capacidade de
decisão e de ação do governo nacional na área de educação. (30)Isto não impediu, mas de certa
forma alentou, as resistências da burocracia do ministério à realocação de
funções para as instâncias subnacionais. A instabilidade no comando político
ampliou as margens de manobra dos grupos burocráticos interessados em manter
competências, atribuições e recursos do Ministério da Educação.
Em
contrapartida, as experiências de descentralização da rede escolar, nos últimos
dez anos, foram numerosas e diversificadas. Não chegaram, contudo, a configurar
um movimento de descentralização amplo, uniforme e consistente. Na medida em
que as redes de ensino básico e de segundo grau eram majoritariamente estaduais,
as mudanças foram necessariamente descentralizadas e dependeram de decisões e
do empenho dos governos estaduais. Em conseqüência, variaram muito quanto a
natureza, ritmo, intensidade e continuidade do processo de descentralização.
Neubauer Silva &
Cruz (1994) assinalam que, na área da educação, as políticas de
descentralização vêm tomando dois rumos básicos: o da municipalização e o da
desconcentração. No primeiro caso, há transferência de competências,
atribuições, instalações e equipamentos do Estado para os municípios. No
segundo, ocorre delegação limitada de atribuições, dentro do mesmo nível de
governo, para unidades administrativas regionais ou locais, para escolas ou
para instituições privadas ou comunitárias.
Além desses dois
caminhos de reforma deliberada, ocorreu também uma espécie de municipalização
por ausência, análoga àquela observada na área da habitação. Típica de regiões
menos desenvolvidas, ela resultou da incapacidade do
governo estadual de responder à demanda por novas vagas, que passou a ser
atendida pelas administrações municipais mais sensíveis - porque mais próximas
- às pressões da clientela.
Nenhum
dos dois caminhos levou, até o presente, à transformação cabal e duradoura na
organização do sistema de ensino básico e secundário. Em outros termos, nos
estados que enveredaram pela municipalização, o processo está longe de ter
completado a realocação de funções para os municípios. Da mesma forma, a
autonomia da escola, ou mesmo o estabelecimento de estruturas de gestão
desconcentradas, não constituem características definidoras de nenhum sistema
educacional estadual ou municipal. As experiências de descentralização e
desconcentração são incipientes; poucas, até agora, ultrapassaram o período de
um mandato. Nenhuma logrou se transformar em política de Estado, cuja
continuidade se impõe aos governantes de turno.
Assim,
no que diz respeito às funções da área federal, apesar de existir um
diagnóstico consensual sobre os efeitos perversos da centralização de recursos
do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), (31)da
operação da Fundação de Apoio ao Estudante (FAE) e da própria maneira como o
ministério exercia suas funções normativas, reguladoras e de planejamento, não
existiu uma política nacional de descentralização. O processo de mudança vem
sendo lento e emperrado, pela resistência da burocracia do ministério, mas,
também, por decisão política de ministros, interessados na utilização
político-eleitoral dos recursos do FNDE.
As
forças favoráveis à redução das funções do governo federal formaram uma
coalizão instável, que careceu de projeto reformista, continuidade e força de
pressão suficientes para desencadear e sustentar a descentralização. O Fórum de
Secretários Estaduais de Educação foi a espinha dorsal da coalizão mudancista,
que em momentos diversos incluiu a elite intelectual e profissional da área,
parlamentares, secretários municipais e suas associações. A redefinição
descentralizadora das competências e funções de governo foi apenas um dos
objetivos das forças comprometidas com a reforma e a melhoria da educação. A defesa do ensino público gratuito contra o
assédio dos grupos ligados ao ensino privado e o estabelecimento de percentuais
fixos do orçamento para gastos com educação, nos três níveis de governo, ocuparam
na agenda reformista um lugar mais destacado do que a descentralização.
