RESENHAS
A Formação da Classe
Operária Inglesa ─ E. P. Thompson, Rio de Janeiro, Paz e
Terra, 3 vols., tradução de Denise Bottman.
por
Antônio Augusto Pereira Prates
O
livro de E. P. Thompson que, finalmente, aparece completo com a edição da
terceira parte (terceiro volume na edição da Paz e Terra), no Brasil, tem uma
ótima qualidade editorial e uma excelente tradução que, diga-se de passagem,
certamente constituiu uma tarefa árdua, considerando o tom narrativo do texto e
o tipo de material empírico da pesquisa; depoimentos oficiais, registros de
jornais, panfletos, cartas e literatura popular no período entre 1790 e 1832 na
Inglaterra.
A Formação da Classe Operária Inglesa constitui,
hoje, após vinte e cinco anos de sua publicação, um clássico da historiografia
de movimentos sociais das classes trabalhadoras e, sem dúvida alguma, o mais
importante intento, na tradição marxista, de reconstituição de um momento
histórico decisivo dá transição da sociedade inglesa para o capitalismo
industrial na ática dos estratos inferiores dessa sociedade. O autor toma como
foco central para seu estudo o contexto de vida dos trabalhadores, suas
inquietações, aspirações, ritos e símbolos coletivos, em um ambiente hostil ao
reconhecimento às suas identidades sociais e culturais fundadas na tradição
comunal da sociedade inglesa daquele período.
A familiaridade intelectual e envolvimento emocional de E. P. Thompson com o contexto social e cultural dos protagonistas do seu estudo possibilitam uma narrativa expressiva do contexto da época, mais próxima à arte e à literatura do que à descrição fria e árida do discurso acadêmico. Essa característica da obra a coloca na tradição dos clássicos que, como Toqueville e Trotsky, conseguem, em sua historiografia, dar vida e sentimento aos atores sociais, através do olhar astuto dos microprocessos sociais que compõem o quadro descritivo dos seus cenários históricos.
O
texto de Thompson é historicamente significativo na medida em que emerge num
cenário acadêmico dominado pelo paradigma estrutural, tanto no veio da
sociologia marxista altusseriana, quanto na Parsoniana, com pouco, ou quase
nada, a dizer sobre o papel das pessoas e suas relações significativas na
construção da realidade histórica. Em contraposição a este paradigma, A
Formação da Classe Operária Inglesa inscreve-se na mais pura
tradição metodológica da sociologia interpretativa com sua ênfase sobre o papel
ativo dos atores sociais na construção.de suas identidades, interesses e ações
coletivas.
O
livro de Thompson, elaborado em três partes (vs. I, II e III consecutivamente
na versão editorial da Paz e Terra), tem a seguinte estrutura na palavra do
próprio autor: "na parte I, trato das tradições populares vigentes no
século XVIII que influenciaram a fundamental aceitação jacobina no ano de 1790.
Na parte II, passo das influências subjetivas para as objetivas - as
experiências dos grupos de trabalhadores durante a Revolução Industrial que me
parecem de especial relevância (...)Na parte III, recolho a história do
radicalismo plebeu, levando-a, através do luddismo, até a época histórica no
final das Guerras Napoleônicas. Finalmente, discuto alguns aspectos da teoria e
da consciência de classe nos anos 1820 'e 1830" (v. 1, p. 12). Contudo,
como salienta o autor o texto é mais "um conjunto de estudos sobre temas
correlatos do que uma narrativa seqüenciada" (v. I, p. 12).
A
tese fundamental do livro é de que entre 1790 e 1832 na Inglaterra ocorreu a
peculiaridade histórica da transformação de grupos heterogêneos de
trabalhadores em uma classe operária com identidade própria e efetiva
consciência de classe, no sentido marxista do termo, que continuou sua
trajetória nos anos subseqüentes.
Ao
tentar desenvolver essa tese, a preocupação central de Thompson é mostrar que o
fator crucial, para o entendimento do processo de transformação dos
trabalhadores em "classe", não foram. as condições objetivas externas
ou estruturais do capitalismo industrial, mas a própria experiência e ação
coletiva dos grupos de trabalhadores em oposição às classes superiores da sociedade
inglesa; os trabalhadores "em sua maioria vieram a sentir uma identidade
de interesses entre si e contra seus dirigentes e empregadores" (v. I, p.
