A TRANSFORMAÇÃO
DOS REGIMES FABRIS NO CAPITALISMO AVANÇADO
Michael Burawoy
Este ensaio atira uma flecha e acerta dois alvos. O
primeiro deles é a tese da subpolitizaçã,o da produção, isto é, as teorias que
ignoram as dimensões políticas da produção bem como sua determinação pelo
Estado. O segundo alvo são as teses da sobrepolitização do Estado, ou seja, as
teorias que enfatizam a autonomia do Estado e dissociam-no de seus fundamentos
econômicos. A flecha lançada introduz uma noção de política de produção que
visa desfazer sua compartimentalização em relação à política, vinculando a
organização do trabalho ao Estado. A concepção que desenvolvemos neste ensaio é
a de que o processo de produção contém tanto elementos políticos e ideológicos
quanto uma dimensão puramente econômica. Em outras palavras, o processo de
produção não se restringe ao processo de trabalho - as relações sociais
estabelecidas entre homens e mulheres, à medida que transformam matérias-primas
em bens úteis, fazendo uso de instrumento de fabricação. A produção inclui,
também, aparelhos políticos que reproduzem as relações do processo de
trabalho através da regulação dos conflitos. Denomino esses aparelhos de regime
fabril e os conflitos que lhe são associados de política de produção (1).
Embora a teoria das organizações tenha,
nos últimos tempos, começado a prestar atenção à micropolítica, (Burns et al.,
1979; Clegg e Dunkerley, 1980; Zey-Ferrell e Aiken, 1981), ela não tem
conseguido teorizar, em primeiro lugar, sobre a diferença entre uma política de
produção e os aparelhos políticos de produção que a conformam; em segundo
lugar, também não tem conseguido dar conta da maneira como a política e os
aparelhos que operam no nível da produção se diferenciam e se relacionam com a
política estatal e seus aparelhos (2). O objetivo deste ensaio é
especificar a forma assumida pela política nos planos da produção e do Estado,
e examinar sua inter-relação através da comparação entre uma fábrica inglesa e
outra norte-americana.
A primeira seção do ensaio desenvolve o
conceito de política de produção e dos seus aparelhos políticos correspondentes
no contexto da dinâmica do capitalismo e do seu processo de trabalho. A segunda
seção utiliza-se de dois estudos de caso para realçar as variações nacionais na
forma da política de produção. A terceira, explica tais variações em termos da
relação entre aparelhos de produção e aparelhos de Estado - uma relação que é
fundamentalmente determinada pelo desenvolvimento desigual e combinado das
relações entre capital e trabalho. A última seção considera á emergência de
novas formas de política de produção na fase mais recente do desenvolvimento
capitalista.
Dos
regimes despóticos aos regimes hegemônicos
A tradição marxista oferece a mais bem
fundamentada tentativa de compreender o desenvolvimento da produção através de
uma análise sistemática da dinâmica e das tendências do capitalismo, assim como
de suas condições de reprodução. A produção é o cerne da perpetuação e da ruína
do capitalismo. O ato de produzir é simultaneamente um ato de reprodução. Ao
mesmo tempo em que produzem coisas úteis, os operários produzem a base da
existência de si mesmos e do capital. O valor de troca adicionado pela
cooperação no trabalho divide-se em equivalente salarial, que se torna o meio
de reprodução da força de trabalho, e em mais-valia, a fonte do lucro que
possibilita a existência do capitalista e capacita-o a empregar o trabalhador.
Como é que a força de trabalho, a
capacidade de trabalhar, se traduz em trabalho adequado, aplicação de
esforço, capaz de proporcionar tanto os salários quanto os lucros? Marx
responde: pela coerção. Em sua análise, a extração do esforço de trabalho se dá
através de um regime despótico de política de produção. Embora Marx jamais
tenha construído o conceito dessa idéia, ele, de fato, descreve um tipo
particular de regime fabril, que eu chamo de despotismo de mercado. Nesse
regime, a regulação despótica do processo de trabalho é estabelecida pela
coação econômica do mercado. A dependência dos trabalhadores em relação aos
ganhos em dinheiro está inscrita na sua subordinação ao Licurgo fabril.
Marx não reconhece os aparelhos políticos
de produção como sendo analiticamente distintos -do processo de trabalho,
porque vê no despotismo de mercado o único modo de regulação desse processo
compatível com a indústria moderna e as pressões para a busca de lucros. Na
verdade, o despotismo de mercado é uma forma relativamente rara de regime
fabril cuja existência depende de três condições historicamente específicas.
Primeiro, os trabalhadores não têm outro meio de subsistência além da venda de
sua força de trabalho em troca de salário. Segundo, o processo de trabalho é
submetido à fragmentação e mecanização, de modo que a qualificação e o
conhecimento especializado deixam de ser uma base de poder. Dessa maneira, a
separação sistemática entre trabalho mental e manual e a redução dos operários
a apêndices das máquinas despojam-nos da capacidade de resistir à coerção
arbitrária. Terceiro, impelidos pela concorrência, os capitalistas transformam
seguidamente a produção através da extensão da jornada de trabalho, da sua
intensificação e da introdução de novo maquinário. A anarquia do mercado conduz
ao despotismo na fábrica.
Se a história, até certo ponto,
corroborou a previsão de Marx de que o capitalismo competitivo não
sobreviveria, ela não confirmou a identificação entre a derrocada do
capitalismo concorrencial e a ruína do capitalismo em si. Aquilo que Marx
percebeu como sendo o embrião do socialismo - especialmente a socialização da
produção pela concentração, centralização e mecanização -, na realidade, lançou
as bases de um novo tipo de capitalismo: o capitalismo monopolista. O objetivo
específico do marxismo do século XX tem sido o de examinar minuciosamente a política,
a economia e a cultura dessa nova forma de capitalismo. Curiosamente, apenas na
última década, os marxistas começaram a reconsiderar a análise de Marx do
processo de trabalho, particularmente de sua transformação através do tempo.
Tais estudos têm procurado localizar
historicamente a segunda e terceira condições do despotismo de mercado: a
desqualificação e a concorrência perfeita. Harry Braverman, em Trabalho e Capital
Monopolista (1977), afirma
que a desqualificação apenas se realiza plenamente no período do capitalismo
monopolista, quando as empresas estão suficientemente poderosas para esmagar a
resistência dos operários de ofício. A análise de Andrew Friedman, em Industry dnd Labour (1977), sobre as
mudanças no processo de trabalho na Inglaterra, contesta a visão unilinear de
Braverman sobre a degradação do trabalho, ao ressaltar a importância da
resistência operária na configuração de duas estratégias gerenciais: a do
controle direto e a da autonomia responsável. O controle direto corresponde ao processo
de desqualificação em Braverman, enquanto que a autonomia responsável atrela os
operários aos interesses do capital, permitindo-lhes apenas um controle
limitado sobre as tarefas e uma unidade também limitada entre concepção e
execução. No período inicial do capitalismo, a autonomia responsável era um
legado do passado e tomou a forma de controle de ofício, enquanto que no
capitalismo monopolista passa a ser uma estratégia gerencial, consciente, de
prevenção contra a resistência operária.
Richard Edwards, em Contested Terrain (1979),uma
reconstrução ainda mais abrangente da análise de Braverman, identifica a
emergência de três formas historicamente sucessivas de controle: simples,
técnico e burocrático. No século XIX, afirma Edwards, as empresas eram
geralmente pequenas e os mercados competitivos, de modo que a gerência exercia
uma dominação arbitrária e personalista sobre os operários. Com o crescimento
da escala de produção das empresas, durante o século XX, o controle simples
cedeu lugar a novas formas. Após uma série de experiências mal-sucedidas, o
capital buscou regular o trabalho através de sistemas de incentivo e da
incorporação do controle no interior da tecnologia, de que a linha de montagem
foi a síntese. Esse modo de controle gerou suas próprias formas de conflito e,
após a II Guerra Mundial, deu lugar à regulação burocrática, na qual as regras
são usadas para definir e avaliar tarefas e determinar sanções. Embora cada
período gere sua forma prototípica de controle, elas coexistem todas na
economia americana contemporânea como reflexos de diferentes relações de
mercado. Em uma elaboração mais recente, Gordon, Edwards e Reich (1982) assimilaram o
desenvolvimento das três formas de controle do trabalho a três estruturas
sociais de acumulação, correspondentes a ciclos longos da economia americana.
Embora essas análises acrescentem
bastante à nossa compreensão da organização e da regulação do trabalho, elas
são insatisfatórias como periodizações da produção capitalista. Sabemos que o
período inicial do capitalismo não foi nem o paraíso do trabalhador de ofício,
como supõe Braverma.n, nem o domínio do controle simples, como Edwards
sustenta. Assim, Craig Littler (1982) eDaniel Clawson (1980) acentuam a importância da subcontratação
interna e externa à empresa como um obstáculo ao controle direto por parte do
empregador. Igualmente, o período do capitalismo avançado não pode ser reduzido
à consolidação da desqualificação. Novas qualificações são constantemente
criadas e não desaparecem tão rapidamente quanto Braverman sugere (3).
Finalmente, Edwards reconhece explicitamente que cada período sucessivo contém
e reproduz formas de controle originadas em períodos anteriores. Todos esses
estudos apontam - mas não esclarecem - a diferença entre o processo de
trabalho, concebido como uma organização particular das tarefas, e os aparelhos
políticos de produção, considerados como seu modo de regulação (4). Ao
contrário de Braverman, que ignora os aparelhos políticos de produção, e
Edwards, Friedman, Littler e Clawson, que os encerram no interior do processo
de trabalho, eu considero tais aparelhos como sendo analiticamente distintos e
causalmente independentes do processo de trabalho. Além disso, esses aparelhos
proporcionam uma base de periodização da produção capitalista.
Sem querer negar a importância da
determinação histórica das segunda e terceira condições do despotismo de
mercado na concorrência e na expropriação das qualificações, como fez Marx,
quero deter-me, neste ensaio, na análise da primeira delas: a dependência dos
trabalhadores em relação à venda de sua força de trabalho. Nesse sentido,
devemos examinar duas formas de intervenção estatal que rompem os elos
da ligação entre a reprodução da força de trabalho e a atividade produtiva no
local de trabalho.
Em primeiro lugar, a legislação
previdenciária garante a reprodução da força de trabalho em um nível mínimo que
independe da participação na produção. Além disso, esse sistema efetivamente
estabelece um determinado mínimo de salário - que também pode ter vigência
imposta pela lei -, o qual restringe o uso da remuneração por rendimento. As
taxas de salário por peça já não podem ser arbitrariamente cortadas a fim de
extrair-se uma quantidade maior de esforço em troca da mesma remuneração.
Em segundo lugar, o Estado limita
diretamente os métodos de dominação gerencial que exploram a dependência
salarial dos trabalhadores. O reconhecimento compulsório dos sindicatos; o
sistema formal de resolução de reclamações e a negociação coletiva protegem os
operários das demissões, de cobranças de multas e de cortes arbitrários de
salário; dessa maneira, reforçam a autonomia da reprodução da força de
trabalho. A revogação das Leis dos Senhores e Servos deu aos trabalhadores o
direito de se demitirem, solapando as tentativas patronais de atrelar a vida
doméstica dos operários à vida fabril.