A
municipalização e a desconcentração não foram e não podiam ser objeto de
política nacional. O governo federal carecia de poder e instrumentos para
promover urna descentralização a partir do centro. A reforma descentralizadora
só podia ser uma política de âmbito estadual e, por conseguinte, dependente das
variadas condições políticas, financeiras e administrativas de cada estado da
Federação. Os diferentes rumos e ritmos verificados são, assim, conseqüência da
extrema variedade de orientações políticas, da disponibilidade de recursos
humanos e financeiros e da forma como os sistemas de ensino estavam
estruturados em cada unidade subnacional.
A
descentralização da educação pública tem se revelado, simultaneamente, um
objetivo consensual e uma política de difícil implementação. Os que se opõem a
ela como meta são tão poucos quanto aqueles efetivamente dispostos a
sustentá-la. Municipalização (32)e desconcentração, embora não se
oponham e possam coexistir, são processos com lógicas, beneficiários e
opositores distintos. Das duas formas de descentralização, apenas a
municipalização tem impacto sobre o funcionamento da Federação, acarretando
reorganização de competências e funções entre níveis de governo. Por esta
razão, convém examinar com mais cuidado os obstáculos institucionais,
administrativos, financeiros e políticos, a sua realização.
Do
ponto de vista institucional, a grande dificuldade reside na atribuição
constitucional às três instâncias de governo de competências concorrentes em
todos os níveis de ensino. A falta de delimitação clara de competências e
atribuições para a união, os estados e os municípios dificulta a reforma
descentralizadora. De uma parte, coloca nas mãos dos governos, movidos por
cálculos político-eleitorais, a decisão sobre a alocação dos recursos
constitucionalmente vinculados à educação (33) De outra, torna o
processo de mudança largamente dependente da vontade dos governos, deixando
amplo espaço para que se robusteçam as resistências tanto dos que não querem
repassar atribuições quanto dos que não desejam assumi-las.
Os
obstáculos administrativos e financeiros residem na distribuição desigual,
entre os milhares de municípios brasileiros, dos recursos e, especialmente, da
capacidade técnica para enfrentar os complexos problemas de gestão implicados
na operação de uma rede escolar. Na maioria dos casos, a municipalização requer
políticas estaduais de capacitação de quadros técnicos municipais e suplementação
de recursos para os municípios mais carentes.
Finalmente,
as dificuldades políticas são de muitas ordens. Em primeiro lugar estão as
resistências das burocracias estaduais, temerosas de ver reduzidos seu
prestígio e seus pequenos poderes. Não são menores os bloqueios erguidos pelas
associações sindicais estaduais dos diversos segmentos ligados ao ensino -
professores, diretores de escola etc. -, que se opõem à fragmentação das
estruturas representativas e à diferenciação de remunerações, que podem
resultar da transferência de redes de ensino básico para os municípios.
Entretanto, os obstáculos maiores nascem da incerteza quanto à continuidade da
municipalização e da complexidade dos acordos entre autoridades estaduais e
municipais, em virtude da existência de um sistema pluripartidário fragmentado.
Isoladamente,
nenhum desses obstáculos é suficiente para bloquear a mudança. Mas sua operação
conjunta torna a realocação de responsabilidades pelo ensino básico um processo
lento, sinuoso e muito desigual em termos nacionais. (34)
Conclusões
As
mudanças nos poderes das instâncias de governo constituem uma das questões
centrais na agenda de reformas do sistema de proteção social do país. Em pelo
menos três das áreas estudadas - saúde, habitação e educação - transformações
importantes estão em curso. Em apenas uma delas - a saúde - o reordenamento de
funções foi desencadeado por uma política
deliberada e de amplitude nacional. Mesmo assim, a descentralização tutelada
esbarra em vicissitudes econômicas e políticas que a estão transformando em um
processo caótico. Nos outros casos, a mudança em curso carece de diretrizes
gerais que a enquadrem.
As
experiências em andamento indicam que é possível ir redefinindo funções sem que
exista uma política nacional que oriente a mudança e estabeleça em grandes
linhas as novas responsabilidades das três instâncias. Entretanto, essa forma
de mudar tem conseqüências sociais e políticas igualmente perversas.