12). Essa identidade de classe, de acordo com o autor, foi penosamente
construída a partir de suas bases fundamentais da tradição da sociedade
inglesa: a economia moral e o ideal do "inglês livre por nascimento".
A economia moral constituiu a base sobre a qual garantiu-se a legitimidade
popular dos motins de sobrevivência (food-riots). O ideal do
"inglês livre por nascimento" herdado do "acordo da Revolução de
1688, encarnado na Constituição do Rei, Lordes e Comuns, representava a
garantia da independência e liberdade britânicas que se condicionara um reflexo
─ Constituição igual a Liberdade ─ passível de ser manipulado pelos
inescrupulosos" (v. I, p. 84). Essa tradição assegurava espaço para as
manifestações populares pelo seu tom constitucionalista, envolvendo o
reconhecimento de obrigações e direitos para ambos: senhores e súditos.
Em
contraposição a essas bases tradicionais que efetivamente davam sustentação
moral à expressão do projeto popular contra especuladores do mercado de
alimentos e á tirania por parte de autoridades, o Metodismo de John Wesley
constituía, com seu traço autoritário e sua preocupação extremada com a ordem
constituída, um mecanismo eficaz de controle social e político do menu
peuple., Embora, Thompson reconheça que muitas das expressões regionais do
Metodismo conseguiram escapar ao controle conservador do wesleyanisrno, como no
caso dos Metodistas Primitivos, criando espaço organizacional e ideológico para
o radicalismo político; de uma maneira geral, sua tese sustenta a proposição,
contrária à de E. Hobsbawn, de que a expansão do Metodismo durante as guerras
"foi um componente do processo psíquico da contra-revolução" (v. II,
p. 54) (1). A parte algumas expressões
ultra-simplificadoras, no mais puro estilo da ingenuidade ideológica, tais como
"(...) parece difícil não ver no Metodismo dessa época uma forma ritualizada
de masturbação . mental" (v. II, p. 248) ou "em certo sentido, toda
religião que enfatiza 'a outra vida é o quiliasma dos derrotados e
desesperançados" (v.-II, p. 264), o tratamento da relação entre religião e
interesse é um ponto valioso do livro.
O
problema crucial no livro de Thompson é, sem sombra de dúvida, sua tese
central: 'a continuidade, a nível cultural ideológico, da experiência
contestatória dos trabalhadores ingleses entre 1790 e 1832, vista como um
processo de construção de consciência clã classe, cujo ápice é atingido por
volta de 1832. "Transpor o limiar de 1832 para 1833 é entrar num mundo
onde a presença operária pode ser sentida em todos os condados da Inglaterra e
na maioria dos âmbitos da vida", nesse momento, "a classe operária
não está mais no seu fazer-se, mas já foi feita" (v. III, p. 411) (2).
De acordo com o autor, desde o antigo radicalismo jacobino do início dos anos de 1790, passando pelo luddismo de 1811-1813, o levante de Pentridge de 1817, Peterloo em 1819, a revolta de Cato Street em 1820, até os dias de maio de 1832 (a crise da "Lei da Reforma"), há uma nítida, continuidade das experiências subjetivas dos trabalhadores, que resulta na efetivação histórica da consciência de classe:
A
primeira questão problemática dessa interpretação é a suposição que a orienta de que, apesar
da enorme diversidade ocupacional e cultural entre os trabalhadores ingleses da
época, ainda assim foi possível identificar, entre conflitos de interesses e
estilos de vida distintos, um processo comum de experiências que redundou na
definição de uma classe operária, "no crescimento da consciência de
classe: a consciência de uma identidade de interesses entre todos esses
diversos grupos de trabalhadores, contra o interesse de outras classes"
(v. II, p. 17) É surpreendente, por exemplo, que o autor reconheça que sob o
label "classes inferiores" se escondia uma enorme variedade de
grupos ocupacionais e' étnicos "o marinheiro de Sunderland, o trabalhador
irlandês desqualificado, o vendedor ambulante judeu, o habitante de uma casa de
correção numa vila inglesa do leste, o tipógrafo de The Times ─ todos poderiam ser
considerados por seus superiores como pertencentes às classes inferiores,
enquanto eles mesmos mal poderiam se entender, "não falar o mesmo
dialeto", e, ao mesmo tempo, afirme que . "contudo, uma vez tomadas
todas as precauções necessárias,, o fato relevante do período entre 1790 e 1830
é a formação da classe operária" (v. II, p. 17).
