GT25:
Violência, sociedade e cultura
RESUMOS DOS GRUPOS
Teixeira, Alex Niche (UFRGS)
O espetáculo da violência televisiva: estudo de caso do programa Linha Direta, da Rede Globo de Televisão
Tendo como referencial empírico o programa Linha Direta, da Rede Globo de Televisão, buscou-se compreender de que forma os crimes violentos são representados pelo programa, verificando em que medida o programa afirma sua existência como uma resposta à impunidade no Brasil e caracterizando a forma como é expressa sua relação com as agências oficiais de controle do crime. Simultaneamente, procurou-se estabelecer parâmetros para a caracterização do programa enquanto servidor dos interesses públicos para a resolução de crimes, ou como espetáculo de entretenimento que explora desmedidamente imagens de violência. Para isto, foram analisadas as técnicas utilizadas pelo programa na apresentação e dramatização dos casos exibidos, levando em conta fundo musicais, atuação dos atores, elementos cênicos, iluminação etc. Para a análise do discurso (transcrito para texto) e imagens em movimento foi utilizada uma combinação de técnicas de pesquisa apoiada nos poderosos recursos informacionais aplicados à pesquisa qualitativa, em especial o software NVivo. A investigação de uma amostra de programas gravados, relativa aos seis primeiros meses de exibição, permitiu constatar que o Linha Direta leva às últimas conseqüências a tendência do campo jornalístico em misturar jornalismo e ficção, ou seja, recursos da reportagem tradicional e dramaturgia, a partir da reconstrução dos casos criminais com atores. A partir da exploração dramática e espetacular de imagens de dor, o programa busca legitimação para agir, não apenas como um colaborador das agências formais de controle, mas como um reinventor cultural das práticas jurídicas e de controle social, relativizando, em proveito próprio, os papéis das delegacias e tribunais na sociedade. Embora o discurso do programa aponte para uma atuação alinhada com a realização da justiça frente à situação da criminalidade violenta – pelo oferecimento de uma forma de participação do espectador na resolução dos casos –, os elementos narrativos disponibilizados nas reconstruções dos crimes proporcionam a reprodução simbólica do sentimento coletivo de insegurança e impunidade e o reforço da percepção sobre a ineficácia da polícia e da justiça. A noção de vazio de justiça, presente no discurso do programa remete, simbolicamente, a uma idéia de ‘justiça com as próprias mãos’, ou ainda, de ‘justiça com as próprias mãos ao controle remoto’, mediante a qual são oferecidos ao espectador, imerso numa intensa trama emocional, os elementos para a formação de um sentimento individualizado de promoção de justiça e de permissividade em relação a recursos extralegais para a resolução dos conflitos.
Leandro, Anita (UFRJ)
Sobre a violência no cinema brasileiro contemporâneo
A comunicação tem por objetivo analisar duas formas de representação da violência presentes no cinema brasileiro, a mimética e a didática, buscando as raízes dessas diferentes tradições representativas e avaliando suas contribuições para um debate nacional sobre a cultura da violência. Entre Cidade de Deus (Fernando Meireles, 2002) e Ônibus 174 (José Padilha, 2002), assistimos a duas formas de representação da violência urbana no Rio de Janeiro, uma mimética, outra didática. No primeiro filme, fruto de um roteiro de ficção bem amarrado, segundo as convenções clássicas do teatro filmado e os princípios de verossimilhança do cinema industrial, assistimos a uma representação da violência pautada pelas regras do realismo cinematográfico, apagando os principais vestígios de real que deram origem à obra: o romance homônimo de Paulo Lins e o próprio espaço urbano da Cidade de Deus, que dá o título ao filme. Num regime de representação rigorosamente ficcional e fundamentado na mímesis, o filme reconstitui um fato verídico, a guerra entre traficantes ocorrida há alguns anos naquela região do Rio. No segundo filme, documentário de montagem, feito, principalmente, de imagens de arquivo das televisões que cobriram o seqüestro do ônibus 174 por um sobrevivente do massacre da Candelária, assistimos a uma desconstrução de discursos pré-estabelecidos em torno do fato – o da televisão, o da população e os de seus representantes – dando lugar a uma atividade analítica por parte do espectador e, conseqüentemente, ao resgate da memória coletiva. A partir da reutilização das imagens de arquivo, Ônibus 174 chama toda a sociedade a um exame dos fatos e a uma auto-análise.