A
crise fiscal e a perda de capacidade política do Executivo federal e do
Congresso Nacional estão na origem dos dilemas que envolvem a redefinição nas
relações intergovernamentais na área social. Nas condições presentes, o governo
nacional oscila entre propostas radicais de devolução imediata de funções, proposições
setoriais que não tomam em consideração os requerimentos do ajuste fiscal e
iniciativas que espelham resistências setoriais à realocação de
responsabilidades para as instâncias subnacionais. (35) Nunca chega a
oferecer resposta adequada aos desafios da construção de um novo federalismo.
Na
forma como se está processando, a reorganização das competências e funções
entre unidades de governo coloca três questões de grande relevância para o
futuro do novo sistema federativo em via de construção. A primeira diz respeito
às características do federalismo em gestação. A segunda, ao grau de desigualdade
social e regional que o novo arranjo federativo abrigará. A terceira se
relaciona com a duração e os resultados prováveis do rearranjo de
responsabilidades e prerrogativas das instâncias de governo.
Com
efeito, as mudanças em andamento nas áreas sociais estudadas implicam o
desmantelamento do federalismo centralizado. Entretanto, não parecem estar
criando espontaneamente as bases e mecanismos de funcionamento de um
federalismo cooperativo. Vista do ângulo das políticas sociais, a construção
desse arranjo cooperativo supõe a definição clara tanto das responsabilidades
exclusivas quanto daquelas compartilhadas pelas três instâncias de governo na
decisão, no financiamento e na implementação das iniciativas governamentais. (36)
Implica a transformação de competências concorrentes, onde elas existem, a ação
concertada e, em qualquer caso, a construção entre os níveis de governo, de
modalidades de colaboração que permitam a utilização mais racional das
capacidades e dos recursos disponíveis.
De
outro lado, a descentralização em curso nas áreas sociais analisadas corre o
risco de confirmar, quando não de agravar, as disparidades intra e
inter-regionais geradas sob o federalismo centralizado. A forma pela qual se
tem processado o rearranjo de competências, especialmente nos casos de
descentralização por ausência, pode neutralizar ou perverter o efeito de
eqüidade que toda política social tem por meta. Nessa medida, tende a alimentar
as tensões que atravessam a federação, reavivam as disputas regionais e minam a
estabilidade de seu pacto constitutivo.
Finalmente,
a reordenação das relações intergovernamentais nas áreas sociais é
necessariamente um processo de longa duração e a diferentes velocidades nos
diversos estados e regiões. Mesmo que venha a ser orientado por políticas
nacionais coerentes, jamais resultará em distribuição uniforme de competências
e funções em todo o território nacional. Em outros termos, a participação
relativa de estados e municípios - e de agências federais - no financiamento,
decisão e gestão de cada uma das políticas sociais variará inevitavelmente pelo
país afora. Por exemplo, em alguns estados a educação básica será integralmente
de responsabilidade municipal, em outros apenas parcialmente e em outros ainda
continuará de competência estadual. O mesmo ocorrerá com a saúde e assim por
diante.
Enfrentar
essas questões supõe trazer para primeiro plano a discussão sobre o modelo de
federalismo cooperativo que se deseja e sobre as políticas mais adequadas para
dar-lhe vida.
No
primeiro caso, a questão central é encontrar as formas institucionais capazes
de compatibilizar a igualdade jurídica com as enormes assimetrias econômicas e
sociais, que se projetam em desigualdades regionais. Nas áreas sociais isto
requer uma distribuição de competências flexível e
não uniforme, que leve em consideração a capacidade efetiva das unidades
subnacionais para assumir cada uma das funções. Requer, também, que se
redefinam as atribuições do governo federal - isto é, do Congresso e do
Executivo - nas áreas sociais, de forma a combinar a descentralização radical
com um papel ativo na compensação das desigualdades regionais, (37) especialmente
importante nas circunstâncias brasileiras.