No decorrer da leitura do
livro, o leitor encontra, com freqüência, a rica descrição de Thompson
enfatizando as distinções, especificidades e diferenças de modo de vida `que
compunham o quadro contextual) dos trabalhadores da época, tais como, "o
termo artesão ocultava ás grandes diferenças entre as categorias, desde ó
próspero mestre de ofício, que contratava empregados por sua própria conta,
independentemente de outros mestres, até trabalhadores obrigados a viver em
sótãos" (v. II, p. 71), ou, no caso da imagem de Londres da época, que
Thompson empresta de Mayhew, "ao passarmos dos bairros dos trabalhadores
qualificados, no extremo oeste, para os bairros dos operários
não-qualificados na região leste, de Londres, a mudança em termos morais e
intelectuais é tão grande que temos a impressão de estarmos em outro pais, entre outra raça" (v.
II, p. 80). Como, então, sustentar a proposição de identidade de experiências e
interesses entre essas, e muitas outras categorias de trabalhadores, que
justificasse a idéia de consciência de classe? Mesmo que a retórica radical do
jacobinismo das Sociedades de Correspondência, imbuído dos valores libertários
do Direitos do Homem de T. Paine, tenha, como assume o autor,
possibilitado a continuidade do discurso político durante os movimentos sociais
dos trabalhadores e classe média, durante os 40 anos do "fazer-se" da
classe operária, seria implausível que o significado local, contextual), do
sistema de solidariedade, sobre o qual baseava-se a ação coletiva, não
contaminasse diferencialmente o significado normativo dessa retórica radical. E
ilustrativo desse argumento o próprio termo "luddismo" quê encobria
"sentidos" e significados distintos de acordo com o grupo de
trabalhadores envolvidos ou a região em que se manifestava ou mesmo o' momento
histórico de sua manifestação (v. III, cap. 2, especialmente partes IV; V e
VI).
A segunda questão problemática da tese de Thompson é de natureza mais
analítica e sociológica. Em nenhum .momento no curso de seu trabalho ou nas
conclusões de caráter criais geral, o autor considera o problema de estar
tratando empiricamente dê sistemas de solidariedade de tipo comunal e, ao mesmo
tempo, assumindo um conceito de consciência de classe que, por definição,
implica a referência à solidariedade horizontal entre os membros da classe. Ao
deixar de considerar essa questão, Thompson não consegue satisfatoriamente
articular suas conclusões com o rico material empírico analisado.
A impressão que se tem é de que as conclusões do trabalho derivam não
da análise dos seus próprios dados, mas dos pressupostos teóricos que orientam
seu estudo.
A tese da "continuidade" que articula, por um lado, as
experiências de ação -coletiva, dos trabalhadores focalizados por Thompson, e
aquelas que emergem nos anos subseqüentes, tendo como base social o operariado
industrial do mundo fabril, não encontra respaldo no próprio trabalho do autor
(1). Trata-se de duas bases distintas de
solidariedade.
No primeiro caso, como mostra intensa e extensivamente o livro de
Thompson, o sistema de solidariedade sobre o qual fundava a ação coletiva de
tom radical era de natureza comunal. No segundo momento, o sistema de
solidariedade baseia-se no interesse de ganhos palpáveis num contexto de
economia de mercado e sólidas organizações burocratizadas de representação.
Neste momento, sim, as relações de exploração capital-trabalho adquiriam
nitidez suficiente para servir como divisor de classes.
No caso da ação coletiva dos trabalhadores, no período focalizado pelo
livro, os interesses voltavam-se fundamentalmente para a defesa de direitos e
deveres relacionados à economia moral e ao ideal constitucionalista do
"inglês livre". O luddismo, por exemplo, que Thompson vê "como
momento de um conflito de transição", pois "de um lado, olhava para
trás, para costumes antigos e uma legislação paternalista que nunca poderia
ressuscitar; de outro, tentava reviver antigos direitos a fim de abrir novos
precedentes" (v. III, p. 123), tinha como fundamento básico as comunidades
locais e os antigos valores dás tradições populares. O próprio autor o via
dessa forma; "em primeiro lugar, pois, temos de ver o luddismo neste
contexto. Os oficiais e artesãos sentiam-se roubados em seus direitos
constitucionais, e era uma certeza profundamente vivida. Ned Ludd era o
"justiceiro" ou o "Grande Executor", defendendo ("por
voto unânime do ofício")direitos para eles tão arraigadamente
estabelecidos "pelo Costume e Lei"..." (v.III, p. 118).