Rinaldi, Alexandra de Andrade (UERJ)
Honra, amor e morte
O presente trabalho tem como proposta investigar as representações jurídicas sobre criminalidade feminina, valendo-se da análise de processos de crime de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio passional cometidos por mulheres contra seus respectivos companheiros ou contra outras mulheres que estivessem com elas relacionadas em uma disputa amorosa, na cidade do Rio de Janeiro, entre o período de 1890 a 1940. A questão é se há ou não um debate específico sobre ‘crime passional’ quando este é cometido por uma mulher. O conceito de honra feminina interferiu nos julgamentos em questão? As discussões sobre ‘modernização’ são acionadas para pensar a mulher criminosa? Além disso, de que forma a categoria ‘crime passional’, criada para legitimar, na esfera jurídica, crimes cometidos por homens, pôde ser usada nos processos de crimes cometidos por mulheres? Além disso, é intenção compreender de que maneira as produções ‘científicas’ do campo médico sobre a mulher se fizeram presentes no campo jurídico para pensar esse tipo de crime. A pesquisa tem por fundamento empírico um levantamento, no Arquivo Nacional e no Museu da Justiça do Rio de Janeiro, de processos de crimes cometidos por mulheres, entre 1890 a 1940, no Rio de Janeiro.
Zaverucha, Jorge (UFPE)
A reforma da polícia civil: sugestões de mudanças
A reforma na Polícia não é assunto meramente técnico, mas político. Trata-se de mudança burocrática envolvendo alternância de poder entre instituições e atores políticos pertencentes ao aparato repressivo estatal. Envolve, portanto, nova alocação de recursos, prestação de novos e/ou melhores serviços à sociedade além de novas formas de conduta. A necessidade de mudanças na segurança pública e, em particular, na Polícia Civil é um consenso. Contudo elas não acontecem. Ou, quando ocorrem, são superficiais. Temos o típico problema de ação coletiva. A ação coletiva surge quando se faz necessário que dois ou mais indivíduos se esforcem para conseguir determinado resultado. Dada esta interdependência, problemas surgem quando o esforço (ou falta de) de um indivíduo na obtenção de algo influencia os esforços (ou falta de) de outros indivíduos (Sandler, 1992). O observador indaga se as mudanças não ocorrem por motivo de desleixo, incompetência, ou porque o sistema viciado cria cumplicidades que inibem a ação do poder público? Ou por tudo isto junto? A partir de uma discussão sobre os principais problemas que afetam a reforma da Polícia Civil, proponho apresentar algumas sugestões, sem obedecer necessariamente a uma ordem de importância, que possam contribuir para tornar a Polícia Civil uma instituição mais independente, responsiva, eficiente e com maior acesso ao cidadão comum, mesmo continuando a fazer o ciclo parcial de polícia.
Miranda, Ana Paula (UCAM)
Os conflitos de rua entre a Guarda Municipal e os ‘camelôs’
O trabalho de policiamento-patrulhamento das vias públicas é considerado o de menor prestígio entre os policiais militares e os guardas municipais. Por outro lado, é considerado uma das atividades mais impermeáveis às orientações superiores devido a sua dificuldade de controle. No entanto, este trabalho é o que torna a ação das duas instituições mais visível à população. A ação dos guardas municipais em conflitos de rua com camelôs acaba por orientar-se mais para a tentativa de assegurar o exercício da autoridade per se, do que para efetuar a cobrança do cumprimento das legislações que regulam o uso do espaço público. A principal conseqüência desse tipo de atuação é o reforço do sentimento de insegurança entre a população, que além de não ver resultados no que diz respeito à redução de incidências criminais, passam a temer também circular nas ruas devido a possibilidade de ser agredido num desses conflitos. Desse modo, avaliamos que a ação da Guarda Municipal de Niterói nos conflitos de rua com camelôs não tem sido a da manutenção da ordem pública através da mediação, ao contrário, assemelha-se a uma ‘briga’, na qual o guarda torna-se um agente a mais envolvido no conflito e não um mediador.
Sinhoretto, Jacqueline (USP)
Democratizar a justiça e prevenir a violência – limites e possibilidades da mediação de conflitos no CIC de São Paulo
Este trabalho relata as conclusões de uma pesquisa sobre a criação, a implementação e o funcionamento dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), programa governamental desenvolvido no estado de São Paulo e que passou a integrar o Plano Nacional de Segurança Pública do governo federal. Estes equipamentos foram considerados prioritários na prevenção da violência em gestões recentes do Ministério da Justiça (incluindo a atual). A pesquisa concentrou-se na análise da administração da justiça nos quatro CIC implantados na cidade de São Paulo, tendo sido realizada a coleta de dados entre fevereiro e junho de 2002. Foram realizadas entrevistas com operadores jurídicos e com usuários, com outros funcionários públicos ali alocados, além de observações de caráter etnográfico de audiências e atendimentos. Lideranças comunitárias e representantes de movimentos sociais que participam dos conselhos gestores das unidades também foram ouvidos. Buscou-se compreender em que medida e de que maneira a implantação dos CIC poderia contribuir na prevenção da violência e na democratização das instituições do sistema de justiça, dois dos objetivos pretendidos pelos idealizadores e pelos entusiastas desses equipamentos públicos. Os dois pilares norteadores do projeto de criação dos CIC – a aproximação dos serviços de justiça e cidadania com a população desassistida, habitante dos bairros que compõem a periferia urbana do município de São Paulo, e a integração dos serviços públicos – foram avaliados quanto à sua implementação. A qualidade e a eficácia da administração da justiça oferecida em cada uma das unidades do CIC já implantadas foi objeto de minuciosa observação e análise. Entre as conclusões mais importantes do estudo, destaca-se a relativa ineficácia das atividades policial e jurisdicional, decorrente de uma inadequação do sistema de justiça para a garantia dos direitos sociais. Para além disso, observou-se que a adoção da metodologia de mediação na solução de conflitos, embora apresentando limites significativos, contribui para aumentar a legitimação do Estado como instância de resolução. Quanto à eficácia dos CIC como estratégia de prevenção da violência, não obstante proporcionarem um incremento na judicialização dos conflitos interpessoais, é preciso considerar a pluricausalidade dos fenômenos compreendidos como violentos e questionar o alcance do papel do Estado, das políticas de segurança e de justiça no estabelecimento de relações pacíficas.
