XXIV ENCONTRO ANUAL
23 a 27 de outubro de 2000, Petrópolis, RJ
 

GT21 - Violência, justiça e direitos

RESUMOS DOS GRUPOS

1ª sessão: Os conflitos nas classes populares e seus modos de resolução

Corinne M. Davis, Univ. of Texas/Austin:

Ir à Justiça, para quê? Uma análise do  relacionamento entre status sócioeconômico
e o uso de métodos legais e extralegais de  resolução nos conflitos criminais e de vizinhança

O texto analisa as razões extrajudiciais para o uso e não-uso do Judiciário no Brasil. Partindo da teoria de Donald Black sobre o comportamento do Direito, o estudo se concentra no efeito da renda no uso e não-uso do Judiciário. Utilizando métodos quantitativos, procura-se entender o relacionamento entre renda e as formas judiciais e não-judiciais de resolução de conflito enfocando-se os conflitos criminais e de vizinhança. Argumenta-se que o não-uso do Judiciário nestes casos implica o uso de métodos alternativos de resolução, que seriam diferenciados conforme a renda do indivíduo. Utilizando métodos qualitativos, examina-se de forma mais profunda o uso dos métodos alternativos de resolução desses conflitos numa população de baixa renda localizada numa favela do Rio de Janeiro. Mostra-se que o uso de diversos métodos extrajudiciais está contextualizado numa série de fatores, entre os quais estão a renda do indivíduo, seu meio social e a disponibilidade dos métodos alternativos para resolver conflitos.



Antonio Roberto Bonato Garcez, USP:

Violência e luta dos dominados

A partir da análise de um processo de homicídio, cujos personagens são “trabalhadores pobres”, vizinhos de uma viela na periferia paulistana, em junho de 1992, busca-se demonstrar que os conflitos e eventos violentos cotidianos desses trabalhadores surgem de diferentes dinâmicas societárias, envolvendo a cooperação, a competição, a estrutura de sentimentos e a afetividade existente entre eles. Propõe-se, portanto, diferenciar os fenômenos da violência e do crime, superando, porém, a dificuldade que se apresenta ao olhar sociológico em considerar como “crimes” eventos semelhantes aos relatados pelo processo analisado. A razão disso é que eles conformam um tipo específico de conflito violento por estarem contidos no interior de relacionamentos relevantes na sociabilidade cotidiana das classes trabalhadoras urbanas, assim como se referem aos modos pelos quais esses trabalhadores organizam a vida em comum. Busca-se, desse modo, “compreender” a violência relatada nos autos como momentos radicais da “luta” dos trabalhadores.



Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, UFRGS:

Juizados Especiais Criminais

Partindo do reconhecimento da pluralidade do fenômeno jurídico, correspondente aos diferentes contextos estruturais de produção do direito e do resgate das teorias que, de um ponto de vista sociológico, procuraram explicar o comportamento desviante e as reações sociais ao crime, buscou-se compreender o sentido e os limites da informalização da prestação estatal de justiça penal nas sociedades contemporâneas. Através do estudo de caso da implantação dos Juizados Especiais Criminais na cidade de Porto Alegre, confrontando as previsões legais com a realidade empírica de um novo modelo de justiça penal, foi possível compreender a especificidade do funcionamento das instâncias de controle social formal no Brasil, e indicar as conseqüências da informalização da justiça para a resolução dos conflitos sociais. Retirando das mãos da polícia o exercício da seletividade, e dando à vítima a possibilidade de participação no processo, o sistema penal informalizado abre novas perspectivas, substituindo a punição pela mediação e a violência pelo diálogo, mas esbarra na dinâmica burocratizante e autoritária dos mecanismos de vigilância e controle social institucionalizados.



Maria Elisa Almeida Brandt, USP:

O processamento dos conflitos entre empregadas e empregadores
no sindicato das empregadas domésticas no estado de São Paulo

A partir da perspectiva da antropologia jurídica, o paper discute os processos conflituosos que podem seguir a rescisão do contrato entre empregadas domésticas e seus empregadores. As práticas de mediação entre as partes realizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Campinas, bem como as reclamações trabalhistas, são analisadas enquanto métodos de resolução de disputa, tendo como foco as situações de interlocução entre os envolvidos. Nessas disputas fica claro que o sindicato media não apenas os litígios trabalhistas, mas a própria relação, carregada de ambigüidades e ambivalências, entre empregados e seus empregadores. Trata-se da relação como um fato social total, que envolve várias dimensões simultaneamente: a econômica, a social, a afetiva, a relação de poder existente nas relações duais. A justiça enfrenta grandes dificuldades em lidar com esse “fato social”, algumas fruto da própria natureza do processo trabalhista, outras fruto da atuação falha dos operadores do direito.