No
segundo caso, o problema é transformar um processo desordenado de redefinição
de competências em políticas deliberadas e contínuas, por meio das quais se vá
tecendo as formas novas de cooperação entre as instâncias de governo.
NOTAS
*Este
texto constitui versão modificada de relatório final da pesquisa sobre
"Redefinição de competências entre esferas de governo na prestação de
serviços públicos na área social", realizada em colaboração com o Núcleo
de Políticas Públicas da Unicamp, no âmbito do projeto "Balanço e
perspectivas do federalismo fiscal no Brasil", do IESP-Fundap. A autora
agradece a valiosa contribuição das pesquisadoras Ana Luiza d'Avila Vianna,
Marta da Silva Arretche, Neide Cruz, Rose Neubauer da Silva e Sandra Faria,
responsáveis pelos estudos sobre saúde, habitação, educação e assistência
social. É grata, também, a Sonia Draibe, Vilmar Faria e demais pesquisadores do
Núcleo de Políticas Públicas da Universidade de Campinas, que discutiram uma
primeira versão do trabalho. Este relatório foi apresentado, também, na
mesa-redonda "Reforma do Estado e políticas públicas", durante o
XVIII Encontro Anual da Associação de Pós-graduação e Pesquisa em Ciências
Sociais (ANPOCS) e se beneficiou muito das observações dos participantes.
1.Lijphart
(1984, pp. 170-171) identifica cinco características típicas dos sistemas
federais, além do princípio cardeal de divisão dos poderes entre instâncias de
governo. São elas: "Uma Constituição escrita, bicameralismo, direito das
unidades componentes de participar do processo de emenda da Constituição
federal e de mudar suas próprias constituições unilateralmente, representação
igual ou fortemente desproporcional das unidades menores na Câmara Federal da
legislatura bicameral e governo descentralizado."
2.
Elazar (1987, p. 67) afirma que o federalismo não é só uma estrutura com
características específicas, mas um processo de governo que "implica um
sentido de parceria entre as partes do pacto federativo, que se manifesta por
meio da cooperação negociada em torno de questões e programas e que se baseia
em um compromisso de barganha entre todos os membros, para chegar a um consenso
ou, na sua impossibilidade, a uma acomodação que proteja a integridade
fundamental de todos os parceiros".
3.
Esses tipos foram elaborados para descrever o sistema federal dos Estados
Unidos e suas mudanças (Acir, 1981, 1986).
4. Essa
característica dos sistemas federais contemporâneos torna cada vez mais difícil
definir os limites conceituais e empíricos que separam o federalismo da
descentralização, como observa Carl Schmidt (1968, p. 223): "A ampliação
do escopo da cooperação efetiva entre agências federais e estaduais obscurece
as diferenças entre um arranjo federal de trama apertada e um governo efetivamente
descentralizado como o da Inglaterra- de tal forma que há alguns anos era
possível prever o dia em que `o caráter do Estado mudaria, ou se transformaria
em uma espécie de unidade administrativa responsável pela implementação de
planos e políticas federais'."
5. Estudos
sobre o federalismo norte-americano sublinharam a importância do sistema
partidário fortemente estadualizado para a manutenção do equilíbrio federativo.
Eles tendem, também, a associar as transformações ocorridas no sistema federal
no sentido da centralização à decadência das organizações partidárias estaduais
e locais, ao aparecimento dos políticos independentes, à nacionalização da
competição político-eleitoral resultante da influência crescente da televisão e
à multiplicação das organizações de interesse que atuam no plano nacional
(Acir, 1986).
6."Enquanto
os objetivos dos governos centrais em quase todas as nações industriais do
Ocidente estão aumentando e com eles o grau de centralização do Estado-Nação,
também crescem o escopo e o poder das unidades de governo subnacionais e com
eles o grau de descentralização." (Goldsmith & Newton, 1988, pp. 359-360).
7.