Embora muitos pesquisadores tenham
verificado o desenvolvimento desses direitos sociais e políticos, poucos dentre
eles exploraram suas conseqüências sobre a regulação da produção. Hoje em dia,
as gerências não podem mais confiar exclusivamente na coação econômica do
mercado, nem podem impor um despotismo arbitrário. Os operários devem ser persuadidos
a cooperar. Os interesses dos trabalhadores devem ser coordenados com os do
capital. Os regimes despóticos dos primeiros anos do capitalismo, nos
quais prevalecia a coerção sobre o consentimento, têm que ser -substituídos por
regimes hegemônicos, em que o consenso predomina, embora não se exclua
totalmente a coerção. Não é só que o recurso à coerção esteja limitado e
regularizado; a própria aplicação da disciplina e da punição torna-se objeto de
consentimento. A natureza genérica do regime fabril é, portanto,
determinada de modo independente das formas do processo de trabalho e das
pressões da concorrência empresarial. Na realidade, ela se determina pela
dependência dos trabalhadores em relação ao emprego assalariado e pelo
atrelamento deste último ao desempenho nos locais de trabalho. A previdência
social reduz a primeira dependência; a legislação trabalhista limita a segunda.
Se os regimes despóticos se baseiam na
unidade entre reprodução da força de trabalho é processo de produção e os
hegemônicos em uma separação limitada, mas clara, entre ambos, a natureza específica
dos dois regimes varia segundo as formas do processo de trabalho, da
concorrência entre as empresas e da intervenção estatal. Dessa maneira, a forma
do regime despótico varia entre países de acordo com os seus padrões de
proletarização: nos países em que os trabalhadores mantêm modos autônomos de
subsistência, aparecem diversos regimes paternalistas, de natureza mais ou
menos coercitiva, que criam outras bases de dependência em relação aos patrões
(Burawoy, 1985). Os regimes hegemônicos também diferem de país para país de
acordo com a extensão dos esquemas de previdência proporcionados pelo Estado e
com a natureza da regulação estatal sobre os regimes fabris. Além disso, os
fatores realçados por Braverman, Friedman e Edwards - qualificação, tecnologia,
concorrência e resistência - acarretam variações no funcionamento dos regimes
dentro dos mesmos países. Em outras palavras, diferenças na desqualificação da
força de trabalho e a concorrência capitalista criaram condições para a
emergência de regimes despóticos muito especiais nas fábricas de algodão da
Lancashire do século XIX: a “fábrica com vila operária”, o despotismo
patriarcal e o despotismo paternalista (Burawoy, idem).
Nas condições do capitalismo avançado, a
forma de regime hegemônico também varia entre os setores da economia. O
equilíbrio entre consenso e coerção, com acentuada inclinação para a última, é
encontrado com muito mais freqüência no setor competitivo do que no setor
monopolista, embora naquelas empresas onde os operários mantêm um considerável
controle sobre o processo de trabalho apareçam certas formas de gestão de
ofício. Apesar das grandes diferenças internas tanto aos regimes despóticos
quanto aos hegemônicos, a base fundamental para a periodização permanece sendo
a relação unidade/separação entre a reprodução da força de trabalho e a
produção capitalista.
As exceções porventura existentes nessa
demarcação apenas ajudam a melhor esclarece-la. A agroindústria californiana é
um exemplo de atividade monopolista que funciona sob controle despótico. Há
duas explicações possíveis para essa anomalia. Primeiro, a agricultura tem
estado, ali, excluída da legislação trabalhista nacional, de modo que os
trabalhadores rurais não são protegidos contra o despotismo gerencial. Segundo,
como os trabalhadores, muitas vezes, não são cidadãos americanos, mas
freqüentemente são imigrantes ilegais, não estão cobertos pela previdência
social e vivem o tempo todo com medo de serem presos. Com efeito, a
agroindústria da Califórnia tem conseguido estabelecer uma relação com o Estado
- reminiscente dos primórdios do capitalismo - que lhe permite impor regimes
despóticos (Thomas, 1983; Wells, no prelo). Algumas zonas urbanas selecionadas,
nas quais o estímulo ao investimento de capital decorre da redução dos impostos
e do relaxamento da aplicação da legislação trabalhista protetora, são outras
tentativas de restaurar o despotismo de mercado do século XIX. Permanecem, no
entanto, como situações excepcionais.
Como outros autores já afirmaram (Piven e
Cloward, 1982; Skocpol e Ikenberry, 1982), as tentativas de desmantelar as
políticas sociais existentes obtêm resultados apenas limitados. Mais
significativo para o desenvolvimento dos regimes fabris, na atualidade, é a
vulnerabilidade coletiva dos trabalhadores à mobilidade nacional e
internacional do capital; é essa vulnerabilidade que leva a um novo despotismo
construído sobre os fundamentos do regime hegemônico. Isto é, os trabalhadores
enfrentam a perda de seus postos não como indivíduos, mas como uma conseqüência
das ameaças que incidem sobre a viabilidade econômica das empresas. É isto que
permite às gerências impor o regime hegemônico, apoiando-se em seus
procedimentos de coordenação de interesses para comandar o consentimento ao
sacrifício. As “negociações cooperativas” e os programas de melhoria das
condições de trabalho são duas faces do mesmo despotismo hegemônico.
A periodização que esboçamos acima - dos
regimes despóticos aos regimes hegemônicos e destes ao despotismo hegemônico -
se enraíza na própria dinâmica do capitalismo. No primeiro período, a busca de
lucro levou o capital a intensificar a exploração corri o auxílio de regimes
despóticos. Isso deu origem a crises de subconsumo e à resistência operária; a
resolução de tais conflitos só pode ser conseguida no plano do capital
coletivo, ou seja, pela intervenção estatal. Esta assumiu duas formas - o
estabelecimento do salário social e a limitação do arbítrio gerencial -, que,
por sua vez, originaram o regime hegemônico. A necessidade da intervenção
estatal pertence à própria lógica do desenvolvimento capitalista. Mas os mecanismos
através dos quais o Estado faz o que é “necessário” varia ao longo do tempo
e de país para país.
Recorremos, aqui, a uma série de
explicações que têm sido avançadas nos recentes debates sobre a natureza do
Estado capitalista: o Estado como o instrumento de uma fração esclarecida das
classes dominantes, o Estado como sujeito dos interesses de uma camada de
“executivos estatais”, o Estado como instância susceptível a conflitos internos
e externos. Nada é, sem dúvida, inevitável ~ ou inexorável nessas intervenções
do Estado; nada garante o êxito ou mesmo a ativação dos mecanismos apropriados
às circunstâncias. Dessa maneira, embora tenhamos teorias sobre as condições de
reprodução do capitalismo em suas diversas fases e das intervenções necessárias
correspondentes, temos apenas explicações ad hoc das interferências
concretas, específicas e efetivas.
Entretanto, a forma e o ritmo do
desenvolvimento capitalista delineiam a natureza das intervenções estatais, bem
como estabelecem os contornos do regime fabril vigente. Conforme discutiremos a
seguir, é possível situar a velocidade e a desigualdade dessas intervenções no
contexto do desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo no plano
internacional. Além disso, na fase contemporânea, a lógica da acumulação
capitalista em escala mundial torna a intervenção estatal menos relevante para
a determinarão das mudanças e variações na forma da política de produção. Este
é o argumento da seção final deste ensaio. O próprio êxito do regime hegemônico
na limitação das iniciativas gerenciais e no estabelecimento de uma nova norma
de consumo induz a uma crise de lucratividade. Em conseqüência, a gerência
procura contornar ou sabotar a rigidez das normas do regime hegemônico e, ao
mesmo tempo, incorporar as suas características que favorecem a cooperação
operária.
A política de produção nas fábricas Jay’s e Allied
Para acentuar o caráter genérico e as
diversas formas específicas que assume o regime hegemônico, faremos uma
comparação entre duas fábricas que têm processos de trabalho e sistemas de
remuneração semelhantes, situadas em contextos de mercado parecidos, mas em
condições nacionais diferentes.
A primeira é a Jay’s, uma empresa do ramo
elétrico de Manchester que mantém subsidiárias no exterior. Em 1956, Tom Lupton
trabalhou como observador participante, durante seis meses, em uma seção de
montagem de transformadores para fins comerciais. A Jay’s integrava o setor
monopolista da indústria britânica, dominado por empresas do porte da Vicker’s.
Era filiada a uma associação empresarial que impunha barreiras à concorrência
de pequenas firmas e praticava uma política de fixação de preços. A outra
fábrica, a Allied, era a unidade de fabricação de motores de uma grande
multinacional, cujo faturamento principal decorria da venda de equipamentos
agrícolas e de construção civil. Durante dez meses, entre 1974 e 1975, eu
trabalhei na seção de pequenas peças, no estabelecimento do sul de Chicago,
como operador de máquinas diversas. Donald Roy tinha estudado este mesmo
estabelecimento 30 anos antes; naquela época, antes de ser comprada pela
Allied, essa fábrica era uma grande oficina não especializada chamada Geer.
O processo de trabalho
A oficina mecânica da Allied parecia-se
com muitas outras do mesmo gênero, com seu acervo de laminadores, perfuratrizes
e tornos, cada um operado por um único trabalhador que dependia dos serviços de
diversos operários auxiliares: o preparador (set-up man), que ajudava a
aprontar as máquinas antes de cada nova tarefa; o servente de almoxarifado
(crib attendant), que controlava a distribuição de dispositivos e
ferramentas; o empilhador (forklit “trucker”), que transportava peças
inacabadas ou de estoque, por toda a seção, em grandes cubas; o apontador (time
clerk), que marcava os cartões de início e fim do trabalho dos operadores
em cada tarefa; o encarregado de ordens de fabricação (scheduling man), responsável
pela distribuição do trabalho e dos materiais de produção dentro da seção; e os
inspetores de qualidade, que aprovavam a primeira amostra da peça antes que os
operadores dessem continuidade à fabricação. Finalmente, o supervisor, que era
responsável pela coordenação e resolução de problemas onde fosse necessário,
assinando “os cartões vermelhos em dobro”, que garantiam aos operários
prejudicados por circunstâncias alheias ao seu controle o pagamento da taxa
básica por produção. Além disso, eram responsáveis, também, pela negociação com
os operários auxiliares em nome dos operadores de máquina.
O
processo de trabalho na Jay’s era muito semelhante, no sentido de que os
operários controlavam seus próprios instrumentos de produção e dependiam de
serviços auxiliares. Na seção em que Lupton trabalhou, os operadores usavam
ferramentas manuais, como ferro de soldar, alicate de corte e chave-inglesa.
Não havia uma seqüência de produção em massa; cada linha de montagem elétrica
era completada por um montador ou por dois, às vezes três “colegas” (Lupton,
1965). Havia, ali, menos operários auxiliares do que na Allied: apenas o
encarregado de ordens de fabricação, o inspetor de qualidade, o preparador
(chamado de charge hand na Jay’s), o servente de almoxarifado (chamado
de storekeeper) e o apontador. Havia menos tensão e conflito dentro da
seção do que na Geer e na Allied, onde os conflitos decorriam da dependência
dos operários pagos por produção dos serviços dos auxiliares diaristas. O
conflito básico na Jay’s dava-se entre seções que necessitavam da distribuição
das peças certas no momento certo e na quantidade exata. Por causa disso, os
montadores da Jay’s formavam um grupo relativamente coeso; sua unidade
baseava-se no antagonismo e na dependência comuns em relação às outras seções e
departamentos.