2ª sessão: O funcionamento precário do sistema de justiça e a reforma do Judiciário

André Luiz Faisting, UFSCar:

A dupla institucionalização do Judiciário: o caso do Juizado Especial de Pequenas Causas em São Carlos

Este estudo tem como objetivo a análise da tensão entre duas pautas distintas de justiça contemporânea: a justiça formal (de decisão) e a justiça informal (de mediação). Para compreender as conseqüências do processo de ‘dupla institucionalização’, tanto para a imagem da justiça perante seus usuários quanto para os profissionais com ela envolvidos, elegeu-se como estudo de caso o Juizado Especial de Pequenas Causas de São Carlos. O problema sociológico analisado na pesquisa busca compreender como os profissionais formados e socializados dentro de uma lógica formal (de decisão) podem atuar dentro de outra lógica (informal, de mediação). Outras questões sob investigação são as conseqüências desses procedimentos para o acesso à justiça, para a imagem que os usuários desse Juizado informal fazem deste modelo e para o campo profissional em si, através das relações entre juízes, advogados e conciliadores, com o empenho destes últimos em constituir uma carreira institucional para o grupo. O estudo se baseia em diferentes tipos de dados e de técnicas utilizadas para sua coleta: 1) levantamento quantitativo dos processos deste juizado, estabelecendo o perfil ocupacional das partes, a natureza dos litígios, o resultado final dos processos, o tempo de duração e a representação ou não de advogados; 2) entrevistas em profundidade realizadas com juízes, conciliadores, cartorários e alguns usuários selecionados e 3) observação das audiências tanto no juizado informal quanto na justiça formal.



Ronaldo Porto Macedo Jr., Ministério Público/SP:

A reforma do Judiciário no Brasil

Está em curso no Brasil um forte movimento para a reforma do Poder Judiciário. Este poder tem sido tradicionalmente hermético e impermeável ao controle social. A falta de accountability e as evidentes deficiências do sistema judicial em oferecer um eficiente e democrático acesso à Justiça têm suscitado a necessidade da elaboração de sua reforma. O paper analisa as circunstâncias sociais e políticas do debate sobre a reforma, as propostas em andamento e seus pressupostos ideológicos e políticos.



Cezar Bueno de Lima, CAPES:

O Poder Judiciário no âmbito das decisões criminais

Com a intervenção crescente do poder estatal em todas as esferas da vida social (a partir dos anos 40 deste século), os princípios do liberalismo jurídico clássico foram jogados por terra em razão da institucionalização, cada vez maior, dos conflitos de interesses sociais, que passaram a serem geridos pelo Estado. Este processo resultou, no plano do Judiciário (em todas as sociedades capitalistas centrais e nos países de democracia política recente, como é o caso do Brasil), na politização crescente das decisões judiciais. Esse fenômeno coloca na ordem do dia o problema da relação entre o alcance dos princípios do direito legal estatal existente, e sua aplicação prática pelo judiciário, em todas as esferas do direito contemporâneo. O objetivo dessa pesquisa é mostrar em que medida a decisão final do juiz nos processos criminais é guiada por fatores alheios às normas prescritas pelo corpo legal existente, e a que grupos e classes sociais, numa dada conjuntura histórica, o modo de pensar e de decidir do juiz se aproxima do ponto de vista político cultural e ideológico. Para tanto, a pesquisa tem como foco principal a análise de alguns processos criminais já julgados, referentes aos crimes de roubo e furto e crimes praticados contra a administração pública (colarinho branco). Ao priorizar as decisões judiciais no campo das decisões criminais espera-se, por meio das análises dos processos criminais já julgados, produzir uma discussão mais consistente sobre o controle externo sobre o judiciário.