Linz e Stepan (1992, pp. 61-62) chamam a atenção sobre a importância da
seqüência eleitoral nos processos de democratização e na forma de estruturação
do Estado-Nação. Tratando da democratização espanhola, sublinham a importância
das eleições nacionais para soldar vínculos políticos nacionais e diminuir o
peso político das tendências separatistas: "Eleições, especialmente eleições,
fundadoras, ajudam a criar agendas, atores, organizações e, mais importante
ainda, legitimidade e poder. Um dos nossos mais fortes argumentos é que, se um
país tem problemas de estaticidade, o fato de serem as primeiras eleições
nacionais ou regionais faz uma diferença crítica. Na Espanha, as primeiras
eleições foram nacionais. Acreditamos que elas ajudaram a transcender o
problema da estaticidade naquele país." No caso do Brasil, as eleições
fundadoras foram para o governo estadual e deixaram sua marca sobre a vida
partidária e a questão federativa.
8.
A descentralização foi também favorecida pelas agências internacionais
influentes na formulação e no financiamento das políticas de corte social,
especialmente o BID e o Banco Mundial.
9.
A transferência de recursos foi significativa. Antes de 88, a União ficava com
cerca de 44,6% dos recursos tributários disponíveis, os estados com 37,2% e os
municípios com 18,2%. Estima-se que em 93 esses valores tenham sido: 36,5% para
a União, 40,7% para os estados e 22,8% para os municípios (Afonso et al., 1993,
p. 114).
10.
Para uma boa descrição dos processos de decisão relativos à representação dos
estados na Câmara Federal e à distribuição de recursos tributários entre as
unidades da federação, ver Leme, 1992.
11. Durante
os cinco anos do governo Sarney e os dois anos da gestão Collor de Mello foram
feitas 35 mudanças institucionais que afetaram o perfil de 25 órgãos federais,
entre ministérios e agências governamentais. Cf. Andrade e Jaccoud, 1993.
12. Este parágrafo
baseia-se integralmente em Cavalcanti (1994). O mesmo autor enumera vinte contribuições sociais e as distingue entre as
de caráter público e privado, em termos de sua destinação. As primeiras, que
aqui nos interessam, incluem: contribuição para o Finsocial, contribuição sobre
o lucro das empresas, para o PIS/Pasep, para o FGTS, de empregadores e
empregados para a Seguridade, para a Seguridade Social do servidor público, o
salário educação, para o Programa de Ensino Fundamental, cota de Previdência,
sobre receitas de concursos de prognósticos, para o ensino aeroviário, para o
desenvolvimento do ensino marítimo, contribuições rurais e contribuições
sindicais.
13.
Passaram de 83,21 % da receita tributária da União, em 88, para 131,47%, em 92
(Cavalcanti, 1994, tabela 5).
14. A
redação desta parte baseou-se inteiramente nos dados e conclusões contidos nos
relatórios de pesquisa do projeto Balanço e perspectivas do.federalismo
fiscal no Brasil, realizados respectivamente por: Saúde, Ana Luiza Viana;
Habitação, Marta Arretche; Educação, Rose Neubauer da Silva e Neide Cruz;
Assistência Social, Sandra Faria e Ademir Alves.
15.
A importância de elites profissionais nos processos de inovação das políticas
sociais é fenômeno universalmente reconhecido pelos analistas. Sobre o tema,
ver Heclo (1982) e Weir & Skocpol (1985).
16.
Vianna (1993, pp. 45-46) observa que a descentralização suposta no SUS
"exige contrapartidas de peso dos demais níveis de governo. Essas
contrapartidas devem envolver: i) a formulação de novas políticas e programas
pelos níveis estaduais e municipais; ii) implementação de reformas
administrativas e técnicas; iii) maior participação orçamentária; iiii) adoção
de novas políticas para a área de recursos humanos etc. O ciclo
descentralizador só se torna virtuoso quando há essa combinação explícita de
políticas e programas entre os diferentes níveis de governo".
17.