Chinelli, Filippina (UFRJ)
Direito Paralelo ou nova formulação jurídica? A experiência do Posto Avançado da OAB no Morro do Borel (Tijuca, RJ)
Em funcionamento desde maio de 1989, o Posto Avançado Lydia Monteiro tornou-se uma referência para os moradores do Morro do Borel. Assim como no caso dos outros seis postos da OAB-RJ, inaugurados no início da década de 1990, a proposta é criar possibilidades de acesso ao direito formal para os habitantes de espaços não-regulados. O serviço ofertado não se restringe ao atendimento jurídico propriamente dito, mas a um trabalho mais amplo de esclarecimento e resgate das noções de direitos e deveres preexistentes ou nebulosamente percebidas pelos clientes, incursionando algumas vezes até o limite da legalidade jurídica. A integração entre o direito formal e as experiências comunitárias não vai, obviamente, sem problemas. No caso específico da nossa pesquisa, pretendemos não tanto avaliar até que ponto se tem conseguido conciliar as noções de justiça local com as noções mais universais do Direito, mas sobretudo perceber as dinâmicas interativas entre as personagens que se encontram no espaço do Posto Avançado do Morro do Borel. Cabe indagar se estas dinâmicas expressam a existência de ‘poros’ na dominação pela força e pelo medo imposta pelas organizações do tráfico de drogas e/ou a convivência de códigos normativos distintos e legitimados, capazes de produzir, em determinadas circunstâncias, cursos de ação divergentes. Parte de um projeto de pesquisa mais amplo, Latin American Urbanization in the Late Twentieth Century: A Comparative Study, esta comunicação apresentará os resultados preliminares do trabalho etnográfico.
Azevedo, Rodrigo Ghringhelli de (UFRGS)
Tendências do controle penal na modernidade periférica: as reformas penais no Brasil e na Argentina na última década
Situada no campo dos estudos sociojurídicos, essa comunicação resulta de tese de doutoramento cujo objeto empírico é a análise do conteúdo das reformas legais em matéria penal realizadas no Brasil e na Argentina nos anos 90, com o fim de compor um panorama dos movimentos de política criminal que estiveram por trás do conteúdo das reformas legais mais significativas, identificar sua especificidade em relação a períodos anteriores e apontar os aspectos mais relevantes que indiquem as causas e o sentido dos movimentos de reforma em curso. Partiu-se da hipótese de que, tomadas em conjunto, as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal no Brasil e na Argentina, a partir do final dos anos 80, teriam levado a uma situação em que seria possível identificar, de um lado, a permanência das formas de produção normativa e de controle penal características da modernidade periférica, e, de outro, a emergência de um novo modelo de controle penal, caracterizado pela descodificação, fragmentação, informalização, que no seu conjunto pode ser identificado como um momento de transição paradigmática na regulação estatal da criminalidade. Frente ao que se poderia chamar uma tripla crise (de garantias, de eficiência e de legitimidade), o sistema de justiça criminal vem sendo objeto de reformas em todos os seus âmbitos, desde os mecanismos investigatórios até o processo de execução das penas. As propostas neste campo são as mais variadas, geralmente tendendo a um denominado ‘direito penal de emergência’, já que os clamores midiáticos de combate ao aumento da criminalidade e a perda de legitimidade do próprio sistema penal, levam o sistema político a responder com o endurecimento do processo e a expansão do direito penal. Tendo por justificativa dar uma maior eficácia ao sistema, as reformas penais da última década ampliaram a defasagem entre o formal e o real, bem como a utilização meramente simbólica do direito penal material e processual. O direito penal se converte em recurso público de gestão de condutas utilizado contingencialmente, em vez de instrumento subsidiário de proteção de interesses ou bens jurídicos.