Débora Alves Maciel, USP:

A atuação do promotor de justiça na defesa de direitos  metaindividuais:
o uso de procedimentos judiciais e extrajudiciais e a dinâmica de  acesso à Justiça

O Ministério Público brasileiro, após a Constituição de 1988, tem se constituído em uma importante via de acesso à Justiça pela sua condição de órgão fiscalizador e de órgão agente na defesa dos chamados direitos difusos ou metaindividuais. Novos recursos de poder judicial (ação civil pública) e extrajudicial (inquérito civil, termos de ajustamento de conduta) têm transformado o promotor de justiça em um ator relevante no interior do sistema de justiça. Por meio da ação civil pública, ele tem sido capaz de “judicializar conflitos”, acionando o Poder Judiciário contra indivíduos, empresas públicas e privadas, agências estatais em defesa do meio ambiente, de consumidores, de minorias, de usuários de serviços públicos, etc. Por meio de instrumentos extrajudiciais, com graus variados de formalidade, ele tem sido capaz de promover uma “solução negociada” de conflitos, evitando o acionamento da máquina judiciária. O objetivo desta comunicação é mostrar como o uso dos procedimentos disponíveis podem apontar, em termos típico-ideais, para processos distintos de construção de identidade e de legitimidade institucional e as suas possíveis conseqüências  para o acesso à Justiça.


3ª sessão: As metodologias usadas nas pesquisas do sistema de justiça brasileiro

João Claudio Basso Pompeu, Min. da Justiça:

Construção de um banco de dados sobre homicídios no Brasil

Com a intenção de auxiliar o Ministério da Justiça a obter um entendimento mais aprofundado da criminalidade violenta em nosso país, está sendo elaborado um banco de dados sobre homicídios. Esse banco de dados contém informações sobre o número de homicídios no Brasil, em cada unidade da federação, nas regiões metropolitanas e em todas as capitais. Ele é bastante ilustrativo sobre a evolução dos índices de homicídios nos últimos 20 anos e fornece, também, algumas informações sobre o perfil das vítimas dos homicídios (faixa etária, sexo, arma utilizada no homicídio). As informações foram obtidas tomando-se por base a análise dos dados sobre mortalidade fornecidos pelo Centro Nacional de Epidemiologia, ligado ao Datasus. Além de auxiliar o Ministério da Justiça a um melhor entendimento sobre a criminalidade violenta, esse levantamento pode fornecer, também, subsídios para estabelecer algumas inferências sobre como combatê-la. Também serão desenvolvidas algumas inferências sobre as causas do aumento da criminalidade violenta no Brasil.



Belmira Magalhães, UFAL:

As marcas do corpo contando a história

Este estudo faz parte de um projeto da linha de pesquisa em Análise do Discurso da UFAL que visa a analisar discursos sobre o oprimido, procurando perceber os efeitos de sentido e os silenciamentos que produzem e reproduzem o imaginário que contribui para a manutenção da opressão. A percepção e análise dos mecanismos lingüísticos que podem velar ou desvelar essa relação ideológica constitui a preocupação central pesquisa. O corpus da pesquisa é composto de discursos veiculados pela imprensa brasileira sobre a mulher (Jornal do Brasil e Gazeta de Alagoas). O pressuposto teórico-metodológico adotado enfatiza que, mesmo que a materialidade discursiva se apresente como um lugar de neutralidade ideológica, e seus efeitos de sentido sejam percebidos como composições conciliatórias dos sujeitos do discurso, há sempre uma vinculação a uma formação ideológica da sociedade. Os dados dos jornais demonstram que a chave para a compreensão dessa questão está na ideologização das capacidades de gestar e aleitar, isto é, no conceito construído socialmente sobre a maternidade. Só o entendimento desse deslocamento produzido ideologicamente explica a força da ideologia patriarcal no mundo contemporâneo.



Cláudio Chaves Beato Filho, UFMG e outros:

Conglomerados de homicídios e o tráfico  de drogas em Belo Horizonte de 1995 a 1999

Neste paper apresentamos uma análise espacial dos homicídios ocorridos em Belo Horizonte e registrados pela Polícia Militar de Minas Gerais durante o período de 1995 até 1999. Utilizamos o programa SaTScan para identificar os conglomerados de risco de mortalidade mais elevado e relacionamos esses conglomerados com regiões onde existe tráfico de drogas e violência associada.



Mark Stafford, Univ. of Texas/Austin:

Need for Theoretical Specification in the Collection  of Homicide Data

Homicide data, both in the U.S. and internationally, have been collected with out an eye toward their use in tests of theories. Better data need to be collected, and this paper suggests several directions that might be fruitful to take, such as the collection of data on the nature of prior interactions between homicide offenders and victims.