O sistema de
remuneração
Princípios semelhantes organizavam os
sistemas de remuneração nas duas fábricas. Os operadores da Allied recebiam por
um sistema de produção, no qual o departamento de métodos atribuía determinada
taxa a cada uma das tarefas, estipulando o número de peças que deviam ser
produzidas por hora - o “padrão dos 100 %”. Esperava-se que os operadores
atingissem 125% da “cota
prevista”, definida no contrato como a produção de “um operador medianamente
experiente trabalhando sob incentivo”. A produção de 125% garantia ao operador um incentivo de 25% do
pagamento-base estabelecido para seu cargo. Quanto ao salário global, a
produção de 125% proporcionava um ganho
adicional de 15% em
relação ao rendimento-padrão de 100%. Se os operadores não conseguissem atingir
os 100%, mesmo
assim recebiam o pagamento-base que lhes era correspondente. O salário total de
um operador, portanto, compunha-se do pagamento base, acrescido de incentivos
baseados na porcentagem da produção realizada, mais um montante fixo pelo cargo
ocupado, um adicional por rodízio de turnos e uma
cobertura do índice de custo de vida.
O pacote salarial semanal na Jay’s
compunha-se de três itens. Primeiro, a taxa horária ou mínimo garantido -
calculado por tempo, por dia ou por produção. Segundo, um incentivo composto de
três elementos: um bônus de 45% sobre a
taxa por produção relativa ao tempo perdido à espera de inspeção ou de
distribuição de matéria-prima ou, ainda, desperdiçado por causa de defeitos no
equipamento; uma gratificação negociada para tarefas não sujeitas à taxa por
produção (chamadas de “tarefas em tempo mascarado”), mais o próprio incentivo
por produção. O terceiro item do pacote salarial era um conjunto de
gratificações por produtividade baseado na produção semanal total da seção.
O incentivo por produção era calculado da
seguinte maneira: cada uma das tarefas recebia uma taxa de salário relativa ao
“tempo alocado”. A tarefa completada dentro deste tempo fazia jus a uma
bonificação de27,5% da taxa-base. Os engenheiros
encarregados de fixar as taxas salariais deviam determinar os tempos alocados
de modo tal que os montadores pudessem, sem grande experiência, ganhar uma
bonificação de 80%. Os operários ficavam satisfeitos quando realizavam 190 % .
Assim, a cota prevista de 125 % na Allied
correspondia aos 180% na Jay’s. Em termos monetários, então, os ganhos
esperados por produção, relativamente às taxas-base, eram significativamente
mais elevados na Jay’s do que na Alüed, onde a produção de 140% era considerada por todos como o limite máximo.
As estratégias salariais operárias
A similaridade dos sistemas de
remuneração e do processo de trabalho nas duas fábricas originava estratégias
operárias semelhantes. Tanto na Allied quanto na Jay’s o pagamento por produção
constituía uma espécie de jogo, chamado de making-out, nas duas
fábricas. Nesse jogo, os operadores estipulavam para si mesmos determinadas
metas percentuais de produção. As atividades no “chão de fábrica” eram
dominadas pelas preocupações com a manutenção dessas metas e a própria “cultura
de fábrica” assentava-se nas vitórias e fracassos nesse jogo. As atividades dos
engenheiros que fixavam as taxas salariais e a distribuição das tarefas
“ferradas” (sujeitas a cotas difíceis ou “apertadas” de alcançar) e das tarefas
“moles” (com cotas fáceis ou “frouxas”) eram temas de constantes e animadas
discussões.
As regras do jogo de “making-out” pareciam-se
nas duas fábricas: os operários empenhavam-se em certas formas de “contenção da
produção”. Ou seja, havia um teto máximo, conjuntamente regulado, de quantidade
de trabalho a ser fornecido. Porcentagens mais altas induziam ao corte das
taxas salariais para todos. Os operários da Jay’s apelidavam de “bancar” (“banking”),
e os da Allied de “fazer parada” (“building a kitty”) (5)
à prática de conter a produção realizada acima daqueles tetos.
Através dessa prática, os operários
podiam compensar os ganhos perdidos nas tarefas “ferradas”, fornecendo a
quantidade de peças acumuladas nas tarefas mais “fáceis”. Entretanto, essa
prática de “jogo cruzado” - apelidada de “burla” (“fiddling”) na Jay’s
e de “tapeação” (“chiselling”) na Allied - era mais fácil e mais
legítima na primeira empresa. Isso porque, na Allied, havia relógios para
marcar os cartões no início e no fim das tarefas - o que dificultava o jogo
-,inexistentes na Jay’s. Além disso, os operários auxiliares desta última
cooperavam mais no jogo dos operadores do que os da Allied.
Tais formas de contenção da produção ou
da “cota” fornecida, nas quais os operadores conjuntamente impõem um limite
máximo de quantidade de trabalho realizado, afetam a segunda forma de
restrição. Apelidada de “goldbricking” (fugir da responsabilidade com o
trabalho - N . do T.), essa outra forma de recusa se dava quando os operadores
consideravam impossível alcançar a cota prevista de uma determinada tarefa, ou
que não valia a pena esforçar-se demais para tal. Dessa maneira, eles
trabalhavam mais devagar, contentando-se em ganhar apenas o mínimo garantido.
Essa estratégia era mais comum na Allied do que na Jay’s por duas razões
principais. Primeiro, como já dissemos, era mais fácil praticar o “jogo
cruzado” de making-out na Jay’s, de modo que um mau desempenho numa
tarefa difícil podia, quase sempre, ser compensado com o tempo acumulado nas
tarefas mais fáceis. Segundo, as porcentagens ganhas por produção eram mais
elavadas na Jay’s, de modo que era quase automático alcançar os 100%. Por
conseguinte, o padrão bimodal, no qual os níveis de produção se aglomeravam em
torno de limites máximo e mínimo, verificado por Roy na Geer, e ainda hoje
observável na Allied, não podia ser encontrado na Jay’s. Essas diferenças
sugerem que os operários da última fábrica detinham mais controle sobre o
processo de trabalho e, portanto, mais poder de barganha junto à gerência do
que os da Allied.
A fixação das taxas salariais
Em linhas gerais, existem estreitas
semelhanças entre os padrões de conflito e cooperação vigentes nas duas
fábricas. No entanto, as contínuas negociações e renegociações que caracterizam
a Jay’s contrastam com a ampla adesão a um conjunto de regras de procedimento
dominante na Allied. Isto é particularmente visível nas relações entre os
engenheiros encarregados de fixar as taxas de salário e os operadores. Na
Allied, o encarregado dessa tarefa era um engenheiro de produção cujo
escritório ficava muito longe das oficinas. Em vez de transitar pelos
corredores da fábrica à cata das tarefas com “cotas frouxas” - conforme faziam
antes, no tempo da Geer -, esses engenheiros estavam muito mais envolvidos com
as mudanças na organização do trabalho, com a introdução de novas máquinas e
com o cálculo das taxas feito em suas calculadoras de bolso. Na Jay’s, onde os
ganhos por produção eram o componente mais importante do pacote salarial, o
encarregado dessa tarefa ainda era o fiscal de “tempos-e-movimentos”, armado
com seu cronômetro. A sua presença, na Geer, representava uma espécie de
“grandes lentes” através das quais todos os operários se sentiam vigiados.
O clima de tirania que permeava a Geer -
onde os fiscais de tempos-e-movimentos tentavam, ardilosamente, cronometrar
tarefas pelas costas dos operadores - não existia, porém, na Jay’s. Em primeiro
lugar, porque na Jay’s, ao contrário do que acontecia na Geer e na Allied, os operadores
tinham que concordar com as novas taxas antes de sua introdução. Segundo,
porque, na primeira, o conflito que opunha o encarregado de fixar as taxas e o
operador obedecia a certos princípios de “jogo limpo”, respeitados por ambos. O
delegado sindical, principalmente, mantinha uma vigilância constante para
evitar o uso de qualquer subterfúgio por parte do encarregado das taxas ou da
precipitação dos operadores. Nas raras ocasiões em que os engenheiros de
produção desciam de seus escritórios, na Allied, os delegados sindicais nunca
estavam por perto. Eles davam de ombros, recusando qualquer responsabilidade
pelo comportamento dos operários que quebravam o ritmo tacitamente concordado e
sempre produziam acima de 140%.
A negociação com base nos “costumes e nas
práticas”, em vez do consentimento em regras burocraticamente administradas,
configurava a política de produção na Jay’s. Assim, tarefas sem cota
tornavam-se tema de intensa controvérsia entre os supervisores e os operários,
ao passo que, na Allied, essas tarefas era automaticamente pagas pela “cota
prevista” de 125%. Na distribuição do trabalho, os operadores
da seção de transformadores da Jay’s detinham uma posição de força muito maior
para barganhar com o supervisor do que os operários na mesma função dentro da
Allied. De fato, era essa a base de grande parte do facciosismo vigente na
seção de transformadores, em si mesmo intensificado pela ausência de normas de
procedimento claramente definidas.
Essas diferenças exemplificam uma
distinção mais geral entre as duas fábricas. Na Allied, o equilíbrio de forças
de classe inscrevia-se em regras que, embora determinadas nos acordos coletivos
com vigência de três anos, estabelecidos entre a gerência e o sindicato, eram
essencialmente estáveis em sua forma. Enquanto durasse o acordo, as partes
concordavam em ater-se aos limites nele estabelecidos para a defesa de
interesses. Estouravam greves apenas quando o acordo, em fase de negociação,
era considerado inaceitável pela massa dos operários. Na Jay’s, ao contrário, o
equilíbrio de forças era continuamente renegociado no “chão de fábrica”; greves
não-oficiais de curta duração faziam parte da rotina da vida industrial. Na
primeira empresa, os aparelhos políticos de produção estavam separados do
processo de trabalho; na segunda, eles eram quase indistinguíveis. As
diferenças entre os dois padrões são claramente verificáveis no funcionamento
do “mercado interno de trabalho”.
O mercado interno de trabalho
Falamos de um mercado interno de trabalho
quando a distribuição dos empregados no interior da firma é administrada, por
um conjunto de regras que se definem independentemente do mercado externo. Na
Allied, o mercado interno funcionava da seguinte maneira: quando ocorria uma
vaga em determinado departamento, qualquer operário daquele departamento podia
postular à ocupação do posto. O mais antigo, em geral, ganhava o posto, e sua
antiga posição ficava vacante. Se ninguém estivesse interessado no posto,
dentro do departamento, ou se a gerência considerasse os postulantes não
qualificados para a função, a vaga era aberta para toda a fábrica. Se, ainda
asim, não houvesse postulantes aceitáveis, a fábrica, então, empregava alguém
de fora. Portanto, em geral, os novos empregados ocupavam os postos que ninguém
queria, freqüentemente a operação das perfuratrizes de alta rotação. Da mesma
maneira, os operários ameaçados de demissão podiam “passar por cima” de outros,
cujas tarefas eles achavam que podiam desempenhar ou porque tivessem menos
antigüidade.