Tomando como indicadores a participação do governo federal na oferta de
equipamentos e a existência de políticas estaduais descentralizadoras, Vianna
(1993) constatou três situações que retratam os níveis e ritmos desiguais de
implementação do SUS. A primeira, na qual se enquadram São Paulo, Ceará e
Paraná, se caracteriza por fraca presença federal e forte empenho
descentralizador dos estados. A segunda, na qual se enquadram Roraima, Pará,
Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mostra forte
presença federal e fraca política estadual descentralizadora. A terceira,
finalmente, é aquela em que governo central e estados têm presença e política
descentralizadoras fracas. Ela inclui todos os estados do Nordeste e Goiás.
18.
O gasto federal total em saúde teve a seguinte evolução entre 87 e 93: 1987 =
100, 1988 = 106, 1990 = 87, 1991 = 73, 1992 = 60 (Ipea, cit. in Viana, 1994, p.
2). Para uma análise dos dilemas do financiamento à saúde ver Afonso (1993).
19.
Pesquisa que acompanhou durante três anos a implantação do SUS em três
municípios paulistas registrou uma verdadeira explosão dos gastos com saúde, em
conseqüência da municipalização. Em um deles, o gasto anual passou de 250 mil
dólares, em 1989, para 4 milhões de dólares, em 1993 (Freitas Carvalho, 1994).
20.
Ao contrário das demais áreas sociais, a assistência não possui contornos
nítidos, definidos pela existência de um locus único de decisão e comando, seja
ele ministério, secretaria estadual ou municipal. No plano federal, quase todos
os ministérios sociais desenvolvem programas assistenciais, alguns muito
importantes, como o Programa Nacional de Merenda Escolar, localizado no
Ministério da Educação. Em menor medida isso ocorre, também, nos estados e
municípios. Neste texto, consideramos apenas aquelas agências, secretarias e/ou
ministérios que têm a assistência como única atribuição.
21.
Os dois grandes aparatos da política assistencial, a LBA e a Funabem,
pertenceram ao Ministério da Previdência e da Assistência Social de 74 a 88.
Neste último ano, juntamente com os programas da SEHAC, passaram a formar o
Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social. Em 89, foram incorporados ao
Ministério do Interior. Em 90, a Funabem foi extinta e substituída pela
Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (FOBIA) que,
juntamente com a LBA e outros programas, foi integrada ao Ministério da Ação
Social, posteriormente substituído pelo Ministério do Bem-Estar Social.
22.
A SEHAC, em 88, deu lugar ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.
Além do Programa Nacional do Leite, que em 89 chegou a um atendimento diário de
7.620 mil crianças, a SEAC/SEHAC deu apoio a projetos desenvolvidos por grupos
e associações comunitárias, sob supervisão e com financiamento conjunto de
prefeituras municipais, nas áreas de "hortas comunitárias, telefonia
comunitária, teatro amador, bibliotecas comunitárias, reparação de escolas
primárias, hortas e alimentação escolares, cursos pré-profissionalizantes,
centros esportivos comunitários, mutirões habitacionais, saneamento básico,
creches, campanhas de agasalhos, pontes e estradas, escolas rurais, postos
médicos comunitários" (NEPP, 1989).
23.
A primeira versão da Loas, elaborada pelo Congresso, foi vetada na íntegra pelo
presidente Collor em outubro de 90.
24. O
primeiro promove uma parceria público/privado na decisão e implementação das
ações assistenciais de características inéditas, posto que o governo federal é
minoritário na instância decisória e os governos subnacionais não têm qualquer
participação. O segundo, na sua forma atual, supõe a substituição progressiva
de todas as ações assistenciais pelo pagamento de uma remuneração mensal
mínima, que requer um aparato institucional de natureza bem diversa do atual.
25. Arretche (1994, p. 4) observa que:
"O fechamento do BNH, a pulverização de sua burocracia e a transferência
das funções daquele órgão para a Caixa Econômica Federal (CEF) representaram um
duro golpe para a manutenção e/ou reestruturação das operações de oferta
habitacional pública: a instituição que passou á controlar o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) não dispunha de instrumentos para planejar, formular
e articular políticas alternativas, capazes de dar conta das reformulações que
se impunham crescentemente".