De outro lado, já se esboçavam naquele contexto as primeiras
manifestações do mundo industrial da fábrica, assim descrito por Thompson,
"a relação clássica de exploração da Revolução Industrial é
despersonalizada, no sentido de que não admite qualquer das antigas obrigações
de mutualidade ─ de paternalismo ou
deferência, ou de interesses da `Profissão'. Não há nenhum sinal de preço
justo, ou do salário justificado em relação às, sanções sociais ou morais, como
algo oposto à livre atuação das forças de mercado.
O antagonismo é aceito como intrínseco às relações de produção. (...)
Esta é a economia política que Marx dissecou em O Capital.
O trabalhador tornou-se um instrumento ou uma cifra, entre outras, no
custo" (v. II, p. 28).
Neste contexto, a ação coletiva dos trabalhadores tem como base um tipo
de solidariedade genuinamente de classe, ou seja, a identidade de interesses
produzida pela relação de exploração entre capital e trabalho, e não os laços
comunais que integram indivíduos com a comunidade local ou com sua corporação
profissional.
Com isto não se quer dizer, entretanto, que os trabalhadores dos anos
40 em diante não tenham utilizado os "repertórios", para usar o termo de Charles Tilly (1978), de ação
política e organizacional criados nas décadas anteriores: A seguinte
constatação de Thompson serve de evidência para essa hipótese, "muitas das
idéias e formas de organização do operariado industrial foram antecipadas por
trabalhadores domésticos (...)em muitas cidades o verdadeiro núcleo de onde o
movimento trabalhista retirou suas idéias, organização e lideranças era
constituído por sapateiros, tecelões, seleiros e fabricantes de arreios, livreiros,
impressores, pedreiros, pequenos comerciantes e similares" (v. II, p. 16).
A hipótese do "repertório", entretanto, é eliminada da interpretação
de Thompson, que vê nesse fato uma evidência de continuidade da cultura de
classe integrando as "experiências" dos trabalhadores do início do
século e os operários industriais: "os operários, longe de serem os filhos
primogênitos da revolução industrial', tiveram nascimento tardio" (v. II,
p. 16).
Contudo, é importante salientar que Thompson não somente reconhece, mas
também enfatiza a distinção entre interesses e valores que davam sentido à ação
coletiva das duas categorias de trabalhadores: "independentes" e
"fabris". A seguinte seqüência de passagens retiradas do terceiro
volume de seu estudo mostra a inconsistência dos valores que serviam de base à
liderança populista radical de Cobbett e Hunt com aqueles do operariado fabril
na segunda década do século XIX. "O radicalismo de Cobbett e Hunt, com sua
ênfase sobre os valores da independência econômica, sua hostilidade emocional
frente ao sistema fabril e sua crítica ao presente, à luz de um passado ideal
com laços mútuos de reciprocidade econômica, era pouco representativo da
situação de transe enfrentada pelos trabalhadores fabris. (...) O radicalismo
huntista pouco tinha a dizer sobre a reforma fabril ou questões sociais de um
modo geral. O principal canal para a energia dos trabalhadores fabris, entre
1816 e 1820, encontrava-se em sua própria organização sindical'.' (v. III, p.
228)
Mais adiante, tem-se, "se a ideologia da `independência' econômica
e do individualismo político inflexível, expressa por Hunt, não se afinava com
a experiência dos trabalhadores fabris, por outro lado, cabia como uma luva
para o caso dos tecelões. Eles partilhavam da aversão de Cobbett pelo barulho e
opressão das fábricas,(...), de sua suspeita contra Londres (...), de sua
preferência pelo argumento moral, em vez de pragmática; de sua nostalgia por
valores rurais em desaparição". Um pouco a frente, continua Thompson, "a
relativa prosperidade dos primeiros anos da Revolução Industrial, devido ao
surto da fiação mecânica, levara a uma ascensão nos valores não só materiais,
mas, também, culturais. Era a desintegração desse modo de vida que dava uma
força tão grande ao- protesto dos trabalhadores manuais. Se os centros de
`conspiração' radical viriam a persistir por trinta anos em locais como
"Pentridge, Loughborough e Barnsley (...)não era porque tais lugares
fossem remotíssimos, mas porque o povo dessas vilas e aldeias estava no centro
do conflito entre individualismo econômico não planejado e um modo de vida mais
antigo" (v. II I, p. 231-32).