Um mercado interno de trabalho pressupõe
não só a existência de alguns critérios de seleção de postulantes - com ênfase
na antigüidade -, como também alguma hierarquia de postos, considerando os
pagamentos-base e a facilidade das cotas por peça. Se não fosse assim, os
operários estariam em constante movimentação; mas a eficiência da organização
do estabelecimento depende de uma certa estabilidade na ocupação dos postos,
particularmente nos locais em que máquinas mais sofisticadas exigem um pouco
mais de qualificação.
A existência de um mercado interno de
trabalho implica uma série de conseqüências importantes. Primeiro, o
individualismo possessivo, associado ao mercado externo de trabalho, é
transposto para dentro da fábrica. O sistema de postulação e de “passar por
cima” contribui para sobrepor o interesse pessoal ao interesse coletivo.
Reclamações relativas ao exercício de uma função de trabalho podem ser
resolvidas pelo recurso à postulação a um novo posto. Segundo, a possibilidade
de pedir transferência de função dá ao operário uma certa autonomia diante da
supervisão de primeira-linha. Se um supervisor começa a dar problema, o
operador pode simplesmente pedir transferência para outra seção. A
possibilidade e a efetividade da transferência voluntária impedem os capatazes
de exercer um comando arbitrário, posto que a rotatividade leva a uma queda na
produtividade e na qualidade. O mercado interno de trabalho é, portanto, muito
mais eficaz do que qualquer programa de relações humanas na formação de
supervisores mais sensíveis às personalidades de seus subordinados. Na verdade,
o aparecimento de programas de relações humanas pode ser visto como uma mera
racionalização ou como um reflexo das mudanças subjacentes nos aparelhos de produção
desde a II Guerra Mundial.
A terceira conseqüência do mercado
interno de trabalho é a coordenação dos interesses entre operários e gerência.
Como a antigüidade determinava a distribuição de recompensas - não só os
melhores postos, mas o pagamento de indenização, de auxílio suplementar ao
desemprego, assistência médica e pensões -, quanto mais tempo uma pessoa
permanecesse na Allied, mais oneroso seria para ela mudar de emprego, e mais
ele ou ela se identificaria com os interesses da companhia. Do ponto de vista
da gerência, isso não somente implicava um comprometimento maior com a geração
de lucro, mas também reduzia as incertezas induzidas por mudanças no mercado
externo de trabalho. Dessa maneira, reduziam-se necessariamente as demissões
voluntárias, em especial, entre os mais antigos e, por conseguinte, os mais
qualificados. Quando ocorriam demissões, o sistema de auxílio suplementar ao
desemprego permitia reter essa reserva de mão-de-obra por, às vezes, quase um
ano.
Era mais difícil determinar as distinções
entre os mercados interno e externo na Jay’s. Não havia uma hierarquia
sistemática de cargos, característica essencial da organização do trabalho na
Allied. Todos os operadores pagos por produção da seção de montagem, exceto
aqueles em treinamento, percebiam uma mesma base por peça ou por tempo. Não
havia o sistema de postulação a novos postos e quase nunca ocorriam
as transferências voluntárias. A contestação da gerência não podia ser
resolvida por pedidos de mudança de seção. Tinha-se que conviver com as
“queixas”, ou brigar por elas, ou, como último recurso, sair da fábrica. Dessa
maneira, em contraste com a organização de direitos e deveres de acordo com a
antigüidade, que prevalecia na Allied, um igualitarismo radical permeava as
relações entre os operários na Jay’s. Estouravam, com muita freqüência, brigas
entre facções dentro da seção, sob o pretexto de uma distribuição
discriminatória do trabalho por parte do supervisor (Lupton, 1965, pp. 142-63).
Como outros pesquisadores afirmaram (Hyman e Brough, 1975; Maitland, 1983), os
operários ingleses são extremamente zelosos das diferenças. de pagamento e de
condições de trabalho. Muitas vezes, irrompem conflitos no “chão de fábrica”
devido a tentativas de grupos específicos de manter sua posição relativamente a
outros grupos, e não a partir de uma hostilidade implacável em relação à
gerência. Há uma resistência dura da parte dos operários cujas posições são
solapadas pela introdução de novas tecnologias, que transtornam as diferenças
costumeiras. Ao invés de uma busca do interesse individual através da
manipulação de regras burocráticas, a política de produção, na Jay’s, girava em
torno de noções de justiça social e igualdade. Tais diferenças refletem-se, de
maneira mais generalizada, no sistema de negociação.
Os sistemas de negociação
O mercado interno de trabalho na Allied
era, formalmente, um mecanismo administrativo de distribuição de empregados em
postos de fabricação com base na antigüidade. Mas, a promoção do individualismo,
e a ampliação do espaço de autonomia do operário para certos limites definidos,
tornava-o, também, um ‘instrumento de regulação das relações entre operários e
gerência. Assemelhava-se, por seus efeitos, a dois outros aparelhos de
produção: os procedimentos de resolução de reclamações (grievance
machinery) e a barganha coletiva. Nesses
casos, predominavam, também, as regulações burocráticas. Os acordos sindicais
eram renegociados a cada três anos entre a representação local do sindicato e a
administração da fábrica de motores. Uma vez assinado o acordo, o sindicato
tornava-se o guardião do cumprimento de suas cláusulas. O processamento das
reclamações era formalizado numa série de estágios que envolviam,
sucessivamente, escalões cada vez mais altos da gerência e do sindicato. As
reclamações deviam sempre se reportar ao acordo. Os operários deviam
aproximar-se do delegado sindical como um guardião, e não como um incendiário.
O delegado sindical recorria aos termos do acordo e dava sua interpretação. O
acordo era sagrado: ele delimitava o campo das lutas.
A política de produção na Jay’s seguia um
outro percurso. Não havia um aparelho burocrático para impor limites definidos
ao campo dos conflitos. Ali, a “negociação coletiva” era um acordo fluido,
sujeito a revogações espontâneas e a renegociações contínuas no “chão de
fábrica”. O “costume e a prática” forneciam o campo da luta, e mobilizavam-se
diferentes princípios de legitimação para dar prosseguimento aos conflitos. As
regras careciam da estabilidade, autoridade e especificidade que tinham sido
alcançadas na Allied. A indústria mecânica, da qual a Jay’s fazia parte, tinha
procedimentos formalizados para a resolução das reclamações, mas não havia uma
clara demarcação entre os conflitos a respeito de “direitos” e aqueles
concernentes a “interesses” - ou seja, entre questões postas como “queixas”
referentes ao cotidiano do trabalho e outras integrantes da negociação
coletiva. As conseqüências são claras: enquanto os procedimentos de resolução
de reclamações individuais, na Allied, amorteciam os conflitos coletivos,
constituindo os operários como indivíduos portadores de direitos e obrigações
específicos, as reclamações, na Jay’s, precipitavam lutas sediciosas que punham
gerentes e operários em permanente rota de colisão (Maitland, 1983).
Podemos começar a
interpretar as diferenças entre as duas fábricas em termos da estrutura das
relações estabelecidas entre gerência e sindicatos nos dois países. Na Allied
(como; de resto, nos setores organizados da indústria norte-americana), um
único sindicato - no caso, o United Steelworkers of America - detinha os
direitos exclusivos de representação no nível do estabelecimento. Era um
sindicato de fábrica, de modo que, após 50 dias de experiência, todos os
empregados incluídos no contrato coletivo tinham que se filiar ao sindicato. A
negociação coletiva ocorria no nível do estabelecimento, embora as questões em
foco fossem geralmente tomadas de empréstimo das negociações entre o sindicato
e as grandes empresas, como a United States Steel Corporation. Este sistema é
conhecido como “negociação padronizada” (patternbargaining). O conjunto
dos operários tinha que ratificar o acordo estabelecido entre a administração e
o sindicato; uma vez assinada a negociação coletiva, ela tornava-se compulsória
para ambas as partes.
Na Jay’s, como em geral ocorre na
Inglaterra, a negociação coletiva formal não se dava no plano do
estabelecimento, mas no nível nacional ou regional da indústria, e apenas
estabelecia condições mínimas de emprego. A barganha no nível da fábrica era,
portanto, o ajustamento dos termos do acordo estabelecido no plano da indústria
à situação local - o que explica, também, por que o sistema de salário era
muito mais complicado na Jay’s do que na Allied, apesar da hierarquia de cargos
vigente nesta última (Lupton, 1965, pp. 137-8). A adaptação às condições da
empresa ou da fábrica particular explica por que é necessário corrigir acordos
nacionais e regionais; mas por que as “barganhas coletivas” não são discutidas,
antes, no nível da planta?
Um grupo de explicações concerne às
diferenças na organização e na representação sindicais entre os dois países.
Até recentemente, apenas umas poucas indústrias inglesas, como a de mineração,
tinham representação exclusiva no nível da planta. Na Jay’s, por exemplo, dois
sindicatos - o Electrical Trades Union e o National Union of General and
Municipal Workers - competiam pela adesão dos operários na seção de
transformadores (Lupton, idem, p. 115). Nos Estados Unidos, não só há
representação exclusiva, garantida por um sindicato de empresa, como é
extremamente difícil o desligamento de um sindicato local de seu correspondente
internacional (Herding, 1972). Algumas tentativas feitas por operários da
Allied, hostis ao United Steelworkers, de se associarem ao United Auto Workers
foram efetivamente reprimidas pelo sindicato e pela administração. Além disso,
os direitos exclusivos de representação, os sistemas de desconto das
contribuições sindicais, o maior número de funcionários remunerados de que
dispõem os sindicatos norte-americanos, contribuem para uma representação local
mais complacente. Esta. complacência é bem compatível com o papel do sindicato
de guardião dos acordos coletivos.
Diferentes sindicatos britânicos não só
competem pela adesão dos mesmos operários; a região geográfica, e não a planta,
forma a unidade’ organizacional básica. Estes fatores tendem a encorajar a
militância do delegado sindical, que é ainda mais estimulada pela limitada
capacidade financeira da filial para pagar funcionários e pela necessidade de
arrecadar suas próprias contribuições. Finalmente, a rivalidade entre
sindicatos e o legado de um sindicalismo de ofícios poderoso na Inglaterra
continuam, ainda, a provocar disputas demarcatórias e lutas pela proteção de
diferenças de remuneração, ameaçando, portanto, os acordos coletivos. Nos
Estados Unidos, as disputas pela representação sindical em uma determinada
planta - os conflitos jurisdicionais - já não são tão importantes quanto foram
no tempo em que o sindicalismo de indústria estava em sua fase de expansão.