26.
Em 90, os recursos do FGTS, que representavam 97,5% do total alocado para
habitação e urbanismo, caíram 81 % em relação a 80. Em 92, eram 30% dos
recursos alocados em 80 e representavam 90,6% do total (Arretche, 1994).
27.
Minas Gerais também caminhou na direção da institucionalização de uma política
estadual de habitação, com a criação de um fundo alimentado com recursos do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
28.
Neubauer da Silva & Cruz (1994, p. S) enfatizam as conseqüências negativas
do exercício de competências concorrentes, em lugar de ações coordenadas entre
as três instâncias. Seu resultado foi a falta de planejamento da expansão da
oferta de educação básica e o agravamento das diferenças setoriais e regionais.
29. A questão das responsabilidades das três instâncias foi discutida sob o ângulo do gasto com educação, e não sob o
ângulo das competências e atribuições. Assim, a Lei Calmon estabeleceu a
obrigatoriedade de percentuais mínimos de gasto, para governo federal, estados
e municípios, posteriormente transformada em preceito constitucional na Carta
de 88.
30.
Em oito anos (de abril de 85 a dezembro de 92), sete ministros ocuparam a pasta
da Educação. Destes, quatro foram do PFL, dois do PMDB e um sem partido, mas
próximo do PSDB.
31.
Formado com recursos do salário-educação, uma das contribuições sociais acima
mencionadas.
32.
Os limites da municipalização não são claros. Freqüentemente é entendida como
transferência para os municípios da responsabilidade pelo ensino de primeiro
grau. Nos processos em curso, ela implica, às vezes, a transferência da
responsabilidade apenas pelos quatro primeiros anos do ensino básico. Não há
uma definição clara sobre competências com relação ao ensino secundário. Ainda
que a lógica do argumento descentralizador conduza a transformá-lo, também, em
atribuição municipal, parece existir um consenso tácito de que ele continuará
na órbita dos estados.
32.Os
casos de alocação perversa dos recursos não são poucos. No estado de São Paulo,
os municípios são responsáveis por apenas 12% da oferta de vagas para primeiro
grau. Dos 29 que possuem ensino municipal de terceiro grau, doze não têm rede
de primeiro grau. Tampouco é prática incomum a utilização dos recursos
constitucionalmente vinculados à educação em obras de melhoria urbana e em
serviços de transporte, sob a alegação de que facilitam o acesso à escola.
34.
No presente, a soma de dificuldades está produzindo reações perceptíveis à
descentralização, bem como à vinculação constitucional dos recursos, entre
prefeitos e secretários municipais de educação e algumas de suas associações.
35.
O debate sobre a compatibilização entre encargos e recursos das três instâncias
de governo, proposto pelas autoridades federais, espelha bem a perspectiva
limitada com a qual vem se tratando 0 tema do novo formato das relações
intergovernamentais. É certo que a redefinição do pacto federativo implica a redistribuição
de encargos para estados e municípios, beneficiados pela redistribuição de
recursos fiscais promovida pela Carta de 88. Entretanto, não é menos verdadeiro
que a nova pactação federativa supõe, também, a discussão sobre a atuação
federal na redução de desequilíbrios regionais, setoriais e sociais. Essa
questão não está contemplada naquele debate.
36. "(...) the contractual sharing of public responsabilities by all governments in
the system appears to be a central characteristic of federalism. Sharing,
broadly conceived, includes common involvement in policy making, financing and
administration of government activities. (...) Sharing can
be based on highly formal arrangements or informal agreements" (Elazar,
1987, p. 185).
37. A
definição das responsabilidades e atribuições da instância federal está
intimamente vinculada ao tema da relação entre o novo federalismo e os
desequilíbrios socioeconômicos que se manifestam espacialmente. Todo sistema
federal supõe mecanismos de compensação, entre os quais as políticas sociais.
Sua radicalidade depende do modelo de sociedade de fato prevalecente e, em conseqüência,
da maior ou menor tolerância com as desigualdades regionais.
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