Apesar dessas considerações que enfatizam a distinção entre o mundo do
trabalhador "independente" e o do operariado fabril, Thompson conclui
que o levantamento de Pentridge em junho de 1817 constituiu "uma das
primeiras tentativas da história de se empreender uma insurreição totalmente
proletária, sem nenhum apoio da classe média" (v. III, p. 255): Quem
compunha esse proletariado na Inglaterra nos anos de 1817?
Mesmo o cartismo no final da década de 30, com sua feição moderna de
movimento nacional e seu tom eminentemente político que marcou, de fato, a
"entrada" das classes trabalhadoras no cenário político moderno da
Inglaterra, estava longe de constituir uma expressão genuína de consciência de
classe de um proletariado revolucionário. Como sugeriu Rudé (1964, cap: XII),
ainda no cartismo estavam vivas as forças das lideranças locais de . base
comunal, ao lado das lideranças modernas com apelos de classe.
Finalmente, ao concluir que "de 1830 em diante, veio amadurecer
uma consciência de classe, no sentido marxista tradicional, mais claramente
'definida, com a qual os trabalhadores estavam cientes de prosseguir por conta
.própria em lutas antigas e novas" (v. III, p. 307), Thompson violenta sua
própria historiografia e ' desconsidera a sua arte interpretativa que tão
fielmente expressa a mentalidade e os microprocessos sociais que articulam
protagonistas e estrutura social.
Notas Biográficas
1 ─ Ver, Eric J.
Hobsbawn (1981).
2 ─ Para uma análise critica da metodologia e consistência
historiográfica do livro de E. P. Thompson, ver R. Currie e R. Hartwell (1968).
Thompson, responde a esta critica no "Postscrip” da edição de 1968 da
Penguin Books.
3 ─ Para uma discussão crítica, de natureza sociológica,
semelhante ao argumento desenvolvido aqui, ver C. Calhoun (1982). Para uma
critica de natureza historiográfica da "Tese de Continuidade" ver E.
J. Hobsbawn (1987).
Bibliografia
CALHOUN, C. (1982), The. Question of Class Struggle: Social Foundations
of Popular Radicalism During Industrial Revolution. Chicago, University of
Chicago Press.
CURRIE, R. &
HARTWELL, R. (1968). "The making of the english working class?"
Economic Historie Review, London, 18:633-43.
HOBSBAWN, Eric J. (I981), "O Metodismo e a ameaça da revolução na
Inglaterra". In: Os Trabalhadores. Rio de janeiro, Paz e Terra.
____ (1987), "O
fazer-se da classe operária, 1870-1914". In: Mundos do Trabalho. Rio de
Janeiro, Paz e Terra.
RUDE, G. (1964), The Crowd in History,
1730-1848. New York, John Wiley.
TILLY, C. (1978), From
Obilization: to Revolution. Addison-Wesley Publishing Company.
ORDEM E CONFLITO NA VISÃO DE
UM ANTROPÓLOGO DO DIREITO
Antropologia Jurídica ─ de Robert Weaver
Shirley, São Paulo, Saraiva, ed., 1987.
por Margarida Maria Moura
Um
livro de iniciação à Antropologia ─ a Antropologia Jurídica,
especificamente ─ escrito por um antropólogo e destinado aos
profissionais do Direito, envolve espinhosos problemas de tradução, comparação
e explicação.
A tradição empírica da Antropologia se choca com a tradição dogmática
do Direito e a própria Antropologia debate hoje modos de apropriação e análise
dos dados etnográficos obtidos neste campo de reflexão. A célebre polêmica de
Max Gluckmann com os juristas sobre a jurisprudência Barotse e a que reúne o
mesmo Gluckmann e Paul Bohannan sobre como se inserem (ou não se
inserem)situações jurídico-sociais; vivenciadas pelos povos primitivos na
teoria antropológica e na própria teoria do Direito condensam os problemas,
acima referidos.