Um segundo conjunto de razões que explica
o contraste das formas de “barganha coletiva” nos dois países gira em torno das
relações entre aparelhos de produção e aparelhos de Estado. Na Inglaterra, a
barganha coletiva não é legalmente obrigatória: é um acordo voluntário, sem
duração fixa, que pode ser rompido por qualquer das partes. As greves podem ser
“inconstitucionais” (quando violam o acordo coletivo) ou “não-oficiais” (quando
se dão contra a liderança sindical), mas apenas em circunstância excepcionais
são ilegais. Nos Estados Unidos, por outro lado, as negociações coletivas são
legalmente obrigatórias; cláusulas antigreve podem ocasionar um processo movido
contra o sindicato grevista. O sindicato norte-americano, em oposição aos seus
correspondentes ingleses, é uma entidade legal submetida às disposições da lei:
ele é, por exemplo, responsável pelas ações de seus membros. A lei constitui um
meio pelo qual o Estado conforma a política fabril; é uma expressão da
regulação estatal dos regimes fabris.
Aparelhos de produção e aparelhos de Estado
Até agora estivemos encarando nosso
primeiro alvo, ao mostrarmos que os regimes fabris variam independentemente do
processo de trabalho e afetam os conflitos no interior das fábricas. Mas, como
podemos explicar as diferenças entre o regime hegemônico da Jay’s, baseado na
barganha fracionada, e o mesmo regime que, na Allied, se baseia em regras
burocráticas? Tendo controlado as possíveis influências do processo de trabalho
e da competição no mercado, não podem ser essas as fontes das diferenças. Uma
variável mais promissora pode ser a forma e o conteúdo da intervenção estatal.
Uma confirmação do efeito de certas variáveis nacionais deste tipo encontra-se
na literatura das relações industriais no período do pós-guerra; esta sugere
que a barganha fragmentada tem sido um traço peculiar da indústria
manufatureira na Inglaterra (Hyman, 1975; Kahn-Freund, 1977; Clegg, 1979;
Maitland, 1983), assim como os procedimentos burocráticos têm sido típicos nos
Estados Unidos (Strauss, 1962; Derber et al., 1965; Herding, 1972; Brody,
1979).

Por que as intervenções
estatais criam aparelhos distintos? As mesmas duas intervenções que nos
serviram para diferenciar os primeiros períodos do capitalismo de sua fase
avançada também servem para mostrar variações entre as sociedades capitalistas
avançadas. O primeiro tipo de intervenção estatal separa a reprodução da força
de trabalho do processo de produção, ao estabelecer níveis mínimos de
assistência social a despeito do desempenho no trabalho. Os trabalhadores nos
Estados Unidos, são mais dependentes da empresa, para o acesso a serviços
sociais - embora estes sejam desprezíveis nos setores não-organizados - do que
na Inglaterra, onde a previdência social é mais extensiva. O segundo tipo de
intervenção estatal regula diretamente os aparelhos de produção. Conforme
sugerimos no final da seção anterior, na Inglaterra, o Estado abstém-se de
regular os aparelhos de produção, enquanto que, nos Estados Unidos, o Estado
estipula limites à forma desses aparelhos, pelo menos no setor do grande
capital.
Nossos dois estudos de caso demonstram a
existência de diferentes regimes hegemônicos e indicam que o Estado é uma
variável explicativa chave; apresentam, no entanto, uma visão estática na qual,
além do mais, os contextos relevantes apenas aparecem indiretamente.
Precisamos, agora, afastar-nos da Allied e da Jay’s para examinar as
intervenções estatais em si mesmas - em sua forma e em suas origens. Devemos
desenvolver uma perspectiva dinâmica, situando as duas fábricas em seus
contextos políticos e econômicos respectivos através de uma análise histórica e
comparativa mais ampla. Para fazer isto, devemos, primeiro, completar o quadro
das intervenções estatais, adicionando duas outras configurações nacionais de
regulação dos regimes fabris e de apoio estatal à, reprodução da força de
trabalho. Nossa terceira combinação é representada pela Suécia, onde
salvaguardas extensivas ao desemprego - uma ativa política de emprego e um bem
desenvolvido sistema de previdência social - coexistem com uma forte regulação
dos regimes fabris. No Japão, nossa quarta combinação, o Estado oferece pouco
em termos de previdência - que é deixada ao encargo das empresas - e envolve-se
apenas ligeiramente na regulação direta dos aparelhos de produção. O quadro
acima resume esses diferentes padrões.
Esses exemplos representam, certamente,
apenas amplos padrões nacionais. Dentro de cada país, podem existir grandes
variações no relacionamento entre os aparelhos de produção e o Estado (6).
As intervenções estatais apenas originam a forma genérica do regime fabril:
suas formas específicas também são determinadas pelo processo de trabalho e as
forças de mercado.
Mas o que determina a forma da
intervenção estatal? É preciso agora retirar a flecha de nosso primeiro alvo e
apontá-la para a direção oposta, para o segundo alvo: as teorias do Estado que
explicam sua ação nos termos de sua própria estrutura, divorciada do contexto
econômico em que ele funciona. Tampouco é suficiente reconhecer a importância
das forças econômicas externas examinando sua “presença” no Estado, como nas
estruturas corporativistas de negociação ou nas lutas de partidos, sindicatos,
associações patronais, e assim por diante, no plano nacional. Como bem disse
Leo Panitch, os efeitos das forças de classe não podem ser reduzidos ao seu
modo de “internalização” nos aparelhos de Estado (Panitch, 1981, pp. 21-44). A
política estatal não está suspensa nas nuvens; ela nasce do chão, e quando este
treme, ela também é abalada. Em resumo; se a política de produção pode não ter
uma presença diretamente observável no Estado, ela, no entanto, estabelece
limites e precipita suas intervenções. Assim se explica por que as ondas de
greves nos Estados Unidos, durante os anos 30, e na Suécia, França, Itália e
Inglaterra, entre o final dos anos 60 e o início dos 70, levaram às tentativas
do Estado de reconstruir os aparelhos fabris.
Da mesma maneira, assim como o Estado
fixa limites aos aparelhos fabris, estes estabelecem limites sobre a forma das
intervenções estatais. A um exame estático, não há maneira de conferir primazia
a uma direção de determinação sobre a outra. Uma análise dinâmica, entretanto,
sugere, como farei adiante, que a direção da determinação nasce do substrato
das relações de produção. O desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo
- ou seja, a temporalidade e a natureza da justaposição de formas avançadas de
capitalismo e de sociedades pré-capitalistas - conforma o equilíbrio das forças
de classe na produção e determina limites às formas subseqüentes de regime
fabril e de suas relações com o Estado.
Inglaterra
Podemos começar com a Inglaterra e seu
padrão específico de proletarização. Nas primeiras etapas da industrialização,
os trabalhadores eram ou expulsos das áreas rurais, ou migravam para as cidades
por vontade própria. Por volta do século XIX, todas as novas reservas de
ruão-deobra estavam esgotadas. Embora a falta de acesso a meios de subsistência
enfraquecesse os trabalhadores como indivíduos, ela também os im pelia a desenvolver organizações
coletivas. Nos países que se industrializaram mais tarde, os
trabalhadores assalariados, muitas vezes, tiveram acesso a modos alternativos
de existência, especialmente a agricultura de subsistência e a produção simples
de mercadorias, que tendiam a prejudicar a organização da classe operária.
A segunda fase de industrialização
britânica (1840-95) foi dominada pela busca de saídas para o capital acumulado;
este voltou-se para a exportação com base no desenvolvimento da indústria
pesada. Além disso, a expansão imperial britânica lançou as raízes do
compromisso de classe entre o trabalho e o capital (Hobsbawn, 1969). O caráter
gradual da erosão do império britânico refletiu-se na mudança do equilíbrio de
forças entre as classes. Em conseqüência, a história social do trabalho na
Grã-Bretanha não oferece paralelo algum à poderosa onda de greves que varreu os
Estados Unidos na década dos 30. Até mesmo a greve geral de 1926 foi logo
abortada, e marcou um nítido enfraquecimento dos sindicatos através da
contenção da expansão da política na fábrica (Currie, 1979).
Se os padrões de proletarização e
colonialismo forneceram o ímpeto e as condições para que o sindicato erigisse
defesas contra a usurpação do capital, o desenvolvimento da produção
capitalista ofereceu-lhe os meios. O capital inglês, localizado na nação
pioneira do industrialismo, passou por todas as etapas de desenvolvimento - do
artesanato à manufatura e desta à grande indústria. Desde seus primórdios,
capital e trabalho avançaram juntos, reforçando-se mutuamente através de sua
luta. O capital dependia das habilidades dos trabalhadores de ofício da era
pré-industrial, como se evidenciava pelo predomínio dos sistemas de empreitada
(Littler, 1982). A concorrência entre empresas enfraquecia o capital e
aumentava sua dependência em relação ao trabalho. Dessa maneira, em relação a
outros países, os operários ingleses estavam freqüentemente mais bem
organizados para resistir ao capital. Pode-se observar isso no desenvolvimento
precoce dos sindicatos de ofício, embora, como Turner convincentemente afirmou
(Turner, 1962), o divisionismo desses sindicatos tivesse eventualmente
retardado o desenvolvimento de um movimento trabalhista coeso, adiando a
constituição de sindicatos gerais até o final do século XIX.
No setor manufatureiro, particularmente
na indústria mecânica, a força dos sindicatos de ofício retardou a mecanização
e sustentou a continuidade do controle dos “chãos de fábrica” (Clegg, 1979),
conforme se viu na Jay’s. A passagem de um processo de barganha informal,
fragmentado no interior dos locais de trabalho, para acordos extensivos a toda
a fábrica deu-se, apenas, durante a última década (Brown, 1981). É nas novas
indústrias de produção automatizada que os regimes fabris se aproximam mais
estreitamente do padrão norte-americano (embora uma comparação com o caso
francês sugere que essa mudança não deve ser exagerada) (Nichols e Beynon,
1977; Gallie, 1978).
A transição dos regimes despóticos para
os hegemônicos tem sido gradual na Inglaterra. Tradições ligadas aos ofícios
levaram ao avanço do movimento operário através do controle da produção e do
mercado de trabalho, em vez das regulações impostas pelo Estado. Os sindicatos
e o Partido Trabalhista desejavam manter o Estado fora do terreno da produção
(Currie, 1979). Também os empresários, preocupados em manter sua autonomia para
barganhar diretamente com os trabalhadores, desconfiavam da interferência
estatal. A medida que se desfez o consenso, durante os anos 60, governos
trabalhistas e conservadores tentaram impor políticas de renda, sem muito
sucesso. Conforme acentuou a Comissão Donovan de 1968, a negociação nas
empresas, fora do controle da liderança sindical, destruiu qualquer tentativa
de política salarial centralizada. Portanto, desde o final dos anos 60, os
governos procuraram regular as políticas de produção através de medidas
legislativas. A mais famosa foi o Industrial Relations Act, de 1971, que tentou
fazer uma reconstrução abrangente das políticas de produção através da
limitação da autonomia dos sindicatos. Durante três anos, os sindicatos
promoveram um combate unitário à lei, até que o governo conservador foi forçado
a renunciar. O novo governo trabalhista rejeitou a lei em 1974, e uma torrente
de novas leis foram introduzidas, como parte do “contrato social”. O Trade
Union and Labour Relations Act, de 1974, (emendado em 1976), o Employment
Protection Act, de 1975, o Health and Safety Act, de 1974, e os Sex
Discrimination and Race Relations Acts, de 1976, todos eles protegiam os
direitos dos empregados e dos sindicatos, mas dentro de estreitos limites.