Robert Shirley enfrentou estes impasses de duas maneiras: em primeiro
lugar, aceitando o convite de Dalmo Dallari para ministrar um curso de
Antropologia Jurídica na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em
1977.
Em
segundo lugar, ordenando e redigindo os temas de aula sob a forma de capítulos
do livro aqui resenhado. Ele explica, como já havia feito para um auditório
estimulante e demolidor, assertivo e rebelde, de estudantes graduados e
pós-graduados de Direito, o que é Antropologia num sentido amplo e, num sentido
restrito, o que ele chama de Antropologia Jurídica e Legal.
É no
domínio das "sociedades primitivas", estudadas pela Antropologia
clássica que o autor vai buscar os exemplos que permitem colocar um "sinal
mais" para a dimensão jurídica, polemizando a idéia arraigada de que
somente as "grandes civilizações" são capazes de fundar, instituições
jurídicas na sua plena expressão. Para esse fim, é preciso analisar o problema
da ordem nas sociedades simples e os modos pelos quais ela é mantida mediante
sanções sociais e psicológicas, que vão desde a advertência aos infratores até
sua exclusão do grupo ou mesmo sua eliminação física no caso de delitos
extremos, como certos homicídios. Fornece evidência de que as instituições que
abrigam tais procedimentos não estão soltas no tecido social, antes se
consubstanciam em arsenais de convenções e regras.
Um exemplo é o conceito de crime, distinto daquele do Direito Penal
ocidental contemporâneo: "crime" é o resultado de , uma má reputação
gradativamente adquirida por um indivíduo, õ que contrasta com a idéia de
prática de uma transgressão dramática e singular.
Esta
concepção de crime acha-se também presente no antigo Direito . Penal chinês.
O
autor aborda então as instituições jurídicas de um estado agrário antigo, a
China, desvelando os princípios filosóficos de Confúcio; segundo os quais a
responsabilidade primária do estado era garantir a justiça e agir eticamente
para manter a paz e a prosperidade de todo o pais.
"A
sabedoria desta filosofia", diz Shirley, "foi comprovada na prática.
A dinastia Han fundada por Liu Pang durou 400 anos e a estrutura do estado que
ele construiu durou 2.133 anos" (p. 65).
Para
que tal objetivo fosse -atingido, a seleção para o ministério público, aí
incluídas as profissões ..de policial e juiz, eram efetuadas por intermédio de
uma rigorosa seleção por exame.
Submeter-se
ao exame significava apartar-se dá aldeia de origem, da vizinhança e da
família, porque nelas não poderiam. Desempenhar atividade profissional.
Poderiam, assim, -os aprovados julgar da maneira mais cega possível.
O
autor .reserva os capítulos seguintes para apresentar alguns problema.s básicos
da Antropologia Jurídica: no Brasil, a Partir de certos aspectos de nossa
cultura jurídica que, presentes desde o tempo do Império; se reproduzem até
hoje. São aspectos nitidamente contrastantes com as situações etnográficas já
mencionadas. O dilema jurídico da sociedade brasileira advém da convivência
tensa das leis formais das escolas de Direito e do governo (observe-se que
através da instituição do "jeitinho", a classe dirigente está quase
que acima de qualquer lei formal); das leis dos coronéis e dos grandes
proprietários de terra; e das leis populares ─ os costumes dos sitiantes,
agregados e posseiros das zonas rurais (p. 83).
Este
dilema expressa o modo; pelo qual a sociedade brasileira se debate entre
costume e lei, entre resolver demandas no espaço público ou no espaço privado,
restringindo acordos e soluções ao âmbito estritamente pessoal, ou
projetando-os na direção dos atos coletivos. São vias de mão dupla que espelham
certas constantes da sociedade brasileira, que parece debater-se continuamente
entre um e outro modelo de relações, sempre que confrontada com conflitos de
diversas ordens, tais como denúncias de corrupção, supressão de direitos
adquiridos por indivíduos ou coletividades ─ como cessações, despedidas,
prisões e expulsões da terra.
Shirley
faz uma avaliação do panorama dos estudos da Antropologia Jurídica existentes,
bem como o conjunto de sugestões para futuras pesquisas. Neste ponto, o livro
envelheceu ao nascer.