Contudo, essas reformas estatutárias não tiveram, por si mesmas, grande impacto
na política de produção (Clegg, 1979). As forças efetivamente determinantes,
neste plano, devem ser buscadas na mudança das relações entre o trabalho e o
capital e nas transformações econômicas mais amplas das quais faziam parte.
Voltaremos a este ponto na última seção deste ensaio.
Os Estados Unidos
Em comparação com a Inglaterra, o
capital, nos Estados Unidos, moveu-se com mais rapidez, enquanto a
proletarização prosseguiu de modo mais lento. O desenvolvimento de enclaves de
mão-de-obra negra e imigrante combinou-se com a mobilidade dos operários
brancos para balcanizar e atomizar a força de trabalho, ambos contribuindo para
combater os sindicatos fortes. Com a notável exceção dos IWW, as organizações
que se formaram eram, geralmente, sindicatos de ofício. Durante a I Guerra
Mundial, os sindicatos beneficiaram-se, por breve período, com a expansão das
empresas que admitiam operários sindicalizados. Práticas arbitrárias como a
formação de “listas negras”, a imposição de contratos de trabalho que impediam
a sindicalização (“yellowdog” contracts) e a discriminação contra membros dos sindicatos, foram proibidas, assim
como a obrigatoriedade da vigência do princípio de antigüidade protegeu os operários
de demissões arbitrárias (Harris, 1982). Os empresários retomaram sua ofensiva
contra os sindicatos independentes em 1920; criaram-se, então, os sindicatos de
empresa em seu lugar. Aquela era a época do capitalismo “providencial”, em que
os regimes fabris combinavam-se com determinadas concessões materiais, na forma
de serviços sociais. O paternalismo empresarial entrou, no entanto, em colapso
com a Grande Depressão, momento em que o desemprego cresceu e salários e
benefícios foram cortados (Brody, 1979). Ondas maciças de greves atacaram os
aparelhos de produção como sendo a fonte da insegurança econômica. Apesar do
desemprego crescente, os trabalhadores foram capazes de explorar as
interligações do processo de trabalho e a interdependência dos ramos industriais para dar uma freada no
processo de produção de massa. Ao mesmo tempo, o esgotamento de novos
suprimentos de trabalho não-proletarizado limitou a capacidade do capital para
enfrentar as greves (Arrighi e Silver, 1984).
Somente uma iniciativa independente do
Estado em oposição ao capital poderia pacificar os trabalhadores - essa
eventualidade foi possibilitada pela fragmentação das classes dominantes nesse
período. O Norris La Guardia Act, de 1932, e o National Industrial Recovery
Act, de 1933, inspiraram os esforços de organização sindical, muito embora
ambas tivessem duvidosa validade constitucional e mecanismos ineficazes de
coação. Entretanto, o recém-criado National Labour Board perseguiu sua missão
com entusiasmo regulador. Denunciado pela indústria e ignorado pela
administração Roosevelt, bem como pelos tribunais, mas apoiado pela American
Federation of Labour (AFL) e ajudado por uma série de circunstâncias fortuitas,
Robert Wagner fez passar o National Labour Relations Act pelo Congresso em 1935
(Skocpol, 1980, pp. 155-202). O National Labour Relations Board (NLRB)
empenhou-se em substituir uma política despótica de produção por novas formas
de “governo industrial”, baseadas na negociação coletiva, em processos de
resolução de conflitos, no arbitramento e em sindicatos independentes.
A retomada da ofensiva patronal, entre
1937-39, contra os sindicatos - que haviam passado por um período de ímpeto
organizativo autônomo -, levou o NLRB a proteger as conquistas operárias; foi
ele próprio, no entanto, alvo, em 1939, de pesadas acusações de parcialidade, e
teve que moderar suas políticas. Posteriormente, o National War Labour Board
(1942-46) orientou o desenvolvimento dos sindicatos, oferecendo-lhes segurança
em troca da autonomia. A negociação coletiva foi restringida à discussão dos
níveis salariais, da jornada de trabalho e a limitados aspectos das condições
de trabalho; o sistema de resolução individual de reclamações (grievance machinery)
conferiu aos sindicatos um papel meramente reativo; criou-se
todo um exército de peritos em questões do trabalho para administrar a lei
(Harris, 1982). A lei de Tarft Hartley foi apenas o ápice do processo, que
durou uma década, no qual as pressões de classe impuseram limites estreitos à
política nas fábricas. Com o passar, do tempo, o NLRB amoldou-se às
necessidades do capital: estabilidade e paz industrial.
A nova legislação trabalhista que vigorou
no pós-guerra trouxe, ainda, as marcas do tempo em que fora criada, refletindo,
em particular, a reação aos regimes fabris despóticos e a dependência dos
trabalhadores diante de forças imprevisíveis de mercado. De um lado, as
legislações trabalhistas e sociais ofereciam, ainda que limitadamente, aquilo
que os operários mais queriam: segurança. A legislação social, especialmente a
indenização por dispensa - embora reduzida, se comparada com o que ofereciam
outros países -, significava que os trabalhadores não tinham mais que suportar
práticas arbitrárias de emprego. Como vimos no caso da Allied, os direitos ligados
à antigüidade e o reconhecimento dos sindicatos proporcionavam, de fato,
algumas garantias dentro da fábrica. Por outro lado, atemorizado diante da
legislação inicial, o capital conseguiu modelá-la às suas necessidades,
mantendo o conflito dentro de limites estreitos através da restrição da
negociação coletiva e dos procedimentos de resolução de reclamações. Os
mercados internos de trabalho podem ter oferecido segurança aos trabalhadores,
mas, justamente por isso, proporcionaram ao capital as mesmas condições de
previsibilidade que as grandes empresas já tinham obtido em relação aos seus
mercados de insumos e de produtos. A própria legislação social que aumentou o
poder aquisitivo da classe operária, reconstituindo a norma de consumo em torno
da casa própria e dos automóveis, livrou o capital de uma crise de
superprodução (Aglietta, 1979).
Se, com o tempo, o grande capital pôde
imprimir seus interesses à nova legislação do trabalho, o pequeno capital
competitivo não pôde arcar com as concessões, e o sindicalismo, neste setor,
teve que enfrentar grandes obstáculos. Desenvolveu-se, então, uma espécie de
dualismo, em que os ganhos do grande capital se fizeram às custas do setor
competitivo. Na Inglaterra, onde o sindicalismo tinha-se desenvolvido antes da consolidação
das grandes empresas e penetrado na maioria dos setores, esse dualismo fora
mais fraco.
Em resumo, o próprio êxito do capitalismo
norte-americano na manutenção de seu domínio sobre o trabalho através do
despotismo fabril criou, simultaneamente, crises de superprodução e abriu as
comportas de uma forte resistência dos trabalhadores, exigindo a intervenção do
Estado e a instalação de uma nova ordem política nas fábricas. Os regimes
hegemônicos que se estabeleceram após a II Guerra Mundial, como o prevalecente
na Allied, abalaram a força da classe operária no interior das fábricas e
conduziram à sua atual vulnerabilidade.
Japão
É
difícil desvendar os mitos da harmonia e da integração associados ao regime
hegemônico japonês, mas, por isso mesmo, a tarefa é necessária. Não é fácil
reconhecer o lado coercitivo do paternalismo (7). Dentre os nossos
quatro casos,o japonês é o que mais se aproxima da ordem despótica
do início do capitalismo; ali, o Estado oferece pouca ou nenhuma assistência
social e abstém-se da regulação dos aparelhos políticos de produção. Após a II
Guerra Mundial, o Japão adotou leis trabalhistas semelhantes às dos Estados
Unidos, mas isso não levou à mesma regulação extensiva dos aparelhos de
produção. No começo da ocupação americana, os sindicatos aumentaram o número de
seus associados de menos de um milhão, em 1946, para seis milhões e meio, em
1949. Entretanto, as conseqüências da formação de sindicatos “de cima para
baixo”, através de atos legislativos, foram muito diferentes das conquistas
obtidas, fábrica por fábrica, que configuraram a política de produção nas
principais indústrias americanas. Onde, de fato, se desenvolveram sindicatos de
empresa combativos, eles foram substituídos por “sindicatos paralelos”,
patrocinados pelo patronato (Halliday, 1975; Kishimoto, 1968, pp. 1-35; Levine,
1965, pp. 651-60; Cole, 1971). A legislação trabalhista não tinha refreado a
evolução de uma ordem política autoritária no interior das empresas japonesas.
A unidade organizacional básica do sindicato
japonês é a empresa. Sua liderança é quase sempre dominada pelo pessoal
administrativo e oferece pouca resistência à gestão unilateral do trabalho. Na
melhor das hipóteses, é uma instância de barganha de aumentos de salário e
outras vantagens e, mesmo assim, discute-se, apenas uma média de aumentos,
ficando a distribuição interna ao encargo da gerência (Evans, 1971, p. 32).
Durante a própria negociação, os sindicatos, em geral, aceitam os parâmetros
definidos pela administração, sem qualquer consulta à massa dos trabalhadores
(Dore, 1973; Cole, 1971). Além disso, as poucas concessões que os empregados
sindicalizados (apenas os permanentes) conseguem são obtidas à custa, pelo
menos em parte, dos operários temporários (cerca de 50% do total), entre os
quais uma proporção significativa é composta de mulheres. Há poucas vias para o
processamento de reclamações: os operários contam, apenas, com apelos pessoais
ao supervisor imediato, que costuma ser também, o representante sindical (Cole,
1971, p. 230). Mais ainda, por não existirem procedimentos formalizados de
troca de funções - por exemplo, o sistema de postulação voluntária a uma vaga
-, os trabalhadores têm muito pouca autonomia diante dos seus supervisores
(Cole, 1979). O resultado de tudo isso é uma grande rivalidade entre os
operários (Cole, 1971). Sem dúvida, o paternalismo japonês tem seu lado
despótico.
O nível extraordinariamente baixo da
assistência social proporcionada pelo Estado complementa a subordinação
operária, tornando os trabalhadores dependentes do sistema de serviços e
benefícios sociais da empresa - moradia, pensões, auxílio-doença e outros.
Dore, por exemplo, calculando a participação relativa do Estado e das empresas,
no Japão, quanto ao pagamento de “salários indiretos” e benefícios, encontrou
uma proporção de quatro para um a favor das empresas; na Inglaterra a
participação era quase igual (Dore, 1973, p. 323). Nas grandes companhias
japonesas, onde melhor se desenvolveu o sistema nenko (o “emprego por
toda a vida”), é maior ainda a importância dos benefícios sociais por elas
fornecidos. Como salários e outras vantagens são vinculados à duração do
serviço na companhia, quanto mais tempo o trabalhador nela permanece, mais
difícil é trocar de emprego, tanto mais ele se identifica com os interesses da
empresa e se empenha nos seus lucros. Essa dependência, na ausência das funções
compensatórias dos mercados internos de trabalho e dos procedimentos de
resolução de conflitos, que caracterizam o sistema norte-americano, deixa aos
trabalhadores poucos espaços de resistência.