De
1977 para cá, o campo intelectual se alargou pela publicação de importantes
teses, livros e artigos.Surgiu também um grupo de trabalho em Direito e
Sociedade no âmbito da ANPOCS - Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa
em Ciências Sociais ─ ensejando uma autêntica troca interdisciplinar de
antropólogos, sociólogos e juristas.
Se o
livro deixa então, a impressão de um registro histórico do que ocorreu há dez
anos, prevalece no tratamento das demais questões a perenidade de certos insights
clássicos, que a sólida cultura antropológica de Shirley (ainda
desconhecida da maioria de seus pares brasileiros) faz florescer.
Os Direitos do Índios ─ Ensaios e Documentos
de Manoela Carneiro da Cunha, São Paulo, Brasiliense, 1987.
por Silvio Coelho dos Santos
O
Brasil tem uma tradição perversa em tratar com os povos indígenas que estão imemorialmente
localizados em seu território. Desde os tempos coloniais as práticas de
genocídio e etnocídio não têm sido incomuns.
A criação do Serviço de Proteção aos índios (SPI), no ano de 1910,
ocorreu após uma série de denúncias em nível internacional e nacional sobre a
agressividade das relações entre brancos e índios, com conseqüências altamente
negativas para esses últimos. As práticas adotadas pelo SPI evitaram
momentaneamente a continuidade do extermínio indígena e asseguraram a ocupação
de largas faixas do território, dito nacional, por frentes de expansão.
O
SPI, porém, acabou se submetendo aos interesses da sociedade dominante.
Corrompeu-se enquanto órgão de proteção e se cristalizou sob o ponto de vista
burocrático. No ano de 1967, o SPI foi substituído peia Fundação Nacional do
índio (FUNAI), criada pelo governo militar como resposta às críticas e
denúncias de genocídio e etnocídio, em nível internacional. A FUNAI,
entretanto, não exerceu quaisquer mudanças na política indigenista oficial. Ao contrário,
tomou iniciativas que somente agravaram as relações entre índios e não índios.
Antes de tudo porque a FUNAI centrou suas atividades numa política indigenista
integracionista, baseada na teoria da aculturação/assimilação, bastante
criticada pela moderna Antropologia.
Os
direitos dos povos indígenas no Brasil não são, portanto, reconhecidos.
Prevalecem, nas interpretações dos textos legais, as noções que esses povos
estão em transição e que seu destino é a sua incorporação pela sociedade
nacional. 0u seja, eles deverão desaparecer enquanto entidades étnica e
culturalmente diferenciadas. Isto é; simplesmente, etnocídio: Também o
reconhecimento da imemorialidade para garantir os. territórios ocupados pelos
povos indígenas, vem sendo sistematicamente rejeitado pelos órgãos oficiais.
É
neste contexto que o livro de Manuela Carneiro da Cunha, Os Direitos do
índio ─ Ensaios e Documentos, aparece como uma das mais
lúcidas contribuições para os debates que se procedem sobre a realidade do país
Brasil, na Assembléia Nacional Constituinte (ANC).
Explicitamente
o livro foi escrito com a intenção de ser "um instrumento para os membros
da ANC de 1987, quando se ocuparem da questão indígena (p. 11)". Mas, ao
mesmo tempo, este livro reafirma uma das melhores tradições da Antropologia
brasileira, que é o seu comprometimento com o objeto de estudo, no caso as
minorias étnicas.
Nessa
perspectiva Os Direitos do índio retoma uma série de questionamentos que
nos últimos 10 anos vêm. sendo bastante discutidos por antropólogos, advogados,
indigenistas e missionários. Questionamentos que gradativamente permitiram a
clarificação de categorias e conceitos, tanto jurídicos, quanto antropológicos.
Quatro ensaios e uma série de documentos oferecem uma visão clara da situação do
índio e dos povos indígenas. no Brasil, no passado e no presente. Isto com o objetivo
de criar condições para a sua sobrevivência; a partir da definição pelos
integrantes da ANC dos espaços político-jurídicos que esses povos minoritários
devem ter.
Nessa
perspectiva, é preciso compreender definitivamente que o Brasil não é um país
formado por. um único povo. No interior do território controlado pelo Estado
brasileiro sobrevivem remanescentes de quase duas centenas de povos indígenas.