Pode-se
oferecer uma explicação inicial do sistema japonês de política de produção
relacionando-o com o tempo de sua industrialização e a
disponibilidade de reservas de mão-de-obra barata. O desenvolvimento tardio
permitiu ao Japão saltar as etapas iniciais da industrialização - o artesanato
e a manufatura - e entrar diretamente na fase da indústria moderna e das
grandes empresas. O recrutamento da mão-de-obra industrial, a partir das
reservas de trabalho rural, é um dos componentes da fraqueza da classe operária
japonesa diante do capital: ela jamais desenvolveu a consciência dos direitos e
das demandas trabalhistas, que é tão essencial nos Estados Unidos, porque não
passou pela fase da administração científica e da divisão detalhada das tarefas
ou das estritas especificações. O próprio conceito de tarefa é amorfo, suas
fronteiras são mais flexíveis do que nos países que se industrializaram mais
cedo. Em vez de um sistema de direitos e obrigações, desenvolveu-se no Japão um
sistema flexível de grupo de trabalho e rodízio de tarefas que permite uma
limitada iniciativa coletiva, cuidadosamente monitorada do alto (Cole, 1979).
Assim como nos Estados Unidos, o grande capital com seus sistemas de bem-estar
tem avançado às expensas do setor competitivo subordinado. O dualismo é mais
acentuado no Japão do que nos Estados Unidos em virtude da debilidade conjunta
do capital e do trabalho nos setores dependentes das grandes empresas
oligopolistas.
Assim como o capitalismo do bem-estar
social faliu com a Grande Depressão, nos Estados Unidos, o sistema japonês de
“emprego por toda vida” é vulnerável às recessões econômicas. Reduções na
escala de produção podem ser absorvidas pela transferência dos trabalhadores,
ou pela dispensa dos operários temporários, mas isso acarreta o aumento da
proporção dos empregados permanentes. O problema mais generalizado do
sistema nenko
- ode uma
força de trabalho idosa - exacerba-se nos momentos de contração econômica: os
trabalhadores mais velhos são rebaixados de cargo, deslocados para postos
periféricos, ou estimulados a se aposentarem (Thomas, 1982). Nenhuma dessas
soluções é satisfatória, pois todas elevam os custos de produção.
Suécia
Nosso quarto caso, a Suécia, situa-se no
pólo exatamente oposto ao Japão. Encontramos, ali, a regulação estatal da
política de produção combinada com um dos mais desenvolvidos sistema de
previdência social do mundo. Esse padrão apóia-se no “modelo sueco” de
compromisso de classe, desenvolvido durante os 44 anos de governo
social-democrata (1932-76), que gira em torno do “acordo básico”, negociado de
forma centralizada entre a federação de empresários (SAF), a federação de
sindicatos industriais (LO) e a maior das federações de empregados de colarinho
branco (TCO). A Suécia é o único país no mundo do capitalismo avançado em que
87% dos trabalhadores assalariados são sindicalizados. A LO organiza 95 % dos
operários manuais, a TCO representa 75 % dos empregados de colarinho branco e a
SAF cobre todo o setor privado. Tanto a LO quanto a SAF detêm poder total sobre
as organizações filiadas, incluindo sanções econômicas significativas (Korpi,
1978; Fulcher, 1973).
O “acordo básico” fornece a base para as
negociações no plano da indústria e no nível das plantas. O processo
organiza-se em torno de dois princípios. O primeiro é uma política de rendas
que visa limitar os aumentos salariais a fim de garantir a competitividade
internacional da indústria sueca. O segundo é uma “política salarial solidária”
que procura igualar as diferenças salariais entre os setores industriais. Além
do objetivo de estabelecer uma igualdade social, o princípio de pagamento igual
a trabalho igual, sem levar em conta à capacidade de pagar do empregador,
destina-se a estimular a mudança tecnológica e a expulsar do mercado as
empresas não competitivas. Ao mesmo tempo, o sistema de previdência social
sueco’ proporciona benefícios aos demitidos, e uma ativa política de emprego
redistribui os trabalhadores segundo as necessidades do capital. Em resumo, se
o capital aceita uma política de salários centralizada, espera-se que os
sindicatos cooperem na busca de eficiência.
Os acordos salariais centralizados não
são determinados no nível da empresa, embora sejam mais respeitados do que na
Inglaterra. As flutuações salariais - desvios locais em relação ao que é
centralmente estipulado - têm sido responsáveis por cerca de metade dos
aumentos nos ganhos reais (Martin, 1980). Aqueles segmentos operários que detêm
maior poder de barganha têm sido capazes de conquistar aumentos salariais mais
elevados, atrelando ainda mais fortemente os trabalhadores às empresas. A
prática extensiva de negociação local de taxas salariais por produção tem
favorecido a obtenção de aumentos desproporcionais nos ganhos reais, enquanto
os salários de base se atêm mais estreitamente aos acordos centralizados.
Greves não-oficiais - embora menos freqüentes do que na Inglaterra - têm-se
constituído, porém, num fator importante das flutuações dos níveis salariais
vigentes, indicando para uma independência da política de produção
relativamente aos acordos impostos de modo centralizado.
Apesar desse padrão centralizado de
negociações, os aparelhos de produção tomam uma forma muito semelhante à do
regime hegemônico observado na Allied Hugh Clegg escreve:
“A
atividade dos representantes de fábrica na Suécia e nos Estados Unidos, no
entanto, é menos determinada pelas normas sindicais do que pelos procedimentos
convencionados dentro dos quais eles atuam. Em outros países, os acordos coletivos
substantivos. são minuciosamente detalhados para fornecer os padrões a serem
seguidos (...) Naqueles países, especialmente nos Estados Unidos, portanto, a
principal tarefa da organização local é supervisionar a aplicação dos padrões
estabelecidos nos acordos, e “reclamar” quando os delegados sindicais descobrem
algum tipo de infração. Nos dois países os procedimentos convencionados proíbem
o recurso à greve e outras ações, enquanto a reclamação esteja sendo julgada;
como a negociação coletiva é obrigatória por lei nos dois países, essas greves
são ilegais (...) Por conseguinte, os acordos que conferem autoridade aos
representantes locais também limitam seu poder” (Clegg, 1976)
Embora a vigilância dos acordos coletivos
no interior das fábricas tome formas semelhantes nos dois países, há um nível
inferior de coordenação de interesses entre o trabalho e o capital na Suécia.
De um lado, não há vantagens especiais por antigüidade; de outro, a previdência
social e a política de emprego dão mais independência aos trabalhadores.
Como se pode explicar a combinação
peculiar de regulação estatal dos aparelhos de produção com um amplo sistema de
previdência social? Estarão Weir e Skocpol certos quando dizem que a natureza;
centralizada do Estado sueco explica o desenvolvimento de um “keynesianismo
social”? (Weir e Skocpol, 1983). Não há dúvida de que a forma do Estado
configura as soluções encontradas para resolver problemas econômicos
específicos, mas isto não implica que esses mesmos problemas deixem de ter
importância na determinação da política pública. Exatamente porque os Estados
sueco e norte-americano, por exemplo, se defrontaram com diferentes equilíbrios
de força de classes, inscritos em regimes fabris distintos, é que suas reações
à Depressão foram diferentes, não obstante as estruturas dos respectivos
Estados.
A industrialização chegou tarde e rápido
na Suécia. Ocorreu numa fase em que os movimentos operários no continente já
estavam influenciados pelo socialismo e ligados aos partidos social-democratas.
Os primeiros sindicatos de ofício patrocinaram o Partido Social Democrata
Sueco, em 1889, que logo agiu no sentido de promover o aumento da
sindicalização. A LO formou-se em 1898, e uma greve geral, em 1902, em prol do
sufrágio universal, levou o empresariado a formar a SAF. A industrialização
tardia tinha conduzido à concentração industrial dominada pelo setor mecânico
voltado para a exportação (Ingham, 1974, pp. 45-8). Foi relativamente fácil
para o empresariado constituir uma poderosa associação. Após um grande Zockout,
o primeiro acordo nacional foi assinado em 1905. Em 1906, estabeleceu-se o
“Convênio de Dezembro”, segundo o qual os empresários reconheciam os sindicatos
e, em compensação, a LO aceitava o direito da administração de contratar, demitir
e gerir o trabalho (Korpi, 1978). Mais uma vez, o desenvolvimento tardio e a
mecanização do processo de trabalho fizeram com que os sindicatos de ofício
nunca tivessem força e; logo, se subordinassem aos sindicatos de indústria
protegidos pela SAF. Estes últimos mantiveram um poder considerável no interior
das empresas, enquanto procuravam defender seus interesses através da política
estatal, uma estratégia usual do sindicalismo de indústria; ou seja, buscavam a
regulação pública das condições de trabalho, em vez de defenderem a manutenção
de controles exclusivos sobre os mercados de trabalho (Therborn, 1983).
Em
1928, a obrigatoriedade da negociação coletiva foi estabelecida por lei, e
declarou-se a ilegalidade das greves referentes a questões previstas nos
acordos vigentes. Na época da Depressão, a esfera do trabalho já estava quase
toda organizada em sindicatos de indústria e apoiava um partido
social-democrata relativamente forte. Os conflitos mais importantes ocorridos
no período da Depressão concentraram-se, portanto, não na reconstrução dos
regimes fabris, mas na extensão do sistema de previdência social. Vemos, outra
vez, que a forma do regime fabril é configurada pelo desenvolvimento desigual e
combinado do capitalismo, particularmente pela natureza concentrada e
centralizada do capital, resultante do desenvolvimento tardio e da frágil
herança dos trabalhadores de ofício, bem como pelas relações entre o capital e
o Estado.
A emergência de um novo despotismo
Sustentamos, até aqui, que as diferentes
formas de intervenção do Estado são condicionadas pelos interesses e
capacidades de classe, que se definem, primordialmente, no plano da produção.
Sua dinâmica autônoma decorre das relações de produção e das forças produtivas
que estabelecem a natureza do regime fabril e suas relações com o Estado.
Criamos uma periodização do capitalismo em termos da transição de regimes
despóticos para regimes hegemônicos. Dessa maneira, caracterizamos os
primórdios do capitalismo não pela concorrência capitalista, não pela
desqualificação, mas pela dependência operária em relação à classe patronal,
pela vinculação da reprodução da força de trabalho ao processo de produção por
meio de elos econômicos e extra-econômicos. Foi essa a base do despotismo
autocrático do supervisor ou do subempreiteiro.
O despotismo não foi um sistema viável
nem para o capital nem para o trabalho. De um lado, os operários não se sentiam
seguros e, portanto, procuravam proteger-se da tirania do capital através da
representação coletiva, no interior da empresa, e através da previdência
social, fora dela. Um organismo externo, o Estado, teria que impor tais
condições ao capital. De outro lado, a expansão do capital, através da
concentração e centralização, requeria a regulação dás relações de classe’ de
acordo com a estabilização da concorrência e a interdependência das empresas.
Simultaneamente, o êxito dos regimes despóticos tinha reduzido tanto o poder de
compra dos trabalhadores, que o capital teve que enfrentar crises de
superprodução - não podia realizar o valor produzido. Os capitalistas
individuais tinham, portanto, interesse em elevar os salários dos trabalhadores
empregados por todos os outros capitalistas, mas não por eles próprios.
Novamente, apenas um órgão externo, o Estado, poderia impor a todos os
capitalistas mecanismos de regulação do conflito e um salário social mínimo. Em
suma, a intervenção estatal interessava tanto ao capital quanto ao trabalho, no
sentido de estabelecer as condições de uma política hegemônica de produção; a
forma específica dessas intervenções foi influenciada pela natureza do próprio
Estado.
Entretanto, se a separação da reprodução
da força de trabalho do processo de produção ajudou a resolver a crise de
superprodução e a regular o conflito, ela também lançou as bases de uma nova
crise de lucratividade. Assim, nos Estados Unidos, os regimes hegemônicos
estabelecidos nos setores lideres da indústria colocaram tantas restrições à
acumulação, que a concorrência internacional se tornou uma crescente ameaça. Primeiro,
em alguns países, como Japão, o regime hegemônico proporcionou maior espaço de
manobra ao capital. Segundo, nos países semiperiféricos, como a África do Sul,
o Brasil e o Irã, a indústria manufatureira não instalou regimes hegemônicos,
mas apoiou-se numa combinação de meios econômicos e extra-econômicos de
coerção. Terceiro, em outros países, onde há zonas de processamento de
exportações, as mulheres trabalhadoras foram submetidas a um despotismo
autocrático apoiado pelo Estado.
Os Estados capitalistas avançados
reagiram com a abertura de arenas nas quais o trabalho é despojado dos poderes
contidos nos regimes hegemônicos. A criação de “zonas francas” urbanas é uma
dessas tentativas de, nessas áreas restritas, retroceder ao século XIX através
da retirada de proteções trabalhistas e da revogação das leis de salário
mínimo, dos dispositivos de proteção à saúde e à segurança no trabalho; em
suma, de toda a legislação nacional de relações de trabalho. Em outros países,
como a Itália e, em menor extensão, os Estados Unidos, vemos ressurgirem as
oficinas artesanais e o trabalho a domicílio subcontratado pelas grandes
empresas (Sabel, 1982). Portes e Walton referem-se a esse fenômeno como a
“periferilização do centro” (Portes e Walton, 1981). Sassen-Koob desenha um
quadro mais complexo de “periferilização” e recomposição. A saída das
principais indústrias para fora das grandes cidades, como Nova Iorque, tem sido
seguida peia criação de manufaturas em pequena escala, baseadas numa
mão-de-obra imigrante mal paga, que supre os setores de serviços em expansão e
os estilos de vida sofisticados de seus empregados (Sassen-Koob, 1982).
O processo de “periferilização do
centro”, embora em crescimento, ainda é um fenômeno marginal, subordinado ao
núcleo manufatureiro, em declínio. Nas antigas atividades industriais como a
automobilística, siderúrgica, elétrica e de borracha, a mudança no equilíbrio
de classes está dando origem a um novo despotismo. Há dois conjuntos de
condições particularmente responsáveis por essa nova ordem política no interior
das fábricas. Primeiro, é agora muito mais fácil deslocar o capital de um lugar
para outro, em virtude de três fenômenos: a geração de reservatórios de
mão-de-obra barata nos países periféricos e nas regiões periféricas das sociedades
de capitalismo avançado; a fragmentação do processo de trabalho de forma tal
que diferentes componentes podem ser produzidos e montados em diferentes locais
(às vezes com o simples apertar de um botão); e as transformações das
indústrias de transportes e comunicações (Frobel et al., 1980).Todas essas
mudanças se ligam ao processo de acumulação de capital em escala internacional.
Um segundo conjunto de mudanças localiza-se no interior dos próprios países de
capitalismo avançado. O nascimento de regimes hegemônicos, atrelando os
interesses dos trabalhadores à sorte dos seus patrões, incorporando 0 poder da
classe operária na fábrica, e não nos aparelhos de Estado, e o reforço do
individualismo deixaram os operários indefesos diante dos desafios recentes do
capital. Até mesmo os operários ingleses, exemplos máximos de controle do “chão
de fábrica”, encontram-se impotentes diante do desemprego provocado pela
racionalização, a mudança tecnológica e, particularmente, a intensificação do
trabalho (Massey e Meegan, 1982).
O novo despotismo ergue-se sobre a base
do regime hegemônico que está substituindo. Ele é, de fato, um despotismo
hegemônico. Os interesses do capital e do trabalho continuam sendo
concretamente coordenados, mas onde o trabalho costumava receber concessões
com base na expansão dos lucros, ele, agora, faz concessões com base na
lucratividade relativa dos capitalistas entre si - isto é, dos custos de
oportunidade do capital. O ponto de referência primordial não é mais o êxito da
empresa de um ano para o próximo; ao contrário, é a taxa de lucro que pode ser
obtida em outro lugar. Quando trabalham em companhias que estão perdendo
lucros, os operários são forçados a optar entre cortar salários - até mesmo
planos de aumento-zero tem sido propostos - ou perder o emprego. O novo
despotismo não é a ressurreição do anterior; não é a tirania arbitrária do
supervisor sobre operários individuais (embora isso também possa
ocorrer). O novo despotismo é a tirania “racional” da mobilidade do capital
sobre o trabalhador coletivo. A reprodução da força de trabalho é novamente
vinculada ao processo de produção, mas em vez de se dar pela via individual, a
ligação se produz no nível da empresa, região ou mesmo nação. O medo de ser
despedido é substituído pelo medo da fuga dos capitais, do fechamento da
fábrica, da transferência das operações e do desinvestimento na planta
industrial.
O regime hegemônico preexistente formou o
campo dessa “negociação cooperativa”. A gerência dispõe da alternativa de
ignorar o regime hegemônico. Algumas “modas” recentes como a Qualidade de Vida
no Trabalho e os Círculos de Controle de Qualidade são tentativas gerenciais de
invadir os espaços criados pelos trabalhadores, sob o regime anterior, e de
mobilizar o consenso com vistas ao aumento da produtividade. Têm havido
tentativas pactuadas de revogar o reconhecimento dos sindicatos e de demitir
operários por exercerem atividades sindicais. Ao mesmo tempo, Estados e
comunidades atropelam-se uns aos outros na tentativa de atrair e reter capital.
Tentam deslocar uns aos outros da competição, oferecendo subsídios fiscais e o
afrouxamento da aplicação da legislação trabalhista ou da prestação de serviços
e benefícios sociais (Bluestone e Harrison, 1982).
A reação dos trabalhadores tem sido
condicionada pelos regimes hegemônicos preexistentes e sua relação com o
Estado. Assim, nos Estados Unidos, os debates no interior do movimento operário
têm girado em torno da questão de fazer ou não concessões, o que é sintomático
do confinamento da política de produção no nível da planta. Algumas vezes, os
trabalhadores compram as ações da fábrica, após seu fechamento, mas é difícil
ver esses casos como algo mais do que tentativas de conter a devastação
generalizada. Na Inglaterra, têm havido tentativas de estender a esfera da
política de produção desde a regulação do processo de trabalho até a regulação
do investimento: os operários ou assumem o controle da fábrica ou criam planos
alternativos de produção (Coates, 1978; Wainwright e Elliott, 1982). Mas este
foi um movimento de curta duração durante o último governo trabalhista,
dissolvido antes da abertura das forças de mercado com a ascensão ao poder do
Partido Conservador.
Estratégias mais ambiciosas e mais
efetivas visam ao controle estatal do fluxo de capital, envolvendo um conjunto
de medidas, desde uma legislação sobre fechamento de fábricas até a
nacionalização e a elaboração de um planejamento indicativo. A capacidade do
Estado de preencher essas funções varia de país para país. Nos Estados Unidos e
na Inglaterra, particularmente no primeiro, os trabalhadores têm apoiado a
exportação de capitais como parte da expansão econômica do pós-guerra. Nos dois
países, porém, o Estado não está bem equipado, nem habituado, a regular fluxos
domésticos de capital. Essas duas potências hegemônicas têm sustentado seu
domínio através do livre movimento dos capitais financeiro e industrial. Em
outros países, há uma relação inversa entre as restrições impostas pela
política de produção sobre a política do Estado e a capacidade deste de regular
o investimento (Pontusson, 1983). Na Suécia, onde o sistema previdenciário
reflete os limites da política de produção, o Estado não tem tido muito sucesso
no controle do investimento, enquanto no Japão a política de produção coloca
restrições mais fracas, e o Estado tem demonstrado mais eficácia na regulação
do movimento do capital. A classe operária, na Suécia, tem apoiado as
tentativas de coletivizar o processo de investimento através dos “fundos de
trabalhadores” (“wage-earner funds”), formados pela taxação dos
lucros das empresas. Mas em um país tão dependente do setor exportador, essas
tentativas graduais de expropriar o capital estão fadadas a defrontarem-se com
poderosas resistências, mesmo quando os social-democratas estão no poder.
Apesar das intervenções estatais há
sinais de que, em todas as sociedades de capitalismo avançado, os regimes
hegemônicos estão desenvolvendo uma face despótica. As reações refletem
relações distintas entre os aparelhos de produção e os aparelhos de
Estado. A dinâmica subjacente - a mudança na divisão
internacional do trabalho e na mobilidade do capital - está levando a um
terceiro período: o do despotismo hegemônico. Pode-se prever que as
classes trabalhadoras começarão a sentir sua impotência coletiva e o caráter
irreconciliável de seus interesses com o desenvolvimento capitalista, visto
como um fenômeno internacional. As forças que conduzem à desmobilização da
classe operária podem também estimular um reconhecimento mais amplo de que os
interesses materiais dessa classe somente podem ser alcançados para além do
capitalismo, para além da anarquia do mercado e além do despotismo na produção.
Este ensaio constitui
o capítulo III de Michael Burawoy, The Politics of Production, Londres,
Verso, 1985. Publicado na RBCS com autorização do autor, a quem agradecemos.
Tradução de Vera
Pereira (a tradutora agradece as sugestões de Rogério Valle e Antônio Sérgio
Guimarães, na solução de alguns problemas de tradução de categorias e
conceitos).
Notas:
* Michael Burawoy é
professor da Universidade da Califórnia, Berkeley.
1-
Não há definições inocentes. Defini cada política em relação à sua arena característica;
dessa maneira, a política estatal envolve lutas que se dão na arena do Estado,
as lutas da política de produção ocorrem no espaço da fábrica, as lutas de
gênero, na família. Para outros, como John Stephens, a política é sempre uma
política de Estado e o que distingue uma forma de outra é o objetivo (Stephens,
1979). Assim, a política de produção visa redistribuir o controle sobre os
meios de produção, a política de consumo focaliza a redistribuição dos meios de
consumo e a política de mobilidade implica os conflitos para aumentar a
mobilidade social. Essas diferenças na concepção da política não são meramente
terminológicas; refletem entendimentos alternativos da transição do capitalismo
para o socialismo. Enquanto Stephens vê a transição como uma mudança gradual na
política estatal das questões de consumo e mobilidade para questões referentes à
produção, eu a vejo como uma transformação da política de produção e da
política do Estado através da reconstrução de aparelhos de produção e de
aparelhos de Estado. O que Stephens encara como a força impulsionadora por
detrás da transição para o socialismo - a “transformação
do equilíbrio de poder na sociedade