Pequenos
povos, sociedades tribais, micronações, minorias étnicas, populações
minoritárias. Qualquer desses conceitos pode ser utilizado para caracterizar
objetivamente a realidade pluriétnica do país Brasil.
Entre
os povos indígenas, raros são os que contam com populações que ultrapassem a
10.000 pessoas.
Muitos
são remanescentes que sofreram longas campanhas de extermínio. Todos são
sobreviventes da invasão promovida pelos europeus, nesta parte da América.
Todos são vitimas da dominação exercida pelo branco, da Colônia aos dias do
presente. Esta é uma divida que exige reparo.
Garantir,
portanto, os direitos dos povos indígenas é iniciar o resgate dos espaços que
lhes foram sistematicamente negados.
Outrossim,
entender o pais Brasil como pluriétnico é. reconhecer que os estados modernos
se organizaram à custa do exercício da opressão e da violência. Assim, a idéia
do estado monoétnico e uninacional se desenvolveu na Europa a partir de
Napoleão. Na América, durante o século XIX, as burguesias locais adotaram tal
concepção para a criação dos estados que se originaram do espólio colonial.
Isto apesar de, em diversos países, as maiorias populacionais serem indígenas.
Fazendo
um recorte dos termos etnia, nação, povo, comunidade e tribo, vamos ver que há
muito de ideológico nesses conceitos. O termo nação, por exemplo, era utilizado
regularmente na legislação colonial. Depois, com a independência, a palavra
tribo tornou-se moda para designar um povo indígena. Atrás disto, toda uma
concepção de evolucionismo linear. oferecia justificativa segura para a
dominação, a aculturação e o extermínio. Bando, tribo e nação tinham como
referência etapas cumpridas pela humanidade, designadas por Morgan e difundidas
por Engels como selvageria, barbárie e civilização.
É de
se considerar, também, os avanços havidos na concepção dos estados que
controlam territórios onde subsistem povos indígenas.
A
OIT, durante o ano de 1986, realizou diversos estudos e uma reunião
preparatória para promover a revisão da Resolução 107/57, que trata da
integração das populações tribais. Tais estudos recomendam que os estados abram
espaços políticos para os povos indígenas a, partir do seu auto-reconhecimento
como pluriétnicos. Concluem também que as políticas indigenistas fundamentadas
na integração e na assimilação estão superadas, por serem autoritárias e
unilaterais.
Assim
sendo, ao se discutir a reconstrução da democracia no Brasil é imperioso
incluir, considerando a sua realidade interna, a questão da democracia étnica.
Esta é a forma objetiva de se reconhecer a opressão e a violência que se tem
imposto aos povos indígenas nesses últimos cinco séculos.
Enquanto
isto, lamentavelmente e ã revelia das discussões que se travam na ANC, o
governo regulamentou a exploração mineral nas áreas indígenas, começou a
implantar o projeto Calha Norte e, através de decreto (n. 99.946/87),
discriminou as terras ocupadas pelos indígenas em duas categorias: área
indígena, quando ocupada por silvícolas não aculturados ou em incipiente estado
de aculturação; colônia indígena, quando ocupada por índios aculturados ou em
adiantado estado de aculturação. Estabeleceu ainda que caberia à FUNAI fixar os
critérios de avaliação do grau de aculturação. Ou seja, com esta última postura
pretende o governo diminuir o número de índios que efetivamente estão sujeitos
à tutela e à proteção . governamental, ao mesmo tempo que acelera a integração
daqueles que têm um convívio mais largo com os brancos. Por este decreto,
também, o governo deixa claro que não aceita qualquer revisão do conceito de
estado e que o Brasil continuará a ser pensado como um país de uma única nação.
O
livro Os Direitos do índio assume assim um outro importante papel.
O
papel de testemunho. Testemunho sobre como a comunidade acadêmica, visualiza de
forma competente e objetiva, neste momento, ás relações entre o estado nacional
e as minorias étnicas.
Resta saber se os participantes da ANC terão sensibilidade para
entender a questão indígena, assegurando os encaminhamentos legais que se fazem
necessários para garantir as condições de reprodução desses povos minoritários
e de suas experiências civilizatórias alternas, e que estão nítida e
oportunamente explicitados por Manuela Carneiro da Cunha.